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O Sr. Peixoto: — Participo a V. Ex.ª e á Camara que, por incommodo de saude não tenho comparecido a algumas sessões.

O Sr. Palmeirim: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão Especial d'Estradas, em que conclue pedindo alguns esclarecimentos ao Governo.

O Sr. Presidente: — Como conclue por pedir esclarecimentos ao Governo, remette-se.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, pedi ha dias, por parte da commissão Especial do Codigo Florestal, os esclarecimentos sobre os rendimento; e despezas das maltas nacionaes: se ainda não veio resposta a este quesito, desejava se renovasse o pedido.

Por esta occasião direi tambem o seguinte. Ha pouco requeri, que fosse remettido a esta Camara o ultimo relatorio do conselho fiscal de contas; tambem não sei, se já se satisfez a esse requerimento, e no caso de se não ler satisfeito, igualmente pedia, que se renovasse o requerimento.

O Sr. Presidente: — Eu creio, que ainda se não satisfez a nenhum dos objectos: queira o Sr. Deputado mandar a nota, para se renovarem os requerimentos.

O Sr. F. A. da Fonseca: — Sr. Presidente, mando para a mesa duas representações da camara municipal de Alemquer, uma sobre a direcção da estrada ás Caldas, e outra sobre a cultura dos vinhos: mando igualmente mais duas representações da camara municipal d'Obidos, e dos povos de Aldea gallega da Merciana, tambem sobre a cultura dos vinhos.

O St. Passos Pimentel: — Mando para a mesa a seguinte requisição: — A commissão Ecclesiastica pediu para lhe ser adjuncto, o Sr. Deputado Antunes Pinto

A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. J. M. Botelho: — Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu-o, e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura).

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, primeiramente peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de me inscrevei, para apresentar um projecto de lei.

Agora direi que tendo sido eu o Deputado que, em uma das sessões do anno passado, pedi a V. Ex.ª para que se adiasse o parecer da commissão de Infracções, sobre o requerimento do Sr. Doutor Lima Leitão, em consequencia de sei um objecto muito grave, e por demandar esclarecimentos, peço agora a V. Ex.ª, que tendo cessado o inconveniente que havia naquella occasião, que dê para ordem do dia aquelle parecer, quando fôr possivel.

O Sr. Presidente: — Aquelle parecer ha de entrar novamente em discussão, quando o serviço da Camara o permittir.

O Sr. Pereira de Mello: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de Legislação.

(Leu-o, e delle se dará conta, quando entrar em discussão)

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão na generalidade do projecto n.º 103 — sobre estradas.

O Sr. Presidente: — Continua a ter a palavra o Sr. Assis de Carvalho, que lhe ficou reservada da sessão de quarta feira.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, quando na ultima sessão deu a hora, estava eu principiando a demonstrar, que o systema de emprezas e o systema mixto era menos economico, menos moral e menos politico, do que o systema de administração: continuarei nesta demonstração.

Perguntava eu nessa occasião, Sr. Presidente, o que eram as emprezas, ou o que era o systema mixto. As emprezas são uma associação de capitalistas que se encarregam da formação das estradas com todas ou algumas das concessões seguintes — subvenção e associação da parte do Governo, direitos de barreira, privilegio exclusivo para o movimento accelerado, terrenos baldios adjacentes aos caminhos que se abrirem, segurança de um juro nos casos de perda.

Se as condições das emprezas forem todas ou quasi todas as que ficam referidas, como já o foram, posso asseverar á Camara que não são outra cousa mais que administradoras dos fundos publicos com direito a juros enormes de capitaes ficticios que não empregaram.

Subvenção da parte do Governo concedendo por cada braça corrente dois ou tres mil réis, sem que as emprezas fiquem obrigadas ás despezas dos trabalhos technicos e das expropriações, é uma concessão que equivale a dar ás emprezas os fundos necessarios para a formação das estradas.

Associação da parte do Governo, constituindo-o capitalista, além do ser contra todos os principios da sciencia, é um modo honesto de transformar o odioso da subvenção em fórma menos inconveniente de associação, que em um paiz mal administrado e a sociedade do lobo com o cordeiro.

Se a tudo isto accrescentarmos os direitos de barreira, o exclusivo do movimento accelerado, os terrenos adjacentes e a segurança de um juro no caso de perda, economicamente quer dizer, que é deitar o dinheiro á rua; é um desperdicio, mas moralmente já se vê, que é uma immoralidade da parte do Governo e da parte da nação constituir emprezas com taes condições. Politicamente O que será, Sr. Presidente? Já se vê, que o que é immoral, e anti-economico, e anti-politico; mas considerado nas suas verdadeiras relações politicas, já eu disse na sessão passada, que é anti-politico todo aquelle systema que constitue debaixo da protecção individual os interesses geraes da sociedade, que devem estar protegidos especialmente pela auctoridade publica, representada pelo Governo, ou as emprezas sejam em grande ou em ponto pequeno, e os interesses geraes do paiz são apresentados em grande parte pela formação de um bom systema de estradas. V. Ex.ª e a Camara sabem tambem, que a base essencial do systema representativo é constituido pelo direito eleitoral, e constituindo-se emprezas com taes condições, podem influir muito consideravelmente no direito eleitoral: já se vê que por este lado tambem as emprezas são inconvenientes, politicamente fallando.

Vejâmos agora o que tão as emprêsas depois do contracto. Em Portugal nem fóra de Portugal nenhuma emprêsa se contentou com o seu contracto primitivo, sempre tiveram exigencias depois: veja-se a emprêsa do caminho de ferro de París a Orleans, a que menos podia receiar perdas, que exigiu e alcançou do governo francez o juro de 4 por cento depois de feito o contracto, e que sendo as acções originariamente, de 500 francos, subiram a 1:500