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RECTIFICAÇÕES

No projecto de lei apresentado na sessão de 4 de julho corrente pelo sr. deputado Agostinho Ornellas, publicado no n.° 148 do Diario de Lisboa, pag. 1567, col. 2.ª, lin. 77, onde se lê = obras de melhoramentos analogos = leia-se = obras de melhoramento analogas =, e na lin. 104, onde se lê = Concluido este porto artificial e amortisado competentemente = leia-se = Concluido este porto artificial e amortisado completamente =.