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SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João Ribeiro dos Santos

Secretarios - os srs.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
Francisco de Paula Gomes Barbosa

SUMMARIO

Têem segunda leitura e são admittidos dois projectos de lei apresentados pelo sr. Palmeirim. - Mandam para a mesa representações os srs. Dias Ferreira e visconde de Rio Sado. - Justifica a sua falta, á sessão de hontem o sr. Mariano de Carvalho. - O mesmo sr. deputado renova o pedido de documentos relativos á camara municipal de Lisboa e interroga o sr. ministro do reino sobre boatos que respeitam ás questões de Africa e que procedem de Inglaterra.- Responde o sr. ministro do reino. - O sr. Avellar Machado chama a attenção do governo para as circumstancias cada vez mais graves em que se encontra a povoação de Manteigas, em resultado da epidemia de typhos que ali tem grassado e que já se propagou até a povoação de Sandomil. - O sr. ministro do reino, respondendo, confirma os factos e promette providencias. - O sr. Santos Viegas propõe que sejam aggregados á commissão de instrucção primaria e secundaria tres srs. deputados.- Approva-se a proposta.- O sr. visconde de Rio Sado dá explicações ao sr. Mariano de Carvalho em referencia á demora na se nossa dos documentos a que alludiu. - O sr. Antonio Maria de Carvalho pretende saber do sr. ministro do reino porque não procede contra o administrador do concelho do Peso da Regulo, que se apresenta como bacharel em letras, sem o ser. - Responde o sr. ministro do reino. - Tendo chegado o sr. ministro da marinha, o sr. Mariano de Carvalho renova a pergunta com respeito ao Zaire. Faz tambem algumas considerações em referencia á resposta do sr. ministro do reino e ás informações do sr. visconde de Rio Sado. - Responde c sr. ministro da marinha, seguindo-se o sr. Mariano de Carvalho que faz ainda algumas apreciações sobre o assumpto. - O sr. Diogo de Macedo dá informações em referencia ao administrador do concelho de Peso da Regua. - Fallam de novo sobre o mesmo assumpto os srs. Antonio Maria de Carvalho e ministro do reino.

Na ordem do dia é approvado o capitulo 5.º do orçamento do ministerio do reino, depois de largamente discutido pelos srs. Antonio Maria de Carvalho, Manuel de Arriaga e Mariano de Carvalho, respondendo-lhes o sr. ministro do reino. - Sobre o capitulo 6.º faz detidas considerações o sr. Elias Garcia, respondendo-lhe tambem o sr. ministro do reino. - Por parte da commissão de fazenda apresenta o sr. Carrilho um projecto de lei habilitando o governo com uma verba de 20:000$000 réis, alem da que se acha consignada no orçamento para despezas de beneficencia publica. - É declarado urgente e approvado, depois de haver impugnado a urgencia o sr. Antonio Maria de Carvalho, e manifestado opinião contraria os srs. Fuschini, Mariano e ministro do reino.- Os srs. Agostinho Lucio e Costa Pinto apresentam e justificam propostas relativas ao capitulo 6.º do orçamento, que é depois approvado, sendo enviadas suas propostas á commissão.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 59 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, Á. J. d'Avila, A. M. de Carvalho, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano, Castilho, Castro e Solla, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Severim de Azevedo, Fortunato das Neves, Francisco de Campos, Patricio, Gomes Barbosa, Guilherme de Abreu, Palma, Freitas Oliveira, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Gualberto da Fonseca, Ribeiro dos Santos, Teixeira de Sampaio, Novaes, Avellar Machado, José Bernardino, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz da Camara (D.), M. J. Vieira, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Diniz, Barbosa Centeno, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde do Rio Sado e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sousa e Silva, A. I. da Fonseca, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Sicuve de Seguier, Potsch, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Custodio Borja, Sousa Pinto Basto, Firmino João Lopes, Correia Arouca, Costa Pinto, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Scarnichia, Ferreira Braga, João Ferrão, Sousa Machado. J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Borges Pacheco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Rosa Araujo, Brandão de Mello, José Luciano, J. M. Borges, Sousa Monteiro, Julio do Vilhena, Luiz Palmeirim, Manuel de Arriaga, Correia de Oliveira, Silva e Matta, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Coberto, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho e Visconde de Reguengos.

Não compareceram â sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Gonçalves Crespo, Pereira Côrte Real, A. J. Teixeira, Conde da Foz, Conde do Sobral, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Wanzeller, Silveira da Motta, Illidio do Valle, J. A. Pinto, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz de Bivar, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Pedro Guedes, Bacellar, Graça, Pedro Correia, Pedro Franco, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso e Visconde da Ribeira Brava.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Attendendo a que pelo poder legislativo se acha consignado o salutar principio de que os actores do theatro normal que se impossibilitassem, perpetua ou temporariamente, para o exercicio da arte scenica teriam direito a uma reforma, quando pelos seus merecimentos distinctos houvessem obtido uma qualificação honrosa;

Considerando que o decreto de 4 de outubro de 1860, destinado para o theatro normal, foi substituido pelo de 7 de maio de 1878, o qual mantendo todos estes principios (embora extincto o theatro normal) tornou extensivo o direito ou o premio da reforma a todos os actores que tivessem prestado serviço, ainda que fosse em qualquer theatro não administrado pelo estado;

Considerando que a actriz Emilia Candida, alem do seu merito reconhecidamente relevante, representa, desde 28 de abril de 1846; conservou-se no theatro do Gymnasio até 1867, e no theatro de D. Maria II representa ha mais de dez annos, o que junto ao periodo anterior perfaz espaço muito superior a trinta annos; ao passo que a lei exige tão sómente dezoito ou vinte annos;

Considerando os exemplos constantes auctorisados pelo poder legislativo, e que estão na memoria de todos:

Proponho o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É decretada a reforma para a actriz Emilia Candida, applicando-se-lhe em tudo as disposições do decreto de 7 de maio de 1878.

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