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•'V'O' Sr. José d&iSá: — • Sn Presideitíe , a são especial encarregada da reforma da Universidade^ tern o seu plano já pronto , he de satífMwá urgência, como. todos sabem , e por tanto será útil que se leia em alguma destas sessões; abra age o plano ^reforma da U n\ v era idade e -Gam-missâó-. He nteoesaario iocul* car a V. Exc. a itBpctttanda deste objecto f e especo

O Srv* dPef;

O Sr. fàee Presddextífái — Se rrou ver lugar darei a palavra a aaabas. as Cosntnissões , joaas o tempo he mui pouco. * '.-?•*• •: ••

DesigOiOU o Sr. FVds- Presidenta para ordem do dia da seguinte sessão a continuação aos objectos relativos xao orçamento ^principiando pelo projecto sobre a intendência da policia ; a discussão dos projectos números, 7i e 58; os pareceres que houver na Cooa-missão de fazenda sobre o orçarrifrjito : e na bora da prorogaçâo pareceres de Gomrrmsôes.

Levanlou-se a sessão depois das três horas da tarde.

KESOUJÇÕES E ORDENS DJL-S CORTES. 'Pára Filippc Ferreira -d^ir&ujo t Castro.

Illttstrissimo e Excellentissimo Sânhor.— As Coi*-tnandão remelter a. V. Exc.a para ser apresentada a El Rei nos termos do artigo 109 da Constituição , visto que Sua Megestade ^e acha hoje fora da capital, a inclusa lei acerca da jubilaçâo e ordenados dos pro-íessores e mestres públicos,- assim como odecreto junto da nomeação dos Deputados Europeos e Ultramarinos, que. hão-de formar a deputação permanente. O que V. Exc.a levará ao conhecimento de Sua Mages-tàde. . .— •-..-. . ,; .,

Deus guarde a V. Exc.* Lisboa Paço das Cortes S* de • M-aa-ço de 18Í3,^— João Baptista Felguefaas.

Sebastião José de

sídéração i^ue raerecer» o offerecinaçnto incluso que faz de seus serviços o temente reíbriBadb do regimenlo de cavallaria n.° 10, Francisco d'Assis Barreio de Atm$idnxr Mew&Hçs e Scatipaio. O que V. Exc.a levará w* conhecimento -de Sua Mageslade,

De«« guarde a V. Exc ."Lisboa Pa>ço das Corteis -34 de Maífo 4e 18Í3. •— JO&Q Baptista Felgueir&s,

ExceHentissinro Senhdr. — A&Cortes a V. E«c.a 'para ser apresentado a EJR«r nos termos do artigo 109 da Constituição , visto íjue^Sua Magestade se acha hoje f4ra da capital, a iBcldsaclei sobre a continiraçâo do pagamento do quarto quartel do apno de 18^1 ao* empregados públicos que ainda o não receberão. Õ que V. Exc.a levará aj^eotilieKiaíento dê ^Saa Magestade. ,

Deus guarde a V. Exc." Lisboa Paço das Cortes %4s áe Março de 18^3. — João Baptista Fdgtitiras.

( ,' , í, . ': ; ....

Para Manuel Gòwalves .de Miranda. H ,- ,

IUsaatrissimo e Excellentissinío: Senhor. ~-* mandão remetter ao Goyerao para Lhe dar

SESSÃO DE 26 BE MARÇO.

BERTA a Cesso , sob a presidenem do Sr. Conde, leu-se e approv&u-se a acta da antecedente. ••-. O-'s Sr* Secretario > Felgueir&s deu conta do expediente, mencionando o seguinte:'

1." Urn officio do Ministro dos negócios do Reino^ 'remettende orna representaçsx) da, camará desta cidade > em qwe pede providencias para não serem com-preltendidos no recrutamento para as 'luas linhas do exercito os empregados na ccwirkicção e distribuição das carnes pa^a abastecimento dá capital. Mandou-se Á Conimissâo militar, com urgência.

ia.0 Dois officíos do Ministro da marinha, remei-tendo.tres differéfites parles do registo do porto : a primeira tomada ás três imras da tarde do dia .^4, à segunda ;áe onae horas da rw-ite dó mesmo díav0 at«r-eei^a ás cinco horas dá tarde dósd+a;2è do çoírente» Eicárão as (Dortes inteiradas. ; : / . (

3i° Outro ofâeio do raesoa-o Mitíwtro remettenJo ura officio t)«« lha foi dirtgido pelo comraandcnt.e d.o br%ae Jwfsnfe £). Miguel^ «staciGnaado qo Maranhão,. Mandou-fe quê yoHaase ao Gciverno. - '- • .

Masiidárão temetíer-tej*o Gover-no as seguintes representações. •!.* da junta do Governo do Piauhy; í.a da junta .provisória e-administrativa do Governo da proyincia do Maranhão: 3.a de trinta e dois cida^-dãos do Maranhão, que ao,mesmo tempo ofítreceai em exemplar da obra itititulada— Os ultiteos adeu* sés do Epaminondas Americano aodespoUsmo: 4.a do cidadão do Maranhão-, e .Deputado eleita ;pela mee* Bia proVincia, Manoel Paixão Santos Zaoheo,

Mandou-se á Commissâo do Ultramar uma representação da camará da v i lia de S.José dê Guimarães da mesma província do Maranhão^

Mandóu-sfe fazer menção honrosa, e ^>«l>licar no Diário do Governo as seguintes feiicitaç&s das carne-ias coftstitucíonaes de BenevétHe xoro ,o juiz de fora da mesma v i lia.., da villa do Bispo v db cotito de Yer-"da villa de Palmella, da villa do GastfelJo de , da. Villa do Sevem de. Voug^t, da,Figueira da da villa de Moura, da villa do »Toírão, da villa de Santa Cruz da ilha da Graciosa, .dos :membroá da junta provisional da comarca da Horta na ilha do í Faial, .do corpo de cavallaria da villa de Alcântara , e do coronel e mais afficiaes do regimento de milícias d« Vizeu» ; •_