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Discurso do sr. Mártens Ferrão, começado na sessão de 23 de março, e acabado na de 241.

O sr. Martens Ferrão: — Sr. presidente, eu começarei perguntando a v. ex.ª, se o principio da igualdade perante a lei, estabelecido na carta, tambem agora no regimento d'esta casa? Se o que foi permittido ao sr. ministro da fazenda e a outros illustres deputados sobre esta mesma questão, tambem me ha de ser permittido a mim? O illustre ministro da fazenda a proposito do adiamento fallou largamente sobre a materia, fallou sobre a materia o meu illustre collega o sr. Barros e Sá, e por parte da maioria acaba de discursar sobre a materia o illustre deputado o sr. João de Mello Soares; o que a ss. ex." foi permittido, é o que eu pergunto se me será igualmente concedido? Se o não é, declaro que não direi uma só palavra, porque não comprehendo como possa discutir sem me referir ao que disseram o illustre ministro e o illustre deputado o sr. João de Mello Soares. (Apoiados.) O sr. João de Mello perguntou á opposição se houve negocio na secção do contencioso administrativo em que o sr. ministro da fazenda fosse inhibido de julgar como ministro ou como conselheiro. Esta pergunta foi feita a quem se seguisse a fallar depois do illustre deputado; a mim pois cabe responder-lhe, e tudo quanto disser ha de ser a resposta áquella pergunta, que abrange toda a materia. Se ella foi permittida ha de selo igualmente a resposta.

O sr. João de Mello: — Eu disse como pessoa ou como conselheiro.

O Orador:*—Peço perdão, o illustre deputado distingue o que não póde distinguir, como ministro ou como conselheiro funcciona sempre como pessoa; é este um caracter geral naquellas duas hypotheses, como ministro ou como conselheiro é sempre como pessoa que funcciona. Aqui a questão não é estabelecer distincção entre pessoa e ministro, que a não ha, todos funccionam como pessoa! é sim distinguir entre duas especies de funccionalismo. (Apoiados.)

Sr. presidente, vou entrar na materia, que reputo summamente grave, não só pelo que ella é em si, pois se traduz em violação de lei, mas ainda pela importancia que lhe tem dado o governo, que creou e tem feito desenvolver esta questão; e desde já declaro que serei muito explicito nos meus argumentos, para que elles não sejam entendidos de uma maneira differente do que em si forem. Effectivamente o sr. ministro da fazenda classificou de erros gravissimos em administração publica os argumentos apresentados pelo illustre deputado o sr. Fontes; é uma cousa summamente grave para um deputado! S. ex.ª porém classificou-os assim, mas não o demonstrou; eu espero pois que o illustre ministro antes de classificar como erros os argumentos que eu apresentar, tenha a bondade de o demonstrar. Os deputados têem direito á sua dignidade, ninguem aqui vem aprender os rudimentos da sciencia de administrar; e classificar de erros as preposições apresentadas, sem que isso seja mostrado, é um mau systema de argumentar, que eu hei de repellir.

Sr. presidente, a questão de adiamento, que está em discussão, não se comprehende. Foi ha dias apresentada n'esta casa uma moção de ordem ácerca da maneira porque o governo estava fazendo funccionar a secção do contencioso administrativo do conselho d'estado; a camara comprehendeu ser de tanta importancia este objecto, que dispensando o regimen lo d'esta casa votou a urgencia. Pelo regimento a moção deveria ficar dois dias sobre a mesa primeiro do que fosse discutida, mas a camara votou então que se entrasse logo no debate, e agora propõe-se o seu adiamento! porque a proposta em discussão é um verdadeiro adiamento, como v. ex.ª o classificou.

Pois o governo tem largamente discutido a questão do conselho d'estado; a imprensa tema tratado largamente; a camara dos srs. deputados ha dias vota que se entre logo na sua discussão, e agora pretende-se adiar materia tão momentosa?! É tarde; a camara hoje não póde negar o seu proprio facto, declarou-se habilitada, não ha de agora declarar o contrario. Nas circumstancias actuaes esta questão não póde ficar por mais tempo suspensa. Eu não me refiro tanto ao interesse theorico da questão, quanto á sua importancia pratica. Ha um tribunal cuja maior parte das decisões afinal, depois de sanccionadas por decreto, passam a estabelecer direito entre as partes; move-se uma forte discussão sobre a maneira por que está funccionando este tribunal, sustenta-se que ha incompetencia nos seus membros, e por isso que as suas decisões são feridas de nullidade; o paiz inteiro toma conhecimento d'estes factos, e é n'estas circumstancias que se pretende adiar a discussão, e continuar aquelle tribunal a funccionar com as mesmas irregularidades! Pára ou não elle de funccionar em quanto a questão estiver adiada? São ou não feridas de nullidade as suas decisões? É esta uma questão que o governo não póde desejar que seja adiada, e que se fique por muito tempo na incerteza. Supponha-se uma hypothese que não quero dizer que se verifique, mas que é possivel; supponha-se, digo, que indo a moção a uma commissão ahi se demora por muito tempo; será decente para o governo conservar as cousas n'um similhante estado de duvida? Pois tem-se feito tão graves arguições ao governo de illegalidades por elle commettidas, e o governo não quer destruir essas arguições e confundir o erro! É isto concebível? Pois não é uma discussão de principios? Que temem os srs. ministros n'ella? Sustentem francamente perante a camara a sua opinião, e se poderem crear firmes convicções na camara, não receiem da votação. É uma questão de principios e de sciencia administrativa, não é uma questão de politica. Pela minha parte não creio que haja aqui politica; fallo n'esta materia para expressar bem claramente os motivos do meu voto, e tomar toda a responsabilidade da defeza d'elles.

Do que fica dito é facil ver que não é admissivel adiar uma questão de tanta importancia, e conservar ao mesmo tempo a secção do contencioso funccionando pelo mesmo modo por que actualmente o faz. É indispensavel ou que a questão seja discutida já, ou que aliás o conselho cesse de funccionar.

Mas, sr. presidente, o adiamento, segundo a direcção que deram ao debate o sr. ministro da fazenda e o illustre membro da maioria que ultimamente fallou, é a discussão da ma teria em toda a sua extensão. Seguirei pois o mesmo caminho.

A camara sabe que lendo a camara dos dignos pares decidido para si, que os pares que são conselheiros d'estado não possam accumular as funcções legislativas com as de conselho d'estado na secção administrativa e do contencioso administrativo, interpretando assim doutrinalmente o artigo 31.° da carta constitucional, e 3.º do acto addicional; o governo entendeu de outra maneira a lei, e deu motivo esta desintelligencia á discussão que largamente correu na outra casa do parlamento. Daquella larga discussão não se colheu resultado algum definitivo para o paiz; ha interpretação doutrinal por um e outro lado, e em contradicção uma da outra; mas não ha a verdade legal. E é esta que é mister que haja. Para se obter esta apresentou o governo n'esta casa a proposta de lei para que seja declarada authenticamente a intelligencia da carta e do acto addicional sobre este ponto. Havia o governo dito na outra casa do parlamento, que não proporia projecto algum de interpretação de lei sobre este objecto, porque não linha duvida sobre a intelligencia da lei; e que se a camara a tinha, tomasse a iniciativa. Folgo, sr. presidente, em ver que o governo se demoveu daquelle seu proposito, pouco em harmonia com as boas praticas governamentaes.

Se havia conflicto entre a maneira por que um ramo do