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um meio de verificar esse censo — meio que se adoptou por ser mais simples, mas que podia ser substituido por qualquer outro. Sr. Presidente, a quota censitica não é mais, que o indicador da renda; e que ella se tenha ou não tenha pago, e isso cousa indifferentissima. Um illustre Deputado, que ultimamente fallou, aventurou-se a dizer, que nós matavamos o espirito da Carta; mas o que é verdade, e incontestavel, e que os que defendem a proposta, matam a letra e o espirito da Carta, que de nenhum modo se presta á interpretação a que a querem forçar.

Mas, Sr. Presidente, os nobres Deputados, desalojados do reducto da Carta, viram-se na absoluta necessidade de fugirem deste campo, e foram buscar refugio na lei do censo. Mas que é que diz esta lei? — Diz: — Os que pagarem — Isto mesmo é o que diz o decreto eleitoral de março de 1842. Nenhum diz os que tiverem pago. Nem o diz, nem o podia dizer; porque iria ferir o espirito da Carta. E então para que se confunde — pagarem — com — tiverem pago. E uma questão de grammatica, é o preterito confundido com o futuro; é uma questão que se resolveria n'uma escóla, mas que não póde ser objecto de discussão n'um parlamento, porque passa de ser simples; e só se houver quem o não queira assim conceituar.

Agora pelo lado dos abusos a que esta proposta vai dar logar, direi, que não acho nada bom o argumento do abuso; porque das cousas mais sagradas se póde abusar. Entretanto nesse mesmo campo não estão bem os defensores da proposta, porque ella tende a commerciar com o voto do eleitor, que Deos nos livre possa nunca ser um objecto de especulação para qualquer. — Mas, Sr. Presidente, a proposta vai mais longe, — póde induzir o povo portuguez, pela sua mingoa d'instrucção, tão pouco conscio dos seus direitos e deveres, — póde induzil-o a vender um de seus mesmos preciosos direitos; pois que tanto faz vender o voto, como deixar de o exercer para não pagar uma divida, algumas vezes insignificantissima. De mais a mais devemos considerar a questão ainda por um outro lado. Nós approvámos aqui na penultima sessão em que se tractou desta lei, uma proposta, para que aos egressos fosse considerado o seu rendimento na sua integra. Ora. é sabido que elles recebem titulos de renda vitalicia; e que pelo desgraçado estado em que estão os pagamentos, se reduz a sua renda a 30 ou 40 mil réis. E será isto o que manda a Carta? Por uma generosa interpretação conferimos um direito, áquem o não tem pelas circumstancias actuaes; — e será depois disto que o iremos tirar áquem tem uma renda muito superior áquella que é exigida como prova de capacidade? — Seria a mais flagrante contradicção? — Pela proposta poderão deixar de votar os que tiverem muitos mil cruzados de renda, para ficarem com esse direito os que effectivamente não têem o censo da Carla? — Ora, Sr. Presidente, a Camara decerto não quer isto, não póde querer similhante cousa, (apoiados) Parece-me que tenho demonstrado sufficientemente segundo o espirito da Carta Constitucional que a proposta não só não póde approvar-se, mas que approvando-a mostrariamos que eramos contradictorios com aquillo que temos approvado.

O illustre Deputado, evocando ainda a memoria do art. 63 da Carta Constitucional, exclamou «uma vez que queremos ser cartistas, devemos respeitar a Carta! Ora, Sr. Presidente, aquelles que impugnam a proposta do nobre Deputado, respeitam tanto a Carta como elle; embora votassem contra a constitucionalidade do art. 63.º O nobre Deputado podia pensa-lo assim, mas dize-lo no Parlamento acho que não é muito proprio. Pela minha parte rejeito completamente esta insinuação. — Estou persuadido de que todos os que sustentam a opinião contraria á proposta, respeitam tanto a Carta como aquelles que a defendem (apoiados) O que nós não queremos, é que se mate o espirito da Carta com a sua letra; e é ao que a proposta tende. A proposta faz mais alguma cousa, mata a letra e o espirito da Carta. O nobre Deputado continuou na sua exclamação «somos nós os constitucionaes que havemos contribuido para o descredito do systema representativo.» É uma terrivel confissão que fez o nobre Deputado; mas de certo não ha de ser com a proposta, que se ha de rehabilitar o systema representativo; pelo contrario nós com a proposta arrancamos mais uma pedra desse bello edificio. Sr. Presidente, é para não desacreditar o systema representativo, que nós impugnamos a proposta, pois que ella coarcta um sagrado direito.

Direi ao nobre Deputado que ultimamente fallou, e que não achando argumento para defender a proposta, veio dizei, que ella era muito boa, e que a substituição da commissão era muito má, porque estabelecia o suffragio universal, dir-lhe-hei que S. Ex.ª não fez senão mostrar fallencia de razões para sustentar a sua opinião, e por isso recorreu a outro campo, aonde o não seguirei; observando-lhe unicamente que a liça esta aberta, o campo esta patente, e que, quando entrarmos nelle, teremos occasião de vêr qual das opiniões deve ter a preferencia. Ao mesmo nobre Deputado que insinuou que a commissão queria sofismar, declaro que é em todo o ponto inexacta a sua asserção, e como ella póde fazer alguma impressão na Camara, direi qual foi o pensamento da commissão. A commissão procurou fazer uma lei eleitoral a mais liberal que fosse possivel, consignando a eleição indirecta; por isso mesmo que o Parlamento, o principal fundamento porque rejeitara a eleição directa, fôra por entender que era contra a Carta, o não por ser mais liberal. Nesta conformidade disse a commissão eleitoral: «façamos uma lei a mais liberal que seja possivel pelo methodo indirecto.» Foi isto o que fez a commissão; e se seguiu ou não o espirito da Carta, vêr-se-ha na discussão, e não agora. Pela minha parte estou convencido de que a commissão fez uma lei eleitoral pelo methodo indirecto — muito liberal, mas que não ultrapassou nem a letra, nem o espirito da Carta (apoiados).

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Serei muito breve, porque não quero fatigar a Camara, e até porque esta questão tem uma solução muito simples. — Qual e a questão? O artigo do projecto diz: os que houverem sido collectados e a emenda do Sr. Deputado pela Estremadura diz: os que tiverem pago pelo ultimo lançamento.

O Sr. Presidente: — Peço licença ao Sr. Deputado para lhe observar que não é o art. 4.º que esta em discussão; é o art. 4.º no additamento...

O Orador: — Assim é; mas a questão não deixa por isso de ser essencialmente a que acabo de enunciar.