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O Sr. Francisco Antonio da Fonseca: — Mando para a mesa duas representações; uma da camara municipal de S. Martinho, sobre estradas; e outra da camara municipal d'Obidos, sobre a agricultura dos vinho». Peço que sejam remettidas ás respectivas commissões, para serem tomadas na devida consideração.

O Sr. Gorjão Henriques: — No sabbado não me foi possivel assistir á sessão por falla de saude. O Sr. Presidente: — Não ha segundas leituras.

primeira parte da ordem do dia.

Leitura de pareceres de commissões.

Parecer n.º 23 — G — A. commissão inspectora do Diario desta Camara foi remettida uma representação do official maior director da secretaria, ponderando a necessidade de ser pontualmente observado o art. 4.º do regulamento da empreza do mesmo Diario, que é o seguinte:

As fallas dos Srs. Deputados serão traduzidas, e arranjadas dentro de 24 horas depois de pronunciadas, e serem expostas em logar conveniente, para serem revistas pelos Srs. Deputados dentro de outro igual espaço; e não as revendo os Srs. Deputados no dicto praso, os redactores, de accôrdo com os tachygrafos, as corregirão nas 24 horas subsequentes, de modo que não se imprimam absurdos, ou contradicções.»

A commissão considerando, que não sendo cumprida esta disposição do regulamento, não póde a empreza ser compellida a publicar as sessões no Diario dentro dos cinco dias, que o mesmo regulamento lhe marca. Considerando que qualquer sessão impressa com a falta de um discurso torna o Diario imperfeito, e destituido de interesse.

Considerando que elle perde igualmente todo o direito, prolongando-se a publicação das sessões além dos cinco dias marcados no regulamento, é de parecer, que não seja tolerado o abuso da remessa das sessões para a imprensa, além do praso estabelecido, e que, para que possa ser exactamente cumprida a disposição do regulamento, os redactores quando entregarem a qualquer Sr. Deputado o seu discurso, seja depois de convenientemente redigido, e de te ler delle extraído cópia, para ser remettido para a imprensa na falta da entrega do original.

Sala da commissão, em 26 de fevereiro de 1849. — D. Marcos Pinto Soares Vaz Preto, Rodrigo de Moraes Soares, A. A. d'Almeida Portugal Corrêa de Lacerda.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sobre este objecto direi apenas duas palavras. Parece-me impossivel o que pertende a secretaria da Camara. Se me não enganam Os meus ouvidos, creio que a secção tachygrafica tem de apromptar a integra dos discursos proferidos nesta Camara dentro de 24 horas; em quanto a mim é um impossivel. (Apoiados) Uma sessão regular de 4 horas -não é possivel escrever-se em menos (tachygraficamente fallando) de 150 meias folhas de papel; quer dizer, escreve-se em quinze quadernos de papel; os discursos são copiados depois pelos amanuenses da repartição tachygrafica, que são dois ou tres; depois de copiados hão de ser revistos pelos officiaes directores, (e este trabalho succede-se todos os dias) e depois de revistos pelos redactores, teem de ser revistos pelos Deputados:

Como quer pois a secretaria da Camara, que este trabalho se vença em 24 horas? Não é possivel attingir ao desideratum; estas informações lenho-as eu de pessoas, que entendem do negocio, e peço aos illustres Deputados, que vejam bem, e que digam, se é possivel satisfazer ao que pede a secretaria. Estabeleça-se um praso, se se quer evitar o abuso, que effectivamente se dá a este respeito; mas adopte-se alguma providencia, que seja factivel, e rasoavel. Portanto eu reprovo o parecer, e diria, que temos vencido muito, se conseguirmos que este trabalho se faça em cinco ou seis dias

O Sr. Fontes Pereira de Mello. — Sr. Presidente, a proposta da illustre commissão parece-me impossivel e inutil: parece-me impossivel pelas razões que muito bem ponderou o illustre Deputado que me precedeu, porque não é materialmente possivel que dois ou tres homens, que além deste expediente são encarregados de outros trabalhos na secção tachygrafica, estejam habilitados para poder copiar em 24 horas 150 ou 160 folhas de papel; 150 ámanhã, no outro dia outras 150, e assim successivamente; realmente é exigir aquillo que não cabe nas fôrças humanas; é querer um impossivel; impossivel pelo estado actual da organisação da repartição tachygrafica, porque se a Camara quizer admittir 10, 12 ou 15 amanuenses para aquella repartição, então é possivel. Mas não é só impossivel, é inutil, e eu digo a razão porque te inutil. Se se quer acautelar o inconveniente de se perder em ou extraviarem os discursos dos Srs. Deputados, não ha necessidade; de os copiar, porque as notas tachygráficas ficam em ser; ficam sempre nas mãos dos tachygrafos, e se acaso um discurso se desencaminhasse, e se não houvesse meio algum de evitar esse inconveniente, nem mesmo o de o repor o Deputado que o proferiu, existiam as notas tachygraficas d'onde esse discurso tinha sido extraído. Por consequencia é inutil similhante providencia, ainda debaixo deste ponto de vista, que é o unico que se póde adduzir como argumento para o sustentar.

da, se a Camara tivesse querido fazer a honra de discutir todo o projecto n.º 11, que a commissão Especial apresentou, lá acharia no art. 9.º uma disposição que, me parece, satisfazia este escrupulo da illustre commissão, escrupulo muitissimo bem entendido, quando deseja que o Diario da Camara se publique com regularidade.

O art. 9.º dizia o seguinte. (Leu)

«Art. 9.º O Deputado que não restituir o seu discurso revisto no fim de quarenta e oito horas, depois de lhe ser entregue, perde o direito á sua publicação no devido logar; mas, não querendo revelo, assim o deve declarar desde logo que lhe fôr apresentado, a fim de que possa ser redigido pelos redactores officiaes da Camara, e sair a publico no tempo competente. 55

«§ unico. O discurso que deixar de ser publicado no devido logar, por não ter sido restituido dentro do prazo marcado, será com tudo impresso e distribuido em appendice á ultima sessão de cada anno.»

A unica cousa que me parece que se devia alterar, era, em logar de se dizer — Que sáia impresso em appendix na ultima sessão de cada anno — dizer-se — Que sáia impresso em appendix na ultima sessão de cada mez — para não tornar tão distante a publicação do discurso. Mas se esta disposição não serve, se isto não basta, então é porque se suspeita que o