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SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomas Fredenco Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei - Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 131 (responsabilidade ministerial), o qual é approvado na generalidade, depois de haverem fallado os srs. Medeiros, ministro da justiça, e Rodrigues de Freitas - São tambem approvados na especialidade com pequena discussão os artigos 1.º a 8.º. Ficou ainda pendente.

Abertura. - Á uma hora e tres quartos da tarde.

Chamada. - 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs. - Adriano Machado, Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Soares Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Antonio Candido, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Bigotte, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Magalhães Aguiar, Soares de Azevedo, Victor dos Santos, Barão de Paçô Vieira, Conde de Bomfim (José), Conde de Sabugosa, Hintze Ribeiro, F J Teixeira, F J Medeiros, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Pires Villar, Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Sousa Machado, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Paes do Abranches, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Julio de Vilhena, Bivar, L. J Dias, Luiz Jardim, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Franco, Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde de de Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs. - Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Sarrea Prado, Braamcamp, Antunes Guerreiro, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Arrobas, Xavier Torres, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, B. X. Freire, Pinheiro Borges, Elviro de Brito, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Goes Pinto, Fernando Caldeira, Cunha Souto Maior, Vanzeller, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, J A de Sepulveda, João Chrysostomo, Melicio, Scarnichia, Barros e Cunha, Gallas, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, J. A Neves, Almeida e Costa, Gusmão, Pereira e Matos, Garcia Diniz, José Luciano, Ferreira Freire, Ponte e Horta, Pires de Lima, M C. Emygdio, Dias de Freitas, Thomás Ribeiro.

Não compareceram á sessão os srs. - Guerra Junqueiro, Alfredo de Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Alves da Fonseca, Azevedo Castello Branco, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, A. J da Rocha, Villafanha, Ferreira de Mesquita, Barão de Combarjua, Carlos Ribeiro, Diogo de Macedo, Pedroso Brandão, Benão, Castro Monteiro, Percina Caldas, Rossano Garcia, Henrique de Macedo, Candido de Moraes, Ornellas e Matos, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa Dias Ferreira, Laranjo, José Guilherme, Lemos e Napoles, J M dos Santos, Nogueira, Simões Dias , Julio de Abreu e Sousa, Julio Rainha, Lopo Vaz, Macedo Sotto Maior, Pedro Correia, Pedro Roberto, Visconde de Arneirós, Visconde da Arriaga.

Acta. - Approvada

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio dos negocios estrageiros, acompanhando 150 exemplares das contas da gerencia d'aquelle ministerio, relativas ao anno economico de 1878-1879 e ao exercicio de 1877-1878.

Mandaram-se disttribuir.

Representações

1.ª Da associação homeopathica lisbonense, contra a proposta n.º 9 apresentada pelo sr. ministro da fazenda em sessão de 14 de Janeiro ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas, enviada á commissão de fazenda e mandada publlicar no Diario da camara.

2.º Dos guardas da fiscalisação externa da alfandega de Chaves, pedindo que, a exemplo do que se pratica com os guardas do corpo auxiliar das alfandegas, lhes seja abonada uma gratifacação diaria, e que, quando tenham vinte annos de serviço, sejam reformados com o vencimento actual.
Apresentada pelo sr. deputado A. J. d'Avila e enviada á commissão de fazenda

3.ª De muitos cidadãos do concelho de Cabeceiras de Basto, districto de Braga, adherindo ao pensamento do governo expressado nas medidas apresentadas no intuito da equilibrar a receita e despeza publicas.
Apresentada pelo sr. deputado Penha Fortuna, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - O pessimo estado da cadeia e tribunal da comarca da Guarda está, chamando ha muito a attenção das administrações municipaes d'aquella cidade para a sua substituição.

A pouca capacidade das casas destinadas aos presos de um e outro sexo, a falta de ventilação necessaria, a insufficiencia do tribunal para a boa administração da justiça, e principalmente o estado de ruina em que tudo se acha, impõe aos espiritos mais refractarios ás indicações da sciencia e aos sentimentos de humanidade a imperiosa obrigação de procurar uma solução prompta para aquelle problema de administração municipal.

Mas, nem sempre aos bons desejos das camaras corresponde a efficacia dos meios de que podem dispor sem grande gravame para os povos seus administrados.
O municipio da Guarda tem como principal, senão única fonte de receita, o imposto, e paga hoje mais de 60 por cento das contribuições geraes do estado, parte do imposto indirecto serve já de garantia aos juros e amortisação de um emprestimo ultimamente contrahido, por isso, n'estas curcumstancias, e forçoso que se lance mão de outro expediente para se satisfazer á urgente necessidade da construção de uma nova cadeia e tribunal, sem se exigirem novos sacrificios aos contribuintes.

A actual camara da Guarda, fundada, certamente, n'estas rasões, e convencida da necessidade de levar a effeito uma obrigação importante e dispendiosa, cuja execução é é inaudivel, pede a representação, que tive a honra de vos apresentar, amortisação para applicar á construcção d'aquelle edificio 8 000$000 réis do fundo da dotação das estradas municipaes, e o producto de venda da antiga cadeia e tribunal, e de dois predios rusticos denominados Rocio em Vallelhas e Cabeço das perdizes no Jarmelho.

A camara, entre duas necessidades a satisfazer prefere a mais urgente.
E com effeito, se é certo que o desenvolvimento da viação publica é o meio para o augmento de riqueza de um povo, não é menos verdade que da sua regeneração moral, para o que concorre efficazmente um bom systema peniten-

Sessão de 13 de abril de 1880