O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 21 DE ABRIL DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno

SUMMARIO

Dá-se couta de um cilicio da primeira vara, solicitando licença para depor como testemunha n'aquelle tribunal no dia 1 de maio, pelo meio dia. o sr. deputado Sebastião de Sonsa Dantas Baracho. - Tem segunda leitura um projecto de lei do sr. Manuel José Vieira, assignado por outros srs. deputados. - Apresentam representações: o sr. Francisco Beirão, de varias juntas de parochia dos concelhos de Vianna do Castello, Espozende e Barcellos; o sr. Ferreira de Figueiredo, dos empregados menores do lyceu nacional de Vizeu, e o sr. Arroyo, de um fabricante de cartas de jogar, do Porto. - Apresentam projectos de lei os srs. Francisco Beirão, Lamare e Luiz de Lencastre. - Manda um requerimento de interesse publico para a mesa o sr. Santos Viegas. - O sr. Fuschini foz brevissimas considerações sobre uma proposta que, segundo lhe constava, fôra apresentada ao governo para se levarem a effeito as obras do porto de Lisboa. - O sr. Centeno pede que a commissão de legislação o informe do andamento que tem tido um projecto de lei, de que renovou a iniciativa n'este anno. - Responde-lhe o sr. Luiz de Lencastre. - Por parte das commissões de fazenda e de guerra apresentam os srs. Carrilho e Avila requerimentos para que o governo seja ouvido sobre dois projectos e um requerimento de José Gregorio Moraes Sarmento. - Justificam faltas os srs. Francisco Beirão e Ernesto Pinto Basto.- O sr. Alfredo Barjona requer a publicação no Diario do governo de duas representações que apresentara no dia 17.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 13 (reforma de alguns artigos da carta constitucional). - Tomam parte no debate o sr. Bernardino Machado, que apresenta uma proposta, e o sr. Luiz Osorio, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 58 srs. deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, A. da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Lopes Navarro, Pereira Borges, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Fuschini, Avelino Calixto, Bernardino Machado, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, Fernando Geraldes, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Franco Frazão, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, José Frederico, Oliveira Peixoto, Pinto de Mascarenhas, Júlio de Vilhena, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, Luiz Osorio, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albino Montenegro, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Antonio Candido, Antonio Ennes, Cunha Bellem, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Barão de Ramalho, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Correia Barata, Mártens Ferrão, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, Simões Ferreira, Avellar Machado, José Borges, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, J. M. dos Santos, Simões Dias, Lopo Vaz, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Mariano de Carvalho, Pedro de Carvalho, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro e Wenceslau de Lima.

Não compareceram, d sessão os srs.: - Adolpho Pimentel; Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Garcia de Lima, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, Garcia Lobo, Fontes Ganhado, Pinto de Magalhães, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Neves Carneiro, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Emygdio Navarro, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Castro Mattoso, Wanzeller, Frederico Arouca, Barros Gomes, Costa Pinto, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Melicio, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. A. Neves, Coelho de Carvalho, Correia de Barros, Dias Ferreira, Laranjo, José Luciano, Ferreira Freire, Lourenço Malheiro, M. da Rocha Peixoto, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão e Visconde de Rio Sado.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do juizo de direito da primeira vara, solicitando licença para depor como testemunha n'aquelle tribunal no dia 1 de maio, pelo meio dia, o sr. deputado, Sebastião de Sousa Dantas Baracho.
Concedida.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A observancia do preceito consignado no § 2.° do artigo 841.° do codigo do processo civil, produz, na comarca do Funchal, effeito opposto áquelle que o legislador procurára alcançar.
Evidentemente, o codigo, designando o domingo ou dia santificado para as arrematações judiciaes nas comarcas fóra de Lisboa e Porto, teve em vista a circumstancia de que, em geral, são esses os dias em que os povos mais despreoccupados se acham dos diversos lavores da vida, e por isso, n'elles, é maior a probabilidade de grande e facil concorrencia, e portanto, também, de melhor preço, fim ultimo de toda a hasta publica.
Em generalidade, porém, não exclue a excepção, e o mesmo § 2.° a consigna para as duas cidades de Lisboa e Porto, pelas rasões especiaes que se dão n'estes dois grandes centros de povoação.
Parece, pois, justo que sempre e onde se derem identicos motivos que justifiquem a excepção, esta, e não a regra geral, deve prevalecer.
É o que solicitâmos para a comarca judicial do Funchal, em harmonia com o interesse publico e com a previdente acção e effeito da justiça, pelos motivos que breve exporemos.
A cidade do Funchal não é sómente o logar onde se desenvolve a actividade de 40:000 habitantes, que a sua

67