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SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1883

Presidencia de exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
Luiz Antonio Gonçalves de Freitas

SUMMARIO

Tem segunda leitura, é admittido e enviado ás commissões de administração publica e de fazenda um projecto de lei do sr. Fonseca Coutinho.- Mandam para a mesa representações os Srs. Sousa e Silva e Pedro Franco. - Apresentam requerimentos do interesse publico os srs. Avellar Machado, Sarrea Prado e Mariano de Carvalho. - O sr. Borges de Faria apresenta um projecto de lei; o sr. Avaliar Machado um parecer da commissão de obras publicas.-O sr. Azevedo Castello Branco associando se á proposta do sr. Mariano de Carvalho, relativa á cultura do tabaco no Douro, faz algumas considerações no sentido de se adoptar uma providencia que permitta essa cultura, em substituição da vinha devastada pela phylloxera. - Fallam no mesmo sentido os srs. Adolpho Pimentel, Teixeira de Sampaio, Luiz de Lencastre e Sarrea Prado. - O sr. Sousa e Silva apresentando uma representação da camara municipal da Ribeira Grande, chama a attenção do governo para a necessidade de se regulamentar a cobrança das contribuições directas municipaes.

Na ordem do dia entra em discussão o orçamento do ministerio da justiça. - Sobre o capitulo 1.º faliam os srs. Elias Garcia e ministro da justiça, sendo a final approvado. - E igualmente approvado o capitulo 2.º depois de algumas observações do sr. Garcia, a que responde o sr. Carrilho, relator. - Participa o sr. Luciano Cordeiro a constituição da commissão de reformas politicas. - Entra em discussão o capitulo 3.º do orçamento, que é tambem approvado, tendo usado da palavra os srs. Castro e Solla, ministro de justiça e Carrilho, que por parte da commissão apresenta uma emenda ao artigo 9.º E approvada. - Sobre o capitulo 4.° o sr. Elias Garcia faz algumas considerações no intuito de mostrar a deficiencia de esclarecimentos que deveriam acompanhar o orçamento e sem os quaes não póde ser bem apreciado. - Responde o sr. Carrilho. - O sr. Cunha Bellem refere-se á conveniencia de ser convertido em lei o projecto que apresentou sobre serviço medico legal junto das relações.- E approvado o capitulo 4.° e seguidamente, sem discussão, os capitulos 5.º e 6.º - Sobre o capitulo 7.ºpedem explicações os srs. Elias Garcia e Mariano de Carvalho. Responde ao primeiro o sr. Carrilho e ao segundo o sr. ministro da justiça. E approvado. - Discutem o capitulo 8.º os srs. Teixeira de Sampaio, que apresenta uma proposta, Elias Garcia e Castro e Solla. - E tambem approvado, e seguidamente, sem discussão, os capitulos restantes.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 50 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, A. J. d'Avila, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Fortunato das Neves, Francisco de Campos, Patricio, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Gualberto da Fonseca, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado. J. A. Neves, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, José Bernardino, Borges Pacheco, Elias Garcia, José Frederico, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Pinto Leite, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Correia de Oliveira, Silva e Matta, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Visconde de Reguengos e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Sieuve de Seguier, Potsch, Fuschini, Neves Carneiro, Castilho, Zeferino Rodrigues, Brito Côrte Real, Ernygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Guilherme de Abreu, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Scarnichia, Ferreira Braga, Avellar Machado, Dias Ferreira, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, Brandão de Mello, J. M. Borges, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Julio de Vilhena, Luciano Cordeiro, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Miguel Dantas, Pedro Franco, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, e Tito de Carvalho.

Não compareceram á Sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Gonçalves Crespo, Pereira Côrte Real, A. I. da Fonseca, A. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Foz, Conde do Sobral, Custodio Borja, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Filippe de Carvalho, Firmino João Lopes, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Wanzellar, Correia Arouca, Palma, Silveira da Motta, Illidio do Valle, J. A. Pinto, João Ferrão, J. A. Gonçalves, Novaes, Figueiredo de Faria, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Palmeirim, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Pedro Guedes, Pinheiro Chagas, Bacellar, Graça, Marcai Pacheco, Pedro Correia, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso, o Visconde da Ribeira Brava e Visconde do Rio Sado.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Projecto de lei.

Senhores. - Desde 1804, disse-o n'esta casa em 1862 o sr. D. Antonio Alves Martins, bispo de Vizeu, desde aquelle anno, que já vae longe, que a santa casa da misericordia da villa de Avia anda a supplicar aos poderes do estado que lhe seja concedida a parte do real convento da ordem militar de S. Bento, parte denominada Palacio do prior mór e seus annexos, para transferir para ali o edificio do seu hospital, nas necessarias condições de hygiene e salabridede que faltam ao actual.

Para que esta concessão se realise, mando para a mesa um projecto de lei, pedindo ás respectivas commissões que o tenham na consideração que elle merece.

Tal concessão não importa desfalque algum na fazenda publica; o edificio, pela pequenez da localidade, nada ronde e pouco póde valer, emquanto que, entregando-o á corporação de beneficencia, salvâmol-o da completa ruina, praticando assim uma boa acção em favor dos muitos pobres d'aquelle vasto concelho.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á misericordia da villa de Aviz, a parte do real convento da ordem militar de S. Bento, denominada Palacio do prior mór e seus annexos, (pateo e jardim), a fim de n'elle se estabelecer o seu hospital.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 13 de abril de 1883.= O deputado, Fonseca Coutinho.

Enviado ás commissões de administração publica e de fazenda.

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