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este Corp.o de. Ensino > os elementos dispersos nas Fa-, culdades ora; existentes na, Universidade; occupp.u-se ciente trabalUo, quanto, foi compatível com os. outros deveres académico^ de seus Membros, com todo Q cuidado que exigem- o respeito ás Ordens de Vossa Mage&lade, e a importância desta no.va Sciencia.,

Õ Claustro, nomeou, por escrutinip secreto, u.m.a. Commissâ.Q, d'entre os seus Membros, para, jjhe aprer sentar urn Projecto para a creação daquella nova Fa-c.uldade, cs^ndo-Ihe presentes os trabalhos desta Com-rnissão mandados imprimir previamente, para facilitar a. sua, discussão, ocçuppu-se consecutivamente deste importante objecto em todas as qujntas feiras, que pôde destinar para as suas Sessões, sem prejuisp dos demais exercícios académicos; çlisc.utindo longa c profundamente o respectivo Projecto, tanto na *ua generalidade, como na sua. especiulidade.

Fácil foi ao Claustro o convencer-se de que o seu. trabalho não podia, nem ainda aproximai-se do estado de perfeição, u que convinha elevar tão importantes liitudos ; não só porque a Sciencia d,a Administração" Geral, cujos fundatnenlps foram lançados pela Assernblea Constituinte de Franca, se não, acha ainda plenamente desenvolvida; tnas também porque n Portaria de .Vossa Magestade lhe pjescrèvia limites, qvie não devia transpor; e finalmente pela orga-nisação da nossa Inslrucção Primaria c Secundaria, feita em tempos em que se não pensava cm Sciericias Económicas e Administrativas, c pelo estado da Su--perior, na qual ás diversas Faculdades da Universidade tem fins especiaes, achando-se os seus respectivos .Estudo» paro elles dirigidos.

Ao Claustro não se mandou organisar um plano geral de Instrucção Publica, , no quaj entrasse como parle integrante a Faculdade, mas prdenpu-se-lhe que formasse somente p plano desta, segundo as circums-lançias do Paiz, e aproveitando-se dos Estudos ora existentes nas diversas Facilidades académicas.

Foi por estas razões, que .o Claustro jnlendeu, que este plano devia antes considerar-se como uma tentativa interina, que o tempo devia corrigir .e ape.r-feiçonr, do que elevar-se desde já a J.o.d.a a altura de 'umaNnova Faculdade. Assim e que preferiu..o Claus? tr.o dar-|he a..denominação de,—-Curso de Seiericias Econo.micas <_- que='que' de='de' inteiramente='inteiramente' uma='uma' fosse='fosse' mais='mais' para='para' nós.='nós.' mocidade='mocidade' entre='entre' lit-tcraria='lit-tcraria' atr='atr' nova='nova' á='á' a='a' e='e' _.aos='_.aos' trahir='trahir' facilitar='facilitar' r-resrjngindo='r-resrjngindo' o='o' p='p' frequência='frequência' possível='possível' li.mi.t.es='li.mi.t.es' carreira='carreira' administrativas='administrativas'>

Demarcado .assim o terreno, em que o Cla.ustro devia .edificar, e conhecido pelas indicações da Scien-cia e pela. Portaria ,de Vossa Muges.la.de, ,o fim do novo C.urso—!• habilitar Empregados para .as diversas carreiras de Administração Geral-r—somente restava ao Claustro escolher de .entre as Cadeiras das Facilidades académicas, aquellas que mais conviessem .pa;ra este fi;m ; .açcf-escentar-lhes com maior sobriedade (.vistos ,os apuros do T.hesp.uro), algumas novas, sem as quaes nque.lle fim fora impossível; coljo-c.ar e coordena;r toda? sei e.n t i fica me n te segundo a or-do.m genealógica das Disciplina?, precedendo aq.udlas que derramassem Juz ;nas-oul;ras; e finalmente a.Cr crrscentar as demais .providencias, que fossem indis-[>e.nsav(;is para le.var a effe.ilo o novo Curso.

A Sciencia da Administração Geral, Civil e Ec^nor mica,, .tem ,lão vastos e -variados .objectos, e ,ps r.a,rnos do seu os.lfiido .são ,tão extensos,o complicados, q;ue a .não .aer filn.p.QMi v.cl .(vo limitado alcan.ee da inte.ljlige.n-

cia do hotnei», fora r.az;ãp o fazei; c pirar no cir,culo dos seus es.tudos tpdos. os r^m.os, do saber lium.anp ; cp.mo,. po/ém, o homem, não pôde ser; enciclopédico, intendeu o Çlau.sírp, que devia, pelo menqs, compré-hender np novo .Curso, cocn,o. tíle,m.entos, os, estudos das divers.aá Faculda^e^ que fossem mais necessárias e conducentes ao prpsegajmento, do fim a que elre se dirige, c n. â o. H in j ta.- Io á,§ Cheiras de uma só JFa-çtildadc.

Faculdade dç

Nesta Faculdade intendeu oCIaustro, que çra mister que os Alurnnos do noyp Curso frequentassem a Cadejra de, Encyclopedia Jurídica, que de.via s.ubsli-tu i. r a actual Cadeira de Historia de Direito Çano-r>ico, Romano, e Pátrio; não só porque a Encyclppe-dia Jurídica subminislra conhecimentos gera.es. de tQ-dos ps ramos de Direito aos Alumnos do novo, Curso, que não podem frequentar- tod.qs as Aulas des|a Faculdade.-, senão ainda porque esta nova Çiideira introduzida eçii Allemanlia e adrnHtida já em França nas Escolas Jurídicas5, e indispensável para ps Es-tudanleíj de Direito principiarem o seu Curso,, ini-ciando-se no conhecimento dos principias geraes e prévios yo estudo especial dos diversos rauips de DÍT leito; e vendo a conncxãp que. ha entre todos, e o reciproco ndjutorio que uns sijbininislram aos outros. O Claustro cornprehendeu a importância da Historia do Direito; mas intendeu que a .Historia externa entrava na Encyclopedia Jurídica; e que a interna o privativa de quajqucr matéria podia ser ensinada pelos respectivos Professores,- ap- passo que se occii-passem dessa matéria em suas prelecções.

A Cadeira de Djreitq N.aturá! è das jGentes, e a outra de Direito Publico Universal e. Porlugucz e de Scieiiçin de' Legislação, rião podiam dejxar de entrar em o novo Curso: a primeira, porque lança p> fundamentos filosóficos de. ledo p Direito; e a segunda, portju enão (iode GOfnprehpij.der-se corno ps Emprega? dos Administra l i vos possam ignorar a (órii^a .do Go.-verno do seu Paiz, e a arte de fazer Leis, devendo recolher todos os dados 0,3 1 adis tipos que o Poder Executivo deve fornecer no Legislativo.

.Por isso lambem a Ca,dojra do Esfadistica', .de E.co-nojjiia' Política, não s.ó e n.eceásaria como jba.s.ç da administração económica., aos que se ,dedicarn a esta carreira ; tnus ein ^c?ral aos Estudos Administrativos.

jO Cla.usl.rp corpj)reli,e.nrU:u ;bern, que, separado' o .Pii.rei.lo Administrativo' dos outros ra.inos jdo Direito Positjvo Pprluguex, corn ps quaos .por muito tempo ..viy.eu conjunclamente, yjsto qu^çate J 834, as Aucto-ridadcs Judiciarias foram tambeín A,clrn.inislra,ljy.as,' c ensinado com toda a extensão que .exigia a s.u.a imr portancia .para/ o J.uiz, D,e legado, Administrador e Ad.voyado, nâo-ei;a iie.ccssai-jio aos A.lurn.nps do nov.o jCu.rso o (ostudo -dos outros ramos :.i.s ,do Direito Administrativo, como lia em .ou.tras Nações, e exige .a vasta 'extensão desf.e ramo de Dire,itOj supe,i'ipr^ ,clt:ba.ixo de todos os pontos do vista., .a ,q:uajq;uer outr.o.rauio do D-i.rcito PaLri.o..

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Página 0348:
. E também tenho a meu favor a Constituição Frariceza de 1848, que u'mu artigo diz unicamente — ;i Fica abolida a Pena de Morte
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Página 0349:
. A abolição da Pena de' Morte em Crimes Políticos (eu não sei se me explico correctamente) é um artigo
Pág.Página 349
Página 0350:
honrar a Camará que o approvar. Sr. Presidente, não entro na questão da Pena de Morte (Apoiados
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Página 0351:
sua; palavras) : —Ainda espero viver bastante para ver no meu Paiz abolida a Pena de Morte por Crimes
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Página 0352:
consignado rio Acto Addicional o principio da abolição da Pena de Morte; mas ainda se nào discutiu
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Página 0353:
a disposição de que fica abolida a Pena de Morte em Crimes Políticos, não votou com tudo especialmente
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Página 0354:
abolida a Pena de Morte nos Crimes que a Lei declara? — Pôde haver duvida nisso? Oh Sr. Presidente! Pois
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Página 0355:
rejeitando o Additamento, não quiz rejeitar a sua matéria — abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos
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