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SECÇÃO DE 15 DE ABRIL.

Ás nove horas e ires quartos disse o Sr. Presidente. - Está Aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d´Azevedo tendo feito a chamada, annunciou que se achavam presentes noventa e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impemento os Srs. Alheira - Jeronimo José Carneiro - Queiroga - Sarmento - J. A. do Magalhães - Queiroz - Avilez - Morão - Bandeira de Lemos - Marquez de Saldanha.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Botto Pimentel leu a acta da secção antecedente.
Foi approvada.

O Sr. Passos (José): - Peço a V. Exca. que se sirva mandar ler, pela segunda vez, afim de passarem ás respectivas Commissões, o projecto do Sr. Soares d'Azevedo, sobre a reforma da legislação dos prazos, e o meu ácerca da mudança da ponta de barras sobre o rio Douro, para defronte da rua nova de S. João da cidade de Porto; e que as Commissões, a que forem mandados, sejam convidadas a darem, antes de se fechar a Sessão, o seu parecer sobre elles.

O Sr. Presidente: - Tomarei em consideração o requerimento do Sr. Deputado. Agora darei parte á Camara que a grande Deputação d'esta Camara, encarregada de apresentar a Sua Magestade a Rainha a respeitosa mensagem, que lhe enviara, foi hontem, á hora determinada, introduzida com todas as formalidades e etiquetas no Real Paço das Necessidades, e acolhida pela mesma Augusta Senhora com a affabilidade que a caracterisa. Então li a mensagem, á qual Sua Magestade respondeu nos seguintes termos.

Srs. Deputados da Nação Portugueza: - Se eu não fizesse justiça aos ponderosos motivos que determinaram a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza a enviar-me a presente mensagem, eu de certo lamentaria que a minha profunda mágoa não fosse por mais tempo respeitada. Porém os representantes da nação, sentindo, como eu, a immensa perda que acabámos do soffrer, entendem que para firmar as instituições outorgadas por meu Augusto Pai, de saudosa memoria, é forçoso que eu escolha um outro esposo: a esta necessidade publica, que explica a presente representação, raspando que sou Rainha, e Portugueza, e que por duas qualidades os Srs. Deputados da Nação devem, e podem esperar de mim os sacrificios que a patria reclama, e que não offendem a minha propria dignidade. (Apoiado, apoiado, apoiado).

Mandou-se que se mencionasse na acta que a resposta de Sua Magestade foi ouvida com especial agrado.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Vou dar conta á Camara da ultima redacção da proposição de lei para as indemnisações, afim de ser approvada, e remettida á Camara dos Dignos Pares.

Proposição sobre às indemnisações dos prejuizos causados pela usurpação.

Art. l.6 São hábeis para haverem indemnisações todos aquelles que por sua constante, e invariavel fidelidade á Carta Constitucional, e ao Throno legitimo soffreram prejuizos em sua pessoa, agencia, ou bens; e bem assim os
seus herdeiros, e cessionarios.

Art. 2.° O Governo indemnisará os prejuizos causados para defeza propria, ou aggressão contra o inimigo; e bem assim os prejuizos causados pela usurpação, cujos auctores forem incertos, ou insoluveis. No caso de inhabilidade parcial, o Governo indemnisará a parte somente que faltar.

Art. 3.° Os prejuizos mencionados do artigo antecedente dividem-se em reaes, e pessoaes; tanto os já liquidados, como os não liquidados, o serão uns e outros, segundo o regulamento que o Governo decretar.

Art. 4.º Os soldos, e ordenados continuarão a ser liquidados pelo modo actualmente estabelecido.

Art. 5.° Os lucros cessantes em consequencia da interrupção do exercicio da porfissão de cada um dos indemnisandos, serão liquidados por commissões, que arbitrarão a indemnisação correspondente a cada profissão.

Art. 6.° O prazo fixo para a liquidação das indemnisações será de dez mezes, contados do dia em que a presente lei for publicada rias respetivas localidades.

§ 1.º Este prazo será de dons annos para os subditos fieis, que se acharem fóra da Europa.

Art. 7.° Concluidas as liquidações mencionadas nos artigos antecedentes, as Côrtes decidirão sé a indemnisação deve ser integral, ou quantitativa.

Art. 8.º Os prejuizos causados directa, individual, e espontaneamente pelos sectarios da usurpação, serão indemnisados pelos seus auctores.

Art. 9.º Fica revogado o decreto de 31 de Agosto de 1833. e toda a legislação em contrario, excepto a carta de lei de 19 de Dezembro de 1834.

Palacio das Côrtes, em 13 de Abril de 1835. = Antonio Marciano d'Azevedo, Presidente; Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario; Francisco Botto Pimentel de Mendonça, Deputado Vice-Secretario.

Diz a acta: - Algumas reflexões se fizeram; mas julgada a materia suficientemente discutida, foi approvada á redacção, conservando-se no artigo
3.º a declaração que as liquidações hão de ser feitas segundo o regulamento, que o Governo decretar, e ficando o artigo 9.° da maneira seguinte: Fica revogado o decreto de 31 de Agosto, e toda a legislação em contrario, excepto a carta de lei de 19 de Dezembro de 1834.

N. B. O tachigrafo Falcão apresentou algumas brevissimas notas, relativas ás reflexões que se mencionam na acta; mas de tal forma que não lhe foi possivel co-ordenar cousa alguma.

Continuou o mesmo Sr. Deputado Secretario dando conta da redacção do projecto n.° 107: depois de alguma discussão resolveu-se que o 1.º artigo ficasse redigido da maneira seguinte. Das extinctas milicias, só conservarão as honras é uniformes de seus respectivos postos, os officiaes que de nenhum modo, ou em tempo algum, cooperaram para a usurpação; e os que por ella foram perseguidos.
Sobre o segundo houveram differentes reflexões, e afinal resolveu-se que voltasse á Commissão para o redigir de novo, e apresentallo ámanhã.

Deu tambem conta o mesmo Sr. Deputado Secretario, da redacção dos projectei n.º 128, e n.° 115, que foram approvados.

O Sr. Sousa Castel-branco propoz que se alterasse a redacção do artigo 5.º do projecto n.° 128, accrescentando-se na inscripção da moeda, ás palavras = Portugalia e Regina = as palavras = Algarbioum = A Camara resolvea negativamente = acta. =

N. B. O tachigrafo falcão diz O......não escrevi, assim como, sobre a redacção de mais duas leis, que não sei quaes foram......

Deu mais conta o mesmo Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo da ultima redacção do projecto, para S. Magestade poder casar com principe estrangeiro.

Foi approvada.

Fez em seguimento, a segunda leitura d'um projecto do Sr. Passos (José) para se mudar a ponte do Douro. Foi admittido á discussão, e mandado á Commissão d'administração publica.

Do outro, que elle Sr. Deputado Secretario, apresentara sobre prasos, o qual foi admittido á discussão, e mandado á Commissão de legislação.

O Sr. Silva Sanches: - Eu mandei um requerimento