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SESSÃO NOCTURNA DE 25 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco de Medeiros.
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

Na ordem da noite continua a discussão do projecto de lei n.° 120 (lei de meios).- Apresenta o sr. Pereira Carrilho, relator, um additamento, para que a lei começasse a ser executada no dia da sua publicação, prevenindo o caso de não poder ser promulgada a tempo de decorrerem quinze dias para a sua publicação nas provincias. - Falla o sr. Jacinto Candido, que apresenta uma proposta, e em seguida, julgando-se discutida a materia, foi approvado o projecto com os additamentos propostos pelo sr. relator, ficando prejudicadas as outras propostas que se tinham apresentado.- Entra em discussão o parece n.º 104, sobre as emendas propostas ao projecto de lei relativo ao banco emissor, e é approvado, depois de usarem da palavra os srs. João Pinto, ministro da fazenda e Franco Castello Branco. - É tambem approvado, sem discussão, o parecer da commissão de negocios externos, approvando a proposta do governo, para ser ratificada pelo poder executivo a convenção addicional á convenção de 15 de julho de 1882, para permutação de fundos entre Portugal e os Estados Unidos da America, por meio de vales do correio, assignada em 25 de fevereiro de 1887.

Abertura da sessão - Ás nove horas e dez minutos da noite.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Elizeu Serpa, Goes Pinto, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Francisco Beirão, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Soares de Moura, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Cândido da Silva, Pires Villar, Franco de Cattello Branco, Santiago Gouveia, João Arroyo, Rodrigues dos Santos, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Jorge O'Neill, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Laranjo, José de Nápoles, Alpoim, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Julio Graça, Julio Pires, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel José Correia, Pinheiro Chagas, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira. Pedro Monteiro, Sebastião Nobrega, Estrella Braga, Visconde da Torre e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Pereira Borges, Firmino Lopes, Castro Monteiro, Francisco Ravasco, Severino de Avellar, Silva Cordeiro, Oliveira Martins, Ferreira Galvão, Ruivo Godinho, Simões Dias, Lopo Vaz, Miguel Dantas, Pedro Victor, Tito de Carvalho e Vicente Monteiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Centeno, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Gomes Neto, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Jalles, Barros e Sá, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Pimentel, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Almeida e Brito, Francisco Matoso, Lucena e Faro. Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, João Pina, Cardoso Valente, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Correia Leal, Alves Matheus, Oliveira Valle, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Alves de Moura, Avellar Machado, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Elias Garcia, Abreu Castello Branco, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, Ferreira Freire, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Santos Reis, Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marcai Pacheco, Pedro Diniz, Dantas Baracho, Visconde de Monsaraz, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 120 lei de meios

O sr. Carrilho (relator): - Pouco tempo tomarei á camara, e se pedi a palavra, foi unicamente para mandar para a mesa uma emenda ao projecto.
É provavel que esta lei não possa ser promulgada a tempo de poderem decorrer os quinze dias depois da sua publicação, para ella poder ter effeito nas provindas; portanto, proponho o seguinte paragrapho, a fim d'esta lei começar a ter execução, desde a data da sua publicação.
(Leu.)
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

§ 9.° Esta lei começará a executar-se no dia da sua publicação. = A. Carrilho. Foi admittida.

O sr. Jacinto Candido: - Pedi a palavra unicamente para mandar para a mesa uma proposta, assignada tambem por outros meus collegas dos Açores, proposta que diz respeito ao § 4.° do artigo 1.° do projecto de lei que se discute.
N'este paragrapho diz-se o seguinte:
«§ 4.° O addicional ás contribuições predial, industrial, de renda de casas e sumptuaria, do anno de 1887, para compensar as despezas com os tribunaes administrativos, viação districtal e serviços agricolas dos mesmos districtos, não póde execeder a 11,76 por cento das ditas contribuições.»
Ora, como este addicional tem em vista a compensação das despezas com tribunaes administrativos, viação districtal e serviços agricolas, e na lei se especifica ou se diz «dos mesmos districtos» e estes «mesmos», são referidos aos districtos de que falla o § 3.° do mesmo artigo 1.°; e como pelo projecto respeitante ás estradas se mostra, e pela rejeição da proposta que por occasião da sua discussão apresentei, que as ilhas adjacentes não são contempladas n'essa lei, é claro que este imposto nas ilhas adjacentes não deve ter a importancia que tem-nos districtos do continente, o que se deduz facilmente do seguinte calculo:
Os serviços e sua importancia, que passaram dos distri-

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