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SESSÃO DE 24 DE JULHO DE 1869

Presidente do exmo sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 46 srs. deputados.

Presentes A abertura da sessão - os srs. Alves Carneiro, Sá Nogueira, Silva e Cunha, Fontes, Magalhães Aguiar, Montenegro, Barão da Trovisqueira, B. F. Abranches, B. F. da Costa, Carlos Bento, Cazimiro Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), Palmeiro Pinto, Diogo do Macedo, F. J. Vieira, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Quintino de Macedo, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Vidigal, Santos e Silva, Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, Gusmão, J. A. Maia, Galvão, Correia de Barros, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Sousa Monteiro, Holbeche, José de Napoles, José de Moraes, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Valladas, Paes Villas Boas, Raymundo V. Rodrigues, Oliveira Lobo.

Entraram durante a sessão - os srs. Adriano Pequito, Ornellas, Braamcamp, Costa Simões, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, Sousa de Menezes, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Barão Ha Ribeira de Pena, Belchior, Custodio Joaquim Freire, F. de Mello, F. F. de Mello, Francisco Costa, Bessa, Baima de Bastos, Corvo, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, Cardoso, Sette, Dias Ferreira, Mello e Faro, Luciano de Castro, Vieira de Sá, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Nogueira, Mendes Leal, Levy, Espergueira, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, Mathias de Carvalho, Calheiros, Visconde do Carregoso, Visconde de Guedes, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram - os srs. Villaça, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Antonio Pequito, Caetano de Seixas, F. L. Gomes, Noronha e Menezes, Gil, Joaquim Thomas Lobo d'Avila, Teixeira de Queiroz, Latino Coelho, J. Maria dos Santos, L. Angusto Pimentel, Daun e Lorena, Manuel A. de Seixas, Visconde de Bruges.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU O DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da guerra, enviando os esclarecimentos pedidos pela commissão de guerra sobre o requerimento do tenente de artilheria, Manuel Joaquim da Silva Mata.

2.° Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado José Maria Lobo d'Avila, sobre a pretensão do coronel Coelho Borges.

3.° Do ministerio do reino, enviando a copia da acta da sessão da junta geral do districto de Santarem, pedida pelo sr. deputado José Firmo de Sousa Monteiro.

4.° Da mesa da camara dos dignos pares, participando que foi adoptada pela mesma camara e submettida á sancção real em decreto das cortes geraes, a proposição de lei que fixa e distribue a contribuição pessoal relativa ao anno e 1869.

Declarações

1.ª Declaro por incommodo de saude não poude comparecer á sessão do dia 23 de julho. - Antonio Pinto de Magalhães Aguiar.

2.a Por incommodo de saude não poude comparecer na sessão de 23 de julho de 1869. = O deputado, Bernardo Francisco de Abranches.

O sr. José de Moraes: - Mando para a mesa um projecto de lei pelo qual é concedido á camara municipal do concelho de Obidos a casa que outr'ora pertenceu ao extincto priorado da igreja de S. Pedro da mesma villa para n'ella se eetabelccerem os paços do concelho, o tribunal de justiça, a administração do concelho, e a repartição de fazenda.

Peço que esta representação seja enviada á commissão de fazenda, a fim do que, com a maior brevidade possivel, apresente o seu parecer.

O sr. Santos e Silva: - Mando para a mesa um requerimento do presbytero Manuel José de Sousa, capellão que foi do lazareto de Lisboa por espaço de nove annos.

Queixa-se este sacerdote de offensas aos seus direitos adquiridos, porque diz que fora despedido d'aquelle logar por uma portaria de fevereiro ultimo, sem ao menos se the tomar conta dos livros e alfaias que tinha sob sua resposabilidade.

Este peticionario apresenta no requerimento differentes considerações que são justificadissimas a respeito da necessidade de se tornar a crear o logar de capellão no lazareto.

Espero effectivamente que a commissão tome em consideração estas rasões, porque se me affiguram de muita importaricia, para evitar alguns accidentes, como os que tem havido e quo são para lamentar.

Parece que alguns quarentenarios têem morrido sem que lhes sejam fornecidos os soccorros da religião. Portanto eé de esperar que a illustre commissão, attendendo ás rasões expendidas no requerimento, e de accordo com o governo, trate não só de estabelecer o logar de capellão no lazareto, o que me parece indispensavel, mas de attender á respeitavel collocação que é devida a este sacerdote pelos serviços que prestou durante nove annos e está ainda nas circumstancias de prestar.

Remetto o requerimento para a mesa e peço a v. exa. que o mande á commissão, a fim de sobre elle dar o seu parecer com a maior brevidade possível.

O sr. Cortez: - Mando para a mesa um projecto de lei sobre pescarias, regulando este importantissimo assumpto.

Abstenho-me de fazer agora algumas considerações a respeito da materia, porque a occasião parece-me realmente inopportuna. Reservo-me para quando se discutir este objecto, e peço a v. exa. a urgencia na expedição d'este negocio.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão do projecto n.° 40, e á substituição proposta pela minoria da commissão.

Ficou com a palavra o sr. Veiga Beirão que pode continuar o seu discurso.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 40 e do parecer da minoria

O sr. Francisco Beirão: - A extrema consideração que ligo a todos os membros da maioria da illustrada commissão de legislação, fez com que tomasse sobre mim a obrigação de procurar responder a todos os argumentos insertos na proposta que foi aqui apresentada.

Tinha hontem apenas tratado de responder a alguns d'estes argumentos quando deu a hora, por isso pedi a v. exa. que me reservasse a palavra para hoje, porque tinha ainda a fazer algumas considerações. Portanto peço licença a camara para cansar a sua attencção por mais alguns momentos.

Disse eu hontem que a isenção do registo para as servidões era uma mutilação profunda em principios estabelecidos no codigo civil, era uma excepção odiosa, um privile-