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mesmo que estiverem collectados? Pagarem vejo eu que é um futuro condicional; mas por certo não e synonimo de — forem collectados; — então dir-se-ía

— que forem collectadas.

Eu, Sr. Presidente, disse no principio que tinha pouco a dizer, porque estava tudo dito, e realmente não disse cousa nenhuma que não estivesse já dito; reforço unicamente o que esta dito, e só direi de novo, que, senão tivesse outras razões para votar pelo additamento do illustre Deputado, votaria por elle, pelo modo porque eu vejo que a illustre commissão substituiu o art. 23.º do projecto: na substituição que a illustre commissão apresenta ao art. 23.º esta o suffragio universal ou quasi universal; sejamos muito claros; eu estou certo que os nobres membros da commissão não querem ficções, nem apresentaram isto para illudir ninguem; mas realmente quando o rendimento esta estabelecido na Carta de uma maneira definitiva, como e que se póde dizer, que votem os que forem mais collectados? Quer dizer, quando faltarem aquelles que devem ter um censo legitimo, hão de sei substituidos por aquelles que não tiverem esse censo, mas sim um censo que necessariamente ha de ser muito inferior!... Isto é quasi o suffragio universal, e eu teria pouca duvida de ir para aí, se a Carta o não vedasse; mas a Carta quer censo, e eu que, como já disse, sustento a Carta em todos os seus pontos e virgulas, exijo que esse censo seja uma realidade. Essa substituição que a illustre commissão apresentou ao art. 23.º, tem muita connexão com o artigo que esta em discussão; se este passar da maneira como esta, a consequencia é a approvação do outro como e substituido pela commissão, que em ultimo resultado, vem a ser a eleição directa disfarçada; e como isso é contra a Carta, e contra aquillo que ultimamente a Camara votou, entendo que, não póde deixar de verificar-se o direito eleitoral no sentido que a Carla prescreve no § 5.º do art. 63., e por consequencia hei de votar contra o artigo como elle esta concebido. Diz o illustre Deputado — que a Carta manda o contrario;

— então estou muito alheio ao que se passa neste Mundo; póde ser, porque em fim os annos transportam a gente para fóra da terra, mas eu ainda por cá ando, e ainda sei lêr graças a Deos. A Carta diz (leu) no § 5.º do art. 63.º «os que não tiverem de renda liquida annual 100$000 réis, por bens de raiz, industria, commercio, ou empregos.»»

Como e que hão de provar, senão pagando proporcionalmente aquillo que devem em relação ao seu rendimento? Logo parece-me que o § 5.º do art. 63.º da Carta não se póde entender de outro modo; ainda que a sua letra se possa prestar nalguma outra especie de intelligencia, o seu espirito é que não se presta, como já disse, porque esse quer o rendimento effectivo, e esse rendimento effectivo só se póde provar por meio do pagamento, e não por meio da collecta que é realmente eventual, porque ha muitos (e se os não houvesse, não havia falhas) que não chegam a pagar, e eu não entendo que o Augusto Outorgador da Carta, de eterna memoria, quizesse conferir esse direito a quem realmente não o tivesse, e só o póde ter quem effectivamente provar que tem o rendimento determinado, pagando a respectiva collecta. Por ultimo repito o que disse, e chamo a attenção de todos os nobres Deputados para a substituição do art. 23.º que vem no projecto n.º 21, a respeito da qual não direi aos illustres membros da commissão, que quizeram sofismar, não foi esta a sua intenção, mas parece-o bem; peço perdão aos illustres Deputados de usar desta expressão; e com muito receio de os incommodar que o faço; mas em fim, a verdade é uma e unica.

Eu direi como escreveu ha pouco um nobre Deputado que se senta neste banco, referindo-se a Villemain que dizia que a «verdade é a raiz da poesia» mas eu direi mais, eu direi que a verdade é a raiz de tudo, sem verdade não ha cousa nenhuma, tudo quanto não assentar na verdade é puramente falso, nem póde deixar de ser, se a base não é verdadeira, como hão de ser verdades as consequencias della? Portanto digo, que o excelso e sempre chorado Dador da Carla, quiz que essa renda fosse uma renda effectiva, e como se ha de provar que se tem De certo não póde ser por outro meio, senão por aquelle que marca a emenda, e por isso voto por ella.

Quanto ao art. 23.º quando lá chegarmos, qualquer que seja a votação que haja de tomar a Camara sobre o additamento, eu não deixarei de fallar sobre o assumpto, porque eu quero as eleições indirectas como a Carta manda, não quero nestes objectos, torneios nem rodeios, quero o caminho mais curto, e verdade que o caminho mais curto nem sempre é o melhor, mas, neste caso, acho-o muitissimo melhor. Repito, como quero a verdade, voto pela emenda e contra o additamento.

O Sr. Lacerda (Antonio): — Sr. Presidente, as razões que produziram os nobres Deputados que defendem a proposta, não fizeram, em cousa alguma, mudar a minha convicção. Eu respeito muito as intenções do nobre Deputado que apresentou a proposta, sei que ella é filha de zêlo muito louvavel; mas é por isso mesmo, que eu estou persuadido que o nobre Deputado não previu todo o alcance dessa mesma proposta — Sr. Presidente o nobre Deputado disse hontem que não queria agradar, que diria só a verdade, e estou persuadido que S. S.ª nesta asserção não nos quiz dirigir censura alguma; estou bem certo de que, tanto o nobre Deputado, como todos os outros, quando fallam nesta casa, dizem só o que lhes parece a verdade; e qualquer comparação neste ponto, seria sobre maneira inconveniente, (apoiados.)

Sr. Presidente, nós não vimos aqui dizer palavras para fazerem ecco lá fóra; e se o nobre Deputado que alludiu ao que acabo de dizer, não quiz offender a nossa susceptibilidade, então devia saber que para que não hajam juizos temerarios, é preciso que façamos aos outros a mesma justiça que desejamos para nós mesmos. Dada e»ta resposta a algumas observações do illustre Deputado pela Estremadura, entrarei n& materia.

Sr. Presidente, os nobres Deputados que defendem a proposta, dizem que ella e o meio de tornar realisavel o que dispõe a Carta a respeito do rendimento: na verdade eu não esperava, depois do que observou hontem o nobre relator da commissão, que ainda hoje se viesse a esse campo; por que, em presença do que diz a Carta, não é possivel adoptar a proposta, a Carta diz: — «Os que não tiverem de renda etc.

Sr. Presidente, o legislador da Carta, ou ode qualquer constituição quando marca o censo, não quer senão exigir uma prova de capacidade, e independencia para o eleitor; a collecta não é mais do que