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N.° 22.

em 28 fa

1845.

Presidência do Sr. Gorjão ffcnriqucs.

r1

\^/hámada— Presentes 55 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto cTliora depois du meio dia. Acta — A pprovada.

CORRESPONDÊNCIA.

Ofjlcio. — Do Sr. Deputado Ayres de Seixas, partici|)ando que |»or incomrnndo desande não pôde assistir á sessão de hoje e talvez á seguinte. —Inteirada.

O Sr. Silvestre Pinheiro: — Mando para a mesa uma emenda ao orçamento, no que diz respeito á verba do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

E* a seguinte

Emenda ao orçamento da repartição dos negócios

estrangeiros j>ara o nnno económico

de 1845 a 1846.

Senhores: eu julgaria trahir um dos meus mais sagrados deveres, se tendo sido honrado p. Ia terceira vez com o voto dos meus concidadãos para vir tomar axsenlo nesta Camará, me mostrasse menos zeloso pelos interesses da nação , como ««MI r

Chamado pela segunda ver naqu.ella época pelo Senhor U. J«>ào VI, e pelo voto do congresso ao ministério dos negócios estrangeiros, entendi ser minha obrigação secundai ., quanto e.-tava da minha parte , a» louváveis intenções da Sabia economia , com que as Cortes Geraes e Constituinte* procurando re«.peitar o mais que as circumstan-cias consentiam os direitos li^mmaaiente adquiridos, se esforçavam por fazer nas despezas do estado todas as reformas que fossem praticáveis, sem minifoa ou prejuízo do publico serviço.

Examinei corn escrupulosa allençãn, ate que ponto se poderiam encurtar as despegas da repartição do ministério; cuja direcção me era confiada: e lisonjeio-me de que, sem otfensa dos direitos de cidadão algum particular, nem deslustre para o de» coro dá coroa ou da nação, obtive fias despesas daqueila repartição a economia de alguns contos de reis.

Fiel aos mesmos princípios, e corn tanta mais eíTlcacia , quanto são infinitamente u»ai> apuradas, do que o eram naquella época, as finança» do estado, propuz na cotmm-sào diplomática a que já tive a honra de pertencer na precedente sessã'>, e, no acto de nIIi se apresentar o orçamento p.tra o onno de 18-13 a 1814, ponderei a necessidade, de se fazerem naquella pa»te, cujo exame então nos foi mmmettido, todas as possíveis reformas.

Não direi que foram desaltendidas as minhas observações; mas lendo-se-me dado a certeza de que seriam opportun.imente havidas em contemplação, observo que no orçamento para o próximo anno financeiro apenas se fizeram algumas reduc-VOL, 8.*—MARÇO*—J84Í>.

coes muito aquém do qne tão imperiosamente está exigindo a espantosa decadência das nossas finanças, cada dia mais deplorável.

Nestes termos reputo ser de minha obrigação, tanto rnais rigorosa , quanto e provável que não terei outra vez a honra de voltar a esta Camará, offerecer á vossa consideração as observações, que. na presença daquelle orçamento me suggeriu o meu zelo pela causa publica , guiado pelo estudo e experiência dos largos ânuos que conto neste ramo de serviço.

Começarei por propor a eliminação da verba de 61:091 $005 réis, que figura neste orçamento como despezas prováveis do correio geral ; porque partindo de um principio incontestável , geralmente sabido de economia publica, que semtlhanles administrações por conta do estado não só são mais mal servidas, mas sào muito menos productivas do que por conta de eniprezarios particulares, não hesito eui affinnar que, posta em hasta publica, achará nrn lanço muito superior ao de 98 contos que hoje produz , como consta deste mesmo orçamento : o lhesouro poupará esta despeza de rnais de 61 contos de réis, e nas condições que se tem de propor aos arrematantes, se podem consignar todas as garantias que parecerem precisas para se assegurar o bom e pnmiptn serviço desta repartição.

Duas únicas objecçòes prevejo, que se possam op« pôr a esla proposta: a"primeira é a incongruência de dever (^.Governo confiar os seus despachos a uma empreza particular; a outra é o ficar-lhe coarctada a faculdade de reter as correspondências suspeitas,

A primeira objecção não me parece ter a menor impoi lancia , pois que, no estado actual das cousas , tanto H correspondência do Governo , como a dos particulares, apenas sabe das fronteiras, passa para o p >der de estranhos, sobre cujo comportamento o Govemo não pôde exercer a sua vigilância, n e tn pôde ter acção , no caso de abuso.

Quanto ás correspondências suspeitas, bastaria fazer observar que a enviolabilidade das correspon-delicias &e acha mimo nxpressamente garantida no § 25 ° do art. 145." da Caria Constitucional. Mas quando assim não fosse, nada ha mais fácil do que mandar fazer arresto nas cariai que disso forem susceptíveis, com grande vantagem para os interesses dos cidadãos, e para a mora! publica ; pois que, devendo o^ empregados do correio exigir que se lavre um auto de arresto para sua resalva , ai nação, bem como os pariicuiare* interessados, terão ne>sa publicidade uma garantia, que h»je ninguém lhes pôde offerecer.