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ia faVof dos objectos Importados de fora do'Reino, para a edificação e decoração do mesmo Theatro', ate que as Cortês auctorisassem esta medida.

U LU dos meios adoptados pelo Governo pára ob* ter os fundos necessários para aquella-obra^ foi o de ceder a propriedade de alguns camarotes do novo Tlieatro, 'mediante mn preço tais-, que viesse a co* adjuvar fortemente p'ara

Mas Iodos estes sacrifícios ficariam em grande par» te perdidos, è não se chegaria a bonseguir o-principal 'fim-, que se propôz a Lei de B dê Novembro, se o edifício levantado para melhoramento .da arte, e para 'gloria da Nação, não for desde, logo vinculado ao seu objecto por Leis è regras que formem, para •assim dizer, a constituição do Estabelecimento^ e que preencham ao mesmo tempo a indispensável indicação de forniu r um systema de legislação thea-tral, que absolutamente nos falta. E "postòque a maior parle das providencias, que a este respeito, é necessário tomar-, caibam nas attribuiçôes do Gò* verno, para algumas poderá-ser necessária auclori-sação legislativa.

Portanto, e para habilitar ò Governo a resolver estas difficuldádes todas, e concluir de proiripto uma obra j que rapidamente progride, quê a impaciência publica pede vêrconcluida quanto^ antes, preenchendo desde logo o tão desejado firn da regeneração do Theatro nacional, tenho a liõnra dê oíferêccr a se--gutntê ' >. •

PROPOSTA DE LEI. — Artigo l-k° E defini ti vamen* te confirmada ã concessão' da isempcão de direitos nos objectos importados de fofa do Reino,.para a edificação e decoração do Theatro nacional de Dona Maria Segunda.

Art. Í2.° O Governo fica aúctorisado a ceder a propriedade de quatro Camarotes no referido Theá-tra, mediante o preço, pelo menos, d« cinco t?pntos de réis cada um. " , ' ,. - . -

A!rt. 3.° Pela dotação das Obras Publicas se dará algum supprimento, que for necessário para a mais prompla conclusão da obra do mesmo Theatro.

ArU 4.° OGovérho'fica auctori"sado, e procede* rá immedialamente à formar o Regimento doThea* Iro n-a'cional, orgariisahdo ao mesmo'tenjpo um systema de providencias i, ,qne fixe a legislação para. os Theatros em geral, e promova o aperfeiçoamento da Arte Dramática em todas as siíUs partes. •

Aft. 5." Fica 'revogada !CocU a Legisla.ção em contrario. ' , . ;

Secretaria d'E-stado dos Negócios do Reino, 'em ,§2 de Março de 1843. —dntoriio Bernardo da Qog-ta Cabral, '.,... . -.

Foitemdtida ás CoiniM»s&es de Fazenda t dê jíd-Hiinistraçao Publica.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para'ama-nhã-o e a mesma de hojci Está levantada a Sessão^ -^ l£ram cinco horas da tarde.

O RÈbXcfòR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

23.

í>e â'8 to Jltarro

1843,

C,

Presidência do Sr. 'Gorjão -Henriques, Vj —Presentes 73 Srs. í

Abertura-^- A' «ma hora da -tarde» - data—<_- p='p' a='a' ppròvada.='ppròvada.' _.='_.'>

CoRRESPOKDENCi A.

Um Offido do Sr* Ctèsai-de Pástíòriceílôs :-^ Pedindo 20 ou 30 dias de licehCa para s

C,. . 3, ' • .

oncedida.

Outro do Mifihterin da Pa^èndd^'— Enviando eó* pia da Porta ria do Thesouro Publico de >âi de Dezembro do arino proxiífioi pretérito, respondendo a^sim ao Kequerimontodo Sr4 Alves Marlinsk-^-yí' Secretária.

Outro 'do Ministério -da (tuérra: ~ Pedi "n do a -e"s| a Camará que tome nina decisão sobre o Reqtteri* •in.onto de Lourenço Pinheiro^.0 Tenente roforínadr)^ -unido á Companhia de Veteranos da Í.a Divisão •-Miliiar, qup em ^7 de Junho de Í837 foi remetlida Á Camará Constituinte.—-Inteirada.

Outro do Ministério do Reino : —^ Prestando os fsclarecimontos que lhe foram pedidos sòbfe o He-querímpnto de D. Maria Luiza Carre.^^^/1 Com-missão d'Administração P.ublica. ......

' Outro do mesmo Ministério; —- Re'rneltendo a.có-pia'huthenlica do Otlficiodó Administrador do Bairro de Santo Ovídio da Cidade do Porto de 7 de Junho de 184^, que cotnprèhftnde os esclart^imenlos èxi* gidos pelo Sr. Silva Sanbhes, sol>r*e os acontecimentos occòrridos naqudla Cidade nós dias 4 e 5 d'o mesttio me2. — //* Secretária-.

tjiiia rqpresentnçQO dos Directores è \4cciíònhla% da Companhia de Lanifícios -de Palenlé, que tem fábrica ern Lisboa: -^Apresentada pelo Sr J.-'M. Cirande , pedindo q m; se conservem os diréitos'"què a Paula dás Alfândegas estabelece na importação diis m~a nu facturas estrangeirási -«• A"" Commissâô de Fá-sertdá.

Outra'da Camará Municipal do Safdoal: -^ Apre-senlada 'pelo Sr» A1. Dias d'Azevedo , contra o 47^0» nopòlio do Sabão. — A* Comniissáo dê Fazenda..