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rém limitei-me unicamente a méras explicações, sendo o primeiro a sentir que se dessem incidentes destes, e agradecendo á camara a benevolencia e a attenção que me tem prestado.

Quanto ao Adiamento peço licença ao nobre Deputado que o propôz para não fazer reflexões algumas ao que S. Exa. expôz ultimamente, porque me acho muito cançado, e nem tenho já cabeça para nada; espero que a Camara o rejeite, convencida como deve estar, de que n'isso fará um grande serviço.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida. Indo depois a votar-se o Adiamento, verificou-se não haver numero na Sala.

O Sr. Presidente: - Quando se votou a materia discutida, havia numero na Sala; mas a Camara observou que depois disso sairam da Sala os Srs. Carlos Bento, e Costa Macedo. Não havendo pois numero para continuar os trabalhos, a Ordem do Dia para a Sessão seguinte é a continuação da que estava dada, em todas as suas partes. Está levantada a Sessão. - Eram tres horas da tarde.

O REDACTOR

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 6. Sessão em 8 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura - Ao meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio da Marinha, participando que não constam naquella Secretaria as licenças que o Governador da India possa ter dado, nem as razões que as justificam, e por isso levaria ainda demora a satisfazer o requerimento do Sr. Jeremias Mascarenhas, approvado na Sessão de 10 de Janeiro. - Para a Secretaria.

2.º Do Sr. João da Costa Carvalho, participando que em consequencia do fallecimento de sua sogra tem de faltar alguns dias ás Sessões da Camara. - Na conformidade do estilo mandou-se desanojar o Sr. Deputado.

REPRESENTAÇÕES. - Da Camara Municipal do Concelho de Santa Martha de Pena-Guião, apresentada pelo Sr. Agostinho Albano, em que pedem que se discutam e approvem medidas legislativas que sejam convenientes á prosperidade do paiz do Douro. - Á Commissão especial de Vinhos.

O Sr. Botelho (D. Alexandre): - Peço ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei. - Ficou inscripto.

O Sr. Franco de Castro: - Mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal de Caminha, pedindo que se approve o Projecto do Sr. F. A. da Fonseca para serem diminuidos os direitos de saida dos generos cereaes. - Ficou para seguir os termos regulares.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, todos sabem que muitos predios urbanos e rusticos de grande valor, e os capitaes mutuados das Ordens Regulares extinctas estavam sujeitos a diversos encargos pios, impostos por disposições testamentarias ou por contractos, e já que o Governo privou destes os seus legitimos administradores, encarregados de satisfazer os legados com que os haviam recebido, deve cuidar em os mandar cumprir para não juntar uma injustiça a outra.

No Orçamento não vem verba alguma destinada para esta despeza, vindo uma para os foros e pensões, e tenho eu tenção de a propôr, mas não o posso fazer sem saber a qualidade desses encargos, e em quanto importarão, e para isso é que vou pedir ao Governo alguns esclarecimentos, que penso se não recusará a prestarmos. Se a Camara approvar o meu Requerimento como espero, ou seria mais conveniente que elle fizesse uma Proposta que o habilite para satisfazer a esta divida sagrada, pela sua origem, sagrada pelo seu objecto, e sagrada por muitas outras considerações. Este era o meio de melhor se attender a uma obrigação que ninguem póde contestar, porque se eu não fôr coadjuvado pelo Governo, todos os meus esforços serão baldados, assim como o teem sido a respeito de outros assumptos, e desde já receio que muito se hade demorar o mappa que pertendo.

O Governo além de satisfazer a uns encargos a que é obrigado, e a que estão obrigados interesses de terceiro, lucraria muito em mostrar ao Paiz que não tem em pouco as obrigações que dizem respeito á Religião e ao Culto.

Alguns desses bens foram doados com o pacto reversivo, caso as casas religiosas fossem extinctas, e todos devem ser considerados instituidos por contracto oneroso, do ut facias; e uma vez que o Governo se recuse a satisfaze-los, deve restituir os bens e os capitaes aos herdeiros dos instituidores, ou aos povos em favor de quem foram deixados, que muitos ha desta natureza.

Sr. Presidente, estes legados não consistiam só em missas e officios pelas almas dos instituidores, ou de terceiro, muitos tinham por fim a sustentação de orfãos e orfãs, e de pessoas invalidas, fundando-se algumas casas de Beneficencia, e provendo-se á sua subsistencia, que hoje umas não existem já, e outras não tem recebido nenhuns desses soccorros, com que a caridade dos fieis as havia dotado. Daqui verá o Governo a attenção que deve prestar a este assumpto. Assim como propõe uma verba para as pensões e foros, deve tambem propôr outra para estes legados, e mostrar que os encargos pios não são de menor consideração que os profanos.

Sr. Presidente, fiz estas observações não só para sustentar o Requerimento que vou mandar para a Mesa, mas principalmente para despertar a attenção do Governo sobre um objecto, que apesar da sua importancia e gravidade, nenhum cuidado até agora lhe tem merecido.

Leu-se logo na Mesa o seguinte