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N.° 2.

SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. FRANCISCO DE CARVALHO (Decano).

Miguel Osorio Cabral

João Antonio Gomes de Castro.

Tendo ao meio dia tomado a presidencia, e achando-se presentes á chamada 67 srs. deputados eleitos, disse

O sr. Presidente: — Ha numero; agora é preciso que a junta decida por qual dos regimentos quer que se continue, e se faça a verificação dos poderes.

O sr. Alves Vicente: — Sr. presidente, eu direi só duas palavras para basear uma proposta que vou mandar para a mesa.

A necessidade de um regulamento que garanta a discussão parlamentar, mas que ao mesmo tempo não sirva de embaraço aos trabalhos da camara, é altamente reconhecida. O ultimo regimento, com quanto feito debaixo dos melhores auspicios, parece-me que não attingiu o seu verdadeiro fim, e a experiencia nos mostrou que muitas difficuldades appareceram que tornaram morosos os trabalhos do parlamento; este regimento, no meu entender, não póde ser approvado para a direcção dos nossos trabalhos. N'estas circumstancias só nos resta um outro regimento, que é o do anno de 1826, regimento que comtudo tem sido alterado por muitas modificações que houve anteriormente ao ultimo regimento. Este regimento serviu de norma, desde o anno de 1826 até ao passado, aos trabalhos de todas as sessões legislativas, e a conservação d'esle regimento por tantos annos parece que é bastante para que esta junta resolva que elle sirva de direcção aos nossos trabalhos parlamentares. Eu não sou mais extenso porque não se traia de cada um dos artigos do regimento, mas só de bases sobre as quaes se deve approvar o mesmo regimento. Parece que as expressões que acabei de proferir são sufficientes para defender e basear a seguinte proposta que mando para a mesa.

Proposta.

Proponho que a junta preparatoria adopte interinamente para a direcção dos seus trabalhos o regimento de 1826, com as modificações anteriores ao ultimo regimento. — Alves Vicente.

(Differentes srs. deputados pedem a palavra.)

O sr. Presidente: — Está em discussão.

Vozes: — Não foi admittida á discussão.

(Propoz-se á admissão, e foi admittida.)

(O sr. Rebello Cabral e outros srs. deputados pedem a palavra.)

O sr. Barros e Sá (sobre a ordem): — É unicamente para advertir que a primeira inscripção é a que me parece que deve valer para a discussão da proposta, e não ha motivo algum para que se pretira a primeira inscripção, substituindo-se pela segunda; por consequencia requeiro a v. ex.ª que conserve a primeira inscripção, e que a proposta do sr, Alves Vicente seja discutida por essa inscripção.

O sr. Rebello Cabral: — Não me imporia que fallem primeiro os que primeiramente se inscreveram; mas peço licença ao illustre deputado e a todos aquelles que pediram a palavra, quando se leu a proposta, para lhes dizer que não observaram as praticas, e praticas que eu entendo já conhecidas de todos, tanto que se pede a observancia de um regimento com differentes alterações dispersas, suppondo-se que já são conhecidas de todos, mas concluindo o illustre deputado auctor da proposta por dizer, = que se as não tinham estudado, que as estudassem! = E comtudo o illustre deputado queria que aquillo que não estava estudado servisse já de norma para a discussão! (Apoiados.)

Não disputo a preferencia, mas digo, que só depois de admittida a proposta á discussão é que tinha cabimento o pedido de palavras, e por isso eu a não pedi logo, reservando-me para a occasião competente.

Não faço porém questão, e desejo mesmo que os illustres deputados principiem a discutir o objecto, e eu fallarei no meu logar, se for preciso.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu não pediria a palavra sobre a ordem se o illustre deputado que me precedeu não dissesse que os deputados que linham pedido a palavra anteriormente linham estado fóra da regra; eu vou mostrar ao illustre deputado que todos estavam na regra. O que se devia discutir era a proposta verbal do sr. presidente, e sobre essa é que nós pedimos a palavra; (Apoiados.) a proposta do sr. Alves Vicente não é mais nem menos do que a repetição do que disse o sr. presidente. O illustre presidente disse: «Porque regimento nos havemos de governar?» E o illustre deputado o sr. Alves Vicente fez a mesma pergunta em tom decisivo. Logo estavam na ordem todos aquelles que pediram a palavra, considerando o objecto em discussão depois que o sr. presidente o annunciou.

O sr. Rebello Cabral: — Já disse que não-disputava a preferencia, mas observo ao illustre deputado que tão regimentista, que não ha propostas verbaes segundo o regimento, e até segundo as melhores praticas.

Logo que o illustre deputado eleito por Braga annunciou uma proposta, começaram a correr os pedidos de palavra, sem muitos saberem o que o illustre deputado la propor, se não havia já uma especie de harmonia de pensamento, ou não sei o que.

O sr. presidente não era auctorisado para fazer propostas verbaes, e o regimento não reconhece similhantes propostas na hypothese dada. (Uma voz: — Não ha regimento.) Ha regimento permanente, e temos as praticas que nos servem de regimento. A mesa não faz propostas; os deputados e que podem tomar a iniciativa d'essas propostas. Mas eu não faço questão; dê v. ex.ª a palavra a quem a pediu, porque eu,