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SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Dá-se conhecimento de um officio da camara dos dignos pares. - Têem segunda leitura e são admittidos dois projectos de lei, um do sr. Lobo Lamare e outro do sr. Ferreira de Almeida, e uma proposta para renovar-se de iniciativa do sr. Germano de Sequeira.- Mandam para a mesa apresentações os srs. Sousa e Silva e Wenceslau de Lima. - Justificações de faltas dos sra. Fortunato das Neves, José de Novaes, Ferrão de Castello Branco, Manuel Francisco de Medeiros, visconde de Balsemão. Frederico Arouca e Castro Mattoso. - Apresentam declarações de voto os srs. Ferrão Castello Branco e Lobo Lamare por si e em nome do sr. Frederico Arouca. - O sr. Sousa e Silva faz algumas considerações em referencia a um projecto de lei e a duas representações que mandou para a mesa - Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - O sr. Elvino de Brito interpella o sr. ministro da marinha, que lhe responde em seguida, sobre assumptos coloniaes.
Na ordem do dia continua o seu discurso o sr. Dias Ferreira, combatendo o projecto de reforma consticucional e justificando as suas propostas; fica ainda com a palavra reservada. - O sr. ministro da marinha apresenta uma proposta de lei. - O sr. presidente, lembrando os inconvenientes de não se abrir a sessão á hora estabelecida pela camara, pede aos srs. deputados que compareçam mais cedo.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 57 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Torres Carneiro, Sousa e Silva, Antonio Centeno, A. J. d'Avila, Pereira Borges, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Avelino Calixto, Conde de Thomar, E. Coelho, Elvino de Brito, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Mártens Fernão, Franco Frazão, J. C. Valente, Franco Castello Branco, João Arroyo, Ferrão de Castello Branco, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Azevedo Castello Branco, José Borges, Dias Ferreira, José Frederico, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz do Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Gonçalves de Freitas, Sebastião Centeno, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Agostinho Lucio, Anselmo Braamcamp, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Candido, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Fuschini, Pereira Leite, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Emygdio Navarro, E. Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Wanzeller, Guilhermino de Barros, Barros Gomes, Matos de Mendia, Silveira da Motta, Costa Pinto, Melicio, Scarnichia, Souto Rodrigues, J. Alves Matheus, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, José Luciano, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Luiz Osorio, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Santos Diniz, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro e Visconde de Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Garcia do Lima, Silva Cardoso, Pereira Curte Real, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Antonio Ennes, Moraes Machado, Neves Carneiro, Barão de Viamonte, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Frederico Arouca, Guilherme do Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. A. Neves, Correia de Barros, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, Lopo Vaz, Lonrenço Malheiro, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Dantas Baracho, Visconde de Alentem e Visconde de Balsemão.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Da camara dos dignos pares, remettendo 200 exemplares da ultima edição da estatística do pariato portuguez.
Mandaram-se distribuir.

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° Os contra-almirantes, quando desembarcados, mas no desempenho de qualquer commissão de serviço, têem direito ao soldo de 90$000 réis mensaes, e á gratificação, tambem mensal, de 70$000 réis.
§ 1.° Estes officiaes, quando embarcados, perceberão as comedorias que por lei estão estatuídas para as differentes commissões de serviço que têem a desempenhar.
§ 2.° Fica assim alterada a disposição do artigo 2.° da carta de lei de 2 de junho de 1866.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 11 de abril de 1885. = José da Gama Lobo Lamare.
Foi admittido e enviado á commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - Tendo se augmentado com 50$000 réis mensaes o soldo de todas as classes militares de alferes, tenente e capitão e classes correspondentes da armada, de guardas marinha, segundos e primeiros tenentes, porque se entendeu que a tarifa vigente n'aquella data era exígua para satisfação das necessidades sociaes d'essas classes consoante o serviço e a representação a que eram obrigadas;
Subordinado a igual ordem de idéas, acrescida da differença da responsabilidade que pelos cargos competem ás differentes categorias militares, e porque esses cargos, pela sua importancia e categorias hierarchicas a que competem, representam e importam tambem uma melhoria de vencimento correspondente a uma bem entendida diuturnidade de serviço, torna-se necessario augmentar as gratificações dos capitães de fragata, que pelas tarifas vigentes são iguaes ás dos capitães tenentes.
O augmento de 5$000 réis mensaes na gratificação, tanto sedentaria como activa dos capitães de fragata importa por

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