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SESSÃO DE 26 DE JULHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretario. - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 56 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. A. A. Carneiro, Ferreira de Mello, Sá Brandão, Silva e Cunha, Veiga Barreira, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa de Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Montenegro, Barão da Trovisqueira, B. F. da Costa, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, Fernando de Mello, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Quintino de Macedo, H. de Barros Gomes, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Santos e Silva, Cortez, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Matos Correia, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, Gusmão, Teixeira Cardoso, J. A. Maia, Ferreira Galvão, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Holbeche, Lemos e Napoles, Vieira de Sá Junior, Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, José de Moraes, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Affonseca, Espergueira, M. R. Valladas, Calheiros, Visconde do Carregoso, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão - os srs. Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, Costa Simões, Pereira de Miranda, Villaça, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Guerreiro Junior, A. J. de Seixas, Fontes, Antonio Pequito, Saraiva de Carvalho, Barão da Ribeira de Pena, Abranches, C. de Seixas, Carlos Bento, C. J. Freire, F. F. de Mello, Francisco Beirão, Francisco Costa, Pinto Bessa, Baima de Bastos, Corvo, Mártens Ferrão, Asais Pereira de Mello, J. Thomás Lobo d'Avila, Dias Ferreira, Mello e Faro, Firmo Monteiro, José Luciano, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Nogueira, Mendes Leal, Levy, L. A. Pimentel, M. A. de Seixas, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Thomás Lobo, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram - os srs. Braamcamp, Belchior Garcez, F. L. Gomes, Correia de Barros, Sette, J. M. dos Santos, R. V. Rodrigues, Visconde de Bruges.

Abertura - Aos tres quartos depois do meia dia.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Declarações

1.ª Declaro que não compareci á sessão de sabbado, 24, por motivo de doença. = Jacinto Fernandes Gil.

2.ª Declaro que não concorri á ultima sessão, por incommodo de saude. = Henrique Cabral.

Requerimentos

1.° Do architecto civil Joaquim Possidonio Narciso da Silva.
2.° Do presbytero Manuel José da Silva, ex-capellão do lazareto de Lisboa.

Leu-se na mesa o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.°, § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza ate ao dia 15 do proximo mez de agosto inclusivamente.
O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço de Belem, em 24 de julho de 1869. = REI. = Antonio, Bispo de Vizeu.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Desde remotos tempos e em todos os estados maritimos as pescarias mereceram aos legisladores larga protecção e grandes privilegios, e a illustres estadistas muitos aturados e enfadonhos estudos. Honra-se de as ter em muito a Inglaterra, a Suecia, a Noruega, a Hollanda, a mesma França e a Belgica. Entre nós bastante se fez na antiguidade; os nossos foraes, muitos capitulos das nossas côrtes, muitas das nossas leis, algumas disposições do nosso velho direito são d'isso prova irrefragavel. A perda porem do nosso poderio naval, como que diluiu o nosso genio maritimo, deixando-nos o horror aos perigos da navegação. Descurámos das nossas pescarias, e como consequencia inevitavel, deixámos desfallecer a nossa marinha ao ponto de chegar ao triste estado em que a vemos.

Aos maleficios da dominação hespanhola se liga o primeiro elo d'esta serie, depois quasi ininterrupta, de desacertos governativos em materia de piscarias. Com a implantação das liberdades politicas e particularmente com o decreto, n.° 24, de 6 de novembro de 1830, novos alentos cobrou a industria piscatoria. De pouca duração foram porem, porque a lei de 16 de julho de 1843, sujeitando os Pescadores a um imposto moderado na apparencia mas injusto no fundo e essencialmente vexatorio, veiu empecer e fortemente illaquear a industria da pesca, inutilisando os beneficos effeitos do citado decreto de 10 de novembro; depois, muitos se têem levantado no parlamento e na imprensa, pedindo, ora revogação inteira e completa da lei de 10 de julho e a sua substituição por outra congenere do decreto de 6 de novembro, ora a diminuição da percentagem do imposto, ora a sua simples substituição por outro, mas macio, exequivel e facil.
Esforços baldados! A lei tem resistido.

E não obstante, é ella altamente condemnada pela sciencia, pela politica e pela justiça.

Pela sciencia, porque esta reprova os impostos em especie, como reliquias dos antigos tributes que os nossos habitos, os nossos costumes, e o melhor conhecimento dos interesses do estado hoje condemnam, porque o imposto do pescado, tal qual está, e uma causa constante de vexames e abuses deploraveis, como ha pouco tempo nos deu severa prova o occorrido em 31 de dezembro do anno findo na villa de Olhão.

Reprova-a tambem a politica, porque com ella se põe pelas a uma industria importantissima pela abundancia e hygienica alimentação que póde produzir para as classes menos abastadas, porque sacrifica a nossa população maritima, e assim mata á inanição a nossa marinha e prove este paiz de um elemento poderosissimo da sua reorganisação no presente e do seu progresso no futuro.

Condemno emfim a justiça, porque mal se concebe como se hão de isentar de contribuir para as despezas do catado os que ganham o dobro ou muito mais do que diariamente colhe, termo medio, o pescador, e este ha de ser onerado com um imposto pesado e vexatorio? Como ha de ficar isento de contribuição o que tem seguro ganho de cada dia sem ter de lutar por vezes, a cada hora e a cada momento, com os horrores do naufragio, com as incertezas e crueis decepções da má sorte; e hão de ser tributados os pescadores a quem tudo isto assalta e de continue amargura? Não se concebe como é que homens que, termo medio, poderão ganhar diariamente 60 a 90 reis, hão de pagar d'aqui 6 por cento para o estado, tendo por via do regra todos nu-

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