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Sessão de 27 de junho de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada — 75 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: R. de Azevedo,

A. E. de Seabra, Annibal, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Villaça, Antonio de Azevedo, A. Bernardino de Menezes, Falcão de Mendonça, Ferreira Pontes, Antas Guerreiro, A. José da Rocha, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Lopes Branco, Montenegro, Belchior José Garcez, Cunha Vianna,

B. Francisco de Abranches, C. Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Freire, Pereira Brandão, Fernando de Mello, Fortunato Frederico de Mello, Dias Lima, Gavicho, Francisco Luiz Gomes, Bicudo Correia, Moraes Pinto, Guilhermino de Barros, Noronha e Menezes, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Almeida Araujo, Judice, Matos e Camara, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, João de Deus, Cortez, João M. de Magalhães, Aragão, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Joaquim Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Gusmão, Galvão, Bandeira de Mello, Sette, Correia de Oliveira, Faria Pinho, Firmo Monteiro, Carvalho Falcão, Teixeira Marques, Lemos e Napoles, Vieira de Sá, Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, Rodrigues de Carvalho, Mesquita da Rosa, José de Moraes, José Tiberio, L. de Carvalho, Camara Leme, M. B. da Rocha Peixoto, Motta Veiga, Aralla e Costa, Lavado de Brito, P. A. Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, Sabino Galrão, Bruges.

Entraram durante a sessão — os srs.: Sá Nogueira, Barros e Sá, Azevedo Lima, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, A. Pinto de Magalhães, Magalhães Aguiar, Araujo Queiroz, Torres e Silva, Augusto de Faria, Barão da Trovisqueira, Carlos Bento, Silva Cabral, Faustino da Gama, F. M. da Rocha Peixoto, Silveira Vianna, F. Van-Zeller, Rolla, Blanc, I. F. Silveira da Motta, Meirelles Guerra, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Gaivão, Pinto de Vasconcellos, Pinto da Silva, Klerk, Mardel, Dias Ferreira, J. M. Lobo d'Avila, Menezes Toste, José Paulino, Pinto Basto, Levy, Alves Ferreira, Penha Fortuna, Pereira Dias, Mathias de Carvalho, Raymundo Rodrigues, Ricardo de Mello, Venancio Deslandes.

Não compareceram — os srs.: Fevereiro, A. de Ornellas, A. Braamcamp,. Rocha París, Costa Simões, Correia Caldeira, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Seabra Junior, Arrobas, Falcão e Povoas, Pequito, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, B. F. da Costa, Velloza, E. Tavares, F. de Albuquerque Couto, Silva Mendes, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Gaspar Pereira, J. M. da Cunha, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, J. T. Lobo d’Avila, Maia, Costa Lemos, J. I. Pereira de Carvalho, Leite Ferraz, José M. de Magalhães, Silveira e Sousa, Batalhoz, Coelho do Amaral, Mendes Leal, Leite de Vasconcellos, M. J. Guerra, Quaresma, Paulino Teixeira, Sebastião do Canto, Thomás Lobo, Vicente Carlos, Scarnichia, Visconde dos Olivaes.

Abertura — Ao meio dia e meia hora.

Acta — Approvada)

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, copia de um projecto de lei para reformar o serviço dos lastros, e do regulamento respectivo, conforme foi apresentado pela commissão nomeada por decreto de 10 de junho de 1862.

A secretaria.

Representações

1.ª De varios proprietarios e lavradores no campo de Maiorca, concelho da Figueira, pedindo varias providencias sobre a administração dos campos do Mondego.

A commissão de administração publica.

2.ª Dos officiaes dos juizos de direito da comarca de Lisboa, pedindo que lhes sejam applicadas as disposições da, lei de* 11 de setembro de 1861.

A commissão de legislação.

3.ª Do clero e varios cidadãos residentes no arcebispado de Braga, pedindo que não seja approvada a proposta n.° 1, apresentada pelo sr. ministro da fazenda. A commissão de fazenda.

Participações, 1.ª Participo á camara que o sr. Eduardo Tavares não tem comparecido ás ultimas sessões, nem comparecerá a mais algumas, por incommodo de saude. = José de Faria Pinho.

2.ª Participo a v. ex.ª, que faltei ás ultimas sete sessões da camara, porque legitimo impedimento obstou ao meu comparecimento. = Eduardo Augusto Pereira Brandão.

Inteirada.

Declarações de voto

1.ª Declaro que votei a deducção de uma decima no subsidio dos deputados, proposta pela commissão de fazenda, na sessão de hontem, como votaria pela suppressão total do subsidio; mas este voto não significa para mim uma habilitação previa para votar deducções nos vencimentos dos servidores do estado. ==0 deputado por Arganil, Freitas e Oliveira = Agostinho de Ornellas.

2.ª Declaro que faltei á sessão de hontem, por incommodo de saude, e que, se estivesse presente, votaria o parecer da commissão de fazenda sobre a deducção nos subsidios dos deputados, e votaria tambem a extincção do mesmo, o que farei na discussão do orçamento. =Pedro Augusto Franco.

Mandou-se lançar na acta.

Requerimento

1.° Requeiro que se peça ao governo que, pelo ministerio competente, remetta com urgencia a esta camara, uma relação de todos os passaes do continente e ilhas, com designação do valor de cada um. = O deputado pelo 2.° circulo de Guimarães, A. Alves Carneiro.

2.° Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio competente, remetta com urgencia a esta camara, uma nota do numero dos requerimentos entrados até hoje na repartição dos proprios nacionaes," e feitos pelos parochos, pedindo a desamortisação dos seus passaes, como lhes é facultado pela lei de 22 de julho de 1866, com designação das freguezias, concelhos e districtos a que pertencem, e quaes os valores da desamortisação effectuada. = O deputado pelo 2.° circulo de Guimarães, A. Alves Carneiro.

3.° Requeiro que, pela direcção geral das alfandegas, seja enviada a esta camara a nota dos empregados fiscaes que nas ilhas adjacentes são occupados na cobrança do imposto do pescado naquellas ilhas, bem como tudo quanto para elucidar ou provar o quanto se despende com a cobrança d'aquelle imposto. = O. Bruges.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. — A ilha de S. Miguel, apesar da benignidade de um clima salubre, tem n'estes ultimos annos sido flagellada por endemias mais ou menos extensas o intensas, que quasi periodicamente se têem manifestado em suas diversas povoações.

Estas endemias originadas talvez de constituições atmosphericas particulares, são incontestavelmente entretidas pela pouca hygiene que nas freguezias ruraes geralmente se observa, o que é devido não só á falta de meios e commodidades convenientes, senão tambem e principalmente á deficiencia de certos conhecimentos praticos dos preceitos hygienicos que infelizmente se nota não só nas povoações dos campos, mas ainda das cidades.

Para debellar estas endemias e occorrer ás populações affectadas tem-se até hoje recorrido á caridade publica, que ali tem sempre sido larga e efficazmente exercida.

A disposição endemica parece querer ainda continuar, e portanto torna-se indispensavel crear meios promptos e efficazes, com os quaes seja possivel combater a doença desde o principio da invasão, tornando por esta fórma mais facil a sua extincção e evitando assim os tristes effeitos que ali se tem infelizmente presenciado.

Nos rendimentos das confrarias, irmandades, misericordias e camaras municipaes, se póde convenientemente por meio de uma derrama proporcional, feita pela junta geral de districto, crear e constituir os fundos indispensaveis para conjurar desde logo, como é mister aquelle flagello, visto que não é possivel nem prudente contar sempre com a caridade publica, cujo recurso cumpre não esgotar nem cansar; alem de que, a indole das instituições acima mencionadas não repugna nem póde repugnar a que parte dos seus rendimentos seja applicada para fim tão humanitario.

Por todas estas considerações temos a honra de offerecer á illustrada consideração da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Com applicação ao tratamento e soccorro dos doentes pobres das povoações ruraes da ilha de S. Miguel, no districto de Ponta Delgada,.por occasião de endemias ou epidemias, é creado um fundo não inferior a 4:000$000 réis, constituido dos rendimentos das confrarias, irmandades, misericordias e camaras municipaes da referida ilha.

Art. 2.° A junta geral do districto de Ponta Delgada é encarregada, tendo em vista o rendimento de cada uma das referidas corporações de fixar annualmente a quantia