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actualmente a regulam, que e, se não me engano, a Lei de §7 de junho de 1849, trazer um resultado definitivo, que supponho que merecerá então a ap-provação da Camará, e passe por todos os outros tramiles e fracções do Poder Legislativo (Apoiados:-— Muito bern).

O Sr. Paços Pimentel:— Tendo sido inteiramente prevenido pelo Orador, que acaba de fallar, cedo da palavra.

O Sr. Castro Pilar:—-Sr. Presidente, eu talvez não accrescente nada ao que acabou de dizer o nobre -Orador, que fallou sobre este objecto das obras da barra de Vianna; porém devo ser coherente com o que eu já disse em outra occasião, quando esteve em discussão este Projecto, e foi adiado ate estar presente o nobre Ministro do Reino. Eu já tinha declarado que o Adiamento deste Projecto era de gravíssimo prejuízo para a Província do Minho, porque talvez ainda ate' hoje aqui senão tenha apresentado um Projecto para uma obra de tanta utilidade, e tantas vantagens para o commercio e agricultura daquella Província, como já expuz em outra occasião.

Então manifestei o sentimento que ainda hoje manifesto, de que o Projecto viesse da outra Camará com alterações que entorpecessem um pouco a solução deste objecto, reconhecendo como todos reconhecem a grande utilidade da obra de que se tracta. Não posso pois deixar de manifestar o sentimento de que estou possuído de que este Projecto viesse com alterações que podem impossibilitar a solução final de um negocio tão importante e de tanta transcendência, e este sentimento e, com bastante pesar o' digo, acompanhado de outro sentimento de que essas alterações tendem a fazer uma invasão das attribui-ções exclusivas d'esta Casa, n'um ponto de doutrina que é para assim dizer o alfabeto de Direito Publico Constitucional — Que a Iniciativa dos impostos e'da attribuição exclusiva desta Casa—-Chamo-lhe alfabeto^ -porque são as noções verdadeiras e quasi rudi-mentaes do Direito Publico Constitucional em matéria de tributos, de que a Iniciativa dos impostos pertence á Camará dos Eleitos do Povo, e não á Camará onde predomina o espirito conservador. E então umas poucas de perguntas me occorrem que eu dirijo a mim mesmo, sobre qual será o motivo destas alterações, que fez ao Projecto a outra Camará.

Será porque e um artigo expresso da Carta Constitucional de que a Iniciativa dos impostos compete única e exclusivamente a esta Camará? Será a falta de conhecimento do artigo expresso da Carta Constitucional ? Será por despreso deste artigo expresso na Carta ? Será o desejo de estabelecer uma anar-chia parlamentar entre esta e a outra Camará?

A cada uma destas perguntas respondo eu nega-* tivamente, porque não posso presumir que Legisladores altamente conhecedores do interesse publico, que resulta de que tal Projecto seja convertido em Lei quanto antes, tivessem a mais pequena intenção de obrigar a que esse Projecto se adiasse; e então, Sr. Presidente, a illação que tiro neste estado de duvida, é de que a outra Casa do Parlamento teria alguma razão plausível para que o art. 35." da Carta Constitucional não fosse observado, fazendo alterações, que mais ou menos invadem as attribuições desta Camará,

Sr. Presidente, que ha invasão das attribuições desta Camará, e evidente, porque com quanto senão alterasse o quantitativo dos impostos que foram indicados pela Camará Municipal de Vianna, com tudo alterou-se a matéria collectavel, e uma alteração destas não se pôde negar que fere mais, ou menos directamente as attribuições desta Camará, porque aos Eleitos do Povo é que pertence mais exclu-sivamente saber quaes são os objectos collectaveis com preferencia a outros, e então é indubitável á vista desta invasão, que deve haver Comrnissão Mix-ta, sendo indispensável ,que esta se reuna quanto antes ; e eu faço votos, e tenho toda a esperança que em resultado desta Comrnissão se possa chegar a um accôrdo sobre um objecto que e de tanto interesse material para o commercio e agricultura da província do Minho, e que nos garanta de que este Projecto ha de ser convertido em Lei ainda nesta Sessão (Apoiados). '

O Sr, Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã e a mesma que está dada, e juntamente mais os Projectos N.03 38 e 39. Está levantada a Sessão. — Kram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N: 6.

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

v__x hamada — Presentes 56 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

UM OFFICIO. — Do Ministério da Marinha e Ultramar, enviando a cópia authentica do Decreto de 29 de março ultimo, approvando o direito, estabele-VOL. 4.°—ABRIL —J 851.

1851.

eido em Conselho do Governo Geral da província de Moçambique, a cada quintal de urzella, que se exportar, quer para portos estrangeiros, quer nacio-naes, — Inteirada.
O Sr. Presidente do Conselho: — Tenho a honra de mandar para a Mesa um Decreto, cuja leitura peço a V. Ex.a mande fazer.
Leu-se na Mesa^ e é o seguinte
DECRETO.—Usando da faculdade que Me concede o artigo seten.ta e quatro, parágrafo quarto da Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho cTEstado, Adiar as Cortes Geraes da Nação Portugueza ate' ao dia dois do mez de ju-