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N.° 46.

SENHORES

observância do que dispõe o Artigo 138.° da Carla Constitucional da Monarchia, venho apresentar ú Camará dos Senhores Deputados o Orçamento geral da receita c despeza do Estado, no Continente e Ilhas adjacentes, para o anno económico de 1852—1853. A receita é computada na somma de 10.793:406/876

e a despóza na de....................................................13.507:484/253

donde resulta um déficit de............................................... 2.714:077/377

suppondo que se pagavam todas as despezas sem deducção alguma.

Na avaliação dos impostos directos e indirectos servio de typo o termo' médio da sua importância n'um determinado numero de annos, com excepção das sizas; porque sendo reduzidas a cinco porcento pelo Decreto de 23 de Junho de 1851, lomou-se por base, quanto ao Continente, õ. que produziram nos seis seguintes inezes de Julho a Dezembro; e quanto ás Ilhas, de que não existem ainda no Thesouro as tabeliãs de cobrança d'aq'uellc tempo, o que tinham rendido em 1840 —1841 em que eram igualmente de cinco por cento, com o augmento correspondente á mutação crescente da propriedade nos dez annos decorridos desde então. Os mais rendimentos, não contractados, ou se regularam pela mesma base, ou pela arrecadação cflectiva do anno de 1850—1851.

Relativamente ás despezas, o exame dos orçamentos dos differentes Ministérios illustrará a Camará sobre a exactidão com que foram avaliadas, evitando cahir nos inconvenientes da sua exageração, quer para mais, quer para menos.

Feita a comparação com, as despezas votadas para 1850—1851 pela Carta de Lei de 23 de Julho de 1850, mostra-se serem as que só propõe para 1852—1853, inferiores nos seguintes Ministérios:

Fazenda c Encargos Geraes.. ..................;..................... 56:641/301

Reino, excluindo a verba para as estradas que não figurou em 1850—1851..... 868/501

Guerra, não cpmprehendidos os vencimentos dosOíficiaes amnistiados........... 38:039/291

Marinha....................................................... 62:370/192

157:925/285 e maiores nos Ministérios:

Justiça.................................."............... 5:536/550

Estrangeiros.......................................... 8:074/796

----------------13:611/346

vindo a ser a diminuição nas despezas de todos os Ministérios....................... 144:313/939

diminuição que se eleva a 220:000/000 réis, addicionando-lhe a importância dos créditos-supplemenlares, ou despeza a maior, authorisada pela mesma Lei; bem como a quantia de 18:600/000 réis que em logar de se computar na verba da despeza com o material do Arsenal da Marinha, deixara de se contemplar no rendimento dos pinhaes e maltas.

Pelo addicionamento que digo, resulta: que no Ministério dos negócios Estrangeiros, oridc se abriram créditos supplementares por 19:138/809 réis, ha de facto uma differença na despeza para menos de 11:064/013

Fazenda e Encargos Geraes......................................... 87:158/091

Reino......................................................... 8:121/391

Marinha e Ultramar........-....................................... 80:976/192

ti no Ministério da Justiça reduz-se a diflerença para mais a......................... 4:936/550