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eebíão nos empregos. Deve igualmente esfabelecer-se um mãximutn alem do qual não passem estes vencimentos , e este deve ser o de 600$ rs, , que já foi adoptado pelo Congresso para a reforma do thesouro publico. Rogo que si leia a aela em que foi lançada esta decisão, para evitar que se tome agora alguma outra, que esteja com ella em discordância.

O Sr. José Líber alo: —~ Sr. Presidente, o principio que a Com missão de Fazenda tomou sobre este objeclo, He o tnesrri') que a outro respeito já tomou a Còmmissão das pensões. Este augusto Congressocon-cordou eni qdfe nnri todas ás pensões erâo justas, mas que seria ao mesti)o lernpo uma grande imprudência o entrar na miúda indagação da legitimidade de cada n ma delias; e por i^so lhes arbitrou um maxiínumaié 500^000-reis. Iguaes bases tomou agora a Cornrnis-são sobre os officios, ou os empregos extinctos, arbi-trando-lhes utn moxímum sem'entrar na indagação dos annos de serviço ou do merecimento dos indivíduos que possuião os empregos. A política ainda mais q;;e a justiça, pr>de que não deixemos ninguém sem um pedaço.de pão para coiher. Já que »s reformas vào fjzer tantos descontentes, façamos lambem ao me-ilos alguns contentes e amigos. Quanto mais, o olhar para traz em tempos de revolução He um erro. Ande-m'os como deve ser para diante, e fechemos o mais que podermos, os olhos sobre os erros passados.

Déclafada a matéria suffieienternente discutida,' poz o Sr. Presidente ò. votação o artigo 1.*, e foi appro-vado com a emenda dá palavra Receberão, em Jogar das palavras tem direito. O §5.°, 3".° e 4.° artigos fó-ião approvàdos como esta vão. ' ,

Approvou-se o ô°. artigo ate! as palavras oferecido pelo Governo, vencendo-sc mais que osí empregados dos òfficios suprimidos serão 'obrigados á aceitar os Òfficios para que o Governo os nomear ainda que se-jno de inferior lotação, mas que neste caso o thesouro os indemnisará ate' á quantia que recebião.

Foi também approwdo o §. 6.° com a emenda d-a palavra deverá, em Jogar da palavra poderá, ven-c< ndo-se mais que a Commissão ponha em harmonia as disposições do decreto com quaesquer outros sobre que tem havido votações especiaes. •

Teve primeira e segunda leitura e foi admittidò á discussão um parecer da Commissâo da fazenda sobre a arrecadação do subsidio-íitterariò de Coimbra: 011-tfo da mesma Commissão sobre o requerimento dos officiáes e secretários dos governos das 'armas das províncias , e dás inspecções geraes d'armas; e outro da mesma Com missão jobre três officios do Mi-ríiátro dos negócios da fazenda e diversos documentos relativos a administração e folhas da despeza da casa da Rainha.

Designou'ó Sr. Presidente para ordem do dia , pareceres de Comrnissõbs e tudo o mais que fosse respeitante ao orça«íento.

Levaritou-se a sessão publica ás três horas dá tarde , continuando a sessão secreta»

Rrscí/açoEs E ORDENS DÁS CORTES. Para Filippe Ferreira de Araújo e Castro*

lllusirissimo e Excellentissimo Senhor. — As Cortes mandão vollar ao Governo os três officios inclusos da junta provisional de governo da província do Maranhão debaixo dos afiigos 6^, 63 ,65 datados de 16 e %9 de Outubro de Ifílf , e transmittidas ás Cortes pela secretária de Estado dos negócios do reino em data de 7 de Dezembro do mesmo anno , com todos os mais documentos que os accompanhárão, a excepção do mappa demonstrativo das divisões, concelhos, è assembleas eleitoraes , que vinha junto aoof-íicio n.° 63, e foi remettido á respectiva Commissão das Cortes. . . .

s guarde a \r. Exc.a Lisboa Paço das Cortes ®â de Março de 1023. — João Baptista Felgwiras.

Pará José da Silva Carvalho.

IlIuMrrssimo e Excellentissimo Senhor. -—As Cortes mandão remetter ao Croverno para seu conhecimento, as duas inclusas contas da camafa constitucional, e do jirix de fora da villa de Al

Deus guarde a V. Exc. a Lisboa Paço das Cortes âS de Março de 18^3. — Joâtí .Baptista Felgueiras,

Pafa Manuel Gonsalves de Miranda.

* Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor.— As Cortes mandão remetter ao Governo para lhes dar a consideração que merecerem , os offereci mentos que fazem de seus serviços, José Ignacio de Abuquerque , medico do partido de Linhares, o bacharel Bernardino de Sampaio Araújo , da freguezia de Cabeçudos, e ^Intonio Kodrigues , commissario do exercito. O qua V. Exc.* levará ao conhecimento, de Sua Magestade. \l3eus guarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes f § de Março de Í8S3. — João Baptista Fèlgueiras*

SESSÃO DE 24 DE MARÇO.

-BERTA a sessão, sob a vice presidência do Sr. Marciano d?dúevédo} leu-se e approvou^se a acta da antecedente,

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1." Um officio do Ministro dos negócios do Rei-fio, corn o orçamento da despeza daquellas repartições , para ás quaes se nomearão coinmiâsôes. Foi mandado á Commissão do orçamento. , >