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heros cereaes que sobejão do consumo da Ilha Terceira; fazendo responsável a camará da cidade de Angra pelo abuzo que consta ter feito de sés) poder, cm con-travir á disposição do alvará de 28 de Fevereiro dê 1771. O que V. Exc.a levará ao conhecimento de Sua Magéstade.

Deus guarde a Y. Exc." Lisboa Paço das Cortes ISO de Março de 13i3. — João Baptista Felgueiras,

Para Manoel Gonsalves de Miranda.

Illustrissimo e Êxcellenlissimo Senhor. —As Cos» 'tes mandão remeiíer ao Governo , para o fazer verificar, o offerecitriénio incluso que fez o illustre deputado ern Cortes João Francisco d*Oliveira, erri no-'rne do secretario da Commissâo commercia! da cidade de Lamego José á"Almeida Taveira de Magalhães, para as urgências do Estado da quantia de 8ó$580 reis que se lhe estão devendo pela repartição tio comfnissariado, e de que constão os documentos juntos. O que V. Exc.* levará ao conhecimento de •Sua Magéstade.

Deus guarde a V. Exc,B Lisboa Paço das Cortes f O de Março de 1823. — João Baptista, Felgueiras,

Para o mesmo.

lllustnssimo e Excellentissimo Senhor.—•• As Cortes mandão remetter ao Governo os offerocimentos in-rlusos que fazem de seus serviços Francisco António de Souza Falcão de Novaes e Meneies, de Monte Mor o velho, José JMicoláo de Jltevedo Salgado, da Villa de Torres Novas, António Xavier Cerveira e Sousa, juiz de fora de S. Lourenço do Bairro, e José de Faria Pereira, coronel do regimento de milícias de Santarém; a firn de que faça verificar o do primeiro offo ré n lê quanto aos vencimentos que se lhe ficarão devendo corno escrivão dos transportes de Monte Mor n velho e seu terrno desde Outubro de 1811 ale Julho de 1813 ; é dê aos outros as considerações que merecerem. O que V. Exc.a levarará ao conhecimento de Sua Magéstade.

Deus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes SÓ de Março de 1823. —• João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

llluslrissinjo-ie Excelentíssimo Senhor. —<_-As sancção='sancção' de='de' levará='levará' aogoverno='aogoverno' magéstade.='magéstade.' apresentar='apresentar' do='do' algumas='algumas' communicar='communicar' conheci='conheci' das='das' exc.8='exc.8' cortes='cortes' real='real' paço='paço' ao='ao' junto='junto' achar='achar' adepiitâção='adepiitâção' encarregada='encarregada' cortês='cortês' já='já' biénio='biénio' mandão='mandão' sua='sua' _11='_11' que='que' acompanhar='acompanhar' postada='postada' horas='horas' pelas='pelas' leis='leis' se='se' nos='nos' honra='honra' constituição.='constituição.' deve='deve' _21='_21' corrente='corrente' á='á' aguarda='aguarda' mez='mez' termos='termos' rnanhâ='rnanhâ' o='o' p='p' v.='v.' dia='dia' da='da'>

Deus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes tO de Março de 18^3, — João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 21 DE MARÇO.

A

BERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Bispo Conde, leu-se e approvou-íe a acla da antecedente.

Deu o Sr. Secretario Felgueiras conta do seguinte expediente :

1.° Um officio do Ministro dos negócios do Reino , participando que Sua Magéstade receberia no palácio da Bemposta pela orna hora da tarde do dia SI do corrente a Deputação, que as Cortes havião resolvido mandar á sua real presença } a apresentar á feancção as leis que se achavão concluídas. Ficarão as Cortes inteiradas.

§?." Outro officio do Ministro da justiça, enviando tire do chanceller da casa da supplicação, que serve de regedor sobre a conta do desembargador corregedor do crime da corte ^ com a copia doaccordão e embargos do bispo de Angra, Stolder, e coronel Caetano Paulo -Xavier , bem como dos documentos que produzirão para se lhes appliear o indulto do decreto das Cortes Constituintes de f de Novembro do 18f§. Foi mandado com urgência á Comrnissão de justiça criminal.

Propoz o Sr. Moura e outros Sr?, que a Com-tnissão se retirasse immadiatamente da sala , e desse hoje mesmo o seu parecer, e assim se resolveu.

3,° Outro officio do Ministro da fazenda, remet-tendo á carta original de propriedade do officio de feitor da mesa da sisa das carnes, conferida a António Joaquim Guimarães: que se mandou á Commis-mo aonde se achão o requerimento e mais papeis do dito Guimarães.

Mandou-se fazer menção honrosa , publicar, e re-roetter ao Governo para conhecimento dos acontecimentos nellas referidos, das participações e protestações, 11° do juiz de fora, e camera constituaional da villa de Alijo na comarca de Villa Real: §}.° do juiz ordinário e órfãos, presidente da camera, vereadores c procurador da camará e villa constitucional de S. Ma mede de Riba Tua, ern que participa os seus procedimentos por occasião da rebeilião de Villa Real, e protesta a sua adhesão.

Mandou-se fazej menção honrosa j e que se publicassem as felicitações do povo de Poiares comarca de Coimbra, dos officiaes reformados dos regiolentos do Algarve residentes em Tavira, da camera constitucional da cidade de Portalegre, da camera constitucional da villa de Esgueira , dos officiaes do corpo de engenheiros da praça de Eivas, da camará constitucional de Arada, da camará constitucional dos Arcos de Vai de Vez, da camera constitucional deCas-teílo Branco, da de Pena Macorj daGolegâ, da do concelho de Lâfoeè ,