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o mais importante dos interesses sociaes, que estão encarregados de defender, e que não póde deixar-se a vida do cidadão á mercê do assassino, sem perigo de vêr desconjunctar-se a sociedade, alluida pela base essencial da sua existencia. E necessario perseguir activamente sem repouso e sem descanço os perversos, que se declaram com ella em guerra aberta; e, para isso, espero que o Governo senão satisfará com essas participações banaes de alguns empregados, que resumidas nas frazes officiaes, perpetrou-se tal delicto, buscam-se os culpados, escondem algumas vezes culpavel indolencia dos menos animosos, ou mais descuidados dos seus deveres. Estes são certamente a excepção do benemerito funccionalismo portuguez, mas excepção fatal, que tem em si o germen contagioso que póde perverter o zêlo dos outros. Tenho em grande estima as qualidades eminentes dos Srs. Ministros, e acredito, portanto, que SS. Ex.ªs sempre que seja necessario, farão sentir severamente a esses empregados menos zelosos, que não basta procurar os criminosos, é preciso acha-los e puni-los: a sociedade não se fortifica com essa policia palavrosa de esperanças e promessas, entregando toda a acção ao cuidado da providencia, que precisa para ser protegida de factos de actividade e energia. Tambem não será perdido o tempo que SS. Ex.ªs applicarem a meditar seriamente sobre esse poder judicial, que a Carta fez independente para ser justo, e não omnipotente para sem defeitos legaes excluir da prova quatorze testimunhas, que juravam uniformemente sobre a existencia de um crime, e a identidade dos culpados, se é verdade como creio, o que a este respeito aqui se disse.

Espero, em fim, que o Governo fará tudo quanto puder em respeito e execução da lei, e que pelos seus esforços a sociedade será vingada dos assassinos de Marcellos, e expurgada de todos esses tigres de face humana, que a enxovalham por cruentos attentados.

Sinto que não estejam presentes os Srs. Ministros do Reino e Justiça, a quem especialmente incumbe as providencias relativas ao caso, de que tracto; mas como este, por uma fórma ou outra, ha de chegar ao seu conhecimento, confio no zêlo ardente de SS. Ex.ªs pelo bem do Estado, no seu amor á justiça e horror ao crime, que empregarão todas as diligencias ao seu alcance, para não ficarem impunes este delicto, e os outros que similhantemente envergonham a humanidade (apoiados, muito bem, muito bem.)

Segundas leituras.

Parecer n.º 25 — D — Dá acta junta, que foi remettida á commissão de Poderes consta — que no dia 3 de novembro ultimo, se reuniu o collegio eleitoral de Macáo para eleger um Deputado, como havia sido resolvido por esta Camara, e determinou o decreto de 24 de julho proximo findo; e que havendo concorrido nove eleitores, unanimemente elegeram o conselheiro João Maria Ferreira do Amaral, actual governador daquella provincia. E declarando a referida acta que se observaram todas as formalidades marcadas na lei, a commissão é de parecer que seja approvada a eleição pela provincia de Macáo.

Sala da commissão, 22 de março de 1849. — Antonio José d'Avila, José Lourenço da Luz, D. José de Lacerda, A. Xavier da Silva. Foi approvado sem discussão. Relatorio n.º 25 — A — Senhores, a carta de rei de 10 de março, que isentou de direitos d'importação nas alfandegas das provincias ultramarinas, por espaço de 10 annos, as ferramentas, maquinas e utensilios em uso na agricultura, e na preparação dos seus productos, até ao estado, em que ordinariamente entram no commercio, foi uma medida sabia, que merece o reconhecimento dos povos ultramarinos, e que tem necessariamente contribuido para o melhoramento sensivel que, na industria agricola, geralmente se tem notado naquellas provincias nestes ultimos annos.

As ponderosas razões que moveram os legisladores d'aquelle tempo a conceder o referido beneficio, é força confessar que subsistem ainda, por que muito longe se acham, por em quanto, aquellas possessões d'attingir o gráo de desenvolvimento de que são susceptiveis na cultura de seus fertilissimos terrenos, e por isso me lisongeio de que nenhuma duvida terá esta Camara em approvar o projecto que vou submetter á sua alta consideração, que não importa diminuição de receita, por que de facto e de direito nada se recebe até agora pela entrada dos objectos mencionados nas nossas possessões d'além mar, e que não é mais do que a prorogação d'uma disposição benefica.

Em março do anno proximo futuro, finda a concessão alludida; e se attendermos á distancia a que se acham collocadas da metropole algumas das nossas provincias ultramarinas, ficará evidente que é indispensavel renovar aquelle favor na presente sessão legislativa, a menos que a Camara não esteja na resolução de acabar com elle, o que para mim não é acreditavel.

Em vista pois das considerações que deixo feitas, tenho a honra de vos apresentar o seguinte

Projecto de lei. — Art. 1.º É prologada por mais dez annos, a contar do dia 10 de março de 1850 em diante a disposição da carta de lei da mesma data do anno de 1840, que isentou do pagamento de direitos de entrada nas alfandegas das provincias ultramarinas as ferramentas, maquinas e utensilios, que forem necessarios assim para o uso da agricultura, como para a preparação dos seus productos, até ao estado em que ordinariamente entram no commercio.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Camara dos Deputados, 24 de março de 1849. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Sendo admittido, foi remettido á commissão do ultramar, ouvida a de Fazenda.

Requerimento. — Requeiro que se peçam ao Governo pelo respectivo Ministerio as copias de dois regulamentos da taxa de emolumentos da camara ecclesiastica do arcebispado de Gôa, que acompanharam a consulta da junta geral do districto do dicto estado do anno de 1843, para ser presente á commissão do ultramar, em occasião de dar o seu parecer sobre o projecto n.º 4. O que vem junto ao relatorio do Ministerio da Marinha e Ultramar, — Estevão Jeremias Mascarenhas.

Foi admittido e approvado sem discussão. O Sr. Secretario Corrêa Caldeira: — Estão sobre