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N." 18.

em 24 te Jttarnj

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

'hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura —Quasi á uma hora da tarde. Acta -— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Officio: —Do Sr. Presidente da Camará, participando que não comparecia a esta Sessão por motivos urgentes, o pedindo ao Sr. Agostinho Alba-no vice-presidente queoccupasse o seu logar na presidência. — Inteirada.

O Sr. J". M. Grande: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma representação, om que são intesessados vários cidadãos, assignada e firmada por um delies; e em que são igualmente interessados Paiz , fasenda publica, e ainda a moralidade. Não lerei á Camará a representação, pore'm V. Ex.a e ella me consentirão que eu faça e dê leitura de alguns dos seus períodos para assim se fazer ide'a dos termos em que e concebida, (leu) Creio que sim, Sr. Presidente ; creio que será impossível que os Deputados da Nação auctorisem um tal procedimento.

Sr. Presidente, não direi senão duas palavras sobre este assumpto, unicamente por desejar que elíe seja trazido a esta casa a fim de ter logar uma das mais serias discussões que podem suscitar-se neste Parlamento; direi somente que se offenderam todas as leis do Reino, porque se apresentaram propostas , houve concorrência ; mas não se fez caso algum destas propostas; metteram-se ria algibeira, para o Governo fazer ás portas fechadas o que lhe agradar, a despeito da moralidade publica c dos interesses nacionaes; infringiram-se todas as leis, que impõem que as mais pequenas obras publicas municipaes não possam ser cnntracladas senão por arrematação. Eu peço a V. Ex.a que a mande a uma commissão para que quanto antes haja de dar a seu parecer. Requeiro a urgência.

Não se pronunciando sobre a urgência numero que tornasse a votação efficaz , ficou para ter destino na Sessão immediata

O Sr. Júlio Gomes: — E para mandar para a Mesa mais uma representação da camará municipal de Mortagoa, pedindo unia boa lei de eleições. Peço que se lhe dê o competente destino, e que seja tomada em consideração.

ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto n.° 167 que é o seguinte: PARECER. — A commissão de guerra foi presente uma proposta que o actual Ministro e Secretario d'Estado da mesma repartição adopta como sua , a qual foi trazida a esta Camará em ] l de novembro de 1840 pelo Ministro da Guerra desse tempo.

Esta proposta e' relativa a João Harper, pagador geral que foi dos corpos de voluntários britânicos do exeroito libertador, e tem por fim o conceder-se a este indivíduo o soldo que só vence na 3,a L. 3."— MARÇO—-1845.

1845.

secção do exercito, correspondente á graduação de tenente coronel, em atlençâo aos importantes serviços por elle prestados á Nação portuguesa.

A commissão de guerra tendo ouvido a illuslre commissão de fasenda, e examinando os fundamentos da dita proposta, e achando que são dignos da contemplação desta Camará e reclamados pela justiça, julga que deve ser approvada e convertida no seguinte:

PROJECTO DE LEI. — Artigo único. É concedido a João Harper, ex-pagador geral dos corpos de voluntários britânicos ao serviço do exercito libertador, o soldo que se vence na 3.* secção, correspondente á graduação de tenente coronel, que semente para este fim conservará, em atlençâo aos importantes serviços que tem prestado á Nação portuguesa.— Visconde de Campanhã, Barão de Pôr-nos d* /llgôdreS) J. Pereira 1'mto, José Joaquim de Queiroga, Fernando da Fonseca Mesquita e Soi-la, Barão de Leiria, Domingos Manoel Pereira de Barros, F. Marcelly Pereira, Joaquim Bento Pé-r eira.

A commissão de fasenda tem a honra de devolver á illustre commissão de guerra os inclusos papeis, relativos a uma proposta do Ministro da Guerra, para que em attençâo aos serviços prestados, e que continua a prestar, João Harper, pagador geral que foi das tropas britânicas no exercito libertador , se lhe conceda o soldo que se vence na 3.* secção, correspondente ú graduação de tenente coronel ; e declara a mesma commissão de fasenda, que tendo examinado a referida proposta, corn ella se conforma.

SaU da cotnmissão, 21 de fevereiro de 1845. — F. A. F. da Silva Ferrão.

RELATÓRIO. — Senhojes: João Harper, pagador geral que foi das tropas britânicas no exercito libertador, durante a luta contra a usurpação, ser-vio com honra, desinteresse e intelligencia ; posteriormente foi empregado na liquidação da divida dos estrangeiros, no que tem prestado os mais relevantes serviços, e se elle não fora, a fasenda publica seria lesada em avultadas sornmas.

Combatendo as sórdidas e cavilosas exigências de grande parte daquelles indivíduos, levando á evidencia o que lhes era devido, por meio de esclarecimentos que elle possuía, zelou de tal forma os interesses da Nação portuguesa, e corri tamanha lealdade, que chegou a comprometter-se com os seus próprios compatriotas, sendo-lhe ate' penoso o voltar ao seu paiz , aonde por aquelle motivo, tern chegado a ser mal conceituado o seu caracter pessoal, pelas maquinações dos interessados.

Ê pois de reconhecida justiça , que seja devidamente recompensado , e não será demasiado galardão, com o que se tem praticado com os estrangeiros que serviram no referido exercito, se lhe for concedido o soldo correspondente á graduação que tem de tenente coronel.

Nestes termos, tenho a honra de submelter á deliberação da Camará a seguinte :