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Illustre cavalheiro teve a lembrança de dizer, que a minha argumentação peccava pela base; irei, porém, tractando de mostrar successivamente á Camara, que não ha êrro nas minhas asserções.

Eu, Sr. Presidente, já hontem demonstrei que era impossivel levantar os 4 mil contos, porque eu não combato, o que está na mente do illustre Deputado, nem na mente dos illustres cavalheiros que redigiram este projecto; combato com as armas que me dá o que esta escripto, e já se tem visto que é impossivel que tal imposto renda o necessario para satisfazer este encargo. Ha um argumento muito frisante, na minha opinião a fazer, e que diz respeito ao terço que se destina para os caminhos visinhaes «ruraes; porque o projecto diz — que das sommas que produzir o imposto de 20 por cento sobre a decima e impostos annexos, se deduza um terço expressamente destinado para aquelles caminhos, determinando tambem n'um dos seus artigo, que ficam abolidos desde logo todos os impostos, que as camaras municipaes lançam nos seus respectivos concelhos para obras de estradas. Sabe V. Ex.ª a em quanto importa, em todo o reino, o imposto que as camaras municipaes cobram para estradas? Anda muito para cima de 100 contos de réis: (apoiados) pois é este imposto, que se paga já sem repugnancia, e que esta estabelecido desde longa data, que se quer ir substituir por outro, que tem caracter odioso, e que não rende se não 60 e tantos contos; quer dizer, dá-se ás juntas década um dos districtos pouco mais de metade do que effectivamente ellas tem hoje. Se o nobre Deputado tivesse reflectido sobre este objecto, estou persuadido que nesta parte tambem não diria, que o meu argumento peccava pela base.

Agora vamos ao imposto que o projecto estabelece: é preciso investigar se este imposto será o mais justo, o mais conveniente, e o mais proprio para chegar ao resultado que se deseja Não ha mais nada senão estabelecer um imposto seja sobre o que fôr? Porventura é indifferente que seja este ou aquelle o objecto, ou a industria sobre que elle vai pezar? Será esta circumstancia indifferente para o homem d'estado e para o legislador? E notavel o relatorio deste projecto, porque diz mais d'uma vez que o projecto esta d'accordo com a sciencia, eu tenho notado que esta expressão esta hoje muito em voga, porque a tudo quanto se quer approvar, se diz que está d'accordo com a sciencia (riso). Ora eu tractando de esclarecer-me sobre este ponto, não achei em nenhum dos economistas que tractam esta questão, opinião alguma que me podesse fortalecer, para approvar que o imposto recaisse sobre a propriedade; não achei opinião neste sentido senão a de Ricardo, economista inglez, e os poucos da sua escóla; mas desde João Baptista Say até aos mais recentes economistas, todos rejeitam o systema de sobrecarregar a propriedade territorial; preferem antes que se augmentem os impostos indirectos, quando isso seja indispensavel. Além disto, a nossa propriedade esta gravada com um imposto que é muito desigual pelo modo da sua arrecadação (apoiados); e é nesta propriedade assim giavada que se vai lançar exclusivamente o imposto para estiadas. Eu já ouvi dizer, que este imposto era lançado sobre a propriedade, porque ella havia de lucrai com as estradas. — Concordo até certo ponto com esta opinião; mas não é só a propriedade que lucra, lucra tambem o consumidor; pois se o consumidor lucra tambem, porque não ha de elle pagar, quando paga a propriedade territorial? É certo que a propriedade rustica effectivamente ganha com a9 estradas, porque leva os seus productos até aos mercados com mais facilidade; mas a propriedade urbana, que contribue em grande escala para o imposto que se cobra das decimas e impostos annexos, lucra por ventura directamente das estradas? Lucra como todos; mas não ganha immediata e directamente. Por conseguinte, não vejo razão nenhuma, ainda que não fôssem as opiniões illustradas de quasi todos os economistas, que me possa auctorisar para votar por este imposto, Se fosse preciso tirar argumentos daquillo que se tem feito modernamente, em apoio da opinião que emitto, achava muitos exemplos lá fóra. Ainda Mr, Villele quando foi Ministro, diminuiu o imposto da propriedade em França na importancia de 80 milhões de francos; seria por ventura por que elle entendesse que devia diminuir os rendimentos publicos? Pelo contrario, elle entendia que era necessario occorrer ás necessidades do thesouro publico, mas que o thesouro para ser rico precisava de que o paiz tambem o fosse, e sabia que uma das maiores necessidades da agricultura é a de ter capitaes para poder prosperar devidamente.

Disse o nobre Deputado que eu não queria impostos indirectos; peço perdão; o nobre Deputado propoz um augmento de impostos, e eu declaro que não acho inesgotavel esta fonte: pois nós não viemos a esta Camara senão para dar votos de confiança, adiar projectos, e votar impostos? Repugna-me acredita-lo. Não quero dizer que se me apresentarem uma substituição do imposto sobre decima pelo imposto indirecto, que eu até certo ponto não concorde com isto; porém o que eu combato e estou combatendo, é o exclusivo com que se onera uma só fonte de riqueza publica Sr. Presidente, este projecto resente-se de exclusivo em tudo: é um projecto systematicamente exclusivo; porque elle diz, nada de emprezas; nada de barreiras, imposto sòmente na propriedade, etc. etc. É este um dos maiores defeitos (na minha opinião) que o projecto póde ter. Mas ainda mais em abono da opinião que já emitti; — quer V. Ex.ª saber o que na sessão de 10 de dezembro de 1812 dizia Charles Dupin no parlamento francez, quando se tractava de alliviar o imposto do sal que é o mais gravoso que pésa sobre o povo, para augmentar o da propriedade territorial? E note-se que a proposta então era para alliviar o imposto do sal de um oitavo, e carregai a propriedade territorial sòmente na razão de 30 centimos por franco: pois apezar disso Mr. Charles Dupin oppoz-se não obstante ser o sal tão necessario á agricultura como todos sabem, e só porque era um imposto indirecto que se pretendia alliviar á custa d'outro directo sobre a propriedade.

Ha uma obra muito bem escripta, do Visconde de St. Chamans sobre o systema do imposto, que é digna de consultar-se. Aquelle economista escreveu a respeito da França; porém ha uma grande analogia das circumstancias relativas em que se achava a França, pelo que toca á relação das diversas industrias entre si com a situação em que se acha Portugal Aquelle economista é de opinião que senão póde, nem deve carregar por fórma alguma os impostos directos. Repelirei ainda uma vez, que eu não combato a imposição sobre as decimas, absoluta-