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Feita a chamada disseram approvo os Srs. Braam-oarnp, Cardoso Avelino, Corrêa de Mendonça, Dias de Oliveira, Barjona, Duarte de Campos, tíoltrc-man, Pequito, Pinheiro Osório, Sampaio, Rodrigues Cordeiro, Balthtisar Machado, Barão de Almeirim, Bento de Castro, Seixas e Vascoriccllos, Marques Baptista, Conde de Villa Real (D. Fernando), Re-bei Io de Carvalho, Martins da Costa, li. da Cunha Pessoa, Fauslino da Gama, Barroso, Alves Vicente, F. M. de Carvalho, Soares de Azevedo, Loureiro, Mello Soares, J. Carlos da Silva, Soure, Almeida e Silya, Benevidcs, J."C. de Campos, Sousa Pinto Basto, Pestana, José Ferreira Pinto Basto, J. J. de Mattos, J. M. Ferreira, Casal Ribeiro, Mello Gira Ides, Sousa Caldeira, Passos (José), Justino Ferreira Pinto Basto, Leonel Tavares, Trindade Leitão, Moreira Maia, Mendes Leite, Passos (Manoel), Fernandes Thornaz, Coelho de Carvalho, e Sebastião Manoel de Gouvea.

Disseram rejeito os Srs. Agostinho A l bano, Ávila, Lousada, Fontes Pereira de Mello, Sousa Menezes, .Saraiva de Carvalho, Sarmento, Vaz da Fonseca, Arislides,.Barão(das Lages, Barão de Palme, Carlos Bento, Conde da Ponte (D.'João), D, Francisco de Assis, Comes de Carvalho, Lobo rle Moura, Yaz Preto Giraldes, Gomes de Lima, Honoralo Ferreira, Abreu Castello Branco, Ferreira de Castro, J. M. Grande, Ribeiro de Almeida, Silva Sanches,. Justino de Freitas, Plácido de Abreu, Nogueira Soares, Tho-maz de Aquino, Ferrer, Visconde de Azevedo, e Visconde de Fornos -de Algodrcs.

Picou por tanto approvadó o Additninento por í)0 votos contra ilâ..

O Sr. E. da Cunha Pessoa (Sobre a Ordem}: — Tendo a. Camará acabado de votar que no Acto Ad-dlcional seja consignada a disposição de que fica abolida a Pena de Morte em Crimes Políticos, não votou com tudo especialmente, como esta proposição genérica deve entrar no Acto Addicional ; e assim parece rne que ainda resta votar alguma cousa, e 'por isso tem todo o logar votar-se sobre à Substituição que eu apresentei, porque ahi ,se diz—-que fica abolida a Pena dê Morte nos Crimes Políticos, conforme a Lei determinar.

Esta segunda parte carece de votação.

O Sr. Presidente: — O que se votou foi o Addi-lamento do Sr. Mendes Leite, que diz —É abolida a Pena de Morte nos Crimes Políticos-—portai)!o volou-sc a consignação somente; e votou-se a consignação por intender toda a Camará, sem excepção de um só Membro, que sobre a matéria não era precisa a votação.

O Sr. Ferrer: — Não e necesíaiia votação nenhuma sobre n matéria : a nnica utilidade que ha na Substituição do Sr. Deputado, e que essa inalei ia será regulada por urna Lu i especial : isso adopta a Commissão, nem -podo-deixar de o adoptar; parece-me que sobre isto não devo haver quc.-tão; deixe-se essa redacção á Com missão; e não estejamos a gastar lempo com isso (Apoiados).

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, quando nas Constituições se lançam proposições, como esta, sempre se intende que o seu desenvolvimento ha de feito cm uma Lei Orgânica, islo não é preciso

ser

declara-lo, fica intendido: parece-rne por consèquen V o L. 3.°—M ARCO— 1853.

cia que não é necessária mais votação alguma para se ficar intendendo que ha.de ser uma. Lei que ha de desenvolver esta idea, e que ha de torna-la explicita.

Agora, Sr. Presidente, apesar da consideração que ru tenho pelo Auctor da. Emenda, declaro que da minha parte não posso approvar de maneira nenhuma a sua redacção, porque a redacção que propoz o illustre Deputado, parece-me que pôde dar occasião a gravíssimos inconvenientes: em consequência não a acceito de maneira nenhuma.

O Sr. Presidente: — A questão reduz-se a saber se ha de haver votação sobre o fundo da matéria;. se a houver, e' unicamente sobre o Additamento ; o que o Sr. Elias Pessoa mandou para a Mesa e' uma Substituição que se ha de votar, se por ventura não for approvadó o que ella substitu*1.

O Sr. E. da Cunhn Pessoa: — Vou dizer o que intendo, e V. Ex a, Sr. Presidente, regulará a dis-cus.-ão ; se t-u sair fora da ordem, me chamará a ella.

Parece-me q w não é indiffecentc o consignar no Acto Addicional a matéria que se discutiu pela forma porque o seu Andor a propoz, ou pela forma que a substitui, ou a emendei, ou addicioriei, que não sei agora estabelecer .bem -a diíTerença. Pela forma que o Auctor do Additamenlo apresentou, que consiste simplesmente nas palavras—Fica abolida a Pena de Morte nos Crimes Políticos — os Tribunnes e os Juizes fazendo obra immedinlamente apenas se publicar o Acto Addicional por aquella disposição lêem de distinguir, discernir, separar t: classificar os Crimes que são Políticos dos que o não são, e isto e uma cousa muito importante; agora se se puzer como está na minha Substituição—ou como se qui/er que se considere isso que mandei paia a Mesa, que não seria bem redigida, mas não rne opponho á redacção— u Fica abolida u Pena do Morte nos Crimes que a Lei classificar como Políticos» nenhum Tribunal poderá fazer obra por esta disposição, em quanto não estiver a Lei organisada. Por consequência' isto não e indifferente, ti muito positivo, e deve merecer a altenção da Camará.

O Sr. Leonel '1-avares:—Agora ficou a questão peior, e então eu recorro ao argumento já apresentado : nos Decretos de Amnistia que lêem sido publicados, effectivarnrnte não se di/ia mais do que. a proposição tão geral como a propoz o Sr. Mendes Leite; esses Decreto» dizem simplesmente—Ficam perdoados todos os Crimes Políticos, e não entram cm distincçòes; os Juizes teern feito applicação destes Decretos de Amnistia já umas poucas de vezes, e em honra dos Juizes seja dicto não consta ate agora que nenhum Juiz fizesse ap; licação das Amnistias de uma maneira que podesse ser objecto de qualq.uer censura, e se algum recurso houve de algum. Juiz de Primeira instancia para as Relações, as Relações certamente o não altendcrnm ; a verdade e que não me consta qiu: ate' agoia algum Juiz fizesse applicação alguma ou que n negasse de Amnistias de urna maneira que podesse ser objecto de censura.

Em consequência parece-me que agora o melhor c deixar ficar no Acto Addicional a proposição assim corno está, porque não vem u'ahi inconveniente. A Lei quando se fizer, ha do dai trabalho a fazer, é preciso distinguir os Crimes Políticos dos quo o não são, e isso ha de dar trabalho ; e preciso ter cuidado, p e necessário laze-la com muita cautello. rnns pari*

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. E também tenho a meu favor a Constituição Frariceza de 1848, que u'mu artigo diz unicamente — ;i Fica abolida a Pena de Morte
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. A abolição da Pena de' Morte em Crimes Políticos (eu não sei se me explico correctamente) é um artigo
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Página 0350:
honrar a Camará que o approvar. Sr. Presidente, não entro na questão da Pena de Morte (Apoiados
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Página 0351:
sua; palavras) : —Ainda espero viver bastante para ver no meu Paiz abolida a Pena de Morte por Crimes
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Página 0352:
consignado rio Acto Addicional o principio da abolição da Pena de Morte; mas ainda se nào discutiu
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Página 0354:
abolida a Pena de Morte nos Crimes que a Lei declara? — Pôde haver duvida nisso? Oh Sr. Presidente! Pois
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Página 0355:
rejeitando o Additamento, não quiz rejeitar a sua matéria — abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos
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