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SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Discute-se uma proposta do sr. Arrobas, para serem remettidas a uma commissão as ordens do exercito n.ºs 20 e 23, ácerca da melhoria de reforma do picador de 1.ª classe, Anselmo José Ferreira Braga. - É retirada pelo auctor. - Incidente a proposito de uma representação dos habitantes da cidade do Porto, pedindo a nomeação de uma commissão de syndicancia para examinar as contas da testamentaria do conde de Ferreira. - Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.° 123, que tem por fim facilitar a execução da lei de 2 de maio de 1878. - É approvado na generalidade; na especialidade são approvados os tres primeiros artigos.

Abertura. - Á uma hora e tres quartos da tarde.

Chamada. - 50 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alipio do Sousa Leitão, Sarrea Prado, Alves Carneiro, Rodrigues Ferreira, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, A. J. dAvila, Bigotte, Arrobas, Magalhães Aguiar, Soares de Azevedo, Barão de Paço Vieira, Conde de Sabugosa, Pinto Bastos, F. J. Medeiros, Gomes Barbosa, Gauduncio Pereira, Pires Villar, Vieira de Castro, Sousa Machado, Almeida e Costa, Joaquim Tello, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Sousa Lixa, Barbosa Leão, Abreu Castello Branco, José Guilherme, Fernandes Vaz, Oliveira Baptista, Simões Dias, Julio Rainha, Bivar, L. J. Dias, Luiz Jardim, Pires de Lima, M. C. Emygdio, Aralla e Costa, Pereira Dias, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miguel de Coronha (D.), Dias de Freitas, Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde do Arneiros, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Braamcamp, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, A. J. da Rocha, Guimarães Pedroza, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Villafanha, Xavier Torres, Ferreira de Mesquita, Saraiva do Carvalho, Victor dos Santos, Conde do Bomfim (José), Pinheiro Borges, Elvino do Brito, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, Beirão, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro, Vanzeller, Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Sarros Gomes, Henrique de Macedo, Julio Chrysostomo, Melicio, Scarnichia, Barros e Cunha, Izidro dos Reis, Alves Matheus, J. A. Neves, Jorge de Mello (D.), Bandeira Coelho, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Garcia Diniz, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Ferreira Freire, Ponte e Horta, J. M. dos Santos, Julio de Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Pedro Franco, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueira, Adriano Machado, Pereira de Miranda, Tavares Crespo, Eça e Costa, Barão de Combarjua, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, Diogo de Macedo, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Pedroso Brandão, Pereira Caldas, Ignacio do Casal Ribeiro, J. A. de Sepulveda, Candido de Moraes, Gallas, Alfredo Ribeiro, Oliveira Valle, Ornellas e Matos, J. Gusmão, Homem da Costa Brandão, Laranjo, Lemos e Napoles, Nogueira, Lopo Vaz, Macedo Sotto Maior, Pedro Correia.

Leu-se a acta.

O sr. Sousa e Silva (sobre a acta): - Pedi a palavra, porque não vejo inserido na acta que eu tivesse chamado hontem a attenção do governo para a illegalidade de se ter mandado fazer serviço na arma de engenheria um numero maior de officiaes de infanteria, do que o que determina a carta de lei de 17 de maio de 1871.

D'esta illegalidade resulta e estarem-se satisfazendo gratificações, na importancia de 72$000 réis mensaes, sem lei que as auctorise.

O sr. Presidente: - Tenha o sr. deputado a bondade de mandar uma nota, por escripto, do que pede, a fim de eu a mandar inserir na acta.

Foi approvada a acta com o additamento apresentado pelo sr. deputado.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, acompanhando copia das actas da junta revisora do districto de Braga, pedidas pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas.

Enviado á secretaria.

Representações

1.ª De alguns professores de ensino primario, solicitando a reforma da orthographia da lingua portugueza.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de instrucção publica e mandada publicar no Diario do governo.

2.ª De alguns socios do monte pio official do estado, contra a disposição do artigo 3.° da carta de lei de 23 de junho ultimo, que restringiu os direitos dos associados, abolindo as sobrevivencias que estavam indicadas nas bases da associação, e que se tornaram explicitas pelos §§ 2.° e 3.° do artigo 18.° dos estatutos, confirmados por decreto de 22 de novembro de 1870.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de administração, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª Da junta geral do districto de Santarem, pedindo que no lanço das estradas de primeira ordem sejam incluidas as estradas de Santarem ao Barreiro e de Santarem ao Rocio de Abrantes, em direcção a Castello Branco, e bem assim uma medida legislativa em virtude da qual passe desde já para o estado a administração das obras do lanço da estrada districtal n.° 76, comprehendido entro Benavente e a antiga estrada para Salvaterra, e que sejam pagas pelo thesouro todas as despezas feitas e a fazer com esta obra.

Apresentada pelo sr. deputado Izidro dos Reis, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

4.ª Da camara municipal do concelho de Ovar, reclamando contra o projecto de lei apresentado pelo sr. Pires de Lima, no qual pretende desannexar da comarca e concelho de Ovar, a freguezia de Esmoriz, e unil-a á comarca e concelho da Feira.

Apresentada pelo sr. deputado Aralla a Costa, e mandada publicar no Diario da camara.

Foi approvada a ultima redacção dos projectos de lei, n.º 138 e 139, que em seguida foram enviados para a outra casa do parlamento.

Teve segunda leitura a proposta apresentada na sessão antecedente pelo sr. deputado Arrobas, para serem remettidas á commissão, que a presidencia indicar, as ordens do exercito n.°s 20 e 23, ácerca da melhoria de reforma do picador de 1.ª classe, Anselmo José Ferreira Braga.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): -

Sessão de 7 de abril de 1880 66