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N.º 16. Sessão em 19 de Março 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 54 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

Expediente.

Officios: — 1.º Do Sr. Deputado Mexia Salema, participando que por doente não póde assistir à sessão de hoje. — A Camara ficou inteirada.

2.º Do Ministerio do Reino pedindo que desta Camara lhe sejam remettidos quaesquer projectos, ou outros» papeis, que existam no archivo, relativos aos lançamentos das decimas e impostos annexos. — Mandou-se satisfazer.

O Sr. Secretario Corrêa Caldeira: — Deu conta de terem sido remettidos á Camara pelo Ministro portuguez, residente nos Estados Unidos, as mensagens do presidente dos Estados Unidos ás duas Camaras do congresso, respectivas aos annos de 1847 e 1848; e os relatorios sobre differentes assumptos, apresentados ás duas Camaras nos mencionados annos. — Mandaram-se para a bibliotheca. —

Foi lida na mesa a ultima redacção do projecto n.º 12, que foi approvada sem discussão.

O Sr. Vaz Preto: — O Sr. Deputado Cunha Reis, estando já na sala recebeu uma carta, em que se lhe dava a noticia de ter fallecido sua irmã, em consequencia disto encarregou-me de participar á Camara que não podia assistir á sessão de hoje.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado, na fórma do regimento tem de ser desanojado, e ficam os Srs. Secretarios encarregados de cumprirem este dever.

O Sr. Mendes de Carvalho: — Mando para a mesa a seguinte

Indicação. — Pertendo interpellar o Sr. Ministro do Reino sobre a exportação dos nossos cereaes por Hespanha pelos portos seccos. — Mendes de Carvalho.

Continuando disse:

Desejarei bem que este meu requerimento não tenha o mesmo resultado, que teve outro, que fiz em 5 de fevereiro passado, requerimento, em que eu pedia, por parte da commissão d'Agricultura, cópias d'alguns officios, que deviam existir naquella repartição; assim como cópia do officio que houve em 1846 do administrador geral do terreiro publico; o requerimento que eu fiz, foi em 5 do mez passado, e já hoje são 19 de março, e ainda não vieram estes esclarecimentos.

O Sr. Presidente: — Em quanto á interpellação manda-se fazer a competente communicação. Em quanto ao requerimento a que o Sr. Deputado alludiu, se ainda não foi satisfeito, e ainda insta pela remessa dos esclarecimentos, renova-se o pedido.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, na ultima sessão distribuiu-se nesta casa o relatorio do Sr. Ministro, dos Negocios da Marinha e Ultramar; li-o com attenção, e vejo que elle encerra uma quantidade de medidas de summa importancia e de urgencia, e que convem resolver quanto antes com relação á marinha. O relatorio menciona o estado deploravel, em que se acha este ramo de serviço publico. Eu não comparo Portugal á Inglaterra, nem aos Estados Unidos, mas com relação ás potencias de segunda ordem, estamos ainda muito atrasados, e isto quando nós temos uma quantidade de colonias com que podemos ter um commercio importante, e quando temos portuguezes que proteger no outro hemisferio. Comparando o nosso estado mesmo com a marinha espanhola, e comparando as nossas circumstancias se não superiores, ao menos iguaes, vejo que a marinha espanhola tem 17 vapores de primeira ordem, e ainda este anno duas fragatas acabam de se lançar ao mar. Menciono estas circumstancias para termos em attenção o nosso estado a este respeito. O relatorio foi apresentado em 27 de janeiro, não se leu na Camara porque é muito volumoso, mas a commissão de Marinha, a que tenho a honra de pertencer, não teve conhecimento de semilhante relatorio, e só agora em 17 de março é que teve conhecimento das medidas importantes que elle encerra com relação ao ultramar; porque tem a questão de fazenda, tem a questão do padroado, a reforma da administração, da instrucção publica, tracta da força armada, lei de promoções etc. Parece-me pois que deveriamos adoptar, que os relatorios fossem remettidos ás differentes commissões, para ellas tomarem conhecimento das medidas que encerram. Esta mesma resolução se adoptou no sabbado passado na outra casa do Parlamento. O Sr. Ministro da Guerra apresentou o seu relatorio acompanhado da força do exercito, e eu que tenho a honra de ser relator da commissão de Guerra, não vi semilhante cousa, não foi remettido á commissão o mappa que acompanha o relatorio: portanto desejo eu como regra invariavel, que todos os relatorios sejam remettidos ás differentes commissões.

Tambem farei menção de outro objecto. Lendo o Diario do Governo de hoje vi, que o que eu disse na sessão ultima sobre a lei da fixação da força armada

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foi inteiramente ommittido, devendo apparecer as razões que a commissão teve para annuir á redacção do art. 2.º; por isso peco licença para mandar uma rectificação para se inserir no Diario. Não sei se é preciso mandar por escripto para a mesa uma proposta, para que os relatorios sejam remettidos ás commissões respectivas.

O Sr. Presidente — Não é preciso, nem tambem precisamos de exemplos da outra casa: aqui sempre foi costume serem remettidos ás commissões respectivas, os relatorios e as propostas que os acompanham; e se não foi este, e porque o original foi para a imprensa; agora porem que já esta impresso, será remettido o relatorio assim como as propostas á respectiva commissão.

O Sr. Palmeirim — Eu não quiz fazer censura alguma á meza, como não tinha visto o relatorio neste prazo de tempo, por isso e que eu achei do meu dever fazer esta declaração.

O Sr. Fontes Pereira de Mello. — Sr. Presidente, antes de saír de minha casa, chegou-me a mão o Diario do Governo, e vi no extracto da ultima sessão completamente alteradas as poucas palavras que eu hontem aqui proferi. Sei que a mesa não tem disto culpa, por que sei perfeitamente que não tem ingerencia sobre estes extractos; mas pedia a V. Ex.ª que houvesse de quanto antes pôr em pratica o parecer n.º 11, que se approvou, afim de cessarem estas queixas, porque na verdade apparece o meu extracto o mais resumido possivel, ao passo que vem quasi por extenso as respostas de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra. Até o meu illustre amigo, que defendeu a commissão, se queixa do extracto do Diario do Governo que vem recheado de apoiados: por tanto eu peço a V. Ex.ª que quanto antes, com urgencia, haja de pôr em pratica as disposições, que aqui se approvaram, e que eu tive a honra de apresentar nesta Camara, por parte da commissão especial.

O Sr. Castro Pilar: — Pedi a palavra para chamai a attenção da illustre commissão de Legislação, sobre a necessidade de dar o seu parecer acerca do projecto, que tive a honra de apresentar relativamente ao art. 630 da Nova Reforma Judiciaria.

Eu desejava não molestar com minhas instancias a illustre commissão, mas primeiramente sou eu molestado com iguaes instancias de todos os lados, pedindo-me que dê ao projecto todo o impulso possivel. E que outro impulso lhe possa eu dar, do que pedir, eu que não entro no sancta sanctorum da commissão, e que apenas me acho cá fóra no atrio do templo, não me testando por isso outro recurso do que pedir aos que entram la para o interior, que se dignem ouvir a minha supplica?

Devo dizer as razões de minhas instancias.

Eu tenho a consciencia, de que apresentei um projecto reclamado pela opinião publica. Periodicos de côrtes oppostas tem sustentado sua materia: todos os magistrados que existem nesta casa, e a quem tenho ouvido, estão d'accordo com o pensamento do projecto, os proprios membros da respectiva commissão, ouvidos individualmente, se tem mostrado accordes: finalmente um dos mais respeitaveis membros da commissão teve a delicadeza de me mostrar um projecto ainda mais amplo que o meu, e que eu até desejava lhe servisse de commentario. Todas estas razões me habilitam a pedir e esperar, que a illustre commissão dê com brevidade o necessario parecer.

O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, parece-me que o illustre Deputado que acaba de fallar, tem todo o empenho em lançar suspeitas sobre a commisão de Legislação. Já n'outra occasião o illustre Deputado disse que havia serias suspeitas, que elle receiava não sei o que. Eu não sei, o que o illustre Deputado receia. A commissão de Legislação não tem só de occupar-se désse objecto, tom muitos outros, e occupa-se incessantemente delles, e vai dando o seu parecer segundo póde. O objecto, diz o illustre Deputado, e reclamado pela opinião publica, e a commissão deseja saber, se ha algumas representações dos magistrados, das corporações e das auctoridades judiciarias, para ver o que póde colher a tal respeito. A commissão não se occupa, nem deixa de occupar-se de um ou de outro projecto, nem por consideração pessoal, nem por desconsideração pessoal: é verdade, que o tem demorado algum tempo; mas outros tambem tem sido demorados, e pelo que diz respeito ao do illustre Deputado a cousa é motivada pela difficuldade que encerra, porque a commissão carece de certos esclarecimentos para póder dar um parecer.

Por consequencia eu rogava ao illustre Deputado, que fizesse mais justiça á commissão de Legislação, o que deixasse de irrogar lhe censura, como fez da primeira vez, em que fallou a este respeito, e que exigiu da commissão o seu parecer, e que se recordasse de que a commissão não havia decerto passar de leve sobre este objecto, e que não podia dar o seu parecer promptamente, porque precisa consultar certos esclarecimentos, e mesmo consultar certos factos, pois que só assim é que poderá dar o seu parecer. Nada mais tenho a dizer sobre isto.

O Sr. Castro Pilar — O nobre Deputado labora n'um falso suppo-lo, realmente bem triste, imaginando que eu tenho irrogado alguma censura á illustre commissão de Legislação, com o empenho que mostro em pedir o parecer em questão. Contra isso invoco o testimunho de toda a Camara. Se já em outra occasião, e ainda agora mostro empenho neste objecto, isso e muito natural; é porque todos temos empenho na boa sorte de nossas croaturas intellectuaes; todos nos interessamos pelo bom andamento do nossos projectos. Mostrei pois empenho, o ainda o mostro; mas não lhe roguei censura alguma á commissão, e repillo todas as palavras, que a tal respeito me acaba de dirigir o illustre Deputado, como uma verdadeira calumnia, admirando como elle tira illações, que se não contém nas minhas palavras: são conjecturas suas, o só suas Sei que a commissão está sobrecarregada de trabalhos, mas tambem sei, que reune em seu seio elementos sufficientes para dar, se quizer, o parecer pedido. Termino: o illustre Deputado tem laborado n'um falso supposto mui triste porque não irroguei censura alguma á commissão.

O Sr. Lopes de Lima — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros nos termos seguintes:

Indicação — Desejo interpellar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros sobre o estado em que se acha a questão dos direitos de padroado real na India portugueza. — Lopes de Lima

O Sr. Presidente — Manda-se fazer a communicação competente.

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O Sr. Francisco Antonio da Fonseca: — Mando para a mesa duas representações; uma da camara municipal de S. Martinho, sobre estradas; e outra da camara municipal d'Obidos, sobre a agricultura dos vinho». Peço que sejam remettidas ás respectivas commissões, para serem tomadas na devida consideração.

O Sr. Gorjão Henriques: — No sabbado não me foi possivel assistir á sessão por falla de saude. O Sr. Presidente: — Não ha segundas leituras.

primeira parte da ordem do dia.

Leitura de pareceres de commissões.

Parecer n.º 23 — G — A. commissão inspectora do Diario desta Camara foi remettida uma representação do official maior director da secretaria, ponderando a necessidade de ser pontualmente observado o art. 4.º do regulamento da empreza do mesmo Diario, que é o seguinte:

As fallas dos Srs. Deputados serão traduzidas, e arranjadas dentro de 24 horas depois de pronunciadas, e serem expostas em logar conveniente, para serem revistas pelos Srs. Deputados dentro de outro igual espaço; e não as revendo os Srs. Deputados no dicto praso, os redactores, de accôrdo com os tachygrafos, as corregirão nas 24 horas subsequentes, de modo que não se imprimam absurdos, ou contradicções.»

A commissão considerando, que não sendo cumprida esta disposição do regulamento, não póde a empreza ser compellida a publicar as sessões no Diario dentro dos cinco dias, que o mesmo regulamento lhe marca. Considerando que qualquer sessão impressa com a falta de um discurso torna o Diario imperfeito, e destituido de interesse.

Considerando que elle perde igualmente todo o direito, prolongando-se a publicação das sessões além dos cinco dias marcados no regulamento, é de parecer, que não seja tolerado o abuso da remessa das sessões para a imprensa, além do praso estabelecido, e que, para que possa ser exactamente cumprida a disposição do regulamento, os redactores quando entregarem a qualquer Sr. Deputado o seu discurso, seja depois de convenientemente redigido, e de te ler delle extraído cópia, para ser remettido para a imprensa na falta da entrega do original.

Sala da commissão, em 26 de fevereiro de 1849. — D. Marcos Pinto Soares Vaz Preto, Rodrigo de Moraes Soares, A. A. d'Almeida Portugal Corrêa de Lacerda.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sobre este objecto direi apenas duas palavras. Parece-me impossivel o que pertende a secretaria da Camara. Se me não enganam Os meus ouvidos, creio que a secção tachygrafica tem de apromptar a integra dos discursos proferidos nesta Camara dentro de 24 horas; em quanto a mim é um impossivel. (Apoiados) Uma sessão regular de 4 horas -não é possivel escrever-se em menos (tachygraficamente fallando) de 150 meias folhas de papel; quer dizer, escreve-se em quinze quadernos de papel; os discursos são copiados depois pelos amanuenses da repartição tachygrafica, que são dois ou tres; depois de copiados hão de ser revistos pelos officiaes directores, (e este trabalho succede-se todos os dias) e depois de revistos pelos redactores, teem de ser revistos pelos Deputados:

Como quer pois a secretaria da Camara, que este trabalho se vença em 24 horas? Não é possivel attingir ao desideratum; estas informações lenho-as eu de pessoas, que entendem do negocio, e peço aos illustres Deputados, que vejam bem, e que digam, se é possivel satisfazer ao que pede a secretaria. Estabeleça-se um praso, se se quer evitar o abuso, que effectivamente se dá a este respeito; mas adopte-se alguma providencia, que seja factivel, e rasoavel. Portanto eu reprovo o parecer, e diria, que temos vencido muito, se conseguirmos que este trabalho se faça em cinco ou seis dias

O Sr. Fontes Pereira de Mello. — Sr. Presidente, a proposta da illustre commissão parece-me impossivel e inutil: parece-me impossivel pelas razões que muito bem ponderou o illustre Deputado que me precedeu, porque não é materialmente possivel que dois ou tres homens, que além deste expediente são encarregados de outros trabalhos na secção tachygrafica, estejam habilitados para poder copiar em 24 horas 150 ou 160 folhas de papel; 150 ámanhã, no outro dia outras 150, e assim successivamente; realmente é exigir aquillo que não cabe nas fôrças humanas; é querer um impossivel; impossivel pelo estado actual da organisação da repartição tachygrafica, porque se a Camara quizer admittir 10, 12 ou 15 amanuenses para aquella repartição, então é possivel. Mas não é só impossivel, é inutil, e eu digo a razão porque te inutil. Se se quer acautelar o inconveniente de se perder em ou extraviarem os discursos dos Srs. Deputados, não ha necessidade; de os copiar, porque as notas tachygráficas ficam em ser; ficam sempre nas mãos dos tachygrafos, e se acaso um discurso se desencaminhasse, e se não houvesse meio algum de evitar esse inconveniente, nem mesmo o de o repor o Deputado que o proferiu, existiam as notas tachygraficas d'onde esse discurso tinha sido extraído. Por consequencia é inutil similhante providencia, ainda debaixo deste ponto de vista, que é o unico que se póde adduzir como argumento para o sustentar.

da, se a Camara tivesse querido fazer a honra de discutir todo o projecto n.º 11, que a commissão Especial apresentou, lá acharia no art. 9.º uma disposição que, me parece, satisfazia este escrupulo da illustre commissão, escrupulo muitissimo bem entendido, quando deseja que o Diario da Camara se publique com regularidade.

O art. 9.º dizia o seguinte. (Leu)

«Art. 9.º O Deputado que não restituir o seu discurso revisto no fim de quarenta e oito horas, depois de lhe ser entregue, perde o direito á sua publicação no devido logar; mas, não querendo revelo, assim o deve declarar desde logo que lhe fôr apresentado, a fim de que possa ser redigido pelos redactores officiaes da Camara, e sair a publico no tempo competente. 55

«§ unico. O discurso que deixar de ser publicado no devido logar, por não ter sido restituido dentro do prazo marcado, será com tudo impresso e distribuido em appendice á ultima sessão de cada anno.»

A unica cousa que me parece que se devia alterar, era, em logar de se dizer — Que sáia impresso em appendix na ultima sessão de cada anno — dizer-se — Que sáia impresso em appendix na ultima sessão de cada mez — para não tornar tão distante a publicação do discurso. Mas se esta disposição não serve, se isto não basta, então é porque se suspeita que o

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Deputado que profere um discurso, não queira que elle seja publicado; mas eu não entendo que haja ninguem mais interessado na publicação de um discurso, do que o proprio Deputado que o proferiu; pelo menos, quasi todas as reclamações que ouço nesta casa, e que são quotidianas, são neste sentido: por tanto, Sr. Presidente, parece-me que, se se adoptasse a disposição do art. 9.º, a que me referi, se chegava ao mesmo fim, que se quer conseguir com uma providencia que me parece impossivel de realisar, e nesta conformidade, parecendo-me que não vale a pena de insistir mais sobre um objecto, que é, por sua natureza simples, offereço como substituição á disposição do parecer da illustre commissão, o art. 9.º do projecto n.º 11, artigo que não se discutiu, mas que tambem não foi rejeitado pela Camara, e por isso posso offerece-lo como substituição.

O artigo é um pouco longo, eu vou copiado para o mandar para a mesa, o se V. Ex.ª o quizer considerar como substituição (que é naturalmente como deve ser considerado), em quanto eu o escrevo, V. Ex.ª poderá dar a palavra aos Srs. Deputados que a quizerem impugnar, porque esta impresso no projecto n.º 11, que esta na mão dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Para não haver interrupção nos trabalhos, e como se acha no parecer n.º 11 o artigo que o Sr. Deputado offerece como substituição, vai-se dar conta delle á Camara, para seguir os termos, mas não se dispensando a formalidade de ser mandado por escripto para a mesa.

O Sr. secretario Corrêa Caldeira: — E o art. 9.º 1 O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sim, Senhor; mas no § unico onde se diz — Ao fim de cada sessão — deve dizer-se — Na ultima sessão de cada me.

Foram lidos na mesa o art. 9.º e § unico do projecto n.º 11, considerados como substituição offerecida pelo Sr. Fontes Pereira de Mello, ao parecer da commissão Inspectora do Diario.

O Sr. Moraes Soares: — Pedi a palavra simplesmente para declarar que a commissão acceita a substituição que offereceu o illustre Deputado.

Foi admittida á discussão, e retirado o parecer da commissão.

O Sr. Lopes de Lima: — Pedi a palavra unicamente movido por alguns ápartes, que tenho ouvido, para fixar bem a intelligencia de uma proposta de eliminação que fiz outro dia, e para que não pareça que estou hoje em contradicção. Eu propuz outro dia a eliminação dos art.ca 7.º, 8.º, 9.º, e 10.º do projecto n.º 11, por me parecer que eram um enxerto na providencia regimental, que então se discutia, porque essa referia-se unicamente ao extracto das sessões, e extracto publicado no Diario do Governo: hoje approvo a doutrina désse artigo, porque a julgo conveniente e exequivel (e não o era a da proposta primordial que já esta retirada) e porque é este o logar competente de se tractar della: por consequencia não ha contradicção em que aquelles que approvaram a eliminação deste artigo naquelle logar, hoje approvem a sua doutrina neste, porque e o logar conveniente. (Apoiados)

O Sr. Corrêa Leal. — Peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra. (Pausa) O Sr. Corrêa Leal: — (Lê o projecto n.º 11 em voz baixa.)

O Sr. Presidente: — A Camara não póde estar em inacção, segundo o regimento.

O Sr. Corrêa Leal: — Parece-me que quando tenho pedido a palavra, preciso esclarecer-me sobre aquillo que pertendo dizer.

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que observo o regimento, porque eu hei de observa-lo; quando se pede a palavra, é porque se esta ao facto do objecto que se quer discutir.

O Sr. Corrêa Leal: — Eu cedo da palavra; sinto mesmo ter tirado á Camara este bocadinho de tempo.

Julgou-se a materia discutida por não haver mais ninguem inscripto, e foi approvada a substituição.

O Sr. Presidente: — Continua a leitura de outros pareceres de commissões.

Parecer n. 22 — FF — A commissão de Petições foi presente um requerimento do juiz, e officiaes da irmandade de Nossa Senhora da Assumpção erecta no castello da villa d'Almada: pede dispensa de lapso de tempo para poder requerer, e obter da junta do credito publico a inversão de seu padrão, por inscripções nos termos da lei de 23 do abril de 1815. Este requerimento contem differentes assignaturas, mas não reconhecidas por tabellião, e por isso entende a commissão que por elle senão póde fazer obra alguma.

Sala das sessões da commissão, 9 de março de 1849. — A. A. de Mello, F. A. P. da Costa Bernardes, João Chrysostomo Freire Corrêa Falcão, A. N. da Silva Fevereiro, Z. T. Cabral de Mesquita, F. J. P. Brandão.

Foi approvado sem discussão. Parecer n.º 22 — EE — Foi presente á commissão de Petições, um requerimento feito em nome de D. Juliana Basilica Ferreira, e suas irmãs, desta cidade. Expõem que tendo vindo a esta Camara uma proposta do Governo de Sua Magestade, pelo Ministerio da Marinha, em outubro de 1840, na qual lhe ora melhorada uma pensão, que lhes fôra concedida como principio de remuneração de serviços de seu pai, succedia não ter tido seguimento este negocio; e concluem pedindo se lhe dê o andamento devido. A commissão observando que este requerimento não vem assignado, nem pelas requerentes, nem por seu procurador, entende que por elle senão póde fazer obra.

Sala da commissão, 2 de março de 1849. — A. A. de Mello, F. J. Pereira Brandão, F. A. Pereira da Costa Bernardes, Z. T. Cabral de Mesquita, A. N. da Silva Fevereiro.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — DD — A commissão de Petições foi presente um requerimento de Sebastião Pires Antunes, abbade de Espinhonella, concelho de Bragança: pede que pelo ministerio publico se proceda contra Francisco Pires, tenente ao serviço da junta rebelde do Porto, para ser exigido o entregar-lhe um cavallo, ou o seu valor, que o supplicante lhe tirou por ordem das auctoridades da mesma junta. A commissão entende que este pedido não compete á Camara, não só porque assim o persuade o seu objecto, mas porque a direcção e para o Governo de Sua Magestade.

Sala da commissão, 2 de Março do 1849. — A. A. de Mello, F. J. Pereira Brandão, F. A. Pereira da Costa Bernardes, Z F. Cabral de Mesquita, A N. da Silva Fevereiro.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — CC — A commissão de Peti-

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ções foi presente um requerimento de D. Maria Isabel Fortunata Amado: expõe os serviços feitos por seu pai á nação, na qualidade de commissario do exercito, emprego em que foi a reformado, tendo começado por escripturario da contadoria da administração dos provimentos de bôca para as tropas: conclue pedindo se lhe conceda uma pensão, correspondente ao vencimento de seu finado pai que era de 68000 réis. A commissão em vista da disposição do § 11.0 do art. 75.º da Carta entende, que o deferimento deste negocio não compete á Camara.

Sala das sessões da commissão, 2 de março de 1849. — A. A. de Mello, F. A. Pereira da Costa Bernardes, F. J. Pereira Brandão, Z. T. Cabral de Mesquita, A. N. da Silva Fevereiro.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — BB — A commissão de Petições foi presente um requerimento de differentes cidadãos: allegam que o estrangeiro José Osti amplia arbitrariamente o privilegio exclusivo, que obtivera sòmente para fosforos sem cheiro, nem sujeitos a explosão; requerem que aquelle privilegio seja reconsiderado, e restringido aos objectos a que respeita. Este requerimento tendo 23 assignaturas de diversas pessoas, nenhuma se acha reconhecida por tabellião, e por isso a commissão é de parecer, que em taes têrmo nenhuma obra se póde por elle fazer.

Sala das sessões da commissão, 9 de março de 1849. — A. A. de Mello, F. A. Pereira da Costa Bernardes, F. J. Pereira Brandão, João Chrysostomo Freire Corrêa Falcão, A. N. da Silva Fevereiro, Z. T. Cabral de Mesquita.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n. 22 — AA — A commissão de Petições foi presente um requerimento de D. Carlota Joaquina Cabral Teive, viuva de Diogo de Teive Vasconcellos Cabral: expõe os serviços de seu falecido marido, em prol da causa do throno, e instituições vigentes; que por sua fidelidade, e adhesão a estes principios fóra preso no castello de S. Jorge, aonde se conservou até 21 de Julho de 1833; e ahi ganhou uma molestia, que lhe causou a morte, acontecida em 31 de julho de 1836: conclue pedindo uma pensão para si, e seus filhos.

A commissão entende que a supplicante deve dirigir-se ao Governo de S Magestade para fazer a proposta, se entendei que é justa.

Sala das sessões da commissão, 16 de março de 1849. — A. A. de Mello, F. José Pereira Brandão, Francisco Antonio Pereira da Costa Bernardes, A. N. da Silva Fevereiro, Zeferino Teixeira Cabral de Mesquita.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — Z — A commissão de Petições foi presente um requerimento de Antonio José da Costa da Freguezia de Macieira de Rotes, concelho de Barcellos: queixa-se do parocho desta sua Freguezia o leitor Severino de Oliveira Lima, expondo e referindo factos de abusos, commettidos como pressente da junta de parochia, cuja auctoridade reune em si, e monopolisa; graves irregularidades no serviço parochial, e faltas de cumprimento de deveres annexos ao seu ministerio pastoral: e finalmente accusa-o do crime de assassinio premeditado contra a pessoa do supplicante; estes factos, a serem verdadeiros, são dignos de severa demonstração; conclue pedindo se proceda contra o dito reitor.

A commissão é de parecer que este requerimento se remetta ao Governo pela repartição competente, para proceder ás necessarias averiguações e como direito for.

Sala das sessões da commissão, 15 de março de 1849. — A. A. de Mello, F. José Pereira Brandão, Francisco Antonio Pereira da Costa Bernardes, A. N. da Silva Fevereiro, J. C. Freire Falcão.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — HH — Senhores: foi presente á vossa commissão de Guerra o requerimento em que D. Margarida Amalia Pinto Leite Sa Sotto-Maior pede se declare, que a supplicante tem direito a accumular ao Monte Pio que disfructa por fallecimento de seu pai o brigadeiro Francisco Pinto Barbosa d'Araujo, a pensão que lhe ficou por morte de seu irmão o tenente general Sebastião Pinto d'Araujo Corrêa, que prestara serviços relevantes.

A commissão ouviu a de Legislação sobre este assumpto, e, em presença de varias razões, sendo a principal a de que o negocio involve applicação de lei, que só pertence ao Poder Executivo, e que este ainda não resolvêra definitivamente; e sobre a qual não tem apparecido necessidade de interpretação: é de parecer que não compete á Camara.

Saía da commissão, 15 de março de 1849. — Barão de Francos, A. Xavier Palmeirim, C. B. de Castro Ferreri, Innocencio José de Souza, G. A. Franco de Castro, Lacerda (Antonio).

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — GG — Senhores: foi presente á vossa commissão de Guerra o requerimento, em que José Filippe d'Almeida, capitão da 3.ª secção do exercito, pede ser promovido ao pôsto de major e passado ao corpo de veteranos, em virtude de seus serviços, e dos graves ferimentos recebidos, principalmente na acção de Torres Vedras.

A commissão reconhecendo os bons serviços deste official, exigiu do Governo as informações que lhe eram necessarias, para saber, se com effeito os alludidos ferimentos eram de natureza tal, que impossibilitassem o referido official de continuar em serviço activo, porque, a verificar-se esta hypothese, lhe competeria a passagem para veteranos; e só então deveria julgar, se, attentos os seus distinctos serviços, lhe cumpria propôr-vos, por excepção de lei, que o mesmo official fosse promovido ao posto de major, ao qual os seus annos de serviço por agora lhe não conferem direito, segundo a lei sobre reformas.

Na presença, com tudo, da informação recebida do Ministerio da Guerra em officio de 28 do mes passado, com referencia a outro do ajudante general de 26 tambem daquelle trez; vê-se que o supplicante não ficou impossibilitado do serviço activo, senão temporariamente, isto é, que passado algum tempo, póde continuar a servir a patria, e progredir em «na, distincta carreira: e por todas estas circumstancias é de parecer que a pertenção do supplicante não póde ter logar.

Seda da commissão, 15 de março de 1849. — Barão de Francos, A. X. Palmeirim, C. B. de Castro Ferreri, Innocencio José de Souza, Gabriel Antonio Franco de Castro, Lacerda (Antonio).

Foi approvado sem discussão

O Sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — Sr. Presidente, mando para a mesa as emendas que a commissão Eleitoral julgou necessario fazer ao pro-

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jecto, em virtude da resolução tomada pela Camara. As emendas são bastante extensas, e de certo a Camara dispensará a leitura dellas; eu requeria unicamente que fossem mandadas imprimir no Diario do Governo.

Igualmente aproveito esta occasião para mandar para a mesa o seguinte requerimento da commissão Eleitoral, tendente a pedir do Governo alguns esclarecimentos.

Em quanto ao requerimento V. Ex.ª lhe dará andamento em tempo opportuno; a respeito das emendas da commissão, pediria a sua urgencia para serem impressas.

O Sr. Presidente: — O requerimento será tornado em consideração ámanhã na occasião opportuna. Agora em quanto ás emendas consulto a Camara, se approva a sua urgencia, para se mandarem imprimir.

Approvou-se a urgencia, e mandaram-se imprimir, é dellas se dará conta, quando novamente entrar em discussão o projecto n.º 48.

O Sr. Presidente: — Continua a leitura de pareceres de commissões.

Parecer. — Senhores: a commissão de Fazenda examinou attentamente a representação que a esta Camara dirigiram 13 egressos residentes no concelho de Evora, em que se queixam do grande atrazo de onze mezes em que existe o pagamento de suas prestações, e pedem que lhes sejam satisfeitas mensalmente, e com a maior regularidade, e a commissão é de parecer que a referida representação seja remettida ao Governo para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 12 de março de 1849. — B. M. d'Oliveira Borges, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, José Lourenço da Luz, A. Albano da Silveira Pinto, Eusebio Dias Poças Falcão, A. Xavier da Silva.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, approvando o relatorio da commissão emquanto reconhece a justiça em que se funda a representação dos egressos do districto de Evora, não me conformo com a conclusão que tirou: a experiencia já nos tem mostrado, que de nada servem as remessas ao Governo para tomar as supplica») na consideração que merecerem; e esta além disto é inutil, porque ha muito tempo que conhece o atraso em que se acham os pagamentos desta classe, e aqui mesmo se lhe tem feito sentir por umas poucas de vezes. Os egressos não devem ser confundidos com as outras classes inactivas, algumas pessoas que ahi se acham, é verdade que tambem são dignas de toda a contemplação pelos serviços, que já fizeram ao estado, mas a outras foram concedidas pensões a pretexto de serviços, que só existiram na imaginação dos Ministros; e estas prestações foram affiançadas em compensação dos bens que se lhes tiraram, e para cuja acquisição, ou pelo menos para o seu melhoramento, e conservação tinham concorrido efficazmente com o seu trabalho; permitta-se-me que observe nesta occasião, que os republicanos d'America Ingleza foram mais justos para com as ordens regulares do que nos: pois que não expulsaram de suas casas os religiosos, alli os deixaram viver até ao ultimo que se quiz conservar. Entre nós foram expulsos por um modo o mais violento e inaudito, sem ao menos se lhes subministrarem meios para se vestirem, prometteu-se-lhes uma prestação sujeita ainda a certas condições, que fez com que muitos não fôssem habilitados para a receber senão passados muito tempo, e alguns ainda a não recebem, como se para se dar uma piestação alimenticia a quem se lançava mão dos bens, fosse precisa outra habilitação mais que provar a identidade da pessoa! Fez-se esta violencia, e prossegue-se no mesmo caminho, porque essas parcas prestações foram depois pelo decreto de 22 d'agosto de 1843, reduzidas a metade, com a promessa solemne de que as receberiam no fim de cada mez. E como é que se tem satisfeito a esta clausula? Devendo-se-lhe mais de um anno, como se vê desta, e das mais representações, que teem vindo á Camara; elles esperam que daqui lhes vá o remedio, e nós julgamos livrarmos-nos da obrigação em que estamos de os attender remettendo-os para o Governo! Já de outra occasião observei que foram muito mal collocados na classe de não consideração, porque assim ficaram privados de metade dos seus vencimentos, e de novo insisto em que devem ser passados para as de consideração a fim de receberem por inteiro os que lhes foram assegurados no decreto da extincção É por estes motivos que mando para a mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que o parecer volte á commissão para dar um parecer definitivo sobre esta representação, e propôr que os egressos sejam collocados na classe das classes inactivas de consideração. — Ferreira Pontes.

Sendo considerada como adiamento, e sendo este apoiado, entrou em discussão.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, quando eu pedi a palavra, não foi tanto para impugnar o requerimento do nobre Deputado, como para sustentar os motivos que teve a commissão d Fazenda para dar ele seu parecer.

Alguns egressos, não só desse districto, mas d'outros mais, dirigiram-se ao Parlamento queixando-se do atraso em que estão os pagamentos das suas prestações, e cada um delles indicava tambem o modo que se podia adoptar, para não serem prejudicados no pagamento de suas diminutas prestações. A commissão, depois de examinar estas representações, foi de opinião que fossem todas remettidas ao Governo, para as tomar na consideração que merecessem, tanto na parte relativa ao atraso de pagamentos, porque é ao Governo a quem compete regular este objecto; como na parte que diz respeito ao modo de pagamento, que cada uma dessas representações indica, porque se isso esta na faculdade do Governo, sem offensa da lei, o Governo o poderá adoptar em beneficio dessa classe por todos nós respeitada, e que nos merece a maior consideração (apoiados).

Agora em quanto á proposta feita pelo nobre Deputado, para que a commissão de Fazenda faça um projecto de lei para que esta classe, attendendo-se ás circumstancias especiaes que a acompanham, seja paga por excepção, pelo modo que o nobre Deputado indica, peço licença para dizer ao nobre Deputado, que S. S.ª tem o direito da iniciativa. Se intende que esta classe deve ter uma lei que regule o modo do pagamento das suas prestações, formule o seu projecto de lei, apresente-o á Camara, elle correrá os seus tramites, e se obtiver a competente sancção será lei do paiz; mas dizer-se a uma commissão — faça uma lei neste sentido — isso é o que não póde admittir-se (apoiados). As commissões não

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são para fazer projectos, são para examinar os que lá vão, e dar sobre elles o seu parecer (apoiados).

Parece-me que não se póde, neste objecto, seguir outra coisa que não seja approvar-se o parecer da commissão, para o negocio ser remettido ao Governo (apoiados).

Sr. Presidente, a commissão, a Camara, e o Governo, de certo muito desejam melhorar a sorte d'uma classe tão respeitavel como é a dos egressos, hoje reduzidos a grande penuria, mas todas as outras classes estão no mesmo estado, todas estão atrasadas, e todas tem direitos muitissimo sagrados aos seus alimentos, e o Corpo Legislativo o que deve fazer e habilitar o Governo com os meios necessarios para satisfazer a todas, porque todas tem iguaes direitos; tem igual direito a receber o seu subsidio o militar, o empregado publico, os da convenção de Evora Monte, os das repartições extinctas, todos tem direitos sagrados a seus merecimentos (apoiados), e o que é necessario e habilitar o Governo com os meios necessarios para satisfazer a todas estas exigencias (apoiados).

Entendo pois que a proposta do Sr. Deputado não póde ser approvada, e que a Camara deve admittir o parecer da commissão, a fim de que o objecto seja remettido ao Governo para o tomar na consideração que intender de justiça (apoiados).

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, bem sabia que a minha proposta contém um adiamento ao parecer, e propuz voltasse á commissão, porque estando-se agora a trabalhar na parte do Orçamento que diz respeito á despeza do estado, intendo que é occasião de se attender a esta e a outras reclamações, propondo-se a verba correspondente ao accrescimo desta despeza: eu não sei se para isto é necessario uma lei, intendo que não, porque é certo que de direito ainda tem estabelecidas as mesmas prestações que lhes foram promettidas no decreto da extincção; o que se alterou foi o pagar-se-lhes agora só metade, promettendo-se tomarem-se medidas para se pagar a outra parte E bem sabido é que no Orçamento se introduzem despezas de novo, e se eliminam outras, ainda que se não achem decretadas por lei anterior, e assim deve ser, aliás o Parlamento vinha a ser uma simples chancellaria, e tornar-se-ia inutil o seu exame e discussão.

Eu peço á Camara que attenda bem a que esta dasse esta em circunstancias especialissimas, e que não deve ser confundida com as outras; não se atormente com o accrescimo da despeza, que diariamente vai e ha de ir em progressiva decadencia, porque a maior parte delles estão em uma idade avançada, e cheios de molestias inseparaveis da velhice, alguns estão impossibilitados até de dizerem missa, e de usarem das suas ordens, e faltando-se-lhes com o unico recurso que tem de que viver, se não fosse a caridade dos fieis, teriam sido victimas da fome e da miseria, e quantos o lerão sido! Estas prestações ião uma divida, e uma divida sagrada, a cuja solução se deve attender com preferencia a qualquer outra, por serem umas prestações para alimentos que não admittem demora Eu confio em que a Camara, penetrada desta verdade, ha de approvar a minha proposta, dando assim uma demonstração mais da sua imparcialidade, do interesse que lhe merece esta classe desvalida.

O Sr. Presidente: — Cumpre-me dizer, para informação da Camara, que a commissão de legislação apresentou um projecto de ler sobre aposentações de juizes, porque o Sr. Deputado Lopes Blanco renovou a iniciativa sobre esse objecto (apoia, dos); e o mesmo fez o respeito de mais objectos contido em propostas do Governo, e relatorios do mesmo.

O Sr. Xavier da Silva: — «A commissão de fazenda, e todos os membros desta Camara têem para com a respeitavel classe dos egressos a maior consideração (apoiados), todos somos portuguezes, e todos como taes, prestamos respeito a essa classe, e queremos ver melhorada a sua sorte (apoiados). Sôbre este ponto ninguem tem maior ou menor sentimento, todos temos o mesmo (apoiados).

O nobre Deputado com a sua proposta não faz mais do que adiar para maior espaço de tempo o poder fazer-se algum beneficio a esta classe; o que não succede se se approvar o parecer, por que sendo estas representações remettidas ao Governo, poderá talvez prover de remedio «esta classe com mais brevidade do que nós o poderiamos fazer pela proposta do nobre Deputado.

Agora em quanto ao meio que lembrou o nobre Deputado para o negocio se decidir, quando se tractar do orçamento na commissão, direi que quando se discutir o orçamento, ao nobre Deputado é livre propôr uma emenda, quando se tractar da verba que diz respeito aos egressos, para que a respeito delles haja uma excepção; a Camara tomará essa emenda na consideração, que lhe merecer, e o nobre Deputado tem conseguido o seu fim com pouco trabalho, e por um meio que não podemos fazer agora. Voto a favor do parecer, e contra a proposta.

A requerimento do Sr. Corrêa Leal julgou-se a materia discutida, e depois de rejeitado o adiamento proposto pelo Sr. Ferreira Pontes, foi approvado o parecer.

O Sr. Presidente: — Segue-se a leitura de outros pareceres.

Parecer N.º 22 — P — Senhores. — Foi remetti da á commissão de fazenda a representação que 26 egressos, residentes no Porto dirigiram a esta Camara, na qual se queixam do grande atraso de 17 mezes, em que existe o pagamento de suas diminutas prestações, redusidas a 50 por cento por decreto de 22 de agosto de 1843, e pedem que lhe sejam satisfeitas regularmente, e sem a grande desigualdade, em que existem Os pagamentos nos differentes districtos; e com quanto a commissão tenha na maior consideração o que os requerentes allegam, é de parecer que a representação seja remettida ao Governo para a tomar na consideração que merecer.

Sala da Commissão 12 de março de 1849. — Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, José [Lourenço da Luz, A. Albano da Silveira Pinto, A. Xavier da Silva, Bernardo Miguel d Oliveira Borges, Eusebio Dias Pouças Falcão.

Foi approvado sem discussão.

Parecer N.º 22.º — X — Senhores. — A commissão de fazenda foi presente a representação dos guardas de bordo da alfandega de Setubal, em que pedem, pelas razões que allegam, e por outras que expenderam em outras representações que dirigiram pela secretaria d'estado dos negocios da fazenda, serem equiparados em vencimentos aos guardas da al-

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fandega de Lisboa, ou pelo menos ao dos patrões dos escaleres.

Parece á commissão que esta representação seja remettida ao Governo para informar sobre o seu conteudo, unindo ao seu informa as outras representações que sobre este assumpto existirem ria respectiva secretaria.

Safa da commissão em 15 de março de 1849. — Visconde de Castellões, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, Antonio José d'Avila, Euzebio Dias Poças Falcão, B. M. d'Oliveira Borges, A. Xavier da Silva, José Lourenço da Luz, A. Albano da Silveira Pinto.

Foi approvado sem discussão.

Parecer N.º 22 — S — Foi remettido á commissão de fazenda a representação que a esta Camara dirigiram 27 subsidiados e prestacionados residentes no districto de Evora queixando-se do grande atraso em que existem os pagamentos, e pedindo algumas providencias sobre o modo de se notarem os seus recibos, e a commissão tendo na maior consideração quanto os recorrentes allegam é de parecer que a representação seja remettida ao Governo para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão 15 demarco de 1849. — Visconde de Castellões, A. Albano da Silveira Pinto, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, José Lourenço da Luz, A. Xavier da Silva, Antonio José de Avila, Euzebio Dias Poças Falcão.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — R — Foi presente á commissão de Fazenda o parecer da illustre commissão de Guerra sobre o requerimento de 15 pensionistas que se queixam do grande atraso do pagamento de suas prestações, e referem os inconvenientes que dizem resultar-lhes das disposições do decreto de 15 de maio de 1845 que converte os seus recibos em titulos de renda vitalicia, e com quanto as portarias de 30 de janeiro e 24 de fevereiro ultimo tenham providenciado a este respeito, a commissão é de parecer que o dito requerimento seja remettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer. Sala da commissão, 14 de março de 1849. — Visconde de Castellões, A. Albano da Silveira Pinto, Antonio José d'Avila, Euzebio Dias Poças Falcão, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, José Lourenço da Luz, A. Xavier da Silva.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — Q — A commissão de Fazenda tando examinado com a maior consideração o requerimento que a esta Camara dirigiram 35 egressos do districto de Braga, em que se queixam do grande atraso em que existe o pagamento de suas prestações, e expõem diversos arbitrios para poderem minorar-se os males que soffrem. é de parecer que o requerimento seja remettido ao Governo para o tomar na consideração que entender de justiça. Sala da commissão, 15 de março de 1849. — Visconde de Castellões, A. Albano da Silveira Pinto, Antonio José d'Avila, Euzebio Dias Poças Falcão, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, José Lourenço do Luz, A. Xavier da Silva.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — Y — Foi presente á commissão de Fazenda a proposta de lei n.º 57 I, que nesta Camara foi apresentada em 14 d'agosto de 1840 pelo Ministerio de Marinha para se conceder ás irmãos solteiras do marechal de campo, Barão de Candal, uma pensão equivalente ao soldo da patente de seu irmão, em tempo de paz, e sendo expresso do artigo da Carta Constitucional que ao poder executivo pertence conceder remunerações pecuniarias com approvação das Côrtes, a commissão é de parecer que a dita proposta de lei, e demais papeis juntos seja devolvida ao Governo para renovai a sua proposta se o julgar conveniente. Sala da commissão, 15 de março de 1849. — Visconde de Castellões, A. Albano da Silveira Pinto, A. José d'Avila, Euzebio Dias Poças Falcão, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, José Lourenço da Luz, A. Xavier da Silva.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — U — Senhores: — A commissâo de Fazenda foi presente o parecer da illustre commissão de Petições sobre o requerimento do cidadão Manoel Caetano de Caldas Lima em que se queixa de haver sido demittido do logar de porteiro da alfandega de Ponte da Barca, e a commissão é de parecer que b requerimento seja remettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer. Sala da commissão, 15 de março de 1849. — Visconde de Castellões, A. Albano da Silveira Pinto, Antonio José d'Avila, Euzebio Dias Poças Falcão, Luiz Coutinho d Albergaria Freire, José Lourenço da Luz, A. Xavier da Silva.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — O — Foi presente á commissão de Fazenda a representação que a esta Camara dirigiu a camara municipal da cidade de Lagos em que pede lhe seja concedida, para cemiterio publico, o convento que foi dos extinctos frades capuchos: e a commissão tendo na devida consideração quanto allega a mesma camara, é de parecer, que a representação seja remettida ao Governo para, ou a tomar na consideração que merecer, ou informar esta Camara a fim de com perfeito conhecimento de causa podér resolver este objecto. Sala da commissão, 8 de março de 1849. — Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Luiz Coutinho d Albergaria Freire, José Lourenço da Luz, A. Albano da Silveira Pinto, Euzebio Dias Poças Falcão A. Xavier da Silva.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — N — A commissão de Legislação examinou com a attenção que. lhe cumpria, o requerimento, em que alguns antigos escrivães encartados em officios extinctos, se queixam de que o Governo não lhes tenha dado subsidio algum em virtude do decreto de 16 de janeiro de 1834. Os supplicantes fundam a sua pertenção no direito de propriedade, que suppunham ter naquelles officios.

A commissão pondo de parte a falta de reconhecimento das assignaturas que a industria a duvidai de algumas, não reconhece nos supplicantes direito ao subsidio pedido, não só porque o decreto de 16 de janeiro de 1834, não e applicavel áquelles officios, mas tambem porque a commissão não admitte o direito de propriedade em officios publicos de justiça, ou fazenda, não obstante a douctrina condemnada do direito consuctudinario, contrario ao espirito e letra da legislação patria, e das nações cultas, como repetidas vezes foi declarado, especialmente na ordenação do reino liv. 1. tit. 99, e nas leis de 22 de dezembro de 1761, e 23 de outubro de 1770. Muito menos tem os supplicantes direito a indemnisação ou subsidio pela extincção dos officios em virtude da

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clausula expressa em todas as cartas regias que lhes servem do titulo, pela qual a fazenda publica no caso da extincção não fica obrigada a satisfação alguma.

O decreto de 16 de maio de 1832, numero 24, extinguindo os officios que os supplicantes serviam, ordenou no art. 273, que o Governo attenda aos prejudicados como fôr de justiça.

Nestes termos e a commissão de parecer, que o requerimento seja remettido ao Governo, para attender Os supplicantes como fôr de justiça. — B. C. de G. P. Côrte Real, A. do Rego de Faria Barbosa, João Elias da Costa Faria e Silva, J. M. P. Forjaz, João de Sande Magalhães Mexia Salema (com declaração). Euzebio Dias Poças Falcão, Antonio de Mello Borges e Castro, (relator), Joaquim José Pereira de Mello.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — I — A commissão de Legislação foi presente um requerimento de Marianna Siguna, viuva de João Gonçalves Ramalho, da villa de Niza, districto de Portalegre, no qual allegando ter sou marido sido barbara e atrozmente assassinado em a noite de 17 de abril de 1847 por uma guerrilha de revoltosos, pede se lhe conceda uma pensão annual.

A commissão é de parecer, que não pertence á Camara.

Sala da commissão, 8 de março de 1849. — B. C. de G. P. Côrte Real, João Elias da Costa Faria e Silva, J. M. Forjaz, Eusebio Dias Poças Falcão, Antonio de Mello Borges e Castro, Antonio do Rego de Faria Barbosa, Jeronymo José de Mello, relator (tem o voto do Sr. Mexia Salema).

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — H — A commissão de Legislação foi presente o requerimento de Pedro Paulo de Vasconcellos, da cidade de Evora, allegando que havendo-se elle e juntamente uma sua irmã D. Maria Peregrina José de Vasconcellos habilitado para perceber a pensão, que competia, e se ficou devendo a sua fallecida mãi D. Paula José de Vasconcellos, como filha de Theodoro José de Vasconcellos, não puderam conseguir a conclusão das diligencias precisas no praso legal em razão das commoções politicas, em que o reino ultimamente se envolveu, e pede ao Corpo Legislativo auctorise o Governo a mandar fazer a liquidação necessaria, dispensando o lapso de tempo.

A commissão é de parecer, que este requerimento seja remettido ao Governo, para adoptar a medida, que entenda conveniente.

Sala da commissão, 8 de março de 1819. — Bento Cardoso de G Côrte Real, João Elias da Costa Faria e Silva, Antonio de Mello Borges e Castro, Antonio do Rego de Paria Barboza, J. M. P. Forjaz, Joaquim José Pereira de Mello, relator, Eusebio Dias Poças Falcão, (tem o voto do Sr. Mexia Salema).

Foi approvado sem discussão.

Parecer N.º 22 — K — A commissão de Legislação foi presente o requerimento de Antonio Soares Teixeira, professor da escóla normal de Lisboa, em que pede a esta Camara, que determine que o supplicante se acha comprehendido no art. 2.º do decreto de 20 de setembro de 1844 para o fim de receber a gratificação de 20$000 réis pelo cofre da camara municipal. A commissão, considerando que o requerente pertende a execução de lei, e não uma medida legislativa, ou mesmo uma interpretação da lei, é de parecer que não compete á Camara tomar conhecimento de tal requerimento.

Sala da commissão, 28 de fevereiro de 1849. — Bento Cardoso de G. P. Côrte Real, João de Sande Magalhães Mexia Salema, J. M. P. Forjaz, Antonio do Rego de F. Barbosa, João Elias da Costa Faria e Silva, Antonio de Mello Borges e Castro, Joaquim José Pereira de Mello, relator, Eusebio Dias Poças Falcão.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — L — Senhores: A commissão Legislação, a quem foi presente o requerimento de Bernardo Cardoso do Brito em que por si, e em nome de seu irmão pede que esta Camara derrogue, interprete, ou dispense differentes logares da ordenação do reino, a fim de que possam os requerentes succeder a sua mãi, que os houve de um seu compadre, homem casado; é de parecer que não deve o Poder Legislativo occupar-se de um caso especial regulado pela legislação em vigor para sobre elle legislar em materia tão importante, como complicada E com quanto a commissão reconheça que a nossa legislação, nesta parte, carece ser reconsiderada, entende todavia que isso se não póde fazer isoladamente, mas só quando o Corpo Legislativo se occupe do codigo civil.

Parece pois á commissão que a pertenção dos requerentes não póde ser attendida.

Sala da commissão, 15 de março de 1849. — Bento Cardoso de G. P. Côrte Real, João de Sande Magalhães Megia Salema, J. M. Pereira Forjaz, Antonio de Mello Borges e Castro, Antonio do Rego Faria Barbosa, Joaquim José Pereira de Mello, Eusebio Dias Poças Falcão.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.º 22 — M — Senhores: A commissão examinou com a devida attenção o requerimento do Sr. Deputado Assis de Carvalho, em que pede que o Governo faça publicar mensalmente quanto existe em notas do banco de Lisboa no banco de Portugal, e observando que esta Camara nomeara uma commissão de inquerito para examinar o estado do estabelecimento, e bem assim o modo porque pratíca as suas differentes operações; e devendo a mesma commissão em resultado dos seus trabalhos habilitar a Camara para bem conhecer a conveniencia, ou inconveniencia da medida requerida, é de parecer que a Camara deve aguardar o parecer da commissão de inquerito para em vista delle poder deliberar com mais conhecimento de causa.

Sala da commissão, 15 de março de 1849. — Bento Cardoso G. P. Côrte Real, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Joaquim José Pereira de Mello, J. M. Pereira Forja, Antonio de Mello Borges e Castro, Antonio do Rego de Faria Barbosa, Eusebio Dias Poças Falcão.

Sobre este parecer disse

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, o parecer da commissão seria justo, e rasoavel em uma dada hypothese; se a hypothese se não der, não me parece rasoavel o parecer. Eu fiz um requerimento, que foi approvado por esta Camara, pedindo que o Governo fizesse com que o banco de Portugal publicasse quanto tinha em notas do banco de Lisboa, e que para isso nomeasse, se fosse necessario, um

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commissario regio, um nobre Deputado, director do banco, por um pensamento mais patriotico, e mais amplo, pediu que fosse nomeada um commissão de Inquerito desta Camara para ir examinar o estado do banco de Portugal; entendi eu logo que a minha proposta caducava, era a consequencia necessaria da amplitude, que o nobre Deputado tinha dado á sua proposta; mas pergunto eu — e é necessario que a commissão de Inquerito me diga, se a commissão de Inquerito e encarregada sómente de examinar, se o banco de Portugal cumpriu as leis, e se póde dar conta deste meu requerimento. Porque me consta que a commissão de Inquerito entende a sua missão muito restricta. Se a commissão de Inquerito é encarregada de examinar mais alguma cousa, então e muito rasoavel o parecer. (O Sr. Carlos Bento: — Peço a palavra.) Se a Camara, se o nobre Deputado esta convencido, que a commissão de Inquerito não tem commissão senão para examinar, se o banco de Portugal cumpriu as leis... (O Sr. Agostinho Albano: — Peço a palavra como membro da commissão.) Eu estimarei ouvir a commissão de Inquerito; porque se fôr assim, então fizemos uma circumvalação, e voltamos ao mesmo ponto. Depois das explicações da commissão, peço a palavra.

O Sr. Agostinho Albano: — Desejo muito satisfazer o nobre Deputado, e começo por dar uma satisfação á Camara pela demora, que a commissão tom tido em apresentar os seus trabalhos: a Camara sahe perfeitamente, que os membros da commissão de Inquerito estão todos sobcarregados de trabalhos, quasi todos são membros da commissão de Fazenda, e a alguns tem faltado a saude; mas apezar disso a commissão de Inquerito não so tem descuidado até este momento em procurar todos os esclarecimentos para chegar ao seu fim, e satisfazer não só ao que lhe foi commettido na proposta approvada nesta Camara, mas em mais alguma cousa; o. neste sentido tem procuiado obter esclarecimentos; mas como a coordenação deites esclarecimentos, e todos os apontamentos que temos feito nas conferencias, que a commisão tem tido, hão de ser trazidos á Camara; póde ser que o illustre Deputado venha a ser satisfeito nos seus desejos. A commissão já esta ao alcance da existencia das notas em diversas épocas, e até da existencia na época actual; mas não me parece, que a Camara possa exigir qual o processo, que a commissão tom adoptado para chegar ao seu fim, porque os trabalhos que ella tem em vista, os ha de apresentar no seu relatorio. Desejo que a Camara conheça estes trabalhos, e satisfeita ficará a commissão, se elles merecei em a sua approvação. Nós desejamos satisfazer aos nossos deveres, e desejamos corresponder á confiança, que a Camara depositou em nós. Desejâmos igualmente attender a outras circumstancias, que o illustre Deputado bem facilmente póde considerar, porque ha muitas cousas que desgraçadamente absorvem as considerações da commissão, o de que ella se vê necessariamente obrigada a tractar. Portanto contento-me unicamente em dizer, que a commissão esta trabalhando, quasi por assim dizer, incessantemente; os seus trabalhos não muito adiantados, e espero traze-los em pouco tempo á Camara; mas a Camara não ha de querer ver trabalhos mal elaborados, nem os espera dos individuos, que foram honrados com a sua eleição, nem mesmo esses individuos deixarão de attender a sua propria reputação, que avaliam em muito, e a teem em muita consideração para deixarem de fazer as diligencias possiveis, que merece este objecto, isto não são circunvoluções, são expressões que apresento á primeira vista, porque não posso deixar de me exprimir deste modo. A commissão não póde dizer que tem feito isto, aquillo, aquelle outro, etc, nem aquillo que tem para fazer, e a Camara certamente não póde exigir da commissão, senão uns trabalhos completo, e final, não póde de certo exigir outra cousa.

A commissão, cujos membros estão presentes, -cuja cooperação invoco, estão trabalhando com uma dedicação extraordinaria neste objecto, e com maior affinco que é possivel para conseguir o fim mas a commissão, máo grado nosso, o ainda mal para nós, porque a commissão não tem receio da responsabilidade que carrega sobre ella, não tem medo della; mas pela natureza do trabalho, pois o é um trabalho improbo, um trabalho fatigante, um trabalho superior ás nossas forças, logo que acceitou o encargo, carregou com as consequencias da responsabilidade que elle traz. Não tenha o illustre Deputado receio, que a commissão haja de falsear m suas convicções sobre este importante assumpto. (O Sr. Assis de Carvalho: — Estou certo disso.) Estou persuadido que o nobre Deputado não póde imaginar tal cousa, a commissão não espera que o nobre Deputado tenha outro modo de pensar, nem lhe essa injustiça; mas isto é mera satisfação minha, o da commissão. A commissão trabalha com toda o assiduidade para vir trazer a esta Camara o resultado do inquerito, que lhe foi incumbido, e parece-me que o ponto que o nobre Deputado apresenta, sem um daquelles, que a commissão ha de attender necessariamente; porque esta altamente convencida que as notas são um dos elementos, que actualmente merecem uma attenção muitissimo especial. Se mr esta declaração posso satisfazer ao illustre Deputo do, estima-lo-hei muito;.porque é aquillo que per ora posso expressar; e o que posso assegurar ao nobre Deputado, é que este ponto não ha de esquecer á commissão.

— O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, eu devo declarar que se por acaso o illustre Deputado insiste na necessidade de obter os esclarecimentos, a respeito dos quaes foz uma moção, voto para que esses esclarecimentos venham á Camara; e por consequencia voto contra o parecer da commissão, mesmo por que uma commissão que esta encarregada de um trabalho qualquer, não deve privar ao nobre Deputado de pedir os esclarecimentos necessarios para fórma a sua opinião sobre um assumpto dado. Pela minha parte julgo este ponto importante, o como membro d'esta commissão especial já estou informado daquillo que o nobre Deputado quer sabei, o não vejo motivo para privar a S. S.ª de obter esses esclarecimentos; tanto mais quando todos sabem que muito limitadamente se considera a missão da commissão especial. Por tanto entendo que o trabalho de que a commissão esta encarregada, de certo e trabalho que demanda muito mais exame, do que aquelle que é necessario para se obter os esclarecimento que o nobre Deputado dezeja, e eu como membro da Camara, se o nobre Deputada insiste na necessidade de obter esses esclarecimentos, voto com elle, por

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que estou persuadido de que n'isto não póde haver inconveniente.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, eu tenho toda a confiança na commissão d'inquerito, a questão não é sobre a sua dedicação, nem sobre a brevidade com que nos ha de apresentar os seus trabalhos, nem se já era tempo de os appresentar. Eu agradeço ao illustre Deputado, relator da commissão as explicações que deu; a minha proposição era simples, e não foi esclarecida, é a seguinte, a commissão d'inquerito não se julga auctorisada senão a examinar se o banco de Portugal cumpre as leis? Perguntei se a commissão se julgava auctorisada para mais alguma cousa, e respondeu-me o nobre Deputado que fallou pela primeira vez, e disse-me, que póde ser que a commissão d'inquerito se encarregue deste meu requerimento: já se vê que póde ser que sim, e póde ser tambem que não. V. Ex.ª e a Camara ha de estar lembrada que quando se discutiu a nomeação da commissão d'inquerito, foi uma discussão longa, que eu tenho presente; foi objecto de discussão, quaes eram as attribuições desta commissão d'inquerito, e até tenho presentes as palavras que proferi, e a resposta que V. Ex.ª deu, e a que deu o illustre Deputado auctor da proposta, para se nomear a commissão d'inquerito; eu disse entre outras coisas o seguinte (leu) e V. Ex.ª respondeu (continuou a ler) já se vê que a proposta dava á commissão a maior latitude possivel, (continuou a ler) seguem-se tambem as opiniões d'alguns outros Srs. Deputados que aqui vem incluidos, e um periodo do auctor da mesma proposta que diz assim (leu) já se vê que a commissão não tinha só a missão de examinar se se cumprem as leis.

O illustre Deputado disse que póde ser que a commissão dê attenção ao ponto que apresentei, mas póde tambem ser que não, e já se vê que na opinião da Camara, o requerimento foi votado para que a commissão fosse encarregada d'inquerito mais alguma cousa do que ver, se se cumprem as leis, e devia encarregai-se desta minha proposta, isto é, deve encarregar-se de saber se o banco de Portugal póde ser obrigado a publicar mensalmente, quanto existe em notas do banco de Lisboa. E esta uma das publicações que muito interessa ao publico, e a esta Camara, e nem a commissão de Legislação dá solução a este negocio, nem a commissão d'inquerito se encarrega delle, por que o seu relator acaba de dizer que póde ser que sim, e póde ser que não, e então fica inutil a minha proposta, e ate mesmo póde ser regeitada.

O Sr. J. L. da Luz — Sr. Presidente, eu já não sei bem o que esta em discussão. Não sei se o que se tracta, é de saber quaes são as attribuições da commissão de Inquerito, ou de dar seguimento á proposta do illustre Deputado que pertende que no Diario do Governo, assim como se publicam as quantias metalicas que o banco de Portugal possue, se publiquem tambem as notas do banco de Lisboa que existem em caixa; creio que é esta a proposta do illustre Deputado. Se é definir quaes são as attribuições da commissão de Inquerito, não me parece proprio que entremos agora nesta discussão. Eu não ponho em duvida á commissão de Inquerito qual é a sua tarefa, porque ella esta descripta na proposta que fiz, e que se limita a saber para conhecimento desta Camara, se no banco de Portugal se cumprem as leis que o governam, e se das operações commerciaes, que alli são feitas, resulta algum mal ao publico.

Eis-aqui esta o fim, com que foi feita a proposta; agora se os illustres Deputados e a Camara querem que as attribuições da commissão de Inquerito sejam outras, façam uma proposta, approve-a a Camara, e a commissão a acceitam se quizer, e tudo isto é muito facil. Supponhamos porém que isto não esta em discussão, mas em quanto á exigencia que o Sr. Deputado fez em uma proposta que foi á commissão de Legislação, entendo, que S. S.ª devia estar satisfeito, porque as leis o banco de Portugal não lhe mandam publicar a existencia senão do metal, e as obrigações a que deve corresponder o metal depositado. Não ha disposição alguma que mande á repartição publicar as notas do banco de Lisboa, que tem em caixa. O decreto de 19 de novembro brevemente occupará a discussão da Camara, e então aí poderão os illustres Deputados propôr as alterações, que bem lhes convierem, e se fôr conveniente que se faça a publicação tambem pelo que respeita ás notas do banco de Lisboa, nisto não ha duvida nenhuma, nem o banco tem repugnancia em declarar quantas dessas notas existem no banco, e se o nobre Deputado desejasse saber o numero dessas notas que esta fóra da circulação, poderia sabel-o facilmente por outros meios, e não tenho duvida em dizei-lha que dentro das caixas do banco esta uma quantidade muito consideravel de notas; estão hoje lá perto de mais de 1:000 contos; e já se vê que as notas que estão em circulação, não são aquellas que se diz na conta que se dá da Junta do Credito Publico. Se o illustre Deputado tivesse curiosidade, para sua illustração, de sabei o que lá havia, podia ter-se dirigido a qualquer dos directores, ou mesmo ir ao estabelecimento, e estou persuadido que lá não se negariam a dar-lhe todos os esclarecimentos, eu pela minha parte de certo não. Agora se a exigencia do illustre Deputado é que no Diario do Governo se publique a existencia das notas, isto não se póde fazer, senão em virtude da lei; a lei não o entende, a conveniencia póde exigi-lo, e tão depressa se altere a lei, não haverá nenhuma duvida em o fazer.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, como membro da commissão de Inquerito tenho a declarar, que quando ella principiou a funccionar, teve algumas conferencias entre si, para saber quaes eram as attribuições que lhe competiam, e até aonde ella podia chegar, ou devia. Depois de analysar com todo o criterio qual tinha sido o mandato, que esta Camara lhe commettera, houve uma larga discussão, variaram as intelligencias no correr da discussão, a respeito da força desse mandato, ou dessa proposta do illustre Deputado por Lisboa, o Sr. Lourenço da Luz, porque nós vimos o mandato restricto á letra da proposta do illustre Deputado; a Commissão portanto viu que nada tinha a fazei sobre o decreto de 19 de novembro, porque isto cabia á Camara, e á commissão de Fazenda, a que estava affecto, e que o que tinha a fazer, era analysar e inquerir, se o banco tinha cumprido com os preceitos da carta de lei do mesmo decreto; mas com tudo isso não se privou de, quando désse parte á Camara do resultado da sua missão, moralisar todos os factos que tivesse encontrado, e de apresentar o seu juiso critico. Ora creio que a Camara, como bem disse o Sr. Presidente da commissão de Inquerito, não exigirá neste momento

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que se de conta de qual é o modo por que tem caminhado as indagações que a commissão tem feito, nem de qual é o methodo com que tenciona redigir o seu relatorio, e a apresentação da sua tarefa. (Apoiados)

Pôsto isto, parece-me que o requerimento que o illustre Deputado pelo Algarve tinha feito, que era para que se publicasse no Diario do Governo a existencia das notas do banco de Lisboa, não envolve difficuldade nenhuma, nem ha inconveniente em que a Camara resolva assim, e muito mais depois que o illustre Deputado e director do Banco (seja-me permittido que reconheça no illustre Deputado por Lisboa a qualidade de Deputado, e tambem a de director do banco) acaba de dizer que o banco não tinha repugnancia nenhuma, e que elle Sr. Deputado não impugnaria este preceito. Posto isto parece-me que não ha difficuldade nenhuma em se approvar o requerimento, e muito independente do resultado dos trabalhos da commissão de Inquerito; porque póde ser que a commissão proponha, ou exija a utilidade da publicação, mas póde ser que não, e eu em nome da commissão não me comprometto por nenhuma das cousas; mas parece-me que o parecer da commissão de Legislação póde ser votado, mesmo sem dependencia do relatorio da commissão de Inquerito.

O Sr. Agostinho Albano: — Não seria talvez necessario dizer mais nada avista do que acabaram de dizer os meus illustres amigos, mas para tornar um pouco mais frisante a sua resposta á exigencia do illustre Deputado, direi duas palavras; o illustre Deputado deseja saber como e que a commissão de Inquerito entendeu o mandato que a Camara lhe deu; responderei á Camara e ao illustre Deputado, que quando ella trouxer o seu relatorio, a Camara conhecerá a maneira como ella o entendeu, e que a commissão espera e deseja muito merecer a approvação da Camara. Com esta simples explicação, parecia-me que se devia contentar o illustre Deputado. (Uma voz: — Contento.) Nem podia deixar de se contentar. Emquanto ao objecto do seu requerimento, elle póde ter o seu completo seguimento independentemente de qualquer resultado dos trabalhos da commissão

Concluo pois dizendo, que a commissão trabalha debaixo de um plano seguido e adoptado em virtude das primeiras conferencias que teve sobre o assumpto, e deseja muito, tem muito a peito merecer a consideração da Camara no trabalho que houver de apresentar; e oxalá que a mereça; mas não esta resolvida por ora a declarar qual foi o systema que seguiu, nem a dizer como entendeu o seu mandato, affiança que fez todas as diligencias para o entender, e a seu tempo se saberá.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, eu concordo com o illustre Deputado por Vizeu, emquanto disse que a Camara não podia negar ao illustre Deputado, que encetou esta discussão, os esclarecimentos que elle pedia, ou a qualquer outro Deputado que exigisse outros similhantes; mas devo confessar que quando aqui se votou sobre a proposta apresentada pelo illustre Deputado que se senta daquelle lado (o direito), eu fiquei tambem entendendo que realmente a missão da commissão nomeada se limitava a examinar as operações do banco, no ponto de vista legal, da mesma fórma que o illustre Deputado presidente da commissão entendeu; quero dizer: vêr se as operações que se faziam e tinham feito no banco, eram dirigidas em conformidade da lei do mesmo banco, assim é que eu entendi; no entretanto entendo tambem que isto deve definir-se, e definir-se muito claramente. Ouvi dizer ao illustre Deputado que encetou a discussão, que estas commissões de Inquerito se devia entender que inqueriam de tudo, e parece-me que isto é inexacto, esta não é a pratica. O paiz que nos deve servir de modêlo neste caso, é a Inglaterra, que é aonde se nomeiam mais frequentemente estas commissões de Inquerito. Alli costuma-se ale pôr os quesitos a que hão de satisfazer as commissões: ainda não ha muito tempo que li a historia de uma commissão nomeada em 1827 paria Camara dos Communs, que apresentando no seu relatorio mais esclarecimentos do que aquelles que se pediam nos quesitos, a Camara dos Communs acceitou o relatorio só na parte em que satisfazia aos quesitos, e nomeou em 37 uma nova commissão para inquerir sobre os outros objectos, a que ella se tinha estendido, e que a ella não competiam, porque não estavam no seu mandato. Por consequencia não se póde dizer que as commissões de Inquerito hão de inquerir de tudo; não é assim; marcam-se as attribuições, e costumam marcai-se por quesitos, respondendo-se precisamente a esses quesitos. Eu entendo realmente que é necessario definir este objecto; é necessario vêr como isto ficou consignado; quaes são as suas attribuições, e não podémos estar á espera de que apresente o seu relatorio essa commissão de Inquerito; porque, Sr. Presidente, o relatorio com todos os esclarecimentos que nos ha de trazer, ha de servir-nos de muito para a discussão de outros objectos, que. aqui hão de vir, e então nesse caso desejaria muito que o relatorio satisfizesse todos os quesitos, e estão aqui muitos dos illustres Deputados que hão de tirar argumentos para sustentarem ou impugnarem outras medidas, que aqui hão de vir, e póde depois o relatorio, quando apparecer, não satisfazer competentemente, e com a exigencia de mais esclarecimentos demorar-se a discussão de qualquer medida.

O Sr. Assis de Carvalho: — Pedi a palavra para responder ao illustre Deputado auctor da proposta para a commissão de Inquerito. Perguntou S. E. — de que se tracta aqui, de um parecer da commissão de Legislação, ou das attribuições da commissão de Inquerito? Eu digo que se tracta do parecer da commissão de Legislação, que tem relação com as attribuições da commissão de Inquerito, porque este parecer diz — não damos solução ao requerimento do Sr. Deputado pelo Algarve, porque essas attribuições pertencem á commissão de Inquerito: ora não ha nada mais logico do que perguntar á commissão de Inquerito — e vós commissão de Inquerito estais encarregada disto? Diz a commissão — póde ser que sim, e póde ser que não. Eis aqui reduzida a questão á sua simplicidade. O parecer da commissão de Legislação diz — isso é com a commissão de Inquerito: a commissão de Inquerito diz — nós não estamos encarregados de examinar senão, se o banco cumpre as suas obrigações legaes, o que se pede não é obrigação legal, logo póde ser que sim, e póde ser que não nos occupemos disso.

Já vê o illustre Deputado que vem muito para a discussão saber, se a commissão de Inquerito esta

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encarregada de examinar este ponto, já vê que é objecto propriamente essencial da discussão. Ora, como a commissão de inquerito nos não responde precisamente a este respeito, porque diz que quando vier o seu relatorio, se definirá quaes são as suas attribuições, já se vê que fica o parecer da commissão de Legislação indefinido, ou que a minha proposta esta em circumstancias de ser rejeitada pelas duas commissões, isto é, pela commissão de Legislação que diz que o objecto da minha proposta e das attribuições da commissão de inquerito, e pela commissão de Inquerito que diz — não nos incumbimos dessa proposta, porque fomos sómente examinar se as operações do banco são legaes.

Já V. Ex.ª vê, Sr. Presidente, que para conciliar estas duas hypotheses e que eu propunha que, ou a commissão de Legislação désse um parecer definitivo sobre a minha proposta, ou que a commissão de Inquerito nos dissesse se se incumbia della; mas nem a commissão de Inquerito diz que se incumbirá da proposta, nem a commissão de Legislação lhe dá resolução; segue-se que fica indefinada a minha proposta! Mas diz-se — a commissão de Inquerito não se julgou auctorisada senão para examinar se o banco de Portugal cumpre a lei, e o illustre Deputado pelo Douro, que ha pouco acaba de fallar, diz, que esta é a natureza das commissões de Inquerito. Pois se isto era assim, se isto sempre foi assim, porque os principios não mudam, porque razão se fez questão da minha proposta, quando se tractou de nomear esta commissão de Inquerito? Porque se rejeitou a minha proposta, quando eu disse que era preciso que a proposta para a commissão de Inquerito fosse á commissão respectiva para definir as suas attribuições, as attribuições dessa commissão de Inquerito? Pois se as attribuiçoes da commissão de Inquerito haviam de ser sobre pontos definidos, porque se não quiz que a proposta fosse á commissão respectiva para definir esses pontos? E para que se vem agora neste vago, nesta indeterminação definir a missão da commissão de Inquerito. Em uma circumstancia ad hoc, e em uma occasião ad hoc? Isto é, quando se tractava de nomear a commissão de Inquerito, a idéa que vogou nesta Camara, foi que as atribuições da commissão não o mais latas que fosse possivel, V. Ex.ª o disse dessa mesa á commissão, o illustre Deputado auctor da proposta definiu mesmo que essas attribuições eram as mais latas, esta assim escripto no Diario da Camara: ora como é que sendo tudo isto assim, se diz hoje que as attribuições da commissão são restrictas? Então eram latas, hoje são restrictas, porque o caso admitte restricção, e a commissão diz, que não sabe te são restrictas, se são latas, que no seu relatorio dirá o que são! Ora já se vê que esta e que é a tal circunvolução em que eu fallava, voltando ao mesmo ponto que é, de não sei definida a minha proposta Por tanto neste estado eu faço outra proposta, que ou que seja rejeitado o parecer da commissão de Legislação, e approvada a minha proposta, ou que hoje mesmo sejam definidas as attribuições da commissão de Inquerito, isto é, que seja definido se esta encarregada do examinar mais alguma cousa do que se o banco cumpre as leis.

O Sr. Poços Falcão: — Sr. Presidente, a commissão de Legislação, quando deu o parecer que se acha em discussão, entendeu que effectivamente este requerimento estava prejudicado, e entendeu mesmo que o illustre auctor do requerimento declarara que assim o entendia, porque devia esperar-se o resultado dos trabalhos da commissão de Inquerito.

Segundo o resultado dos trabalhos da illustre commissão d'inquerito a Camara deve estabelecer algumas disposições, que alterem ou confirmem o decreto de 19 de novembro, e então é que entendo eu, ser a occasião propria de discutir o requerimento do nobre Deputado; então o que hão de sei satisfeitos os seus desejos, se por ventura antes não o estiverem já cabalmente. E certo que o banco de Portugal tem por aquelle decreto o cumprimento de obrigações, que por agora não posso dizer, se têem ou não sido cumpridos. Já se vê que é sobre o cumprimento dessas obrigações que a commissão de Legislação não póde ainda pronunciar-se. A commissão entende que deve primeiro ser habilitada, se a publicação que se exige, é ou não conveniente e isto só póde saber-se em virtude do resultado dos trabalhos, que devem ser apresentados á Camara pela illustre commissão d'inquerito. Depois a commissão de Legislação apresentára um parecer que habilite a Camara a entrar nesta discussão convenientemente, o é nesta occasião que póde tambem haver discussão e darem-se todos os esclarecimentos sobre o objecto do requerimento do nobre Deputado. Foi neste sentido que a commissão de Legislação apresentou o seu parecer tal qual ahi se acha exarado.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu tinha feito tença de não fallar mais nesta questão, mas vendo a maneira, por que tem marchado a discussão, não podia deixar do pedir a palavra, por que mesmo o nobre Deputado, auctor da proposta sobre a qual versou a discussão do parecer da illustre commissão de Legislação, parece-me que disse que não podia deixa de ser approvado.

O que pertendo o nobre Deputado no seu requerimento? Pertendo que o banco de Portugal na tabella ou no estado da existencia dos soas fundos que publica mensalmente, inclua mais uma declaração além daquellas que estão determinadas em virtude do decreto de 19 do novembro. Ora que diz o parecer da commissão? Diz que tractar-se-ha deste negocio, quando a illustre commissão d'inquerito der o seu parecer. Mas, Sr. Presidente, todos sabem que o decreto de 19 do novembro foi enviado á commissão de Fazenda para ser novamente examinado, e que isto foi pedido pelo Sr. Ministro da Fazenda. A Camara em poucos dias se ha de occupar deste assumpto. Pois então quando se discutir este importante objecto, não o a occasião mais opportuna, para se dizer ou decidir-se se essa publicação, a que se refere o requerimento do nobre Deputado, devia ter logar, o se o decreto deve ter mais aquella disposição! Pois não o uma inutilidade esta discussão do que nos occupamos agora?... Sr. Presidente de claro nesta Camara maio uma voz, (pae eu sou altamente interessado que se discuta o decreto de 19 do novembro, por que os homens que tom a sua fortuna no banco do Portugal, o maior mal que experimentam, tem procedido da demora desta discussão, por que havendo um contracto com o Governo, aonde ha disposições reciprocas, vantagens o obrigações que esse estabelecimento tem cumprido religiosamente, desejam saber que vantagens devo ter; se do mesmo modo se hão de cumprir pela parte do Governo as obrigações, que contraiu.

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O anno passado alguns dos illustres Deputados pediram a discussão désse decreto de 19 de novembro, e sabe V. Ex.ª e a Camara se por ventura não veio mais cedo, qual foi a razão disso? V. Ex.ª não ignora que não foi, por que eu deixasse de fazer muita diligencia com os nobres Deputados para que viesse quanto antes, mas o nobre Deputado que me ouve, o Sr. Visconde de Castellões, a quem tinha sido incumbido, entendeu que este negocio, pela sua muita importancia, precisava ser seriamente meditado, e trouxe o seu parecer quando entendeu que estava sufficientemente habilitado, depois de muitas conferencias da commissão, e tendo sido consultado muitas vezes o Governo. Mas se este negocio ha de ser tractado brevemente por esta Camara, tanto quanto couber nas suas attribuições, entendo que é então occasião competente para se resolver sobre o requerimento do nobre Deputado (apoiado). Então conhecer-se-ha quanto aquelle estabelecimento tem em notas, quanto tem em inscripções, e quanto tem em acções. Por conseguinte o parecer dado pela illustre commissão de Legislação é que deve ser approvado. Espere a Camara pela occasião competente, para tratar este negocio, como todas as cousas devem ser tractados.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, mando para a mesa duas propostas para no caso que o parecer da illustre commissão seja approvado, V. Ex.ª lhe dar seguimento.

São as seguintes:

Proposta: — Proponho que seja reprovado o parecer da commissâo de Legislação, e approvada a minha proposta. — Assis de Carvalho.

Proposta: — Proponho que esta Camara, por uma votação, defina se a commissão d'inquerito está sómente encarregada de saber, se o banco de Portugal cumpre as leis. — Assis de Carvalho.

O Sr. Presidente: — Quanto á 1.ª destas propostas devo observar que a votação que houver, é sobre o parecer, se sim ou não se approva. — Mas o illustre Deputado de mais a mais propõe que se approve o seu requerimento, e o seu requerimento é para que o Governo faça publicar mensalmente a existencia das notas do banco de Lisboa, que estão no banco de Portugal.

Sôbre este requerimento é que a commissão de Legislação entendeu que não devia dar um parecer definitivo — O nobre Deputado exige que no caso de ser approvado o parecer da commissão haja desde logo a decisão dá Camara sobre o seu requerimento. Por tanto é um additamento ao parecer — Agora consulto a Camara se admitte á discussão a _ primeira proposta.

Não foi admittida.

O Sr. Presidente: — A segunda proposta é para o unico caso de ser rejeitado o parecer; como ainda se não votou, fica adiada para depois da votação do parecer.

Não havendo ninguem mais inscripto sobre o parecer da commissão de Legislação, julgou-se discutido, e foi em seguida approvado.

Passando-se á discussão da segunda proposta do Sr. Assis, não foi admittida.

(O Sr. Ministro da Fazenda leu o relatorio do seu Ministerio, e as propostas de fazenda a elle annexas.)

N. B. — Este relatorio será publicado por appendice no fim deste volume, com o n.º 22, e as propostas de fazenda, que o acompanham desde n.º 22 A ate n.º 22 F serão publicadas conjunctamente com os pareceres, que se derem sobre ellas, quando entrarem em discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda: — (continuando.) Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de consultar a Camara se consente em que se imprima o relatorio juntamente com as propostas, e mappas respectivos.

O Sr. Presidente: — Quanto ao relatorio nem era preciso decisão da Camara, porque segundo os precedentes tem sido impressos sempre. Entretanto consulto a Camara, sequer que se imprima no Diario... (O Sr. Lopes de Lima: — Peço a impressão de tudo no Diario.) Eu lembrarei novamente á Camara que hei de propôr por parte da secretaria desta casa uma verba avultada para despezas d'impressão, porque todos estes objectos que se mandam imprimir, trazem um accrescimo de despeza consideravel, além de que a secretaria tem de pagar uma quantia immensa, porque o Governo não tem dado meios para todas as despezas d'impressão, e está n'um grande atraso. Por consequencia peço que se considere que, imprimindo-se tudo em separado, é uma inutilidade a impressão no Diario do Governo (apoiado.)

O Sr. Lopes de Lima: — Peço a palavra sobre isso...

O Sr. Presidente: — Não tem que pedir a palavra. E do meu dever expor as circumstancias da casa...

O Sr. Lopes de Lima: — Mas é tambem do meu dever propôr o que julgo conveniente...

O Sr. Presidente: — Vou propôr se se approva a impressão de tudo no Diario além da impressão em separado.

.Consultada a Camara resolveu negativamente. O Sr. Presidente: — Imprime-se portanto em separado.

O Sr. Lopes de Lima: — Mas eu ía propôr que imprimindo-se tudo no Diario do Governo, podia evitar-se a impressão em separado; porque é necessario que todos conheçam o estado das nossas finanças.

O Sr. Presidente: — Já esta conhecido; a Camara já decidiu...

O Sr. Lopes de Lima: — Mas não é o paiz que o conhece, e eu tenho direito...

O Sr. Presidente: — Esta votado

O Sr. Xavier da Silva: — Para irmos d'accordo com a resolução, que se tomou, e com os desejos dos illustres Deputados, pediria a V. Ex.ª que esta impressão em separado se distribuisse conjunctamente com o Diario do Governo...

O Sr. Presidente: — Eu consulto a Camara, se quer que a distribuição se faça com o Diario a todos os que quizerem comprar essa impressão...

Verificou-se não haver votação por terem votado 35 Srs. Deputados pela distribuição, e 30 pela não distribuição.

O Sr. Carlos Bento: — Desejava que V. Ex.ª me informasse, se pelo facto de não haver votação, ou de não se verificar a votação relativa á distribuição dos impressos juntamente com o Diario, que acaba de ter logar, não ha mais votação. (Vozes: — Nada, nada.)

O Sr. Presidente: — Costuma renovar-se. O Orador: — Nesse caso pedia a V. Ex.ª que tivesse a bondade de renovar esta votação.

O Sr. Presidente: — Mas costuma renovar-se ha

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Vendo maior nu meio de Deputados. Eu mando verificar se fóra da sala ha alguns Senhores, porque os mesmos é natural que não mudem de resolução... (pausa.)

Sendo novamente proposta a votação que o relataria que se mandou imprimir, seja distribuido com o Diario do Governo.

(Foi approvado por 42 votos contra 26.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer n.º 8.

É o seguinte

Parecer. — Senhores: A commissão de Legislação examinou mui attentamente a seguinte proposta do Sr. Deputado Cunha Sotto-Maior. «Requeiro com urgencia, que esta Camara nomeie uma deputação para ir, perante Sua Magestade A Rainha, solicitar da Sua Augusta Clemencia um decreto de amnistia para todos os implicados no processo politico, que se instaurou por motivo das prisões feitas em junho do anno passado, e que fique para todo o sempre trancado este processo.

A commissão, sem ora entrar no exame do direito politico, que a esta Camara possa assistir de fazer mensagem ao Throno sobre objectos desta natureza, em modo compativel com a dignidade devida reciprocamente a poderes do estado independentes, é todavia de padecer, que o assumpto, de que tracta a mesma proposta, deve estar fóra do alcance desta Camara. Por quanto, além de não ser a materia a que ella allude, devidamente conhecida do Parlamento, para que se possa formar um juizo seguro, é sobre maneira tão proverbial do Throno portuguez o Ressentimento da Clemencia, e tão edificante elle e para os Eleitos do povo, que induz nos animos a convicção da superfluidade em pretender respeitosamente excita-lo com qualquer manifestação desta Camara. Nem mesmo a Camara, que nutre uma crença, quereria nem de leve, deslumbrar o esplendor de uma das mais magestosas, e brilhantes prerogativas da Corôa, cujo elemento virtuoso é a espontaneidade. E finalmente, a Camara deve plenamente confiar em que serão religiosamente observados, em tudo quanto fôr aconselhado pela -humanidade, e bem do estado, os principios de conciliação, e moderação, solemnemente enunciados pelo Governo de Sua Magestade no programma de 30 de janeiro preterito.

Sala da commissão, em 12 do fevereiro de 1849. — Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Côrte Real, Eusebio Dias Poças Falcão, Antonio do Rego de Faria Barbosa, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos, João Elias da Costa Faria e Silva, Antonio de Mello Borges e Castro, Joaquim José Pereira de Mello, José Maia Pereira Forjaz.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.ª, que este parecer da commissão de legislação fosse dado para a primeira parte da sessão de ámanhã, e que o Ministerio seja convidado para assistir a esta discussão.

O Sr. presidente: — Este parecer não esta nos termos de ser achado; já está dado para ordem do dia ha muito tempo, e tem-se conservado em ordem do dia permanente.

O Sr. Avila: — Sr. Presidente, eu quero dai outra fórma ao requerimento do illustre Deputado; proponho o adiamento deste parecer, para a sessão de ámanhã, para poder ser convidado o Governo a assistir a esta discussão. Eu não quem entrar na analyse do parecer da illustre commissão de Legislação; entretanto este objecto é grave, pela materia que comprehende, e visto que falla um quarto para dar a hora, ou talvez monos, não me parecia haver inconveniente em e approvar-se o adiamento. É verdade que estão presentes dois membros do Gabinete, o Sr. Ministro da Fazenda, e o Sr. Ministro da Guerra, que representam o Governo, e que naturalmente teem a sua opinião formada sobre este negocio; mas não será inconveniente, ao parecer, que este objecto fosse discutido na presença do Sr. Presidente do Conselho de Ministros. Sr. Presidente, eu desejava. effectivamente, que nós tractassemos esta questão, com a solemnidade que ella pede, e para esse fim e que eu proponho, que seja adiada a discussão para a sessão seguinte.

O Sr. Presidente — A proposta do Sr. Cunha é que seja dado este parecer para a primeira parte da ordem do dia do ámanhã, e que seja convidado o Ministerio, para assistir á discussão; mas agora acaba do mandar para a Mesa a seguinte

Proposta. — » Requeiro que o parecer n.º 8 da commissão de Legislação entre em discussão na primeira parte da ordem do dia de ámanhã, e que o Ministerio seja convidado a assistir a essa discussão. — Cunha Sotto-Maior.

O Sr. Avila: — Eu converto esse requerimento em proposta de adiamento.

Foi aprovado, e entrou em discussão.

O Sr. Carlos Bento: — Parece que o adiamento assim definido não tem inconveniente nenhum, antes a Camara mostra que deseja occupar-se deste assumpto com ía seriedade que elle merece, porque o fim que o illustre Deputado tem neste adiamento, é» ficarem prevenidos os Srs. Ministros para comparecerem ámanhã; por consequencia a vantagem que este adiamento offerece, é reconhecida, e por isso o approvo.

O Sr. Presidente: — Se e necessaria a presença do Sr. Presidente do Conselho de Ministros, não fica de certo prevenido por esta fórma; quanto a mim entendo não ser necessaria a sua presença; porque o Governo tanto é representado, estando todos os Srs. Ministros, como estando qualquer delles; o Ministerio é solidario. (Apoiados)

O Sr. Avila — Eu estou completamente de accôrdo com V. Ex.ª, em que o Governo se acha representado pelos dois Srs. Ministros presentes, em consequencia de ser o Ministerio solidario; e se eu insisto nesta proposta, é com o desejo de chamar a attenção de SS. Ex.ªs para declarar a sua opinião por parte do Gabinete a este respeito; o se SS. Ex.ªs entendem, que não podem prescindir da presença do Sr. Presidente do Concelho, póde V. Ex.ª encarregasse de lhe dirigir esse convite, sem mais prevenção do que mandar-lhe a participação do que é a ordem do dia, como me parece ser pratica; e assim creio termos satisfeito todas as regras da civilidade e cortezia.

O Sr. Presidente: — E certamente practica enviar ao Ministerio a participação diaria dos objectos que estão dados para a discussão; assim como e tambem

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practica dirigir-lhe o convite por escripto, quando se pertende a sua comparencia, para se tractar qualquer assumpto; por tanto não é só com a approvação do adiamento que SS. -Ex.ªs ficam prevenidos.

O Sr. Cunha Sotto-Maior — Sr. Presidente, eu não posso deixar de insistir pelo adiamento, porque além de não estar presente, senão a minoria do Ministerio, a Camara esta despovoada, e demais acontece, que apenas restarão dez minutos para dar a hora, e como eu reputo este objecto muito importante, não o queria discutir no silencio. Desejava que os Srs. Ministros estivessem todos presentes, e que os Srs. Deputados occupassem os seus logares, porque uma discussão desta ordem deve sei tractada com toda a solemnidade; é por isso que eu propuz o adiamento, o qual me parece muito rasoavel.

O Sr. Ministro da Fazenda. — Digo ao illustre Deputado, que apezar de aqui estar a minoria do Ministerio, que eu, e o meu collega Ministro da Guerra, temos uma opinião formada a esse respeito, e que não é preciso muito trabalho para ater sobre o objecto da proposta que está dada para ordem do dia. Em quanto ao adiamento direi, que a Camara e nós estamos habilitado. para entrar na discussão, se entendermos ser necessario tomar parte nella. Mas se os illustres Deputados por deferencia, para com o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, quizerem convida-lo para assistir a esta discussão, nós, eu e o meu collega da Guerra, não nos oppomos a isso. A Camara póde votar como entender sobre o adiamento, mas era do meu dever declarar ao illustre Deputado, que a questão não póde deixar de ter occupado a attenção dos Ministros, e sobre ella terem feito o seu juizo. Ella é muito simples.

O -Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, eu concordava em que se approvasse o adiamento proposto pelo illustre Deputado, senão estivesse presente nenhum dos Srs. Ministros; mas como se acham dois presentes, não vejo necessidade de se adiar a discussão; creio mesmo, que não corre «perigo se hoje ella senão acabar, e continuar ámanhã; mas para se concluir hoje — proponho, que se prorogue a sessão até terminar esta discussão.

O Sr. Presidente: — Ainda não deu a hora; só depois della ter dado, é que tem logar a proposta do Sr. Deputado.

Não havendo quem mais pedisse a palavra sobre o adiamento, foi posto á votação, e foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Esta pois em discussão o parecer n.º 8.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu estou em uma situação penosa, sou o auctor do projecto, hei de por força defende lo; mas não o posso fazer, sem que alguem falle contra elle; desejava portanto que alguem pedisse a palavra para o impugnar. Quizera que algum dos membros da commissão ou algum dos Srs. Deputados, que seguem a politica do Governo dessem as razões que tiveram para formar o parecer da maneira, porque se acha exarado. Sr. Presidente, eu quero fallar nesta questão com enthusiasmo, e não diante de um cadaver.

O Sr. Presidente: — Digo ao Sr. Deputado, que essa expressão não tem logar para aqui.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Esta expressão não é injuriosa, porque é, em que nós todos acabâmos.

O Sr. Presidente: — Mas eu não sei, se o que o Sr. Deputado disse, é com referencia á Camara ou

ao Governo; o Sr. Deputado não póde dizer que esta diante d'um cadaver; nem tambem póde exigir da commissão, que sustente o seu parecer; peço-lhe por tanto, que retire a palavra que proferiu.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu acceito a reflexão de V. Ex.ª, e não tenho duvida em retirar a palavra — cadaver; — mas não me parece que fosse injuriosa, porque nós acabamos sempre por ser cadaver

Sr. Presidente, eu digo sinceramente a V. Ex.ª que não posso entrar nesta discussão, com uma Camara valia, porque assim não ha enthusiasmo; é o mesmo que discutir em silencio. Se acaso me querem obrigar a fallar hoje, eu poderia fallar até dar a hora, discorrendo em generalidades, ficando-me a palavra reservada para ámanhã; mas eu não quero fazer isso, porque não quero enganar ninguem. Parece-me, que a Camara não faltaria a nenhuma conveniencia em deixar ficar este parecer para ámanhã

O Sr. Presidente: — A Gamara já rejeitou essa proposta.

O Orador: — Eu bem sei, mas podia reconsiderar a sua decisão, sem que isso lhe estivesse mal.

O Sr. Presidente: — Já se decidiu, que estava em discussão o parecer da commissão de Legislação.

O Orador: — Se V. Ex.ª e a Camara me querem obrigar a fallir contra minha vontade, é outro caso; mas eu declaro, que não posso fallar sem que alguem defenda o parecer da commissão.

O Sr. Presidente: — Ninguem obrigava ao Sr. Deputado a que fallasse, mas como pediu a palavra para fallar, devia faze-lo.

O Sr. Carlos Bento: — Peço a palavra

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Carlos Bento: — Eu entendo, que os membros desta Camara, que votaram a favor do adiamento, tinham uma razão forte para o fazer; e eu peço licença aos Srs. Ministros para dizer, que com quanto n'um Ministerio solidario todos os Ministros se possam julgar competentes, para entrar em um debate qualquer, nem todos são competentes nem h ibis, para entrar em todas as materias como o Presidente do Conselho de Ministros. Isto é o que se pratica em toda a parte, ou então não significa nada o logar de Presidente do Conselho, o que não póde nunca suppor-se. Por consequencia não é cousa estranha querer saber quaes são os sentimentos, que animam o Ministerio a este respeito, e por isso não era sem fundamento, nem em razão, que s.ª propoz, que este parecer fosse adiado até que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros estivesse presente.

Este parecer comprehende a proposta feita pelo illustre Deputado, que se assenta no meu lado, e ácerca dessa proposta disse a illustre commissão de Legislação o seguinte. (Leu o parecer)

Ora, Sr. Presidente, como é que sem examinarmos o direito, que assiste á Camara sobre um assumpto similhante, se póde chegar á conclusão que se oppõe ao exercicio desse mesmo direito? Como é que a commissão que estabelece, questão quer entrar no exame se a Camara tem ou não este direito, conclue que esse direito não deve ser exercido pela Camara? Uma conclusão tal é a invalidação desse direito Sr. Presidente, a commissão, parece que não esta de accordo no que conclue, com o que estabelece em principio do seu parecer. A commissão entende, que não

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se deve occupar em examinar o direito que tem esta Camara de dirigir uma mensagem ao chefe do podér moderador; e sem se entrar neste exame, como é que se póde de uma maneira efficaz e terminante negar-se o pensamento que propõe o illustre Deputado? A mesma razão de conveniencia esta comprehendida na razão de direito.

Sr. Presidente, este assumpto é importante, é importantissimo; a mesma commissão aqui o reconhece, porque diz (leu) Aqui esta porque eu digo que esta questão é muito importante, esta questão contem a confirmação, ou desvirtuação do programma apresentado pelo Presidente do Conselho de Ministros; por consequencia a importancia desta questão reclama a presença daquelle que apresentou nesta Camara o programma ministerial.

Eu desgraçadamente já ouvi propôr, e sinto que essa proposta fosse feita pelo illustre Deputado, que pelo cançasso e pela fome se decidisse a respeito da liberdade e da prisão de alguns individuos. Confio que esta Camara não fará tal; confio que esta camara que discutiu com tanta pausa o projecto sobre o café de Cabo Verde, e que no fim de quatro dias de continua discussão adiou esse projecto, não ha de querer tomar menos interesse na liberdade destes individuos.

Sr. Presidente, tomar café é uma cousa boa, e que na verdade merece que se gastem quatro dias de discussão, para o augmento da sua producção, mas a liberdade dos individuos tambem vale alguma cousa, e por consequencia não me parece conveniente, nem decente para a Camara, que se leve de salto esta discussão.

Sr. Presidente, a situação dos individuos, a respeito dos quaes se apresentou este parecer, liga-se com um processo que teve logar a respeito de individuos que se achavam nas mesmas circumstancias; isto é, houve procedimento geral contra diversos individuos; alguns delles tiveram a desgraça de ser presos, mas isso foi uma felicidade para elles; porque ainda que estiveram presos quatro mezes e meio, e neste paiz, desgraçadamente, é necessario estar preso quatro mezes e meio para que todos os tribunaes decidam que não ha provas de criminalidade contra esses individuos, esses individuos, digo, no fim de quatro mezes e meio foram soltos, e então parecendo que tinha sido uma desgraça a prisão para alguns, houve comtudo uma desgraça maior para os outros que estavam nas mesmas circumstancias, mas que não foram presos, porque para esses ainda não houve decisão alguma, e é necessario que estejam presos os quatro mezes e meio para que se decida, se sim ou não tem crime!

Ora, Sr. Presidente, estes individuos acham-se em uma situação especial; lealmente a respeito delles devia haver, e ha circumstancias especiaes. Pois se houve já uma decisão dos tribunaes competentes, que deu em resultado a liberdade aos individuos que estavam presos, cuja criminalidade existia no mesmo processo, que comprehende estes, e a respeito dos quaes se não deram circumstancias aggravantes, como é que não ha de isso fazer algum pêso nos nossos animos. Pois se o crime era o mesmo; se os que foram presos, o foram pelo mesmo supposto crime, porque o haviam de ser estes se apparecessem, decidindo-se nos tribunaes competentes que não havia crime nos que foram presos, a consequencia é que aquelles que o não foram e que estavam accusados do mesmo crime, estão innocentes tambem. E aqui não se tracta de fazer um processo; eu bem sei que esta Camara não é o tribunal competente para esse processo; bem sei qual é o fôro della; mas trago isto para a Camara ver qual seria a consequencia que se tiraria deste parecer.

Creio que deu a hora, e então peço, que na conformidade dos precedentes da Camara em circumstancias analogas, V. Ex.ª me reserve a palavra para amanhã.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem a palavra, começou a fallar ha muito pouco tempo, e póde continuar o tempo que quizer.

O Sr. Carlos Bento: — Mas a hora deu, e eu estou incommodado, não posso continuar hoje. Os precedentes da Camara permittem ao orador continuar o seu discurso no dia immediato, e neste sentido peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra para amanhã.

O Sr. Presidente: — É costume reservar a palavra a um Orador que tem fallado muito e esta cançado, o que não acontece com o Sr. Deputado, e de mais a mais devo observar que o Sr. J. José de Mello já tinha feito um requerimento para se prologar a sessão até se votar este objecto. Eu disse ao Sr. Deputado que só depois de dar a hora é que podia propôr á votação o seu requerimento; por consequencia hei de propôr esse requerimento para se prorogar a sessão até se concluir a discussão deste parecer.

O Sr. Carlos Bento: — Ora, Sr. Presidente, parece-me que o que se practica nesta Camara é que a sessão dura até uma certa hora; isto é que se fecha ás quatro horas; eu ouvi dar quatro horas, e entendi que devia dirigir esta petição a V. Ex.ª; por consequencia o que é que esta decidido por ora? Que a sessão se não feche á hora ordinaria? Creio que não. E então pergunto eu, em que situação quer V. Ex.ª que eu fique? Quer que ceda da palavra?

O Sr. Presidente: — Não quero que ceda da palavra, mas póde continuar; o que desejava muito era que os Sr. Deputados, que são tão promptos em dizer que deu a hora, o fossem tambem em estar aqui á hora competente de se abrir a sessão, e que se persuadissem de que isto não é um corpo como outro qualquer. Eu desejava que os Representantes do povo dessem um documento do interesse que devem tomar pelas cousas publicas, e que não fossem tão rigoristas da hora em que devem terminar os trabalhos. A abertura da sessão deve ser ás onze horas, e o encerramento ás quatro, isto é, devem haver cinco horas de sessão, e abrindo-se a sessão ao meio dia, como tem acontecido quasi sempre, não ha senão quatro horas de sessão.

O Sr. Carlos Bento: — Eu não quero de modo algum excitar a V. Ex.ª e isto por uma razão muito simples, porque entendo que a excitação das paixões póde decidir da sorte de individuos que não tem culpa dessas excitações, e por consequencia não quero questionar com V. Ex.ª e calo-me.

O Sr. J. J. de Mello: — Quando pedi a prorogação da sessão, é porque estava persuadido de que todos estavamos preparados para este debate, que já estava dado para ordem do dia, e porque me não persuadia que a prorogação podesse causar incommodo ao illustre Deputado; mas como o illustre Deputado diz que esta molesto, eu não quero que de mo-

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do algum se supponha que da minha parte ha a menor idéa de querer levar este negocio de surpreza, e por isso desisto do meu requerimento (apoiados, muito bem).

O Sr. Presidente: — Uma vez que o Sr. Deputado desiste do seu requerimento, muda a questão. O Sr. Faria Barbosa tinha pedido a palavra, creio que neste mesmo sentido; mas não lha posso dar, porque a pediu durante o tempo em que o Sr. Deputado estava fallando.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, entre as propostas apresentadas pelo Ministerio esta sobre a mesa o parecer da commissão n.º 18. Eu pedia a V. Ex.ª que consultasse a Camara, se consentia que desse para ordem do dia este parecer, por isso que é essencialmente preciso que entre em discussão antes da discussão do orçamento; e eu não poso ir conferenciando com a commissão de Fazenda, nem tractar do orçamento da minha repartição sem que

seja approvada ou rejeitada a proposta que esta na mesa.

O Sr. Presidente: — Não é preciso consultar a Camara sobre este objecto, á mesa compete regular a ordem do dia; e eu tinha já em vista este objecto. As emendas ao projecto n.º 48 ainda estão na imprensa, e certos esclarecimentos que faltam hão de ser pedidos, por consequencia tambem por ora não póde entrar em discussão. Por tanto a ordem do dia para ámanhã é a continuação do projecto n.º 8, os projectos n.ºs 18, e 16, que é sobre uma cadeira de instrucção publica, cousa simples, mas que convem, porque é necessario promptificar trabalhos para irem para a outra Camara, e os projectos n.º 9 e 103. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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