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meios sufficientes para levantar fundos necessarios para a estrada real, isto esta demonstrado arithmeticamente, se eu tivesse aqui uma pedra, havia de fazer esta demonstração, e ate admittiria dialogo para responder ás duvidas que se offerecessem á sua exactidão. Mas perguntar-se-ha por que modo levantarei eu 4 mil contos de réis com juro de 8 por cento sem amortisação? Responderei que isto é um jôgo financeiro, que póde ter logar por diversos modos, conforme a habilidade do Ministro respectivo, que se póde fazer por uma só vez, que se póde fazer por differentes partos, em differentes praças, hypothecario ou não titulos de divida fundada, creados sobre o imposto, hypothecando o mesmo imposto administrado com toda a segurança, para credito do emprestimo, etc, são espertezas do Ministro respectivo da Fazenda, ou do Reino: já se vê por consequencia, que temos os meios necessarios para pagar o juro de 8 por cento, para formar a estrada real; mas póde dizer-se a isto, onde se vão buscar os capitaes para pagar o juro de 8 por cento sem amortisação? E para dar mais força a esta pergunta, accrescentarei que os fundos publicos estão a 50 por cento, que representam 30 em metal, bio é, os dinheiros empregados em fundos publicos, vem a dar 12 por cento de juro, então como poderão ser convidados os capitalistas a empregar os seus fundos por conta do Governo, quando elles tiram sómente 8 por cento, e sendo empregados em fundos publicos, poderão tirar 12 por conto? Responderei.

Sr. Presidente, o credito das emprezas esta demonstrado dentro e fóra do paiz, que não é senão essencialmente o credito do Governo desse paiz, os factos que se tem passado em França, Inglaterra, e Portugal mostram que as emprezas não tem mais credito que o Governo com quem ellas contractam servantis servandis,

O credito das differentes emprezas de caminhos de ferro de Pariz seguiu todas as modificações de descredito, que acompanhou o govêrno francez depois da revolução de 24 de fevereiro de 1848. O credito maior ou menor que esta inherente a cada uma dellas, depende da maior ou menor protecção que recebem do Governo, ode circumstancias especiaes inherentes a cada uma dellas; porque os Governos tambem tem maior ou menor credito em circumstancias especiaes, e em contractos especiaes do que temos salientes provas do Governo portuguez, mas em regra geral mutatis mutandis o credito das emprezas segue o credito do Governo em todas as suas modificações.

As acções do caminho de ferro de Pariz a Orleans que é o mais productivo de França, eram originariamente do 500 bancos, o govêrno francez concedeu-lhes a segurança de um juro de 4 por cento no caso de perdas, e as acções subiram a 1:500 francos; depois da revolução de fevereiro vieram para menos de 500 francos, e tem estado a 400 e tantos francos; alguma outra empreza de caminhos de feno não tendo podido obter do mesmo governo francez as concessões que exigia, tem entregado ou vendido o seu contracto.

As emprezas de caminho de ferro em Inglaterra segundo todas as modificações que lhes são especiaes, apresentam a mesma regra, e como o credito publica em Inglaterra não é tão variavel, tambem o credito das emprezas não tem soffrido saltos tão mortaes como em França.

Em Portugal a regra é a mesma, e mais evidentemente demonstrada na empresa dos canaes da Azambuja, dos barcos a vapor, dos omnibus, etc. Estabelecidos estes principios vejâmos se em regra geral o Governo póde levantar por uma vez ou por partos em differentes periodos a quantia de 4:000 contos de réis para formar a estrada real.

Esta demonstrado que o Governo portuguez tem credito sobre os seus titulos de divida fundada interna e é externa na razão de 12 por cento de juro sem amortisação, e considere-se que esses titulos de credito nem tem a garantia de contracto, nem podem deixar de estar como taes sujeitos a todas as reducções e modificações, que a nossa desordem financeira quasi periodicamente tem legalisado, e que segue a sorte de todo o nosso desarranjo financeiro, e que assim mesmo produzem um capital que dá o juro de 12 por cento: ora se nós para fundos que não tem a natureza de contracto, que estão sujeitos a todas reducções geraes, que seguem compactamente a nossa desordem financeira, temos credito como 12, não o teremos como 8 tambem sem amortisação, porque essa deve onerar a geração futura, que já gosa das estradas, em um emprestimo que tem a natureza de contracto, que não póde estar sujeito a reducções, que não segue inherentemente o systema financeiro, que tem um imposto especial, e especialmente administrado, e que tem por garantia a propriedade portugueza? Ninguem dirá que não, particularmente se esse emprestimo não fôr dado todo de uma vez, e se os contractadores da segunda, terceira ou quarta prestação observarem que se cumpre religiosamente o contracto da primeira.

Mas supponhamos que por este systema não podemos obter os fundos necessarios para formar a estrada real, e que pelo systema de emprezas que poderão ganhar 20, 30, e 40 por cento, se póde fazer alguma cousa. Perguntarei eu, quererá esta Camara economica e moralmente obter estradas por este modo? Pois os Senhores que não querem onerar o povo com mais tributo algum, porque o julgam impossivel, entendem que haverá emprezas sem maior onus para o povo? Entendem que os grandes interesses das emprezas não procedem immediatamente do povo com todos os inconvenientes moraes o politicos, que lhes são inherentes? Será isto honestidade? Será isto politico? Ou será immoral e odioso? Porque não concorrem as emprezas emprestando, associando-se para formar um capital de grande valor, que lhes produza um juro rasoavel? Porque querem administrar, e só neste sentido reconhecem o espirito de associação, e o patriotismo de auxiliar o Governo? Já se vê que importando a despeza da estrada real em 4:000 contos, e vendo eu que pelas disposições do projecto, ha os moios necessarios para levantar esses 4:000 contos pagando-se o juro de 8 por cento, e augmentando-se o imposto de algum outro modo, podemos ter meios para pagar os juros de 10 por cento; porque em fim os juros são accommodados ás praças em que se pagam, e ao estado social das nações, com quem contracta-mos; já se vê, que temos meios, pelas disposições do projecto para levantar 4:000 contos de réis; que em tanto importam as estradas reaes, e por onde nós devemos principiar.

Mas, Sr. Presidente, eu que disse sempre em todas ás reuniões publicas, e particulares, que esta receita não era sufficiente para levantar os fundos ne-