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um Projecto de Lei, abolindo a Pena de Morle^nos Crimes Políticos, dentro de muito pouco tempo, e parece-me que a Camará tinha mostrado annuencia e ale certo ponto approvação a que se realisasse esta promessa (Apoiados). O Governo pensa como o illustre Deputado que agora pugnou pela inserção deste artigo no Acto Addicional, ou na Constituição .do Estado. O Governo sabia já de antemão, e ha muito, qual era a opinião do illustre Deputado, e considerações, que hoje não são desconhecidas da Camará, fizeram com que se intendesse mais conveniente o fazer um Projecto de Lei que não só díspozesse e sentenciasse esta matéria, mas que a esclarecesse e tornasse exequível por intendida. O Governo está ainda na mesma opinião e crê que nada se perde. A abolição da Pena de' Morte em Crimes Políticos (eu não sei se me explico correctamente) é um artigo constitucional no coração e no espirito de todos os Portugueses (Muitos apoiados), e intendo, digo-o'ingenuamente, que nenhum Governo composto dos Neros e dos Ca-ligulas em Portugal, nesta época, teria força para fazer impor a Pena de M^rte em Crimes Politicos (Apoiados — é verdade) : isto forma de certo no meio da Europa, e na Península Hispana, em quanto a m i m j o maior elogio do caracter Portuguez (Apoiados) ; por necessidade, pois, não temos que "prover; até poderíamos passar sem de tal se fazer menção.

O illustre Deputado o Sr. Ferrer, feriu realmente a verdadeira causa, porque na Constituição de 18t8 em França se inseriu esse artigo. Porque aquelle paiz tinha aido longamente ensanguentado de supplicios por Crimes Políticos, era necessário dar uma certa segurança no futuro, de que não se repetiria o passado. Mas aqui ? Se pasmasse, como digo, desapercebida entre nós esta espécie, não era muito de admirar, porque, temos sido muito desgraçados, temos tido muitas dissensões e discórdias civis, mas ainda não nos manchamos, nem nos mancharemos, espero eu, nem nos mancharíamos,, digo ainda, com essa feiaU dade, com essa nódoa : entretanto o illustre Deputado, espero, que ficará satisfeito brevissimamente, porque o Governo apiesentará o Projecto de Lei; elle ha de ser'discutido, e espero que os temores do.illus-tre Deputado o Sr. Leonel, se os tem, não hão de ter logar; ç illuslre Deputado ajadará a fazer a Lei que ha de ser 'proposta pelo Governo com franqueza, e com vontade de que seja effieaz, e quando o -não fosse, a Camará assaz illustrada é para remediar os defeitos, se os houvesse, não de malícia, asseguro ao Sr. Deputado, mas talvez de menos aitenção etn que o Governo pudesse ter caído na organisaçâo desse Projecto.

Por todas estas razões eu intendo, que a Camará pôde confiar em que a provisão que se deseja ha de ser tomada, e que uma Lei que de cerlo honrará o Parlamento Porliiguez, ha de ser discutida e appro-vada no seniido da doutrina do Addilamento.

O Sr. Mendes Leite:—Eu não tenho duvida alguma de que o Governo ha do apresentar u«ia Lei especial a respeito desta matéria : basta o Sr. Ministro da Justiça dizel-o, para eu não ter a tal respeito .receio algum. O que me parece porém, é que esta disposição n'uma Lei ordinária, não dá as mesmas garantias que" sendo o principio consignado na Constituição do Estado.— Disse o Sr. Ministro do Reino que lhe parecia ter sido approvado pela Camará, de tjue isto fizesse objecto de uma Lei especial pela ma-VQL 3."— MARÇO —

neira porque se pronunciou na occasíão em que faí-lou o Sr. Ministro da Justiça pela primeira vez acerca deste objecto. É verdade, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro da Justiça fàllou nesta matéria, respondendo ao Sr. Passos (Manoel) que havia feito allu-são ao meu Addilamento: mas é certo tarnbem, que não houve resolução alguma da Camará, nem eu então tomei parle alguma nessa discussão, porque ainda se não discutiu esta matéria, e sim por incidente se havia tocado nella. Portanto o argumento do Sr. Ministro não pôde ter-se em linha de conta para o fim de com elle querer mostrar, que tacitamente a Camará já tinhu admiitido que a matéria do meu Addilamento fizesse objecto de uma Lei especial.
Disse o Sr. Ferrer que, por occasião da discussão sobre a introducção deste principio na Constituição Franceza de 1848, não tinha sido julgado como princípio orgânico — se isto assina aconteceu, também e verdade—.-que não deixou de o ser, e isto é um argumento que aproveita a favor do que eu perlendo.
Também disse o Sr. Ministro do Reino — que uma razão forte que havia para esta disposição não precisar ser consignada no Acto Addicional, vinha de ser um sentimento commum do Povo Portuguez, a abolição da Pena de Morte nos Crimes Politicos. É verdade que desde 1834 ai tida não houve urn só exemplo, mas por isso mesmo que a abolição da Pena de Morte em Crimes Políticos, é um sentimento geral, é uma crença, é isso mais uma razão para este sentimento ser traduzido ri'uma disposição que faça parte da Lei Fundamental do Estado.
Portanto insisto, e hei de votar ainda que a disposição do meu Additamenlo seja consignada no Acto Addicional. A Camará pôde rejeilar com a mesma facilidade com que tem approvado, que no Acto Addicional sejam consignadas disposições de uma importância muito e muito inferior á da matéria deste meu Additamento (Apoiados}.
O Sr. Leonel Tavares: — Eu uão disse uma só palavra, que se podesse explicar no sentido que pareceu ligar o Sr. Ministro do Reino; portanto creio que deve applicar a si mesmo aquillo que ninguém lhe disse: S. Ex.a tem muito o costume de dizer que os outros dizem aquillo que elle quer dizer, e de applicar aos outros aquillo que só de\e applicar a si; pôde applicar a quem quizer as suas interpretações, mas a miai não, que lhe não dou auctoridade para isso.
O Sr. Casal Ribeiro: — Sr. Presidente eu também, creio que a abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos está no espirito, nos sentimentos, e no coração de todos, e isto de certo tem mais força que estar consignada n'uma disposição Legislativa qualquer a abolição da Pena de Morte, tem sido um principio abraçado por todos os Portuguezes. A pratica do Governo Constitucional entre nós tem justificado plenamente não haver precisão da disposição de Lei; mas se não ha absolutamente necessidade d.e consignar este principio na Constituição do Estado, isso para mim não é rasão suffieiente, para regeitar o Addilamento, depois de apresentado na Camará. Para uiim não basta isto para o principio deixar de ser introduzido na Constituição", especialmente quando a respeito delle todos estão concordes. O principio, a idéa do Additamento é traducção d'um sentimento nobre e generoso do Povo Portuguez, é a traducção de um pensamento elevado, universalmente admitido

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. E também tenho a meu favor a Constituição Frariceza de 1848, que u'mu artigo diz unicamente — ;i Fica abolida a Pena de Morte
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honrar a Camará que o approvar. Sr. Presidente, não entro na questão da Pena de Morte (Apoiados
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sua; palavras) : —Ainda espero viver bastante para ver no meu Paiz abolida a Pena de Morte por Crimes
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consignado rio Acto Addicional o principio da abolição da Pena de Morte; mas ainda se nào discutiu
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a disposição de que fica abolida a Pena de Morte em Crimes Políticos, não votou com tudo especialmente
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abolida a Pena de Morte nos Crimes que a Lei declara? — Pôde haver duvida nisso? Oh Sr. Presidente! Pois
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rejeitando o Additamento, não quiz rejeitar a sua matéria — abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos
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