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N.° 24.

cm

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanchti.

^ hamada. -7- Prementes 81 Srs. Deputados Abertura. — As onze horas e meia. /feia. — Approyada.

CORKESPOKDBNCIA.

OFFÍCIOS. — i 1.° Do Sr. Deputado Mendes Leal, participando (j u e não te nl comparecido ás Sessões por incomrnodo de Saúde, que prova pela .certidão do seu Facultativo, que acompanha o mesmo Orneio. — Inteirada.

2.° Do Sr. Deputado Vnnnini de Castro, participando que por inoornmodo do saúdo não rompa-reoe ú Sessão do hoje e talvez a mais alguma*. — Inteirada.

SlíOUNDAS LEITURAS.

REQUERIMENTO. — Rcqneiro que se peça ao Governo que pelo Ministério dos Negócios da Marinha f Ultramar,- ou dos Estrangeiros, soja rerncltida a esta Gamara uma cópia do processo verbal que sobre a demarcação das Possessões Portuguezas e Ilollan» dezas nas Ilhas do Solôr <_ de='de' abril='abril' a-ígnado='a-ígnado' foi='foi' ph='ph' cm='cm' tiunv='tiunv' _1817='_1817'> Governador de Timor em Couso-Iho, e os Cornmissarios do (inverno Hollundoz, na Praça do Deiy> assim roírío dos OíTicioõ que sobre este objecto irz o Governador do Timor ;io do Ma-ciio e os Officios dói dois Governadores de Macúo, e Timor sobro a mesma matéria ao Governo daCupi-lal. — J ml ião José da Silva fieira.

Foi admiltido c approvado sem discussão.

O Sr. C. M. Gomes : — Pedi a palavra para participar a V. E\.n que se instalou a Comniissão de Fazerrda e nomeou para seu Presidente o Sr. Só u ré, Relator o Sr. José Maria Grande, e Secretario a mini.

O Sr. E. da Cnnh'i Pessoa : .- — Vou lèt- e mandar para a Me%a o Parecer da Gorn missão sobre uma Proposta apresentada peio Sr. Ministro da Justiça (Lei,).

Vai assigiiado por tòdoís os Membros daCom-mis» missão ^nenos o Sr. Frederico Guilhcrtrte da Silva Pereira, que por ausente não assignou^ e o Sr. Sarmento corn declaração.

Ma»d'ôu-se btíprimir, para ser discutido em occa-sião

O Sr. -Ferreira de Castro : — Peço a inserção desse Projecto' no Diário do Governo.

./•/ssiin se resolveu.

O Sr. Ferrer . — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Com missão do Acto Addicional acerca das Emendas, Substituições e Additamentos ao Acto Addicional, que diz assim :

PARECKR. — Foram presentes á Corn missão do Acto Addicional as differento.s Emendas, Substituições e Aclditumenlos, quo lhe foram remetlidos pela Camará, e rlopois de ponderar tudo conveiu com o Governo no seguinte

Art. G." II Os (|iio estiverem inlerdietos da ad-

ministração dos seus bens, e os indiciados em pronuncia, ratificada pelo Jury otr passada em julgado.

Art. 12." § Í3.8 Haverá um Tribuna! de Conta?, cuja organisaçâo e attribuições serão reguladas por Lei.

Art. 15." As Províncias Ultramarinas poderão íer governadas por Leis Especiaes, segundo o exigir a conveniência de cada umu delias.

Sala da Corrimissão, em 2íí de Março do 1852.— Leonel Tavares Cabral, Vicente Fcrrcr Netto de Paiva, Sebastião José Coelho de Carvalho.

( Continuando). Não ó necessário dizer, porque já se sabe, que muitos dos números dos artigos e parágrafos da Carta aqui citados no Acto Addicional estão errados. A Cornmissão reserva-se o direito de nu ultima, rod.icção, verificar cises nunioroa e emendal-os Por esta occasiào mundo para a Me*a um Projool» de Lei feito pelo Claustro da Universidade, c peço desde já que seja dispensada a segunda leitura na Mesa, e que além da impressão avulsa, se publique também no Diário do Governo, É o seguinte

Senhores: O Claustro Pleno da Universidade, por ordem do Governo, discutiu e approvou um Projecto de Lei para a creaçâo de um Curso d« Sciencias Económicas e Administrativas, no qual SR podessom habilitar homens para os diversos empregos de Administração Publica, escolhendo, d'entr<_ ôu='ôu' académicas='académicas' aquellus='aquellus' quo='quo' fim.='fim.' cadeiras='cadeiras' mais='mais' faculdades='faculdades' o='o' p='p' fossem='fossem' as='as' para='para' dilíerentos='dilíerentos' das='das' conducentes='conducentes'>

O Claustro'ft?3 entrar neste Curso as duas Cadeira» de Direito Administrativo e de ínlroducçâo ú Historia Natural dos três Reinos, cuja crenção pro-poz no outro ProjecUo de Reforma Geral da Legislação Académica; n primeira como indispensável na Faculdade de Direito, para complemento dos Estudos Jurídicos; e a segunda corno necessária no Lyceu Nacional de Coimbra, para preparatório da matricula do primeiro anno de todas as Faculdades da Universidade.

As principaes considerações que justificam as disposições deste Projecto de Lei, enconlram-se no llo-latorio do Claustro, que procode o Projecto.

Tenho, pois, a honra de propor á vossa consideração este Projecto do L*M, bem certo de q«e vós ap-provareis nrn Curso dt Scicncia* Económicas e Ad-minUtraiitn&, tão Irêcesaario para um dos raats vastos e importantes fflAms do serviço publico, « cO-m r» qual o Thesomro Pi»-bl»eo fiada dispeuderci. ,

Sala da« Cortes, de Março tie 1852 —Ficcnfc Ferrcr NclLo de Paiva —José Ferreira Pestana — Rodrigo jVogueira Soares — Justino António de Freitas — João de S

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este Corp.o de. Ensino > os elementos dispersos nas Fa-, culdades ora; existentes na, Universidade; occupp.u-se ciente trabalUo, quanto, foi compatível com os. outros deveres académico^ de seus Membros, com todo Q cuidado que exigem- o respeito ás Ordens de Vossa Mage&lade, e a importância desta no.va Sciencia.,

Õ Claustro, nomeou, por escrutinip secreto, u.m.a. Commissâ.Q, d'entre os seus Membros, para, jjhe aprer sentar urn Projecto para a creação daquella nova Fa-c.uldade, cs^ndo-Ihe presentes os trabalhos desta Com-rnissão mandados imprimir previamente, para facilitar a. sua, discussão, ocçuppu-se consecutivamente deste importante objecto em todas as qujntas feiras, que pôde destinar para as suas Sessões, sem prejuisp dos demais exercícios académicos; çlisc.utindo longa c profundamente o respectivo Projecto, tanto na *ua generalidade, como na sua. especiulidade.

Fácil foi ao Claustro o convencer-se de que o seu. trabalho não podia, nem ainda aproximai-se do estado de perfeição, u que convinha elevar tão importantes liitudos ; não só porque a Sciencia d,a Administração" Geral, cujos fundatnenlps foram lançados pela Assernblea Constituinte de Franca, se não, acha ainda plenamente desenvolvida; tnas também porque n Portaria de .Vossa Magestade lhe pjescrèvia limites, qvie não devia transpor; e finalmente pela orga-nisação da nossa Inslrucção Primaria c Secundaria, feita em tempos em que se não pensava cm Sciericias Económicas e Administrativas, c pelo estado da Su--perior, na qual ás diversas Faculdades da Universidade tem fins especiaes, achando-se os seus respectivos .Estudo» paro elles dirigidos.

Ao Claustro não se mandou organisar um plano geral de Instrucção Publica, , no quaj entrasse como parle integrante a Faculdade, mas prdenpu-se-lhe que formasse somente p plano desta, segundo as circums-lançias do Paiz, e aproveitando-se dos Estudos ora existentes nas diversas Facilidades académicas.

Foi por estas razões, que .o Claustro jnlendeu, que este plano devia antes considerar-se como uma tentativa interina, que o tempo devia corrigir .e ape.r-feiçonr, do que elevar-se desde já a J.o.d.a a altura de 'umaNnova Faculdade. Assim e que preferiu..o Claus? tr.o dar-|he a..denominação de,—-Curso de Seiericias Econo.micas <_- que='que' de='de' inteiramente='inteiramente' uma='uma' fosse='fosse' mais='mais' para='para' nós.='nós.' mocidade='mocidade' entre='entre' lit-tcraria='lit-tcraria' atr='atr' nova='nova' á='á' a='a' e='e' _.aos='_.aos' trahir='trahir' facilitar='facilitar' r-resrjngindo='r-resrjngindo' o='o' p='p' frequência='frequência' possível='possível' li.mi.t.es='li.mi.t.es' carreira='carreira' administrativas='administrativas'>

Demarcado .assim o terreno, em que o Cla.ustro devia .edificar, e conhecido pelas indicações da Scien-cia e pela. Portaria ,de Vossa Muges.la.de, ,o fim do novo C.urso—!• habilitar Empregados para .as diversas carreiras de Administração Geral-r—somente restava ao Claustro escolher de .entre as Cadeiras das Facilidades académicas, aquellas que mais conviessem .pa;ra este fi;m ; .açcf-escentar-lhes com maior sobriedade (.vistos ,os apuros do T.hesp.uro), algumas novas, sem as quaes nque.lle fim fora impossível; coljo-c.ar e coordena;r toda? sei e.n t i fica me n te segundo a or-do.m genealógica das Disciplina?, precedendo aq.udlas que derramassem Juz ;nas-oul;ras; e finalmente a.Cr crrscentar as demais .providencias, que fossem indis-[>e.nsav(;is para le.var a effe.ilo o novo Curso.

A Sciencia da Administração Geral, Civil e Ec^nor mica,, .tem ,lão vastos e -variados .objectos, e ,ps r.a,rnos do seu os.lfiido .são ,tão extensos,o complicados, q;ue a .não .aer filn.p.QMi v.cl .(vo limitado alcan.ee da inte.ljlige.n-

cia do hotnei», fora r.az;ãp o fazei; c pirar no cir,culo dos seus es.tudos tpdos. os r^m.os, do saber lium.anp ; cp.mo,. po/ém, o homem, não pôde ser; enciclopédico, intendeu o Çlau.sírp, que devia, pelo menqs, compré-hender np novo .Curso, cocn,o. tíle,m.entos, os, estudos das divers.aá Faculda^e^ que fossem mais necessárias e conducentes ao prpsegajmento, do fim a que elre se dirige, c n. â o. H in j ta.- Io á,§ Cheiras de uma só JFa-çtildadc.

Faculdade dç

Nesta Faculdade intendeu oCIaustro, que çra mister que os Alurnnos do noyp Curso frequentassem a Cadejra de, Encyclopedia Jurídica, que de.via s.ubsli-tu i. r a actual Cadeira de Historia de Direito Çano-r>ico, Romano, e Pátrio; não só porque a Encyclppe-dia Jurídica subminislra conhecimentos gera.es. de tQ-dos ps ramos de Direito aos Alumnos do novo, Curso, que não podem frequentar- tod.qs as Aulas des|a Faculdade.-, senão ainda porque esta nova Çiideira introduzida eçii Allemanlia e adrnHtida já em França nas Escolas Jurídicas5, e indispensável para ps Es-tudanleíj de Direito principiarem o seu Curso,, ini-ciando-se no conhecimento dos principias geraes e prévios yo estudo especial dos diversos rauips de DÍT leito; e vendo a conncxãp que. ha entre todos, e o reciproco ndjutorio que uns sijbininislram aos outros. O Claustro cornprehendeu a importância da Historia do Direito; mas intendeu que a .Historia externa entrava na Encyclopedia Jurídica; e que a interna o privativa de quajqucr matéria podia ser ensinada pelos respectivos Professores,- ap- passo que se occii-passem dessa matéria em suas prelecções.

A Cadeira de Djreitq N.aturá! è das jGentes, e a outra de Direito Publico Universal e. Porlugucz e de Scieiiçin de' Legislação, rião podiam dejxar de entrar em o novo Curso: a primeira, porque lança p> fundamentos filosóficos de. ledo p Direito; e a segunda, portju enão (iode GOfnprehpij.der-se corno ps Emprega? dos Administra l i vos possam ignorar a (órii^a .do Go.-verno do seu Paiz, e a arte de fazer Leis, devendo recolher todos os dados 0,3 1 adis tipos que o Poder Executivo deve fornecer no Legislativo.

.Por isso lambem a Ca,dojra do Esfadistica', .de E.co-nojjiia' Política, não s.ó e n.eceásaria como jba.s.ç da administração económica., aos que se ,dedicarn a esta carreira ; tnus ein ^c?ral aos Estudos Administrativos.

jO Cla.usl.rp corpj)reli,e.nrU:u ;bern, que, separado' o .Pii.rei.lo Administrativo' dos outros ra.inos jdo Direito Positjvo Pprluguex, corn ps quaos .por muito tempo ..viy.eu conjunclamente, yjsto qu^çate J 834, as Aucto-ridadcs Judiciarias foram tambeín A,clrn.inislra,ljy.as,' c ensinado com toda a extensão que .exigia a s.u.a imr portancia .para/ o J.uiz, D,e legado, Administrador e Ad.voyado, nâo-ei;a iie.ccssai-jio aos A.lurn.nps do nov.o jCu.rso o (ostudo -dos outros ramos :.i.s ,do Direito Administrativo, como lia em .ou.tras Nações, e exige .a vasta 'extensão desf.e ramo de Dire,itOj supe,i'ipr^ ,clt:ba.ixo de todos os pontos do vista., .a ,q:uajq;uer outr.o.rauio do D-i.rcito PaLri.o..

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nova Cadeira deverão ensinar-se Ob princípios gemes de Administração Publica, e o Direito Administrativo Civil, deixando para a Cadeira de Economia Política, o Direito Administrativo Económico; e al-liviando uma e outra dos princípios de Direito Criminal, que os Alumnos do novo Curso irão estudar á Cadeira, destinada para o seu ensino, e da Legislação Rural que estudarão na Cadeira de Agricultura. O Claustro, nesta parte, attendeu mais, como e fácil de ver, ás necessidades do Thesouro do que á* conveniências da Sciencia.

Desonerada a Cadeira de Direito Criminal do Direito Administrativo, intende o Claustro, que se lhe deve accrescentar o Direito Criminal Comparado: porque o Direito Comparado (cujo estudo tem concorrido poderosamente em outras Nações cultas para o aperfeiçoamento da sua Legislação) e de absoluta necessidade entre nós, visto que a Ordenação do Livro Quinto e as Leis Crirninacs Extravagantes, ficam muito abaixo tios Códigos Criminaes modernos, e do «•slado de perfeição, a que a Filosofia tem elevado este ramo de Direito.

O Claustro, levado pela idéa de não dilatar muito o circulo dos Estudos do novo Curso, não propõe

Faculdade de Muthematica.

D'entre as Cadeiras desta Faculdade, não pode deixar de entrar no plano do novo Curso, a de Ari-thrnetica, Geometria e Álgebra ate ás equações do segundo gráo, e Trigonometria Plana; porque o seu Lísludo e elementar para os conhecimentos da Filosofia Natural, que hão de fazer parte do novo Curso ; e porque e indispensável ao Administrador que tem de presidir as Obras Publicas, Cadastro e melhoramentos materiaes de toda a espécie, em que entra a acção administrativa.

Faculdade de Filosofia.

As funcções administrativas não se limitam somente á execução das Leis, ao Contencioso Administrativo e á Policia Preventiva; a missão do Administrador e mais larga: abrange todas as pessoas e todas as cousas em suas relações publicas; e ordena, corrige e melhora umas e outras, a fim de que concorram uara a utilidade comrnum da sociedade. Não são, pois, estranhos a uma sabia e illustrada Administração Publica, os melhoramentos intellectuaes e moraes dos povos, nem os materiaes de qualquer ramo de industria, agrícola, artistica e cominercial. E como a Filosofia Natural em suas variadas disciplinas subministra os conhecimentos indispensáveis para estes fins, intendeu o Claustro que devia fazer entrar no plano do novo Curso, todas as Cadeiras desta Faculdade mais necessárias, e que coubessem nos estreitos limites delle.

Assim que achou o Claustro que a Agricultura, Economia Rural, Veterinária e Technologia ; a Mineralogia, Geologia, Arte de Minas e Metallurgia, eram de todos os Estudos, que actualmente se professam nesta Faculdade, os mais necessários e mais conducentes paru o fim da missão administrativa. Elles subrninistram os conhecimentos da constitui-

ção mineralógica e geológica dos terrenos, que sào os fundamentos da Agricultura, e servem para a exploração e lavra das minas; industrias estas que entre nós se acham em considerável atraso, e que ás Auctoridades Administrativas cumpre fomentar.

Sendo, porém, elementar, para estes Estudos, o conhecimento da Fysica e da Chymica, e fácil de ver que os Alúrnnos do novo Curso, deverão frequentar a Aula do primeiro anuo filosófico, onde se ensinam actualmente os princípios geraes destes ramos da Filosofia Natural, separadamente da Fysica trans cendente, que exige superiores conhecimentos do Calculo, e Chymica Orgânica, cujo estudo pertence mais propriamente aos Filósofos e aos Médicos.

Quanto ao estudo da Zoologia e da Botânica, o Claustro, ao passo que reconheceu a sua importância para uma esclarecida Administração Publica, deixou aos Professores da Faculdade de Filosofia, Juizes naturaes e competentes, o decidir, qual seria mais conveniente, segundo o estado da sua Faculdade, se c réu r a Cadeira de Introducção á Historia Natural dos Ires Reinos nclla, se no quadro da. Insfrueção Secundaria; e venceu-se ali i por rnnioria de um voto, que esta Cadeira se collocasse no Lyceu Nacional de Coimbra, a fim de propagar estes conhecimentos entre os Alumnos da Instrucção Secundaria. Os Alumnos, porém, do novo Curso deverão juntar certidão do seu exame para a matricula do primeiro anno.

Faculdade de Medicina.

tinlre as Cadeiras desta Faculdade, conventeu-se o Claslro de que a Medicina Legal, Ilygiene Pública, suhministram importantes conlu cimenlos aos Agonies Administrativos, quer para os melhoramentos da saudc pública, quer para a Politica Preventiva e autos de investigação dos delidos, que as Leis Ihea incumoem, E verdade que os Alumnos do novo Curso não lêem, corno os da Faculdade de Medicina, os conhecimentos médicos necessários para o estudo profundo desta Sciencia ; mas alem dos conhecimentos largos da Filosofia Natural, que muito os habilitam, tê«fij em compensação uma somma de conhecimentos jurídicos, que faltam aos Estudantes Médicos, e que são indispensáveis para o estudo delia; visto que esta Sciencia tem por objecto os pontos de contacto entre o Direito e a Medicina, e penetra tanto n'um como no outro.

O:ganisado desln arte o Curso de Sciencias Económicas Administrativas, é fácil de ver, Senhora, que fica fazendo parte da Instrucçào Superior; e que •por isso Ibu são indispensáveis os Estudos Preparatórios da Instrucção Secundaria, que o Claustro propõe no seu artigo segundo do seu Projecto de Lei.

Os Juizes naturaes e competentes para os actos das diversas Cadeiras deste Curso, não podem deixar de ser os Professores das Faculdades a que ellas per-tt-ncem. O Claustro detesta uma Insliucção superficial, e propõe por isso, que os actos sejam na Classe de Ordinários em iodas as Cadeiras, afora as de Geometria e Medicina Legal, porque prevê a diffi-cu Idade dos Alumnos do novo Curso, que deseja facilitar, poderem estudar a fundo tanto uma como a out/a.

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lilica. Mas n Claustro intende, que tanto o diploma, como as matriculas deverão sei gratuitas, pára attra-hir a mocidade á frequência dos estudos, pelos quaes ainda se não estabeleceu o gosto em a Nação, nem pela experiência se conhecem as suas vantagens na Sociedade.

Pela mesma rusSo importa permiltir a frequência fias Aulas'do novo Curso, simultaneamente com as das outras Faculdades, e admittir os Alurnnos a fazer os Actos, guardada n escalla da collocaçâo das disciplinas no Curso, para inverter a ordem genealógica delias.

A preferencia, que o Claustro propõe dos Barbareis Formados em qualquer Faculdade, e que tiverem pre-eorrido aquolle Curso para os empregos administrativos, tc;rn por fundamento a maior somrna de conhecimentos que torna superior á sua habilitação.

O Claustro não especifica os logares administrativos para os quaes o estudo do novo CurSo deve ser uma habilitação necessária ; porque tem para si, que oste objecto devora entrar em uma L<_-i que='que' bom='bom' de='de' estado='estado' empregos='empregos' habilitações='habilitações' conveniências='conveniências' os='os' geral='geral' is='is' do='do' tanto='tanto' público='público' p='p' reclamam.='reclamam.' para='para' serviço='serviço' todos='todos'>

.Finalmente a auctorisação aos Conselhos das .Faculdades Acodem iças, para (.ornarem as providencias, que levem a effeilo o plano de Estudos do novo Curso, e indispensável para remover os obstáculos, q u (í a experiência for apresentando; e acha-se ern harmonia corn a actual Legislação Académica. . São estas, em breve resumo, as priucipacs considerações (a que 'muitas outras se poderiam aceres-centar, e que foram-presentes tia discussão) que determinaram o Claustro a elevar á Presença de Vossa Majestade o seguinte

PIÍOJIÍCTO D K LEI. —Artigo 1." Crear-se-ha na Universidade de Coimbra urn Curso de Sciencias Económicas c Administrativas.

^'único. O Curso será de quatro annos, e constará das Cadeiras e Disciplinas seguintes:'

Primeiro annn.

Ia Cadeira. — Arithmetica, Geometria, Álgebra nt.o ás equações do segundo gráo e Trigonometria Plana (na Faculdade de lYlathematica).

Q* Cadeira.— Princípios de Physica e Chimica inorgânica (na Faculdade de Filosofia).

Segundo mino.

3." Cadeira. — Mineralogia, Geologia e Arte cie Minas, e Metallurgia (na mesma Faculdade).

••!.:l Cadeira. — Encyclopedia Juridica ou Int.ro-(.lucção á Sciencia do Direito.

ò/1 Cadeira. — Direito Natural e das Gentes (na Faculdade de Direito).

Terceiro anno.

(>.n Cadeira. — Agricultura, Economia e Legislação Rural, TVchnologia (na Faculdade deFisolofia).

7.a Cadeira. — Direito Publico Universal e Por-l.iiguex, t; Sciencia da Legislação. V oi.. "."— M A u. co — 18ó!2.

8." Cadeira. — Estãdislicu, Economia Politica c Sciencia das Finanças (na Faculdade de Direito).

Quarto anno.

*ortuguez e

9.a Cadeira, — Medicina Legal, Ilygiene Publica e Policia Medica (na Faculdade de Medicina). 10.a Cadeira. — Direito Criminal Portugue comparado.

11." Cadeira. — Princípios geraes de Administração e Direito Administrativo Civil Portuguez (na Faculdade de Direito).

A r t. 2." Para serem adrnittidos á matricula do primeiro anno deste Curso deverão os Alurnnos apresentar certidão do exame da Cadeira de Intrucção • á Historia Natural dos três Reinos, que se creará no Lyceu Nacional de Coimbra, e de todos os preparatórios exigidos para a admissão ao primeiro anno jurídico, excepto a Geometria somente.

Art. 3.° Os actos serão feitos pelos Lentes das respectivas Faculdades, sobre as Disciplinas de cada uma das Cadeiras privativas, na classe de Ordinários, excepto os de Geometria e Medicina Legal, que serão na classe de Obrigados.

Art. 4." Aos A l um nos deste Curso se conferirá o competente Diploma, depois de approvados em todas as suas Disciplinas.

§ único. Nem por este Diploma, ne'rn pelas respectivas matriculas pagarão os Alumuos deste Curso na Thcsouraria do cofre aniversario propina alguma. Art. 5.° E permillido aos Alumnos de qualquer Faculdade f requenta r separada ou simultaneamctfte as diversas Cadeiras deste Curso; e fa/.er A,cto ern cada urna das respectivas Disciplinas, guardada a ordem da suu distribuição.

Art. 6." Para os cargos em que for habilitação necessária o Diploma do Curso Administrativo, serão preferidos, em igualdade de ciroumstancias, os que ao mesmo tempo forem também Bacharéis Formados em alguma das Faculdades Académicas.

Art. 7.° Uma Lei Especial designará os cargos administrativos, para os quaes a approvação neste Curso deve ser uma habilitação necessária.

Art. 8.° -Ficam auctorisados os Conselhos das respectivas Faculdades, para ordenarem os Program-rnas deste Curso, na parte que lhes respeita, e a adoptarem as mais providencias regulamentares para a prompta execução deste plano.

Art. 9.° Crear-se-ha na Faculdade de Direito n Cadeira de .Direito Administrativo Portuguez, e Princípios de Administração, que será cornrnum aos Alumuos «furista-;, e aos do Curso de Sciencias Económicas e Administrativas.

Art. 10.° Será substituída n Cadeira de Historia do Direito Romano, Canónico e Práctico, pela de Encyclopedia Jurídica, tanto para os Estudantes da Faculdade de Direito, como parn os deste Curso.

Ari. ll.n Fica revogada toda a Legislação em eontmrio.

Da Universidade de Coimbra: l:Cm Claustro Pleno de 5 de Julho de 1850. Ru Vicente Joso do Vascon-cellos e Silva, Secretario, a subscrevi.—José Machado de Abreu, Reitor — José Manoel de Lemo,*, Lente Cathcdralico de Tlieologiu—fíasilio Alberto de Sousa Pinto, Lente de Direito—António Joaquim de Campou, Lont<_ só='só' _.72='_.72' de='de' aã='aã' o-drivo='o-drivo' decano='decano' medicina='medicina' mntlierm-='mntlierm-' do='do' pinto='pinto' de.='de.' n='n' p='p' lento='lento' f.íihciro='f.íihciro' _='_'>

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—Fortunato Rafael Pereira de Sen na, Lento Cathedrrrtico da Faculdade de Philosophia.

Copia das declaraçôe» de votos.

Declaro, que acho o Relatório da Commissão cxa-clo, quanto ás decisões lomadas pela maioria do Claustro, a resfXíilo das bases ou pontos capitães para a or-ganisação do Projecto dos Estudos Economico-Ad-miuiâtralivos, menos na parle em que se acciescenta a Metallurgia ás domais doutrinas, que actualmente ftuem parte da 6.* Cadeira da Faculdade de Philo-sophia.— Roque Joaquim Fernandes Thom

Voto pelo Relalorio e Projecto; menos na parte que diz respeito á Metallurgia, Legislação Rural o Medicina Legal. Coimbra, 5 de Julho de 1850. — Forlunato Rafael Pereira de Senna.

Approvo o Relalorio em tudo, menos na parte que diz relação á Metallurgia e Legislação Rural; por quanto a Melallurgia não faz parte da Cadeira de Geognosia ; o Legislação Rural não se lê nem na Fa-«MildiuN; di.' Philosophia; urrn rm de Direito. — Ccsa~ rio Augusto de Azevedo Pereira — Manoel Paes de Figueiredo e Souxa. — Está conforme. — Vicente José dç Fasconccllos e Silva.

Foi dispensada a segunda leitura, remetlido ás Secções, mandado imprimir, e publicado no Diário do Governo.

O Sr. Casal Ribeiro:—Mando para a Mesa por pnrte da Commissão encarregada de dar o seu Parecer sobre o Projecto N.° 8 o seguinte Requerimento (Leu). Aproveito :i palavra, pura pedira V. Ex.a que consultasse a Camará, se. rne, perrnitte fazer urna ín-terpellaçno ao Sr. Ministro do Reino sobre a demora que tem havido em se mandar proceder ás Eleições que ainda faltam.

Como o Sr. Ministro et tá presente, e o objecto é tão simples, talvez a Camará conviesse em que desde já o Sr. Ministro respondesse sobre este objecto.

O Sr. Presidente:— Q Requerimento fica para segunda leitura. Agora o Sr. Deputado mandou também uma JNíota de Interpcllação, e exige que o Sr. Ministro diga os motivos porque não publicou ainda o Decreto relativamente ás Eleições dos Deputados que faltam a eleger, e diz o Sr. Deputado que sendo este negocio urgente e simples, talvez, reduzido isto a urna simples pergunta, o Sr. Ministro do Reino não tenha duvida ern responder já.

O Sr. Ministro do Reino (Fome.cn Magalhães} : — O que o illustre Deputado quer saber e a razão porque se não tern publicado o Decreto relativamente ás Eleições; o Decreto não só podia publicar antes de irom desta Camará para o Governo todos os documentos precisos; o os últimos foram mandados na sexta feira, passada, como V. Ex.a sabe. Está tudo já prompto o o Decreto ha de sair publicado na quarta feira com as Instrucções que o devem acompanhar. Ora as Eleições não podem começar se mio no domingo da PiiscoeMa ; porque domingo quo vern é domingo de Ramos, O seguinte c domingo de Pasçpa, por consequência só no domingo daPascoella se pôde principiar o processo eleitoral. Eis-aqui o que tenho u dizer ao illustre Deputado. Os últimos documentos foram daqui na sexta feira passada; foi preciso marcar o praso e discriminar as Eleições que deviam começar pelas Assembleas Primarias nos Círculos,

onde ha algumas a eleger, e tudo isso leva tempo; hoje está tudo prompto, o Decreto está assignado e vai ser expedido hoje mesmo para apparecer publicado o mais tardar na quarta feira.

O Sr. Casal Ribeiro:—Estou inteiramente satisfeito com as explicoçòes que o Sr. Ministro acaba de dar sobre este objecto; entretanto a minha Inter-pellação dirigiu-se particularmente a indicar uma dis-tincção que se podia fazer nesse Decreto. Ha círculos eleitoraes, onde tem de se proceder a algumas Eleições Primarias, mas ha outros onde isso não tem logar, e então talvez fosse possível o fazerem-se desde já as Eleições naquclles Collegios Eleitoraes onde não ha Assembleias Primarias a eleger, por exemplo, em Lisboa que ha dois Deputados a eleger e que não tern de se proceder a Eleição alguma de Assern-bleas Primarias; em Setúbal que também lia dois Deputados a eleger, e em que se dá o mesmo caso que em Lisboa; cm Oliveira de Azeméis etc. Se se procedesse desde já a estas Eleições, o resultado seria que aC-tmani ficava mais numerosa, c «MI intendo mesmo que a Camará deve empregar todos os meios possíveis, para que quanto antes se complete a Representação Nacional. Não sei se no Decreto existe ou não esta idea; entretanto o meu fim era indica-la para o Governo a tomar nu consideração que intender.

O Sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães) : — Devo declarar que esse não foi o pensamento do Governo; o Governo quiz aproximar o mais possível nesta bcguuda Eleição, o principio da Eleição simultânea em um só dia cm toda aparte. O illustre Deputado sabe e a Camará tarnbem o proveito e considerações serias que lia para preferir este methodo ao das Eleições succcs&ivas, c por isso no Decreto só declarou que as Eleições fossem compassadas, e preparados os prasos de modo que as Eleições se podes-som fazer em um só dia.

O Sr. Gomes de Carvalho: — Vendo no Diário do Governo do hoje um Requerimento do Sr. Sarmento em que perlendu interpellar o Sr. Ministro do Reino, e desejando eu tomar parle lambem nessa Inlerpella-çâo, mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO : —Peço ser admiltido a tomar parle na Interpellaçã", quo o Sr. Deputado Sarmento per-tende fazer aos Srs. Ministros do Reino, e Fazenda acerca do contrabando de cereaes feito pelo rio Douro, e raia de Hespanha, e sobre o modo, porque se conduz na cobrança dos impostos o Recebedor dos Concelhos de Lnmego e Tarouca. — Gomes de Carvalho.

O Sr. Presidente: — Fica inscriplo.

O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, na Sessão passada annunciou o Sr. Alves Vicente urna Inter-pellação ao Sr. Ministro da Justiça, como se vê do Diário de hoje, a qual comprehende um objecto da maior importância, e da maior gravidade.

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Peço portanto a V. Ex.a em primeiro logar que tenha a bondade de me dizer, se n participação daln-lerpellação já se fez ao Sr. Ministro da Justiça, e se ainda senão tiver feito, peço nesse caso que ella se lhe faça, para que S. Ex.a venha responder a ella com a maior urgência; e depois que a participação estiver feita, V. Ex.a dê logar a esta Inlerpellação logo que o Sr. Ministro da Justiça estiver presente, n desde jii peço ser inscripto, para tomar parte na discussão destn Inlerpellaçao.

O Sr. Ferreira de Castro: — Eu peço ser inscri-plo para poder também tomar parte nesta Inlerpellaçao.

O Sr. Presidente: — A comrnunicação fez-se no Sabbado. Quando tiverem logar as Interpellações pedirei ao Sr. Ministro da Justiça, e á Camará que se dê a preferencia a essa Inlerpellaçao que pela natureza do seu objecto a merece, e consultarei a Camará sobre se adtnitte que fallem nella os Srs. Ferreira de Castro, c Lopes Branco.

O Sr. Ferreira Pontes:— Eu não impugno a preferencia quo se deve dar á Inlerpellaçao a que se refere o illustre Reputado, que me precedeu; mas peço que depois delia tenham logar as que estuo pendentes, para se saber a opinião do Governo sobre o pagamento do Papel-Mocda.

Este objecto tem toda a relação com os Projectos de Fazenda que já estão na Camará, e convém ser traclado juntamente, e por isso peço que se dê preferencia a estas Interpellaçôes, a fim de se poder dar andamento ao rrie.u Projecto.

O Sr. Presidente: — Consultarei também a Camará u esse respeito, quando houver Interpellaçôes.

O Sr. Leonel Tavares: — Mando para a Mesa este Requerimento (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Carlos Bento: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa urna Representação que dirigem a esta Camará os Correios de Secretaria.

O Sr. V a* Preto Giraldes:— Acabo de ouvir ler o Parecer da Co m missão do Acto Addicional, mas não apparcce lá fi opinião da Cominissuo relativamente á minha Proposta ! Desejava ouvir dizer alguma cousa a este respeito.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, como V. Ex.u sabe, e eu direi agora á Camará, o Parecer apresentado pela Com missão a respeito das Emendas e Additamentos e mais cousas que fórum mandadas ú Com missão sobre o Acto Addicional foi escripto agora aqui ha pedaço com muita pressa, como cru necessário que fosse, para ser apresentado a tempo de entrar na ordem do dia; em consequência limitou-se a Com missão a dizer que de tudo quanto tinha b ido mandado, só approvava as três cousas que ahi estão mencionadas no Parecer; dizendo isto vè-se que o resto não o approva ; não fez menção das outras cousas entre as quaos se conta a Proposta do Sr. Vá z Preto Giraldes, mas isto não foi falta de consi-"deração pelo Sr. Deputado, elle sabe perfeitamente que nenhum dos Membros da Co m missão deixa de ter por S. Ex.a a consideração que merece a todos os respeitos, mas á Commissão pareceu que não .linha logar o admittir a sua Proposta, e então por brevidade, porque era preciso que o Parecer fosse mandado para a Mesa a tempo de entrar na ordem do dia, é que não se fez cargo d.u o mencionar, rnas irnplicilamento intende-se que não fazendo a Corn-

missão menção de mais cousa nenhuma do que as três cousas que lá menciona, c porque as não podo approva r. Aqui está o que tenho a dizer.

O Sr. Pa% Preto Giraldes: — Em vista da explicação dada pelo Sr. Deputado Leonel estou satisfeito; eu pensava que era do estilo dar-se um Parecer sobre qualquer Proposta que vai á Commissão. ,

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, a Camará estará lembrada que remetteu á Commissão muitas Emendas, muitas Substituições e Additamenlos ; a Commissão intendeu que devia concordar nessas alterações que consigna no Parecer, mas não mencionou differentes Additamentos e Emendas, porque se houvesse de dar um Parecer sobre cada Proposta daquellas, cuja doutrina não approvou, leria de escrever um caderno de papel; mas não quer dizer com isto que os Andores dessas Propostas não possam exigir aqui as explicações qucjnlenclerein que são necessárias, porque a Commissão eslá prornpta a dá-las; verbi grafia fal-lou no seu Addilamento, muito bem, V. Ex.a põe eui discussão essa matéria, e a Commissão dará as razões porque não o approvou: quer dizer, não o mencionou por brevidade, mas não se exime de dar as razões, porque o não approvou.

O Sr. Almeida .e Silva: — Mando para a Mesa a seguinte

NOTA D E INTEHPELLAÇÀO:— Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro dos Negócios da Marinha para responder a uma Interpellação, porque pertendo saber com que auctorisação o Administrador Geral das Maltas no Districto de Leiria desvia da ap-pUcação legal os terrenos das Maltas das Mestras, Gaio e Roda, fazendo-as arrendar em praça para cultura de cercãos, e que applicação dá ao rendimento proveniente destes arrendamentos, visto que o Governo pelas informações que deu a meu pedido, mostra não ter noticia da cultura dos referidos terrenos, nem conhecimento dos arrendamentos. — Almeida 'c Silva.

Mandou-se fazer a competente communicação.

O Sr. Barjona: — Aproveito a occasião cie estar presente o Sr. Ministro do Reino, para lho pedir queira dizer-me o dia, em que pôde ouvir a minha Inlerpellaçao acerca de Villa Real (Riso). Ha dias fjz.uma Proposta para que esta Camará marcasse o dia em que S. Ex.11 fosse convidado avir aqui ouvir-me; a Camará não a approvou; eu apresentei as razões pelas quaes fazia a ljroposla ; o convile não era obrigatório, desejava que fosse convidado, e dei as minhas razões, porem a Camará não as allendeu : agora que S. Ex.a se acha presente desejo que lenha a bondade de dizer o dia próximo em que pôde responder ; se for hoje, ficar-Ihe-hei m u i Io obrigado, c senão for hoje, outro qualquer dia ern que possa.

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ORDEM DO DIA.

(Jonlinuaçâo da discussão do Acto Addicional^ na especialidade.

O Sr. Presidente: — Como a Commissâo do Acto Addicional já apresentou o seu Parecer sobre as Emenda que lhe foram remetlidas, começará a ordem do dia pela discussão destas Emendas, principiando.se pelo Additarnento do Sr. Mendes Leite, que é o se-guinle

ADDITAMENTO:—É abolida a Pena de Morle nos Crimes Poli ticos.

Fica assim ampliado o § 18.° do artigo 145." da Carta. — Mendes Leite.

O Sr. Ferrer: — Eu, Sr. Presidente, approvo a doutrina da Proposta; ha muitos tempos sustento essa doutrina, até já escrevi alguma cousa a esse respeito ; portanto não podia deixar de dizer aqui agora o mesmo que já escrevi; mas intendo que é necessário ré-inctter a uma Commissão essa Proposta, para redigir um Projecto d«< Lei. O Sr. Deputado oflereceu um Projecto de Lei (O Sr. Mendes Leite: — Poço a palavra)... pois não seja... apresentou esse artigo em Additamento ao Acto Addicional: ora eu concedo em que a doutrina desse Addilamento se converta em um Projecto de Lei, e que seja approvado e fique sondo Lei vigente; e não concordo em que faça pai te do Acto Addicional, e não concordo por uma razão muito simples, porque esse principio não é um principio orgânico. E, Sr. Presidente, ouço dizer que se consignaram no Acto Addicional outros que tombem o não são; mas porque lá se metleram outras doutrinas, não se segue que se deva lá mctter esta; o que rosto, e provar, se essas outras que lá se rnetteram, se rnetteram lá bem ; essa e a questão. Desde Ttwn ale' hoje tem-se matado muita gente, e ninguém se atreverá a dizer por isso que o matar seja licito.

É verdade que na Carta estão artigos que dizem, por exemplo — ficam abolidas as penas infarnanle» — isto é verdade, mas não deviam lá estar, porque isto não são disposições essenciaes que entrem na organi-sação da Constituição do Estado, em consequência não deviam lá estar: portanto não se pôde argumentar com rsse exemplo. A doutrina é verdadeira; voto por ella n'uma Lei secundaria; mas não voto porella na Constituição, porque intendo que não é matéria de orgarrisação social que possa entrar no Acto Addicional, ou na Constituição.

O Sr. Mendes Leite: — O illustre Deputado que acabou de fallar, concorda com o principio, nem outra cousa era de esperar do seu pensar e sentir; mas oppõe-se unicamente a que seja consignado no Acto Addicional. Não sei a razão porque não ha de ser incluido no Acto Addicional. Não se tracta de um favor para um ou outro Partido, mas sim de urna garantia para todos, c traclando o Acto Addicional do garantias, intendo que esta também deve nellc ser consignada.

O Sr. Ministro da Justiça, quando fallou sobro a matéria, oppoz-se á sua introducção no Aclo Addicional corn o fundamento de que era necessário explicar o que rrarn Crimes Político»; mas não me parece que essa razão baste, porque os Derrolos de Amnistia dizem simplesmente — K Ficam amnistiados todos os Crimes Políticos» — e não se definem os casos em que se ha de applicar essa Amnistia; a abo-

lição da Pena de Morle e uma amnistia previa para iodos os Crimes Políticos futuros. E também tenho a meu favor a Constituição Frariceza de 1848, que u'mu artigo diz unicamente — ;i Fica abolida a Pena de Morte em Crimes Políticos.» — Por consequência não vejo razão nenhuma por que o principio não seja incluido no Acto Addicional. Intendo pelo contrario que no Acto Addicional e que deve ser consignado, porque uma Lei especial não offereco as garantias que offerece um artigo incluido na Constituição.

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, também sei que na Constituição Franceza se introduziu o artigo que aboliu a Pena de Morte n^s Crimes Políticos, mas foi por urna razão especialissima daquella época, c quern ler a Historia da Revolução de 1848, por Mr. de La-inartine, lá a encontra. Reconheu-se que em cada época apparecia sempre uma grande idéa dominante; intendeu-se que esta era a grande idea dominante daquella oporá; quiz-se que servisse como urna prova explir.ativa da Revolução a abolição da Pena de Morte nas Crimes Políticos, v por esta razão quiz-se fiar a cousa mais importância de que ella merecia, c consignou-se na Constituição. Quern ler a discussão que houve nessa época, ha de reconhecer, que os Oradores que {'aliaram na matéria, nunca intenderam esse artigo como um artigo orgânico da instituição política, chamada — Estado.

Em quanto á doutrina não ha duvida nenhuma: a questão versa unicamente sobre se ha de ser consignada na Constituição do Estado, ou se ha de ser consignada ifuma Lei; esta e que e n questão, Se u querem consignar no Acto Addirional, não acho nisso grave inconveniente, fallo francamente; mas parece-me que na verdade o ioga r competente era n'uma Loi secundaria, e que nó-- daremos um documento de intender pouco o que c uma Constituição, se nell.i consignarmos essa doutrina; quero dizer, quem ler o Acto Addicional, approvado ern Portugal ern 185?, e vir nelle o artigo da abolirão da Pena de Morte nos Crimes Políticos, mesmo approvando essa doutrina, ha de dizer, que conhecíamos pouco o que suo princípios orgânicos, que devem entrarem uma Constituição.

A doutrina e santa e justa; mas não pertence para aqui.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, a doutrina quero-o eu e todos nós a queremos: a inconveniência de a introduzir na Constituição não me parece demonstrada ; mas como fica sempre dependente de uma Lei, que ha de vir ao Corpo Legislativo, se a Lei íor feita com boas intenções, ha de ser boa ; se fôr feita corn más intenções, ha de ser um sofisma; entretanto a grande garantia a este respeito está na disposição que a Nação tem mostrado sobre esta matéria; os nossos costumes repugnam absolutamente á imposição da Pena de Morte ern Crimes Políticos (Apoiados): isto está demonstrado já de tal modo, q no estou persuadido que nenhum Governo se atreveria a ir de encontro a essa disposição manifestada pelo Paiz ; mas se houvesse Governo capaz disso, então a esse Governo pouco Hie havia He importar com a Constituição, assim como com u Lei, e lia via de saltar por cima de tudo.

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um Projecto de Lei, abolindo a Pena de Morle^nos Crimes Políticos, dentro de muito pouco tempo, e parece-me que a Camará tinha mostrado annuencia e ale certo ponto approvação a que se realisasse esta promessa (Apoiados). O Governo pensa como o illustre Deputado que agora pugnou pela inserção deste artigo no Acto Addicional, ou na Constituição .do Estado. O Governo sabia já de antemão, e ha muito, qual era a opinião do illustre Deputado, e considerações, que hoje não são desconhecidas da Camará, fizeram com que se intendesse mais conveniente o fazer um Projecto de Lei que não só díspozesse e sentenciasse esta matéria, mas que a esclarecesse e tornasse exequível por intendida. O Governo está ainda na mesma opinião e crê que nada se perde. A abolição da Pena de' Morte em Crimes Políticos (eu não sei se me explico correctamente) é um artigo constitucional no coração e no espirito de todos os Portugueses (Muitos apoiados), e intendo, digo-o'ingenuamente, que nenhum Governo composto dos Neros e dos Ca-ligulas em Portugal, nesta época, teria força para fazer impor a Pena de M^rte em Crimes Politicos (Apoiados — é verdade) : isto forma de certo no meio da Europa, e na Península Hispana, em quanto a m i m j o maior elogio do caracter Portuguez (Apoiados) ; por necessidade, pois, não temos que "prover; até poderíamos passar sem de tal se fazer menção.

O illustre Deputado o Sr. Ferrer, feriu realmente a verdadeira causa, porque na Constituição de 18t8 em França se inseriu esse artigo. Porque aquelle paiz tinha aido longamente ensanguentado de supplicios por Crimes Políticos, era necessário dar uma certa segurança no futuro, de que não se repetiria o passado. Mas aqui ? Se pasmasse, como digo, desapercebida entre nós esta espécie, não era muito de admirar, porque, temos sido muito desgraçados, temos tido muitas dissensões e discórdias civis, mas ainda não nos manchamos, nem nos mancharemos, espero eu, nem nos mancharíamos,, digo ainda, com essa feiaU dade, com essa nódoa : entretanto o illustre Deputado, espero, que ficará satisfeito brevissimamente, porque o Governo apiesentará o Projecto de Lei; elle ha de ser'discutido, e espero que os temores do.illus-tre Deputado o Sr. Leonel, se os tem, não hão de ter logar; ç illuslre Deputado ajadará a fazer a Lei que ha de ser 'proposta pelo Governo com franqueza, e com vontade de que seja effieaz, e quando o -não fosse, a Camará assaz illustrada é para remediar os defeitos, se os houvesse, não de malícia, asseguro ao Sr. Deputado, mas talvez de menos aitenção etn que o Governo pudesse ter caído na organisaçâo desse Projecto.

Por todas estas razões eu intendo, que a Camará pôde confiar em que a provisão que se deseja ha de ser tomada, e que uma Lei que de cerlo honrará o Parlamento Porliiguez, ha de ser discutida e appro-vada no seniido da doutrina do Addilamento.

O Sr. Mendes Leite:—Eu não tenho duvida alguma de que o Governo ha do apresentar u«ia Lei especial a respeito desta matéria : basta o Sr. Ministro da Justiça dizel-o, para eu não ter a tal respeito .receio algum. O que me parece porém, é que esta disposição n'uma Lei ordinária, não dá as mesmas garantias que" sendo o principio consignado na Constituição do Estado.— Disse o Sr. Ministro do Reino que lhe parecia ter sido approvado pela Camará, de tjue isto fizesse objecto de uma Lei especial pela ma-VQL 3."— MARÇO —

neira porque se pronunciou na occasíão em que faí-lou o Sr. Ministro da Justiça pela primeira vez acerca deste objecto. É verdade, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro da Justiça fàllou nesta matéria, respondendo ao Sr. Passos (Manoel) que havia feito allu-são ao meu Addilamento: mas é certo tarnbem, que não houve resolução alguma da Camará, nem eu então tomei parle alguma nessa discussão, porque ainda se não discutiu esta matéria, e sim por incidente se havia tocado nella. Portanto o argumento do Sr. Ministro não pôde ter-se em linha de conta para o fim de com elle querer mostrar, que tacitamente a Camará já tinhu admiitido que a matéria do meu Addilamento fizesse objecto de uma Lei especial.
Disse o Sr. Ferrer que, por occasião da discussão sobre a introducção deste principio na Constituição Franceza de 1848, não tinha sido julgado como princípio orgânico — se isto assina aconteceu, também e verdade—.-que não deixou de o ser, e isto é um argumento que aproveita a favor do que eu perlendo.
Também disse o Sr. Ministro do Reino — que uma razão forte que havia para esta disposição não precisar ser consignada no Acto Addicional, vinha de ser um sentimento commum do Povo Portuguez, a abolição da Pena de Morte nos Crimes Politicos. É verdade que desde 1834 ai tida não houve urn só exemplo, mas por isso mesmo que a abolição da Pena de Morte em Crimes Políticos, é um sentimento geral, é uma crença, é isso mais uma razão para este sentimento ser traduzido ri'uma disposição que faça parte da Lei Fundamental do Estado.
Portanto insisto, e hei de votar ainda que a disposição do meu Additamenlo seja consignada no Acto Addicional. A Camará pôde rejeilar com a mesma facilidade com que tem approvado, que no Acto Addicional sejam consignadas disposições de uma importância muito e muito inferior á da matéria deste meu Additamento (Apoiados}.
O Sr. Leonel Tavares: — Eu uão disse uma só palavra, que se podesse explicar no sentido que pareceu ligar o Sr. Ministro do Reino; portanto creio que deve applicar a si mesmo aquillo que ninguém lhe disse: S. Ex.a tem muito o costume de dizer que os outros dizem aquillo que elle quer dizer, e de applicar aos outros aquillo que só de\e applicar a si; pôde applicar a quem quizer as suas interpretações, mas a miai não, que lhe não dou auctoridade para isso.
O Sr. Casal Ribeiro: — Sr. Presidente eu também, creio que a abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos está no espirito, nos sentimentos, e no coração de todos, e isto de certo tem mais força que estar consignada n'uma disposição Legislativa qualquer a abolição da Pena de Morte, tem sido um principio abraçado por todos os Portuguezes. A pratica do Governo Constitucional entre nós tem justificado plenamente não haver precisão da disposição de Lei; mas se não ha absolutamente necessidade d.e consignar este principio na Constituição do Estado, isso para mim não é rasão suffieiente, para regeitar o Addilamento, depois de apresentado na Camará. Para uiim não basta isto para o principio deixar de ser introduzido na Constituição", especialmente quando a respeito delle todos estão concordes. O principio, a idéa do Additamento é traducção d'um sentimento nobre e generoso do Povo Portuguez, é a traducção de um pensamento elevado, universalmente admitido

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entre nós, e que honra a índole e o caracter desta Nação. Isto basta para lhe dar direito a occupar um logar entre a disposições do Estado.

Eu votaria por que este principio fosse consignado n'u ma Lei ordinária, se tivesse esta sido apresentada primeiro; mas uma vez que foi trazido aqui por oc-casiào da discussão do Acto Addicional não o posso rejeitar, nem oppor-me a que seja consignado na Constituição, tanto mais quando é uma aspiração bei Ia e grandiosa do Povo Portuguez, que lhe faz honra, e deve honrar a Camará que o approvar.

Sr. Presidente, não entro na questão da Pena de Morte (Apoiados) no entretanto lembrarei á Caruaru o que disse nas Camarás Francezas em 1830, Duque de Broglie, por occasião de uma discussão semelhante. Dizia elle, que era tempo de trazer este grande principio dos livros e das theorias, para a realidade dos factos, e para a Lei escripta. Esta ideia foi amplamente desenvolvida por Mr. Guiso/ n'urna Obra especial que dedicou a este assumpto. Hoje tinias os homens verdadeiramente liberar», todos os homens verdadeiramente toleriint.es, todos os homens que intendem o que e Progresso liberal, todos querem ver inteiramente affastada do campo político toda e qualquer nódoa de sangue (/lpulados). O principio não é só uma aspiração generosa ; e também uma idea essencial cm um regimen de liberdade e de tolerância — e urna idea que tem a adhe-são de todas as fracções da família liberal; c por isso citei dois Caracteres eminentemente conservado-

I CS.

Sr. Presidente não rne f,»/ pç,o algum o nrgu-rnenlo de que na Constituição só devem ser admilli-das disposições que são orgamc.is da sociedade, porque tanto nu Carla, como nu Reforma da Carla vejo consignadas disposições que não podem considerar-se como disposições orgânicas da Sociedade, vejo na Caria o na Reforma, disposições que se não podem chamar verdadeiramente orgânicas da Sociedade, e outras que se podem considerar como taes.

Também não acho fundamento á objecção que ouvi fazer ao Addilamento, por depender a sua execução, e definição positiva e terminante d'uma Lei ou disposição especiaes e regulamentares que desin-volvam o principio; porque e certo, e todos sabem, que na Constituição estão designados certos princípios geraes sem estarem com tudo acompanhados de disposições regulamentares, como e por exemplo oque diz respeito á Responsabilidade dos Ministros, os que respeitam á organisação do Fazenda, c outros muitos. E ainda a respeito de princípios orgânicos direi por ultimo — que nós vemos na Carla a abolição das penas infamantes e cruéis, que não e por certo um principio mais orgânico que esto do Addilamento. Portanto a Camará não deve ter duvida alguma em addicionar a esse artigo da Carta que fica abolida a Pena de Morte ern Crimes Políticos.

Não vejo inconveniente algum em que só consigne este principio na Constituição do Estado ; e por isso voto pelo Add i ta meu to do Sr. Mendes Leite (Apoiados). ^

O Sr. Ministro dn Reino ( Fonseca Magalhães): — Sr. Presidente, não creio cjiie só tenham procurado razoes novas para combater 0,1 defender a inserção do Addilamenío de que s- íra>:la no Acto Addicional.— E-itit ultima razão duda polo illiiatrc Dc-pulado, que me precedeu, do que na Carta se tinham

declarado abolidas as penas infamantes, (í isso verdade; rnas e' preciso ter cm vista que existia urna Legislação barbara, que tinha caído em desuno entre nós, estava obsoleta, mas podia renovar-se por que não estava abolida, e por isso se intendeu dever pôr s,» essa disposição na Carla; mas não se dá entre nós a mesma causa, o mesmo motivo que sedou em França na Constituição de 1818, porque a Constituição de 1818 estabeleceu uma nova Forma de Governo differente da Monanchia, que acabava de suc-curnbir, e fez renovar a memória de uma Republica, que tinha ensanguentado o Paiz, e por isso era necessário remover de todo esse temor do espirito dos cidadãos Francczes. Eis aqui a razão principal por que isso se fez.

Nós não mudámos de Fornia de Governo, continua a existir a Carta Constitucional, e por tanto não ha para remover do espirito e coração de ninguém o temor de que se imponha a Pena de Morte por Crimes Políticos. E bom, é mesmo necessário consignar Oslo principio proposto pelo illnstre Depu-lado n'uma Lei especial ; e por o Governo intender que não deve ir no Acto Addicional, ,não bo se-gue que elle obre neste ponto por meio de um sofisma, ou que tenha o pensamento de que se não deve abolir a Peua de Morte. O Sr. Ministro da Justiça já muito solemnemcnte proimttcu apresentar aqui em muito pouco tempo urna L «i para esse fim.

Agora quanto ao Sr. Deputado dizer que o que eu applicava a elle, oapplicava elle a mini, não intendo, porque nã<_ que='que' lendo='lendo' podia='podia' tiro='tiro' dirigiu='dirigiu' mini.='mini.' sói='sói' ir-se='ir-se' frito='frito' elle='elle' mimarão='mimarão' lefei='lefei' por='por' um='um' me='me' não='não' imaginário='imaginário' a='a' mo='mo' elie='elie' referindo='referindo' deputado='deputado' sr.='sr.' ao='ao' p='p' eu='eu' porque='porque' nenhuma='nenhuma' iei.i='iei.i'>

O Sr. /'V/Tc?': — Sr. Presidente, no estado rinque Cola a questão, parece-rne que não ha nada a fazer, senão votar. Na Republica das Letras ha muito tempo que oslá decidido que a Pena de Morte por Crimes Políticos não deve existir; é objecto que já nào ad-mitto duvidas; passou em julgado. Agora a respeito dos Crimes Civis é que ainda ha duvidas A idea da abolição da Pena de Morte por Crimes Poli-ticos entre nós está decidida na cabaça de todos os Portuguczcs, como já se dissse; portanto a questão consisto só em saber se ha do sor consignada no Acto Addicional, ou se ha do-ficar para uma Lei especial, para uma Lei secundaria. Se passar que seja consignada no Acto Addicional, ainda assim ha de ser necessário a Lei secundaria, para distinguir os Crimes Políticos dos Crimes Civis; o crime da revolução o um Crime Político, mas o revolucionário pôde ser um ladrão, c podo por moio da revolução commetler roubos e assassinatos, por consequência é necessário distinguir esses Crimes, c isso ha tio sor feito por uma Loi secundaria. Logo qu«r esta idea seja consignada no Acto Addicional, quer não, o Projecto proinettido pelo Sr. Ministro da Justiça e necessário.

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O Sr. Rodrigues Cordeiro: — Eu não queria fazer questão disto, nem certamente pediria a palavra, se o Addiramento mandado para a Mesa não tivesse sido assignado também por m i m. Eu declaro que anl.es quero que este principio seja consignado no Acto Addicional como Lei Fundamental do*"Paiz, do que n'urna Lei particular, e as rasões são as seguintes:—.em primeiro logar e uma garantia, e por esse lado deve ser consignada na Constituição.: — em segundo logar c um facto que aponta ás gerações futuras quando virem esta disposição, o estado de civilisação em que se achava este Paiz no século desenove. Ora as Leis particulares ás vezes perdem-se no montão de Decretos, Portarias ctc., e os Códigos tem mais alguma permanência.

A. razão que dá o meu Amigo o Sr. Ferre r não me convence, por que assim como se consignou no .Acto Addicional a existência de uni Tribunal de Contas, ficando para uma Lei Regulamentar o modo de o constituir., seja também consignado no Acto Addicional este principio de que eabolida a Pena de Morte por Crimes Políticos é fique também para uma L'.-:i Regulamentar o deslinguir o que são Crimes Políticos e Crimes Civis. Por consequência voto para que a doutrina do Additarnento do Sr. Mendes Leite seja consignada no Acto Addicional.

O Sr. Cortos tfcnlo:—Lu intendo que todos estamos conformes no ponto principal ; no entretanto o illuslre Deputado Andor da Proposta suppõe que tem ma.is importância a consignação deste" principio na Lei Fundamental do Estado, do que n'uma Lei particular. Ora parece-me que nas circumstancias em que infelizmente nos temos achado, e ein que as mudanças 'políticas líMTi tractado unicamente de homens sem alterar o Código Fundamental aonde ate hoje se não tem considerado abolido esse artigo da Pena de Morte, .mas de que felizmente nunca se fez uso apesar das repelidas Revoluções que tem tido logar entre nós ; já se vê pois que essa garantia está mais profunda, mais forte nos costumes,- e na índole do povo do que nas disposições de u ma Carta, que pôde variar. E direi mais alguma cousa : invocou-se o exemplo de uni Paiz" estrangeiro ; já, se disse com toda a exactidão que esse pensamento na occasião em que foi apresentado, mais significava uniu desconfiança do que consagração .do. principio, e ate está bem explicado de que essa foi a ick-ía, e urna idea hábil para tirar toda a desconfiança de que se haviam de repetir as bcenas barbaras di; épocas passadas. Ha mais alguma cousa: por esse mesmo artigo da Constituição de 1848, que já não existe, mostra-se evidentemente que ha princípios seguros c superiores a todas as Constituições, e que por esses princípios deixarem de estar esc r i p tos na Constituição, nem por isso deixam de existir da mesma fornia.; e esta parle da Constituição de 1848 e um principio que já desde o tempo de Platão eslava consignado na Constituição — O justo e a base da sociedade; embora não seja Lei do Kslado, está no coração do homem — Por íanto já' se vê, que ha alguma cousa superior as Oonsl.i 1,1.1 ições.

Já q u c se citaram exemplos do estrangeiro, posso também citar um exemplo de entre nós que é importante, i.-m I8:>4 o Imperador na occasião de receber uma Deputação do Supremo Tribunal de Justiça, disse elle o seguinte; (lembra-me perfeitamente cias sua; palavras) : —Ainda espero viver bastante para

ver no meu Paiz abolida a Pena de Morte por Crimes Políticos — Ora, Sr. Presidente, quando nós ternos exemplos de casa desta ordem, escusamos de os ir buscar a Paizes estrangeiros.

Sr. Presidente, era este o pensamento de D. Pedro em. 1834, e neste tempo ainda a questão littera-ria não se tinha tractado tão vastamente corno depois ; maior merecimento para qnern teve o pensamento, que nascia do seu coração.

Ora, Sr. Presidente, estando todos conformes, parece-me que não valia a pena de não n-astar mais tempo corn esta questão, c peço perdão á Camará por me ter demorado neste assumpto. Intendo que o iIIustre Deputado Auctor da Proposta não perde nenhuma das garantias da applicacão do seu pensamento, por conseguinte nestes termos parece-me desnecessário consignar-se no Acto Addiciona'1 este principio, e nem por isso se prejudica a importância do pensamento do illustre Deputado.

O Sr. Mendes Leite: — Eu nada mais tenho a ac-crescentar ao que já se disse, e unicamente pedi a palavra para dizer ao illustre Deputado — que não fui buscar este principio a Paizes estrangeiros; some referi á Constituição de 184-8 para mostrar que nella se tinha consignado este principio, porque em quanto ao pensamento elle está no coração de todos, e sup-pòr o contrario seria fazer urna injustiça aos meus Co l lega s.

O Sr. Ministro do Reino renovou o argumento de que não era preciso consignar-se o principio na Constituição, por isso que o Ministério se cornprometlia a apresentar uma Lei Regulamentar a este respeito; e desta mesma opinião foi o Sr. Deputado Carlos Bento, mas pela minha parle declaro que se tivesse a certeza de que os Srs. Minjstros se assentassem naquel-lasCadeiras por muito tempo, não tinha dúvida nenhuma, porque tenho plena confiança em SS. Ex.!is mas como não tenho essa certeza, quero que o principio seja consignado na Constituição, porque e urna garantia que não pôde durar monos de quatro anuo», em quanto que uma Lei Regulamentar pôde ser revogada quando o Governo quizer, e e por este motivo que eu insisto no meu Additamento.

O Sr. E. da Oimlia Pessoa :—Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Será abolida a Pena de Morte nos Crimes que a Lei classificar corno Políticos.— E. da Cunha Pessoa.

Foi admitlidfi.

O Sr. Me,llo Soares: — Sr. Presidente, eu intendo que a Substituição do Sr. Cunha Pessoa não pôde ser approvada, porque no Acto Addicional só se deve consignar o principio, e se se approvasse a Substituição nós iríamos "ampliar o parágrafo.

O Sr. Leonel "Tnvarcs: — Eu também me oppo-nho a que se junte ao principio alguma modificação, porque, a. pôr-se alguma cousa no Acto Addicionai, deve ser só o principio — fica abol ida a Pena de Morte, e nada mais.

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querer embaraçar a questão. Declaro a Camará que ern quanto á Lei Regulamentar, que me compro-rnetti a appresentar, já estou trabalhando nella, e já tractei de resolver o problema, aquillo que previ á primeira vista e em que acho grande difficuldade na practica, e convido os nobres Deputados a que me digam o que são Crimes Políticos ? Ora é preciso que os Srs. Deputados notem que lia ainda outra complicação maior, que e a que resulta da mixtão dos (actos. Eu mio pude resolver o problema, senão pelo meio indirecto, isto é, classificando os Crimes que não são Políticos, devendo ser considerados taes os que não vierem nessa classificação. Consignar pois o principio c não consignar nada, em quanto não estiver íeila a Lei Regulamentar. E para que, Sr. Presidente, tanta pressa? Poderá este Paiz, poderão Corpo Legislativo, o Governo, e todos os Portugue-zes renunciarem os sentimentos do seu coração? Desde o restabelecimento do Systerna Constitucional / ate hoje ainda as mãos dos liheraes se não mancha-lam no sangue dos SIMIS Concidadãos. Portanto, Sr. Presidente, intendo que não ha inconveniente em que se reserve esta questão, para quando se fizer a Lei Regulamentar.

O Sr. Bardo d' Jlmeirim: — Sr. Presidente, direi poucas palavras, simplesmente para responder ao que acaba de dizer o Sr. Ministro da Justiça. S. Ex.a intende que este principio se não deve consignar ria Constituição, porque a Lei, que ha de regular este objecto, e muito diííicil de fazer, e S. Ex.* se está orcijpando da fril.ura delia, e que cada vez acha mais difficuldiides para chegar aos seus fins; e que o consignar-se no Acto Addicional o principio, pouco ou nada importava. Mu intendo, Sr. Presidente, que não í c- podo seguir piejui/o algum de se consignar este principio na Constituição, nem se augmentam as difti-culdades para se fazer a Lei Itegulamentar, por esta garantiu ser consignada no Acto Addicional. Se na Constituição se não consignassem senão bases meramente oiganicas, então eu intenderia que este principio era deslocado alli; mas como na Constituição se consignam, ftlem de bases, muitas vezes princípios, que sào a garantia da Sociedade, e que são de alta importância, c sendo este dessa natureza, intendo que deve aqui sor consignado.

Além disso, Sr. Presidente, este principio terá menos importância, do que aquelle que se votou antes de hontern com relação ás Províncias Ultramarinas? De certo que não: e ainda assim a Camará não satisfeita com a disposição desse artigo, votou lam-bern o seu desenvolvimento que se continha nos §§ 1." c 2.° '

Portanto eu intendo, que este principio e de alia importância; e que por consequência deve ser aqui consignado: intendo que devia fazer esta retlexãodepois do que disse o Sr. Ministro da Justiça.

JVdo havendo quem mais ticaísc apalavra^ deu-se a matéria por discutida.

O Sr. Presidente: — IZu vou perguntar á Camará, se approva que tio Acto Addicional se consigne a doutrina do Additamento do Sr. Mendes Leite.

O Sr. Mendes Leite.: — Eu peço que se vote primeiramente o principio; c depois de approvado o piineipi.»;— se deve ser incluído no Acto Addicional, — e roqueiro que a volayào seja nominal.

O Sr. Leonel Tarares : — Sr. Piesidente, parece-me que os meus CoNegas; que não sào de opinião,

de que se consigne esta matéria no Aclo Addicional, intendem com tudo que se deve declarar-se u Camará e ou não de opinião que não haja nos Delidos Políticos Pena de Morte. Parece-me que depois d';iqui se ter (aliado nisto, não querem, que de maneira alguma se posso, dizer, que esta Camará deixa cm duvida o principio — de que nos Delidos Políticos nào hitja Pena de Morte. — Agora depois d'isto votado, e que deve ter logar então a segunda votação, isto é, — se se deve inserir no Acto Addicional; sem que esta votação de modo nenhum prejudique a ficar ou não ficar para a Lei Regulamentar.

O Sr Faz Prelo Giraldes:—A discussão tem versado unicamente sobro se devo, ou não, ser consignado rio Acto Addicional o principio da abolição da Pena de Morte; mas ainda se nào discutiu o principio em si, c não pôde ser votado sem haver discussão previa sobre olle.

O Sr. Líarjona: — E'.i intendo que se deve propor da maneira que acaba de; dixer o Sr. Deputado: porque o principio ea(á no coração e na cabeia de lodo» ( sJAvindos); ora lendo elle sido enunciado por todos os Srs. Deputado-», parece-me que é desnecessária a votação a tal respeito.

O Sr. Mi nutro da Justiça (Seabra ):— A votação sobre a consignação do principio e na realidade escusada; mas o que a Camará pôde dizer e propor, é que se faça com urgência uma Lei sobre esta matéria: uma vez pois que se decida, que não seja consignado este principio no Acto Addicional, pôde-se decidir, que com urgência se faça a Lei a este respeito ( ,-tjx>iudosJ.

O Sr. Ferrer:— A unira questão que lia, e, se isto pertence ou não ao Aclo Addicional: sobre isto e que eleve ter logar a votação nominal pedida pelo Sr. Mendes Leite. Agora a questão se a Cumaru approva, ou não o principio, não pôde ser objecto de votação nominal, porque é pôr em duvida o mesmo principio; a questão pois e, sn ha de entrar ou não no Acto Addicional esta matéria.

O Sr. Ferreira de Castro: — Sr. Presidente, p i-rece-rne que ninguém contesta o principio da abolição da Pena de Morte ern Crimes Políticos; o illus-tre Deputado Sr. Vaz Preto quer que antes de se • votar sobre clle, que seja discutido; mas elle está mais que discutido, iodos o tèorn por discutido, não ha um só Deputado que o nào approve ; mas era necessário que passasse por essa solemnidade. Intendo, porem, Sr. Presidente, que a votação não deve ser complexa, mas que se deve propor, primeiro — a uppnnaçào do principio; e depois, sendo approvado como não pôde deixar de ser, segi;c-se propor — se ha de ser consignado no Acto Addicional, ou n'uma Lei Regulamentar. Querer ainda discutil-o e pôr o principio em duvida (Apoiados). Parece-me que e esta a ordem da votação.

O Sr. Presidente: — Em vista do que se tem di-cto, não posso deixar de consultar a Camará sobre se quer que haja duas votações—uma sobre o principio— e outra sobre elle ser consignado no Acto Addicional.

(Â)itsultada a Camará rcsolvcu-se. que houvesse uma única votação, sobre se, o principio deve ser consignado no Aclo A adicional j e que a votação seja nominal,

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consignado rio Acl<_ p='p' senhores='senhores' os='os' rejeito.='rejeito.' dizemapprovo='dizemapprovo' outros='outros' addiciomií='addiciomií' dizem='dizem' _='_'>

Feita a chamada disseram approvo os Srs. Braam-oarnp, Cardoso Avelino, Corrêa de Mendonça, Dias de Oliveira, Barjona, Duarte de Campos, tíoltrc-man, Pequito, Pinheiro Osório, Sampaio, Rodrigues Cordeiro, Balthtisar Machado, Barão de Almeirim, Bento de Castro, Seixas e Vascoriccllos, Marques Baptista, Conde de Villa Real (D. Fernando), Re-bei Io de Carvalho, Martins da Costa, li. da Cunha Pessoa, Fauslino da Gama, Barroso, Alves Vicente, F. M. de Carvalho, Soares de Azevedo, Loureiro, Mello Soares, J. Carlos da Silva, Soure, Almeida e Silya, Benevidcs, J."C. de Campos, Sousa Pinto Basto, Pestana, José Ferreira Pinto Basto, J. J. de Mattos, J. M. Ferreira, Casal Ribeiro, Mello Gira Ides, Sousa Caldeira, Passos (José), Justino Ferreira Pinto Basto, Leonel Tavares, Trindade Leitão, Moreira Maia, Mendes Leite, Passos (Manoel), Fernandes Thornaz, Coelho de Carvalho, e Sebastião Manoel de Gouvea.

Disseram rejeito os Srs. Agostinho A l bano, Ávila, Lousada, Fontes Pereira de Mello, Sousa Menezes, .Saraiva de Carvalho, Sarmento, Vaz da Fonseca, Arislides,.Barão(das Lages, Barão de Palme, Carlos Bento, Conde da Ponte (D.'João), D, Francisco de Assis, Comes de Carvalho, Lobo rle Moura, Yaz Preto Giraldes, Gomes de Lima, Honoralo Ferreira, Abreu Castello Branco, Ferreira de Castro, J. M. Grande, Ribeiro de Almeida, Silva Sanches,. Justino de Freitas, Plácido de Abreu, Nogueira Soares, Tho-maz de Aquino, Ferrer, Visconde de Azevedo, e Visconde de Fornos -de Algodrcs.

Picou por tanto approvadó o Additninento por í)0 votos contra ilâ..

O Sr. E. da Cunha Pessoa (Sobre a Ordem}: — Tendo a. Camará acabado de votar que no Acto Ad-dlcional seja consignada a disposição de que fica abolida a Pena de Morte em Crimes Políticos, não votou com tudo especialmente, como esta proposição genérica deve entrar no Acto Addicional ; e assim parece rne que ainda resta votar alguma cousa, e 'por isso tem todo o logar votar-se sobre à Substituição que eu apresentei, porque ahi ,se diz—-que fica abolida a Pena dê Morte nos Crimes Políticos, conforme a Lei determinar.

Esta segunda parte carece de votação.

O Sr. Presidente: — O que se votou foi o Addi-lamento do Sr. Mendes Leite, que diz —É abolida a Pena de Morte nos Crimes Políticos-—portai)!o volou-sc a consignação somente; e votou-se a consignação por intender toda a Camará, sem excepção de um só Membro, que sobre a matéria não era precisa a votação.

O Sr. Ferrer: — Não e necesíaiia votação nenhuma sobre n matéria : a nnica utilidade que ha na Substituição do Sr. Deputado, e que essa inalei ia será regulada por urna Lu i especial : isso adopta a Commissão, nem -podo-deixar de o adoptar; parece-me que sobre isto não devo haver quc.-tão; deixe-se essa redacção á Com missão; e não estejamos a gastar lempo com isso (Apoiados).

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, quando nas Constituições se lançam proposições, como esta, sempre se intende que o seu desenvolvimento ha de feito cm uma Lei Orgânica, islo não é preciso

ser

declara-lo, fica intendido: parece-rne por consèquen V o L. 3.°—M ARCO— 1853.

cia que não é necessária mais votação alguma para se ficar intendendo que ha.de ser uma. Lei que ha de desenvolver esta idea, e que ha de torna-la explicita.

Agora, Sr. Presidente, apesar da consideração que ru tenho pelo Auctor da. Emenda, declaro que da minha parte não posso approvar de maneira nenhuma a sua redacção, porque a redacção que propoz o illustre Deputado, parece-me que pôde dar occasião a gravíssimos inconvenientes: em consequência não a acceito de maneira nenhuma.

O Sr. Presidente: — A questão reduz-se a saber se ha de haver votação sobre o fundo da matéria;. se a houver, e' unicamente sobre o Additamento ; o que o Sr. Elias Pessoa mandou para a Mesa e' uma Substituição que se ha de votar, se por ventura não for approvadó o que ella substitu*1.

O Sr. E. da Cunhn Pessoa: — Vou dizer o que intendo, e V. Ex a, Sr. Presidente, regulará a dis-cus.-ão ; se t-u sair fora da ordem, me chamará a ella.

Parece-me q w não é indiffecentc o consignar no Acto Addicional a matéria que se discutiu pela forma porque o seu Andor a propoz, ou pela forma que a substitui, ou a emendei, ou addicioriei, que não sei agora estabelecer .bem -a diíTerença. Pela forma que o Auctor do Additamenlo apresentou, que consiste simplesmente nas palavras—Fica abolida a Pena de Morte nos Crimes Políticos — os Tribunnes e os Juizes fazendo obra immedinlamente apenas se publicar o Acto Addicional por aquella disposição lêem de distinguir, discernir, separar t: classificar os Crimes que são Políticos dos que o não são, e isto e uma cousa muito importante; agora se se puzer como está na minha Substituição—ou como se qui/er que se considere isso que mandei paia a Mesa, que não seria bem redigida, mas não rne opponho á redacção— u Fica abolida u Pena do Morte nos Crimes que a Lei classificar como Políticos» nenhum Tribunal poderá fazer obra por esta disposição, em quanto não estiver a Lei organisada. Por consequência' isto não e indifferente, ti muito positivo, e deve merecer a altenção da Camará.

O Sr. Leonel '1-avares:—Agora ficou a questão peior, e então eu recorro ao argumento já apresentado : nos Decretos de Amnistia que lêem sido publicados, effectivarnrnte não se di/ia mais do que. a proposição tão geral como a propoz o Sr. Mendes Leite; esses Decreto» dizem simplesmente—Ficam perdoados todos os Crimes Políticos, e não entram cm distincçòes; os Juizes teern feito applicação destes Decretos de Amnistia já umas poucas de vezes, e em honra dos Juizes seja dicto não consta ate agora que nenhum Juiz fizesse ap; licação das Amnistias de uma maneira que podesse ser objecto de qualq.uer censura, e se algum recurso houve de algum. Juiz de Primeira instancia para as Relações, as Relações certamente o não altendcrnm ; a verdade e que não me consta qiu: ate' agoia algum Juiz fizesse applicação alguma ou que n negasse de Amnistias de urna maneira que podesse ser objecto de censura.

Em consequência parece-me que agora o melhor c deixar ficar no Acto Addicional a proposição assim corno está, porque não vem u'ahi inconveniente. A Lei quando se fizer, ha do dai trabalho a fazer, é preciso distinguir os Crimes Políticos dos quo o não são, e isso ha de dar trabalho ; e preciso ter cuidado, p e necessário laze-la com muita cautello. rnns pari*

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entretanto, o modo como os -Juizes ate agora teorn applicado os Decretos de Amnistia, dá garantias suf-ficiehtes de que será appjicada sempre esta disposição de maneira que não haja inconvenientes.

O Sr. Mello Soares: — Sr. Presidente, a matéria da Proposla é importante, e então para acabar com a questão qne me parece que está suficientemente discutida, peço a V. Ex.a que a ponha á votação, que e' o rnodo de isto acabar.

O Sr. Hollrcman: — Pareqe-mé que não e necessário haver outra votação, depois de se resolver que se havia de estabelecer este principio na Carta. Como o que se quer é estabelecer que a execução do principio ha de ficar dependente da Lei Especial, não e' preciso que isso se vote, porque sempre isso se intende assim; ainda que não se diga na Carta que ha de haver uma Lei Especial para regular esse principio, assim se intende. Ora em quanto não houver essa Lei Especial é o Poder Judicial quem ha de distinguir os casos em que a disposição e' appli-cavel, e este Poder tem-nos dado. tão amplas garantias, tão grandes documentos de boa administração de Justiça em tudo, mas muito especialmente a respeito da applicação das Amnistias — porque tem andado perfeitamente a tal respeito, que não ha inconveniente em que não se vote o Addilamento do Sr. Deputado, e em que, estabelecido o principio, se comece a fazer applicação delle desde já; de outro modo importaria isso um Adiamento que pode-fia ser muitíssimo longo, porque a Lei para classificar os Crimes que são ou deixam de.ser Políticos e muitíssimo complicada; pôde levar muitíssimo tempo a fazer, "e não ' se colheriam logo os resultados que acho muito conveniente que estabelecido o principio desde logo se comecem a colher.

O Sr. E. da Cunha Pessoa:— Agora não e' occa-sião de discutir se e' boa ou má a Substituição; agora de que se tracta, e de votar ou não votar sobre ella. Ora muitos dos que votaram que entrasse o Addi-tamento no Acto Addicional, e eu fui um delíes, votaram assim, porque intenderam que com a appro-vação da Proposta da maneira como V. Ex.a a apresentou a votosj hã'O ficava prejudicada a rnesma Substi- . i; u i cã o (Apoiados) y e digo-o francamente, se intendesse que ficava prejudicada, votava contra, votava que não entrasse no Acto Addcional, e se não foi assim que se fez, então deixe-se-tne assim dizer, houve aqui subrepçào no modo da votação. Portanto ex-pliquemo-hos, ou se vota sobre a Substituição ou hão se vota; sé se vota sobre a Substituição, eu e mais alguns Srs. Deputados sustentamos o voto que demos ; e se se não vota, declaro que houve subrepçào na volação.

O Sr. Ferrcr: — Parece fadário desta Câmara querer gastar tempo corn questões inúteis. Pois se a' Commissão na 'redacção consignar a declaração de que haverá uma Lei Regulamentai, que mais querem ? Isto fez-se sempre em "todos os Parlamentos, Pois pôde haver duvida alguma em que se declare no artigo -^- Fica abolida a Pena de Morte nos Crimes que a Lei declara? — Pôde haver duvida nisso? Oh Sr. Presidente! Pois todas as vezes que n'uma Constituição se consigna um principio geral, esse principio geral não precisa de uma Lei Regulamentar que o desenvolva? Não e' esta a theoria de todos os Publicistas ? Não e' isto o que escreveu o Sr. SiIvestrePinheiro'quando commentou aCarla? Pois

alguém tocou já nisto alguma vez? Que ha de ha-ver uma Lei Regulamentar, não ha duvida ncfibu-ma, nem a pôde haver. Por consequência se a Commissão acceita, a idéa para que havemos de gastar tempo?,...
O Sr. Dias de Oliveira: —Levantei-me somente para pedir a V. Ex.ttque tivesse a bondade deenun-eiar a proposição que poz á votação, porque creio que a questão está acabada com isso, em V. Ex.a o dizendo.
O Sr. Presidente: — O que se propoz á votação, foi que os que approvavam que no Acto Addicional se consignasse a matéria do Additamento do Sr. Mendes Leite disiam — approvo— e os que queriam que e"ssa matéria se não consignasse no Acto Addicional, disiam—-rejeito — e foi approvado por 50 votos contra 32, que se consignasse no Acto Addicional a matéria do Additamento.
O Sr. Dias de Oliveira : — Pois então está appro-vada a matéria proposta pelo Sr. Mendes Leite, que foi sobre que recaiu a votação, e assim caiu ãiSubs-tituição apresentada pelo illustre Relator que requer de novo votação sobre e!Ia, por que é da natureza das cousas; .em se votando o artigo cm discussão, e sendo approvado, caem todas as Substituições. Votou-se o Additamento, agora só se se quizcr discutir e votar a matéria do papel em que elle foi escriplo^ mas se não for isso, creio que não ha motivo para. nova votação.
O Sr. Leond Tavares-,: — É necessário reconhc-x;er uma cousa; V. JÉx.a foi bem claro no que pro-pôz á votação, por consequência não se pôde fazer censura alguma ao modo porque V. Ex.a propòz a questão. O resto ficou tudo prejudicado; não ha duvida nenhuma nisso, eportanto não pôde haver mais votação alguma. De mais é preciso por todas as razões acabar agora com esta questão. Eu ha pouco disse, que no caso de se mandar alguma cousa para a Co m missão 3 eu não acceitavá de maneira nenhuma a redacção que estí na Mesa, nris isto não me priva de dizer que está tudo prejudicado, e já não pôde haver rrniis discussão, nem votação -aIgnara sobre este objecto.
O Sr. Holtreman:— O que está em discussão, e' se está ou não prejudicada a Substituição; creio, -que ninguém pôde provar que o não está. A questão que se tractou, foi se havia de ficar abolida a Pena de Morte por Crimes Políticos-, isto por meio de uma Lei Regulamentar, ou se este principio havia de ser consignado no Acto Addicional. Venceu se que se consignasse no Acto Addicional, por consequência, desde então caíram todas as Substituiçães, de maneira que agora não pôde haver nenhuma outra votação a fazer sobre este objecto, porque seria tornar a votar, sobre aquillo que já se votou.
O Sr. Mello Soares: — Parece-me que d'um equivoco e que nasce a questão. Pôde estar votado o que V. Ex.a corn tanta claresa propòz á votação; mas o Additamento do Sr. Elias da'Cunha versa sobre outro objecto que vem a ser, se estando consig-.nado este principio no Acto Addicional, se ha de dizer que fique dependente de uma Lei Regulamentar, e isto parece-me que não altera ô principio do que se votou, e que pôde por consequência votar-se o que propõe o Sr. Deputado ~

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pressão de que não devia usar, dizendo que houve subre.pçâo no modo porque se votou esta questão. O que eu quiz dizer foi, que houve falia de cornpre-hensão, mas não de quem propôz, foi de quem votou. 1'ilu quando votei, foi pensando que se havia de pôr depois á votação a minha Substituição, e ao meu lado tenho dois honrados Collegas, que tcrn practica do Parlamento, e que votaram do mesmo modo.

O Sr. Presidente: — Eu procedo de tão boa fé e com tanta lealdade, que nem de leve pensei que essa expressão de que usou o Sr. Deputado, se referisse a mirn (Apoiados.).

Q Sr. Pestana: — Eu. votei no mesmo sentido em que votou o Sr. Elias da Cunha Pessoa. A Proposta que mandou para a Mesa, e a que chamou Substituição, por ventura merece rncnos consideração do que o Addilaihento que já foi votado? Eu não sei que V. Ex.a ou a Camará sem urna votação possa

retirar da Camará uma Proposta, que se fez. Intendo que deve propor-se á votação, se ha de ser de senvolvido por urna Lei e>pe,cial o principio que se votou, que fosse consignado na Carta Constitucional. Esta foi a Proposta que fez o illustre Deputado, e eu não sei que e.lla possa morrer sern uma votação da Camará, e é exactamente isto que. perlende o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Não ha numero para se votar, por consequência a ordem do dia para amanhã será o dividir se a Camará era Co m missões depois do expediente, e agora convido os Srs. Deputados a irem ainda trabalhar em Commissões ate' ás quatro horas. Está levantada a Sessão. —. Eram Ira horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

1852.

Presidência do Sr. Silva ganches.

'hamada. — Presentes 83 Srs. Deputado;;.

Abertura.— Ás onze horas e mei;i.

A cia., — Approvada.

.O Sr. Sarmento: — Mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO BK VOTO — «Declaro que quando hontcm votei rejeitando o Additamento, não quiz rejeitar a sua matéria — abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos — rnas somente a sua inserção no Acto Addicioual. » — Sarmento.

O Sr. ri!ta: — Remelto para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO PE VOTO —u Profundamente convencido de que a Pena de Morte deve ser aboljda nos Crimes Políticos, adopto este filantrópico principio; — mas temendo ao mesmo passo os graves abusos e crimes que se poderiam commetler á sombra dei lê, ern quanto não estiverem bem definidos, e classificados os casos a 'que deva ser applicado, teria votado, se estivesse presente na Sessão de hontcm, contra a sua consignação no Aclo Addicional.»— LHK Pi/ta.

O.Sr. J. M. Grande:—Eu tinha, pedido a'palavra para fatiar sobre a 'matéria do Additainento do Sr. Mendes Leite; como porem não cheguei a fállar, mando para a Mesa a seguinte

DKCLARAÇÃO íris 'V OTO—«Declaro que quando honlern vòlei contra o Additarnenlo do Sr. Mendes Leite, não votei contra o principio da abolição da .P«.-na de Morte nos Crimes Políticos, mas somente contra a inserção deste principio no Acto Acldicio-1 nn|. „ — / /V/. Grande. — T/ioinaz d" Aquino de. Carvalho. — Gomes Lima. — Sonsa de Meneies.— Barão tias Lages.— /íris t ides. — Saraiva de Carvalho. — Silva Sár.chcs.

O Sr. N figueira Suares:—Mando tambern a segui n te

DECLARAÇÃO PE VOTO — «Declaro que votando 110 n te MI contra a inserção do Addita mento

Políticos, nos termos que se julgarem convenientes.»» — Nogueira Soares.

Todas estas Declarações se mandaram lançar na Acta.

O Sr. Secretario (Hebcllo de Carvalho) : — Receberam-se na Mesa as seguintes

DIÍC.LARAÇÕISS :—1." Do Sr. Benevides, participando que o Sr. Lucas da Trindade Leitão não comparece ú Sessão de hoje' por falta de saúde.

2."" Do Sr. Barão de Palme., participando que o' Sr. Fonseca Moniz, por incommodado, não comparece lioje á Sessão.

A Camará ficou inteirada.

CORRESPONDÊNCIA.

Orpicios: —r-.l.° Do Ministério do Reino, remet-tendo os documentos pedidos pelo Sr. Lopes Branco, acerca da cultura do arroz no Concelho de Mãiorea. — Para a Secretaria.

2." Do meímo Minis.terio, remcllendo a cópia da Consulta da Junta Geral do D is Ir ic to da (J u arda, datada de l'2 de M.arço de 185L ; satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Deputado Ribeiro Sousa Caldeira.—-Para a Secretaria.

RKPUKSKNTACÕES :— l.a Da Camará Municipal do Concelho de Tavares no Dislricto Administrativo de Vi/eu, reclamando contra o Decreto .de .1.0 de Fevereiro ultimo, pelo qual foi .dissolvido este Concelho, e contra a distribuição que se fez das suas .Fregue-zias pelos Concelho? visinhos.—A' Co-rnwissâo da lícfornia ddminixtraljva c da Divisão d

ííí.11 Dos Correios a cavai Io das Secretarias distado, a pedir .que a quantia mensal de 15J"G(>5 reis que recebem pura cavallos,, cocheira e sustento d«s mesmos seja elevada a 2.1 $000 n:is. — 4 Cowuiissáo de Fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS-

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. E também tenho a meu favor a Constituição Frariceza de 1848, que u'mu artigo diz unicamente — ;i Fica abolida a Pena de Morte
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. A abolição da Pena de' Morte em Crimes Políticos (eu não sei se me explico correctamente) é um artigo
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abolida a Pena de Morte nos Crimes que a Lei declara? — Pôde haver duvida nisso? Oh Sr. Presidente! Pois
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rejeitando o Additamento, não quiz rejeitar a sua matéria — abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos

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