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N.° 21.

nocturna *m 27 Í>É Jttarc0 1845.

Presidência do Sr. Gorjdo Henriqucs.

hamada — Presentes 64 Srs. Deputados.

Abertura — A "s oito horas da noite.

Acta—Approvada sem discussão.

O Sr. Felix Pereira:—Mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro que se declare na acta, que não assisti á abertura da Sessão, por estar na commissão administrativa da Misericórdia até ao meio dia. — Felix Pereira de Magalhães.

O Sr. Presidente: — Não sei se a Camará quer que se lance esta declaração na acta.

~4 Camará annuiu.

O Sr. Corrêa de Mendonça : — Quando entrei hoje nesta Camará, estava o Sr. Secretario lendo a acta, entrei em companhia do Sr. Costa Carvalho, e Oliveira Borges; nos nossos relógios ainda faltavam 5 minutos: peço que se faça esta declaração.

O Sr. 7. M. Grande:—Eu também declaro que vim 5 minutos mais tarde por não estar o meu relógio com o da Casa.

O Sr. Presidente: — Não posso admittir proposta alguma sem ser por escripto, e não se lança na acta sem decisão da Camará.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio-.— Do Sr. Deputado Palmeiro Pinto, partecipando que por inço m modo de saúde não podia comparecer á Sessão. — */l Camará ficou inteirada.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do orçamento.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do orçamento do Ministério dos Negócios Eccleeiasticos e da Justiça, e continua com a palavra o Sr. Alba-no, que lhe ficou reservada da Sessão de manhã.

O Sr. Agostinho Albano:—Eu entendo, Sr. Presidente, que as côngruas dos reverendos bispos arbitradas na quantia de 2:400^000 réis não sendo em quantidade tão elevada como talvez devia conferir-se a estas superiores auctoridades ecclesiasticas, com tudo são aquellas que se podem apenas por em quanto dispensar a seu favor. Por certo que não tem paralello com os rendimentos que os mesmos bispos tinham em outros tempos, mas também elles tinham então outras obrigações a que certamente não podem estar ligados hoje os actuaes com as côngruas que lhes são conferidas. Exerciam também algumas vezes funccôes estranhas ás attribuiçòes puramente ecclesiasticas; sustentavam os seus seminários; deviam applicar grande parte dessas rendas ao sustento dos pobres, tinham em fim outros encargos, e obrigações que deviam canonicamente cumprir e desempenhar, o que tudo devia sair do pro-ducto dos rendimentos ecclesiasticos ; hoje não é assim, acham-se por assim dizer na mesma razão em que então se achavam os bispos do Ultramar. Hoje as suas rendas não vem propriamente dos bens ecclesiasticos, mas consistem em uma côngrua queoGo-VOL 3.'—MA n ço —1845.

verno lhes dá para sua decente sustentação, e correspondente, segundo os nossos meios, á sua aucto-lidade, e á missão altissima , que exercem.

E' certo que as mitras tinham também rendimentos próprios j que por algum tempo estiveram no lhesouro, e estes rendimentos eram grandes em umas. e insignificantes em outras. Dioceses havia em que elles montavam a grande importância; tal é por exemplo a do Porto, em outras eram pouco consideráveis, por exemplo na de Braga, com quanto fosse a metropolitana. Nomeados agora os bispos, e collocados em suas dioceses, é claro que logo que entrassem no exercício das suas funcções, não podiam deixar de ser-lhes restituídos estes preventos, qualquer que fosse ou tivessse sido a sua origem , porque tinham a naturesa de bens particulares, e tanto assim que o Estado somente os recebeu a titulo-de deposito. Ha algumas dioceses poisem que será conveniente limitar a estes rendimentos as despezas necessárias para a sua sustentação, e desempenho de suas actuaes funccôes, por serem taes rendimentos sufficientes ás suas cathegorias: ha porém outras, aonde elles não são bastantes.. ..

E' minha opinião, não digo que o seja a da Camará, como Deputado posso ter uma opinião, e' minha opinião que aquellas dioceses, aonde ainda estes rendimentos fossem correspondentes a 2 400^000 re'is, era o sufticiente para a sua subsistência. Entendo eu que os bispos estão na mesma razão que estão todos os parochos do Reino , a quem se arbitra uma côngrua paga pelos povo?, aquém são levado? em conta não só os rendimentos dos benesses, ou pé de altar; mas de mais amais os seus passaes, e ha povos a respeito dos quaes esta côngrua não é repartida pelos parochos, que se contentam com esses passaes, e que por isso não entram na distribuição do imposto, mas outros muitos ha a quem os povos pagam uma côngrua, consistente em uma quota do imposto da decima, por não serem suffi-cientes á sua sustentação os proventos do pé de altar ; porém muitos outros, e taes são os da capita! e outras terras ou cidades populosas que não tendo pa?-saes, nem outros rendimentos próprios, colhem com tudo quanto lhes basta, do produclo do pé de altar.

Sr. Presidente, parece-me que a Commissão andou mui judiciosamente, e andou mui acerladamente, quando lançou as palavras que ahi se acham. A Commissão considerando que tem sido entregues a todos os prelados do Reino os bens próprios das mitras, e que a côngrua que lhes foi estabelecida, quando estes bens ainda se achavam na posse do Estado, foi considerada sufficienie, propõe que o Governo regule a do-tacão dos prelados de maneira que attenda á sua jerar-chia, e desta forma entende que se poderá fazer nesta despeza areducçãode 4 contos e tanto. O Governo deve ter da importância dos rendimentos dos bens próprios cabal conhecimento, estou persuadido que o terá, se o não tiver, supponho que porá todo o cuidado em obter informações exactas desses rendi; mentos, para segundo elle repartir estes 4 contos e tanto de redacção, attenta a circunstancia de je