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SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios — os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d’Avila

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações. — Presta juramento o sr. Evaristo Augusto Pedroso Brandão. — Na ordem do dia continua a discussão na generalidade do projecto n.º 103, ácerca do imposto predial.

Abertura. — As duas horas da tarde.

Chamada. — 56 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: — Albino das Neves, Alfredo de Oliveira, Alves da Fonseca, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, A. J. d’Avila, Bigotte, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Magalhães Aguiar, Villafanha, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Victor dos Santos, Barão de Combarjua, Barão de Paçô Vieira, Carlos Ribeiro, Conde de Bomfim (José), Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Elvino de Brico, Pinto Bastos, Goes Pinto, F. J. Medeiros, Gomes Barbosa, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Henrique de Macedo, Ignacio do Casal Ribeiro, Pires Villar, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Almeida e Costa, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Julio Rainha, Bivar, Luiz Jardim, Almeida Brandão, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde de Arneiros, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: — Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Alipio de Sousa Leitão, Sarrea Prado, Braamcamp, Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, A. J. da Rocha, Arrobas, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Pedroso Brandão, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, Veiga Beirão, Castro Monteiro, Pereira Caldas, Vanzeller, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Melicio, Scarnichia, Izidro dos Reis, Gallas, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, J. A. Neves, Pereira e Matos, J. Dias Ferreira, Garcia Diniz, José Guilherme, José Luciano, J. M. dos Santos, Simões Dias, Julio de Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, L. J. Dias, Pires de Lima, M. C. Emygdio, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Miguel de Noronha (D.), Pedro Franco, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão os srs.: — Guerra Junqueiro, Antonio Ennes, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Ferreira de Mesquita. B. X. Freire, Sousa e Serpa, Cunha Souto Maior, Sepulveda, João Chrysostomo, Sousa Machado, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, J. Gusmão, Jorge de Mello (D.), Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Laranjo, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, Ponte e Horta, Nogueira, Lopo Vaz, Macedo Sotto Maior, Nobre de Carvalho, Pedro Correia.

Acta. — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do ministerio da marinha, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Elvino de Brito, copia dos telegrammas trocados entre aquelle ministerio e o governador geral da India, com respeito á prisão imposta ao tenente coronel Bernardo José de Sousa e Brito; e bem assim copia da ordem contendo os nomes dos officiaes que compozeram o conselho de guerra instaurado aos commandantes dos extinctos corpos do exercito da India em 1872.

Enviado á secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Elvino de Brito, copia da portaria de 7 de fevereiro do corrente anno, remettendo ao procurador geral da corôa e fazenda a representação do tenente coronel da guarnição do estado da India, Bernardo José de Sousa e Brito; do officio dirigido ao governador geral d’aquelle estado em 28 de outubro; e bem assim da ordem n.º 85 de 26 de julho de 1879, pela qual o referido governador geral mandou congregar um conselho de investigação para analysar uma representação que lhe foi dirigida pelo mesmo tenente coronel.

Enviado á secretaria.

3.º Do ministerio dos negocios estrangeiros, participando que o governo, julgando interpretar devidamente os sentimentos da nação portugueza, procurou dar ao professor Nordenskiold, e aos officiaes de marinha que o acompanharam na sua audaciosa expedição, todas as demonstrações de respeito e consideração, obtendo de Sua Magestade El-Rei que se dignasse galardoar com a commenda da ordem de S. Thiago. do merito scientifico, litterario e artistico, os eminentes serviços d’aquelle intrepido e ousado explorador, e agraciar com o grau de official da mesma ordem o commandante Palander, e com o de cavalleiro da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa os outros officiaes do navio Vega, lisonjeando-se o mesmo governo de ter assim antecipado o desejo que a camara manifestou na referida sessão.

Inteirada.

Representações

1.ª Da direcção da associação de soccorros mutuos de S. Pedro em Alcantara, contra a proposta n.º 9 apresentada pelo sr. ministro da fazenda em 14 de janeiro ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado Pedro Franco e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos moradores e proprietarios da freguezia de S. Lourenço de Carnide, concelho de Belem, sobre o pagamento de congrua ao parocho d’aquella freguezia.

Apresentada pelo sr. deputado Pedro Franco e enviada á commissão de negocios ecclesiasticos.

3.ª Da associação commercial de Guimarães, contra as propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda em sessão de 14 de janeiro ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado barão de Paço Vieira, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto

Senhores. — Attendendo a que o exercicio pastoral, em climas insalubres, onde a falta de operarios evangelicos é sensivel e se torna essencial, e que para robustecer a fé e os costumes dos povos escassamente alumiados das luzes da civilisação, convem assegurar nos seus ultimos dias a existencia d’estes prestantes cidadãos, por meio de uma aposentação correspondente aos sacrificios consummados em proveito da causa publica, a fim de que não esmolem no seu ultimo quartel da vida;

Attendendo a que as leis estabelecem as respectivas reformas ou aposentações para umas certas classes e para alguns servidores do estado, o não é justo que exista uma

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