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lilica. Mas n Claustro intende, que tanto o diploma, como as matriculas deverão sei gratuitas, pára attra-hir a mocidade á frequência dos estudos, pelos quaes ainda se não estabeleceu o gosto em a Nação, nem pela experiência se conhecem as suas vantagens na Sociedade.

Pela mesma rusSo importa permiltir a frequência fias Aulas'do novo Curso, simultaneamente com as das outras Faculdades, e admittir os Alurnnos a fazer os Actos, guardada n escalla da collocaçâo das disciplinas no Curso, para inverter a ordem genealógica delias.

A preferencia, que o Claustro propõe dos Barbareis Formados em qualquer Faculdade, e que tiverem pre-eorrido aquolle Curso para os empregos administrativos, tc;rn por fundamento a maior somrna de conhecimentos que torna superior á sua habilitação.

O Claustro não especifica os logares administrativos para os quaes o estudo do novo CurSo deve ser uma habilitação necessária ; porque tem para si, que oste objecto devora entrar em uma L<_-i que='que' bom='bom' de='de' estado='estado' empregos='empregos' habilitações='habilitações' conveniências='conveniências' os='os' geral='geral' is='is' do='do' tanto='tanto' público='público' p='p' reclamam.='reclamam.' para='para' serviço='serviço' todos='todos'>

.Finalmente a auctorisação aos Conselhos das .Faculdades Acodem iças, para (.ornarem as providencias, que levem a effeilo o plano de Estudos do novo Curso, e indispensável para remover os obstáculos, q u (í a experiência for apresentando; e acha-se ern harmonia corn a actual Legislação Académica. . São estas, em breve resumo, as priucipacs considerações (a que 'muitas outras se poderiam aceres-centar, e que foram-presentes tia discussão) que determinaram o Claustro a elevar á Presença de Vossa Majestade o seguinte

PIÍOJIÍCTO D K LEI. —Artigo 1." Crear-se-ha na Universidade de Coimbra urn Curso de Sciencias Económicas c Administrativas.

^'único. O Curso será de quatro annos, e constará das Cadeiras e Disciplinas seguintes:'

Primeiro annn.

Ia Cadeira. — Arithmetica, Geometria, Álgebra nt.o ás equações do segundo gráo e Trigonometria Plana (na Faculdade de lYlathematica).

Q* Cadeira.— Princípios de Physica e Chimica inorgânica (na Faculdade de Filosofia).

Segundo mino.

3." Cadeira. — Mineralogia, Geologia e Arte cie Minas, e Metallurgia (na mesma Faculdade).

••!.:l Cadeira. — Encyclopedia Juridica ou Int.ro-(.lucção á Sciencia do Direito.

ò/1 Cadeira. — Direito Natural e das Gentes (na Faculdade de Direito).

Terceiro anno.

(>.n Cadeira. — Agricultura, Economia e Legislação Rural, TVchnologia (na Faculdade deFisolofia).

7.a Cadeira. — Direito Publico Universal e Por-l.iiguex, t; Sciencia da Legislação. V oi.. "."— M A u. co — 18ó!2.

8." Cadeira. — Estãdislicu, Economia Politica c Sciencia das Finanças (na Faculdade de Direito).

Quarto anno.

*ortuguez e

9.a Cadeira, — Medicina Legal, Ilygiene Publica e Policia Medica (na Faculdade de Medicina). 10.a Cadeira. — Direito Criminal Portugue comparado.

11." Cadeira. — Princípios geraes de Administração e Direito Administrativo Civil Portuguez (na Faculdade de Direito).

A r t. 2." Para serem adrnittidos á matricula do primeiro anno deste Curso deverão os Alurnnos apresentar certidão do exame da Cadeira de Intrucção • á Historia Natural dos três Reinos, que se creará no Lyceu Nacional de Coimbra, e de todos os preparatórios exigidos para a admissão ao primeiro anno jurídico, excepto a Geometria somente.

Art. 3.° Os actos serão feitos pelos Lentes das respectivas Faculdades, sobre as Disciplinas de cada uma das Cadeiras privativas, na classe de Ordinários, excepto os de Geometria e Medicina Legal, que serão na classe de Obrigados.

Art. 4." Aos A l um nos deste Curso se conferirá o competente Diploma, depois de approvados em todas as suas Disciplinas.

§ único. Nem por este Diploma, ne'rn pelas respectivas matriculas pagarão os Alumuos deste Curso na Thcsouraria do cofre aniversario propina alguma. Art. 5.° E permillido aos Alumnos de qualquer Faculdade f requenta r separada ou simultaneamctfte as diversas Cadeiras deste Curso; e fa/.er A,cto ern cada urna das respectivas Disciplinas, guardada a ordem da suu distribuição.

Art. 6." Para os cargos em que for habilitação necessária o Diploma do Curso Administrativo, serão preferidos, em igualdade de ciroumstancias, os que ao mesmo tempo forem também Bacharéis Formados em alguma das Faculdades Académicas.

Art. 7.° Uma Lei Especial designará os cargos administrativos, para os quaes a approvação neste Curso deve ser uma habilitação necessária.

Art. 8.° -Ficam auctorisados os Conselhos das respectivas Faculdades, para ordenarem os Program-rnas deste Curso, na parte que lhes respeita, e a adoptarem as mais providencias regulamentares para a prompta execução deste plano.

Art. 9.° Crear-se-ha na Faculdade de Direito n Cadeira de .Direito Administrativo Portuguez, e Princípios de Administração, que será cornrnum aos Alumuos «furista-;, e aos do Curso de Sciencias Económicas e Administrativas.

Art. 10.° Será substituída n Cadeira de Historia do Direito Romano, Canónico e Práctico, pela de Encyclopedia Jurídica, tanto para os Estudantes da Faculdade de Direito, como parn os deste Curso.

Ari. ll.n Fica revogada toda a Legislação em eontmrio.

Da Universidade de Coimbra: l:Cm Claustro Pleno de 5 de Julho de 1850. Ru Vicente Joso do Vascon-cellos e Silva, Secretario, a subscrevi.—José Machado de Abreu, Reitor — José Manoel de Lemo,*, Lente Cathcdralico de Tlieologiu—fíasilio Alberto de Sousa Pinto, Lente de Direito—António Joaquim de Campou, Lont<_ só='só' _.72='_.72' de='de' aã='aã' o-drivo='o-drivo' decano='decano' medicina='medicina' mntlierm-='mntlierm-' do='do' pinto='pinto' de.='de.' n='n' p='p' lento='lento' f.íihciro='f.íihciro' _='_'>

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Página 0348:
. E também tenho a meu favor a Constituição Frariceza de 1848, que u'mu artigo diz unicamente — ;i Fica abolida a Pena de Morte
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Página 0349:
. A abolição da Pena de' Morte em Crimes Políticos (eu não sei se me explico correctamente) é um artigo
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Página 0350:
honrar a Camará que o approvar. Sr. Presidente, não entro na questão da Pena de Morte (Apoiados
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Página 0351:
sua; palavras) : —Ainda espero viver bastante para ver no meu Paiz abolida a Pena de Morte por Crimes
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Página 0352:
consignado rio Acto Addicional o principio da abolição da Pena de Morte; mas ainda se nào discutiu
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Página 0353:
a disposição de que fica abolida a Pena de Morte em Crimes Políticos, não votou com tudo especialmente
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Página 0354:
abolida a Pena de Morte nos Crimes que a Lei declara? — Pôde haver duvida nisso? Oh Sr. Presidente! Pois
Pág.Página 354
Página 0355:
rejeitando o Additamento, não quiz rejeitar a sua matéria — abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos
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