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que deile se encontrava no § 11." Talvez aCornmis-são visse mal, e esteja em erro; mas este foi também o voto do exímio Procurador da Coroa.

Por esta occasião permitla-me o ilíustre Deputado dizer-lhe que laborou em equivoco, quando argumentou com a Portaria de 22 de maio do Sr. Visconde de Sá, porque a essa data já tinha expirado a Dictadura, e o Parlamento funccionava regularmente. Tão pouco reputo procedentes os argumentos tirados da reorganisação do Exercito pelo Decreto de 20 de dezembro de 1849, por isso que se não devem confundir as espécies, porque este Decreto e só de organisação, sem tractar de recompensas, em quanto que o de 4 de janeiro de 1837, no titulo de Disposições Geraes estabeleceu e regulou a recompensa de que se tracta ; e este Regulamento tem de influir, bem como a Lei de Reformas atra-vez de qualquer nova organisação, em quanto não for derogada por medida especial.

Sr. Presidente, apesar de tudo a Coramissão intende que o Decreto de 4 de janeiro e' injusto e desigual, porque faz variar esta recompensa, corno pôr exemplo acontece com as Commissões dos Officiaes de Engenharia e Artilheria etc.: mas não incumbindo á Commissão de Guerra senão conhecer da infracção allegada, e não tendo neste caso Iniciativa para um Projecto de Lei, os seus Membros assentaram unanimemente em que este caso devia ser providenciado, estabelecendo-se para o futuro doutrina mais liberal e genérica; e foi por isto que o ilíustre Presidente da Commissão de Guerra, que e ao mesmo tempo Commandante do Corpo de Engenheiros, usando do direito de Iniciativa, apresentou logo á Camará um Projecto de Lei, que a Commissão não só perfilhou no seu pensamento, mas que ampliou ainda, e que se acha dado já para ordem do dia.

Sr. Presidente, apesar da habilidade com que o

ilíustre Deputado pôr Cabo Verde sustenta as cousas que advoga, eu digo com a mão na consciência que ainda não pude convencer-me das suas razões, e o mesmo creio que acontece a todos os Membros da Commissão. Com tudo não se interprete isto como tenacidade minha, ou errado capricho da Commissão, porque todos temos bastante docilidade para corrégir as nossas opiniões, quando nos convencerem de que devem ser corregidas. Seria um louco o que se pertendesse infallivel, e obsecado aquelle que, por um falso pundonor, se não rendesse á verdade, sobre tudo quando na hypothese em discussão do triumfo da opinião do Sr. Deputado por Cabo Verde tinham de resultar vantagens a muitos Officiaes do Exercito, de cujos interesses a Commissão se jacta de ser estrénua advogada; mas entendendo ser outro o direito, a Commissão espera ver approvado o seu Parecer.

" O Sr. Pereira de Mello: — Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Legislação sobre a Proposta do Governo relativa a estender os círculos dos Jurados da Liberdade de Imprensa.

Ma n,don. se imprimir.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã são trabalhos em Commissões,,1 visto que ainda ha varias Propostas e objectos urgentes, sobre os quaes as Commissões tem de apresentar os seus trabalhos, e escuso recommendar a nenhuma delias a necessidade que tem de apresentar quanto antes os seus Pareceres sobre alguns dos mesmos objectos, porque reconhecem, como eu, a conveniência dessa apresentação. A Ordem do Dia para sexta feira e a continuação da mesma que estava anteriormente dada. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da, tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FB.XIBE DE S3ACZDO.

N: 17.

1851.

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA,

OFFICIOS.— 1.° Do Sr. D. Prior de Guimarães, participando que por incommodo de saúde não pôde assistir á Sessão de hoje. — Inteirada.

2.° Do Ministério da Marinha, acompanhando o Autografo do Decreto das Cortes Geraes de 7 do corrente, que cria no Corpo da Armada uma secção de Engenheiros Hydrografos. — Para o Archivo.

3." Do Ministério da Justiça declarando nada po-

-der accrescentar ao que por aquelle Ministério já se

communicou, sobre o requerimento do Sr. Ferreira

.Pontes,, a respeito dos encargos pios das extinctas

.Casas Religiosas do sexo masculino. — Para a Se-

O

cr e t ária.

4.° Da Junta do Credito Publico, remettendo as .contas da mesma Junta, relativas á sua gerência no L. 3.° —MASCO -185 L

anno económico de 1849 a 1850. — A* Commissão de Contabilidade.
REPRESENTAÇÕES. — l.a Apresentada pelo Sr. Faria Barbosa, em que a Camará Municipal da Villa do Conde renova o pedido que já fez da concessão da pequena cerca, pertencente ao extincto hospício do Carmo, para obras de publica utilidade do Município, e que apenas rende 10^000 réis annuaes.— A' Commissâo de Fazenda.
2.a Apresentada pelo Sr. Pe;sanha, em que a Camará Municipal de Almendra, Districto da Guarda, pede se lhe conceda uma moratória para pagar no espaço de dois annos, em quatro prestações, a quantia de 1:060^000 réis, em que está em divida pelas terças de 1846 a 1850 á Universidade de Coimbra. —• ,/í' mesma Commissão.
O Sr. M on jardim:— Mando para a Mesa três Pareceres da Commissão de Petições.
Tiveram o competente destino.
O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto, que também pede providencias sobre o pagamento do Papel-moeda.