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objecto enviou a esta camara em 22 de abril ultimo, na qual igualmente expõe os males que resultam á agricultura da existencia da referida lei. — A commissão de Administração Publica, ouvida a de Fazenda, sendo preciso.

7.ª Dos medicos, cirurgiões, e farmacêuticos da monarchia, e bem assim dos alumnos da faculdade de medicina da Universidade, e das escólas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, apresentada pelo Sr. J. L. da Luz, pedindo uma lei, que confira aos alumnos preteritos, presentes, e futuros das ditas escólas, o gráo de bacharel formado em medicina ou cirurgia, cujos graos sejam iguaes em tudo aos que se conferem na Universidade, e com algumas clausulas, que expoem. — A commissão de Instrucção Publica.

8 De 52 alumnos da escóla medico-cirurgica de Lisboa, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, reclamando contra algumas disposições dos decretos de 18 e 20 de setembro de 1844, com as quaes se julgam offendidos em seus direitos e garantias, em relação aos alumnos da escóla medica de Coimbra. Expõem a maioria de estudos que teem a frequentar, e concluem pedindo se lhes outhorgue o gráo academico de bacharel formado em medicina e cirurgia, e outras concessões. — Á mesma commissão.

O Sr. Presidente — Chamo a attenção da Camara sobre o seguinte. Na sessão de 27 de janeiro apresentou o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e interino da Marinha e Ultramar, os relatorios das duas secretarias d'estado, a que preside; mas como a apresentação foi feita no fim da sessão, ou quando não havia numero legal para se tomar resolução, S. Ex.ª encarregou se de os mandar imprimir, o que se verificou quanto ao primeiro relatorio sob n.º 3, e quanto ao segundo sob n.º 4. Vinha este acompanhado de varias propostas. Mas como ainda não se deu destino nem aos relatorios, nem ás propostas, que acompanham o segundo delles, convém dar-se-lhes agora. Por isso proponho que, o primeiro relatorio va á commissão Diplomatica, e o segundo relatorio vá á commissão de Marinha, e Ultramar, porque pertence a ambas.

Assim se resolveu; e as propostas foram ás respectivas commissões pela ordem seguinte.

N.º A — Sôbre a força de mar. — A commissão de Marinha.

N. B — Sobro a reforma da cordoaria. — Á mesma commissão.

N. C — Sôbre darem-se macas ás praças das guarnições dos navios de guerra, que não tiverem alojamento lixo. — A mesma commissão

N.º D — Sobre as graduações, que devem ter alguns officiaes, que servirem nas praças de Damão e Diu. — A commissão do Ultramar

N.º E — Para que as sentenças de pena capital proferidas em Macáo, Solôr e Timor, fiquem dependentes dos recursos para a relação do estado, e para o poder moderador. — A commissão do Ultramar, ouvida a de Legislação, sendo necessario.

N.º F — Sobre a fórma, porque hão de sei pagos os vencimentos pessoaes na provincia de Cabo Verde. — A commissão do Ultramar, ouvida a de Fazenda, sendo necessario.

N.º G — Sobre o commercio da urzella. — A commissão do Ultramar, ouvida a do Commercio e Artes, se fôr necessario.

N.º H — Estabelecendo novas alfandegas nas ilhas de Cabo Verde. — As mesmas commissões, que as antecedentes.

N.º K — Regulando o direito da agoa-ardente de Portugal nas provincias ultramarinas. — Ás mesmas commissões.

N.º L — Para ser o Governo auctorisado a reformar a administração publica nas provincias ultramarinas. — A commissão do Ultramar, ouvidas, sendo necessario, as de Administração Publica, Legislação e Guerra.

N.º M — Sôbre os seminarios do Ultramar. — A commissão do Ultramar, ouvida a Ecclesiastica.

N.º N — Regulando os direitos ecclesiasticos nas igrejas de Macáo. — Ás mesmas commissões.

N.º O — Regulando os direitos ecclesiasticos nos Estados da India. — Ás mesmas commissões.

O Sr. Presidente: — Dado assim o destino ás differentes propostas, fica recommendado ás respectivas commissões a urgencia da apresentação do seu parecer.

O Sr. Pessanha: — Mando para a mesa um requerimento do João Baptista d'Araujo, de villa Real, que pede ser indemnisado de um officio que lhe fôra dado pelo Senhor D. João VI.

O Sr. Presidente. — E um requerimento particular, e por isso devia ser lançado na caixa, para onde vai ser remettido.

O Sr. Ferreira Pontes: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento. — Requeiro que, com urgencia, se peça ao Governo pela repartição dos negocios ecclesiasticos e de justiça uma cópia do decreto, por onde se estabeleceu um conto de réis para a fabrica da sé de Braga. — Ferreira Pontes.

Foi declarado urgente, e approvado sem discussão.

O Sr. Freire Falcão: — Mando para a mesa tres pareceres da commissão de Petições sobre negocios particulares.

Ficaram reservados sabre a mesa, para serem tomados em consideração em occasião opportuna.

O Sr. Moniz: — Mando para a mesa differentes representações de camaras municipaes do districto do Funchal, tendentes todas ao mesmo fim, a que foi dirigida outra, que veio hontem por via da presidencia; pedem ellas a melhor distribuição do imposto dos cereaes, estabelecido pela carta de lei de 2 de agosto de 1839.

O Sr. Pereira dos Reis: — Pedi a palavra para avivar a lembrança da illustre commissão do Commercio e Artes a respeito de um projecto de lei, que eu offereci na sessão pasmada para a livre importação do chá. Quero que esse projecto seja esmagado com razoes, mas não quero que seja rejeitado unicamente com um silencio, que não posso explicar.

O Sr. Assis de Carvalho. — Tambem eu tenho mostrado empenho, em que appareça o parecer da commissão de Commercio e Artes sobre este objecto; o como o illustre Deputado, que se senta ao meu lado, me mostrou já o parecer escripto, não sei, se foi para a mesa, e é por essa razão, que eu não tenho instado pela materia.

O Sr. Presidente: — Por ora ainda não veio para a mesa parecer nenhum sobre esse objecto.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento, de que peço a urgencia.

Requerimento. — Requeiro que pelo Ministerio