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O Sr. Cabral de Mesquita: — Sr. Presidente, pedi a palavra, porque desejo fundamentai as opiniões, que tenho para votar contra a proposta do illustre Deputado. Eu entendo que esta proposta não é só contra a Carta, mas sim que ella tende a estabelecer uma pena cruel e injusta, estabelecendo na lei eleitoral uma perfeita anomalia. O illustre Deputado meu amigo, que se senta no banco superior, quiz provar o contrario, dizendo que essa proposta não era contra a Carta, e é notavel como a Carta se presta para tudo! Outro illustre Deputado meu amigo cançou se em demonstrar, que esta proposta feria o artigo da Carta, mas realmente eu entendo que isto é um ponto tão claro, que nem precisa demonstração: o art. 65 diz (leu.) Ora aqui não se tracta daquelles que pagarem; a Carta diz aquelles que tiverem esta renda liquida, estão no direito de votar, mas diz-se, que se elles não pagarem, não tem esta lenda, isto não póde ser admissivel; pois por um individuo ter 100$000 réis annuaes de renda, e não tenha pago um anno, deixa de ter a mesma lenda? De certo que não.

Sr. Presidente, nunca se deve interpretar uma lei de fórma, que della se siga um absurdo, e eu vejo que interpretando-se o artigo da fórma que o nobres Deputados querem, segue-se um absurdo, porque o que acontece é, que se vai excluir do direito de votar uma grande parte dos homens mais importantes. Eu chamo a attenção do illustre Deputado para essa immensa lista dos devedores á fazenda nacional, vejam os nobres Deputados a grande inconveniencia que se seguia em se adoptai uma similhante proposta, que ia seguramente tirar o direito politico a um grande numero de homens dos mais notaveis do paiz. Esta proposta tende a estabelecer uma pena cruel, e injusta, e eu chamo a attenção da Camara sobre esta argumentação: quando qualquer individuo não paga, já se sabe que é porque não póde, por uma circumstancia independente da sua vontade, ou em fim porque não quer pagai.

Ora vamos a primeira hypothese, em quanto áquelles que não podem pagar; eu entendo que só porque o individuo não póde pagar, é uma pena muito cruel que se lhe applica, porque vai privar um cidadão do direito devotar, só porque elle não cumpriu uma obrigação que não póde satisfazer.

Vamos á segunda hypothese, isto é, aquelle que não paga por uma circumstancia independente da sua vontade; ora nesta immensa lista dos devedores á fazenda nacional, sobre a qual eu chamei a attenção do nobre Deputado, ha uma grande parte dos que lá estão, que se acham alli não porque não queiram pagar, mas sim porque os seus processo estão affectos aos tribunaes competentes, e ainda não estão defenidos os seus direitos; póde acontecer que por circumstancia independente da sua vontade um individuo não tenha pago, porque o nobre Deputado sabe perfeitamente o modo como correm os processos fiscaes; são morosos: e póde mesmo acontecer haver um transtôrno na ordem publica, e um individuo qualquer não pagar, porque não tenha podido pagar; eu podia citar um exemplo que hontem ouvi a um amigo do nobre Deputado. Ouvi dizer que, depois da revolução de 1846, se se seguisse á risca esta proposta, haviam muitos districtos, onde não podiam haver eleições, vejam os inconvenientes que se seguem daqui!

Ora agora emquanto aos que não querem pagar eu vou explicar esta hypothese; ainda incarno que fosse um individuo que de proposito não quizesse pagar, acho uma pena muito desproporcionada, só porque não quiz pagar uma contribuição ao estado, o ficar privado do direito mais importante que tem, mas admittindo ainda esta hypothese, entendo que não é no direito eleitoral que se deve estabelecer esta pena, é nas leis fiscaes; (apoiados) veja o nobre Deputado a grande inconveniencia que se segue da sua proposta, porque S. Ex.ª mesmo por uma circumstancia, independente da sua vontade, póde achar-se involvido de fórma lai, que não tenha pago a sua decima, e por consequencia não póde votar. Eis-aqui está que perde o nobre Deputado, e perde o paiz, o nobre Deputado perde porque não póde ser Representante da nação, e o paiz perde, porque não póde aproveitar as suas luzes e os seus conhecimentos; ahi esta que a proposta do illustre Deputado póde redundar mesmo em seu prejuizo. (O Sr. Xavier da Silva — Eu pago a boca do cofre.) Portanto é preciso que na lei eleitoral não vamos estabelecer um principio, que póde trazer graves inconvenientes, estabelecendo uma pena injusta; é preciso que além disto nos lembremos, que para os individuos que não pagam, lá estão as leis fiscaes que os obriga a pag ír as mulctas, as custas, e mais 5 por cento, e por isso não sei que possam comprehender-se na lei eleitoral principios destes, porque a lei eleitoral não é a lei de meios, nem uma lei fiscal. Por consequencia tenho mostrado que a proposta do illustre Deputado é contra os principios estabelecidos na Carta, tenho mostrado que a proposta tende a estabelecer uma pena, que póde ser applicada injustamente, e até com muita crueldade, e tenho provado que ella estabelece uma anomalia na lei eleitoral, e por todas estas considerações voto contra a proposta

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, eu não posso deixar de considerar muito judiciosa a emenda do illustre Deputado pela Estremadura, porque nós devemos aqui fazer leis claras e explicitas, leis que não admittam o menor dólo. Argumenta-se que a Carla o que exige é 100$000 réis de renda; mas como se ha de verificar esta renda? Por ora não ss tem estipulado nenhum outro meio que não seja a decima, em que o individuo fôr collectado Mas para se conhecer que o individuo tem a rendi da lei, não basta o lançamento da collecta, precisa-se o pagamento, aliás não se póde verificar a existencia da renda, porque muitos individuos podem ser collectados, em terem o rendimento. Que me importa que me collectem, senão tenho o rendimento, senão posso pagar? Deixo correr a collecta; por tanto eu posso ser collectado, e effectivamente não ter o rendimento da lei. O que quer a Carta? Quer que o homem que tem este rendimento de 100$000 réis, dê garantias á sociedade, e não póde dar garantias sem que mo» Ire que effectivamente tem esse rendimento, e não póde mostrar que o tem, sem que pague a collecta. Uns poucos de proletarios podem ser collectados, e segue se por isto que dêem garantia? á sociedade? Segue-se que tem a renda da lei? O pagamento que elles fizessem, é que o mostraria, só isto é que faria vêr que elles não eram proletarios. Se eu fôr proletario, se me collectarem, se votar em consequencia do lançamento da collecta, se eu não pagar, se a collecta fôr para o contencioso, mostrando eu que