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Deputado que profere um discurso, não queira que elle seja publicado; mas eu não entendo que haja ninguem mais interessado na publicação de um discurso, do que o proprio Deputado que o proferiu; pelo menos, quasi todas as reclamações que ouço nesta casa, e que são quotidianas, são neste sentido: por tanto, Sr. Presidente, parece-me que, se se adoptasse a disposição do art. 9.º, a que me referi, se chegava ao mesmo fim, que se quer conseguir com uma providencia que me parece impossivel de realisar, e nesta conformidade, parecendo-me que não vale a pena de insistir mais sobre um objecto, que é, por sua natureza simples, offereço como substituição á disposição do parecer da illustre commissão, o art. 9.º do projecto n.º 11, artigo que não se discutiu, mas que tambem não foi rejeitado pela Camara, e por isso posso offerece-lo como substituição.

O artigo é um pouco longo, eu vou copiado para o mandar para a mesa, o se V. Ex.ª o quizer considerar como substituição (que é naturalmente como deve ser considerado), em quanto eu o escrevo, V. Ex.ª poderá dar a palavra aos Srs. Deputados que a quizerem impugnar, porque esta impresso no projecto n.º 11, que esta na mão dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Para não haver interrupção nos trabalhos, e como se acha no parecer n.º 11 o artigo que o Sr. Deputado offerece como substituição, vai-se dar conta delle á Camara, para seguir os termos, mas não se dispensando a formalidade de ser mandado por escripto para a mesa.

O Sr. secretario Corrêa Caldeira: — E o art. 9.º 1 O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sim, Senhor; mas no § unico onde se diz — Ao fim de cada sessão — deve dizer-se — Na ultima sessão de cada me.

Foram lidos na mesa o art. 9.º e § unico do projecto n.º 11, considerados como substituição offerecida pelo Sr. Fontes Pereira de Mello, ao parecer da commissão Inspectora do Diario.

O Sr. Moraes Soares: — Pedi a palavra simplesmente para declarar que a commissão acceita a substituição que offereceu o illustre Deputado.

Foi admittida á discussão, e retirado o parecer da commissão.

O Sr. Lopes de Lima: — Pedi a palavra unicamente movido por alguns ápartes, que tenho ouvido, para fixar bem a intelligencia de uma proposta de eliminação que fiz outro dia, e para que não pareça que estou hoje em contradicção. Eu propuz outro dia a eliminação dos art.ca 7.º, 8.º, 9.º, e 10.º do projecto n.º 11, por me parecer que eram um enxerto na providencia regimental, que então se discutia, porque essa referia-se unicamente ao extracto das sessões, e extracto publicado no Diario do Governo: hoje approvo a doutrina désse artigo, porque a julgo conveniente e exequivel (e não o era a da proposta primordial que já esta retirada) e porque é este o logar competente de se tractar della: por consequencia não ha contradicção em que aquelles que approvaram a eliminação deste artigo naquelle logar, hoje approvem a sua doutrina neste, porque e o logar conveniente. (Apoiados)

O Sr. Corrêa Leal. — Peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra. (Pausa) O Sr. Corrêa Leal: — (Lê o projecto n.º 11 em voz baixa.)

O Sr. Presidente: — A Camara não póde estar em inacção, segundo o regimento.

O Sr. Corrêa Leal: — Parece-me que quando tenho pedido a palavra, preciso esclarecer-me sobre aquillo que pertendo dizer.

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que observo o regimento, porque eu hei de observa-lo; quando se pede a palavra, é porque se esta ao facto do objecto que se quer discutir.

O Sr. Corrêa Leal: — Eu cedo da palavra; sinto mesmo ter tirado á Camara este bocadinho de tempo.

Julgou-se a materia discutida por não haver mais ninguem inscripto, e foi approvada a substituição.

O Sr. Presidente: — Continua a leitura de outros pareceres de commissões.

Parecer n. 22 — FF — A commissão de Petições foi presente um requerimento do juiz, e officiaes da irmandade de Nossa Senhora da Assumpção erecta no castello da villa d'Almada: pede dispensa de lapso de tempo para poder requerer, e obter da junta do credito publico a inversão de seu padrão, por inscripções nos termos da lei de 23 do abril de 1815. Este requerimento contem differentes assignaturas, mas não reconhecidas por tabellião, e por isso entende a commissão que por elle senão póde fazer obra alguma.

Sala das sessões da commissão, 9 de março de 1849. — A. A. de Mello, F. A. P. da Costa Bernardes, João Chrysostomo Freire Corrêa Falcão, A. N. da Silva Fevereiro, Z. T. Cabral de Mesquita, F. J. P. Brandão.

Foi approvado sem discussão. Parecer n.º 22 — EE — Foi presente á commissão de Petições, um requerimento feito em nome de D. Juliana Basilica Ferreira, e suas irmãs, desta cidade. Expõem que tendo vindo a esta Camara uma proposta do Governo de Sua Magestade, pelo Ministerio da Marinha, em outubro de 1840, na qual lhe ora melhorada uma pensão, que lhes fôra concedida como principio de remuneração de serviços de seu pai, succedia não ter tido seguimento este negocio; e concluem pedindo se lhe dê o andamento devido. A commissão observando que este requerimento não vem assignado, nem pelas requerentes, nem por seu procurador, entende que por elle senão póde fazer obra.

Sala da commissão, 2 de março de 1849. — A. A. de Mello, F. J. Pereira Brandão, F. A. Pereira da Costa Bernardes, Z. T. Cabral de Mesquita, A. N. da Silva Fevereiro.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — DD — A commissão de Petições foi presente um requerimento de Sebastião Pires Antunes, abbade de Espinhonella, concelho de Bragança: pede que pelo ministerio publico se proceda contra Francisco Pires, tenente ao serviço da junta rebelde do Porto, para ser exigido o entregar-lhe um cavallo, ou o seu valor, que o supplicante lhe tirou por ordem das auctoridades da mesma junta. A commissão entende que este pedido não compete á Camara, não só porque assim o persuade o seu objecto, mas porque a direcção e para o Governo de Sua Magestade.

Sala da commissão, 2 de Março do 1849. — A. A. de Mello, F. J. Pereira Brandão, F. A. Pereira da Costa Bernardes, Z F. Cabral de Mesquita, A N. da Silva Fevereiro.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — CC — A commissão de Peti-