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razão muitos proprietarios lavradores da provincia do Minho se podem ter as collectas1 em nome de irmão, mulher, mãi, pai, inhabeis, o fazem porque, deste modo, se escapam daquelles apertos; se por ventura o recenseamento dependei do pagamento effectivo dos tributos, creio que muitas pessoas hão de antes querer sugeitar-se aos incommodos que possam resultar-lhes de não pagarem em tempo devido as suas collectas, do que habilitarem-se com esse pagamento para podérem ser comprehendidos nos recenseamentos dos eleitores, quer dizer — que para conseguirem não serem recenseados nem chamados á eleição — o que, como já disse, consideram um encargo muitas vezes de grande incommodo — demorarão ainda á custa de sacrificios a solução das suas collectas, e aqui tem o nobre Deputado que com a sua emenda não só não consegue o fim que imaginou, mas em vez disso o resultado, os effeitos darão exactamente o contrario; e de mais ir-se-ia dar occasião a que os povos deixando de se educarem nas maximas do systema representativo, e no exercicio do mais nobre dos direitos politicos, dormirem o somno do indifferentismo.

Nas provincias quando nas eleições senão interessam os influentes das diversas côres politicas, não concorre á urna numero sufficiente de eleitores muitas vezes, para que possa fazer-se eleição, e não é isto um mal? Por certo que sim.

Sr. Presidente, eu podia ainda adduzir muitos outros argumentos no sentido de mostrar e convencer, que a emenda do illustre Deputado longe de conseguir os fins, que elle levou em vista quando a offereceu, ha de produzir, não digo em Lisboa, mas nas provincias o effeito contrario; alem de que ma restringir muito a liberdade eleitoral. E, Sr. Presidente, eu não queria tambem que para os processos dos recenseamentos tivessemos differentes leis, differentes jurisprudencias; a Camara já votou os differentes numeros do artigo 1.º desta lei, aonde se dá, que tem voto os que houverem sido collectados; a Camara já votou este artigo, logo pari ser eleitor de parochia póde ser recenseado quem houver sido collectado; mas agora que tractamos do artigo 4.º que diz respeito a eleitores de provincia, e que se quer exigir o pagamento das contribuições para poder ser recenseado; por conseguinte, Sr. Presidente, duas jurisprudencias differentes hão de regular o processo do recenseamento para as eleições de Deputados, e isto não póde ser, e anomalo. De mais a mais o codigo administrativo que regula por um ainda differente o» processos dos recenseamentos para os cargos municipaes, e para os outros cargos electivos de districto, de concelho, e de parochia, fica em pé, e aqui temos tres jurisprudencias differentes a regular as eleições; isto não póde ser, repito, isto é anomalo.

Sr. Presidente, V. Ex.ª bem vê que a Camara esta deserta; é verdade que ella tinha prologado a sessão para se tractar da ordem do dia; mas como o tempo da prorogação não se empregou desde logo nesse trabalho, foi a Casa abandonada por grande parte dos Srs. Deputados, e se eu continuar a dizer alguma cousa, fallo ás paredes, então pedia a V. Ex.ª me reserva-se a palavra para ámanhã, se V. Ex.ª entende que é justo este requerimento

O Sr. Presidente: — A Camara, como o Sr. Deputado sabe, decidiu que se prorogasse a sessão: por tanto póde fallar, e tem direito a fallar.

O Orador. — Mas fallar á Camara, Sr. Presidente, desejava eu, porém ás paredes para quê?... V. Ex.ª não reserva a palavra?... Pois bem, então cortarei aqui o que ía dizendo, e peço a palavra para continuar ámanhã.

O Sr. J. J. de Mello: — Sr. Presidente, o assumpto é demasiadamente grave para ser tractado n'uma Camara deserta. Eu pedia que, como annunciei uma interpellação a S. Ex.ª, o Sr. Ministro do Reino, e. talvez elle esteja preparado para responder, porque o objecto lhe é muito familiar, se a Camara consentisse antes passarmos a esta interpellação, uma vez que S. Ex.ª, o Sr. Ministro do Reino, não tenha duvída, V. Ex.ª me concedesse a palavra.

O Sr. Presidente — Não é preciso consultar a Camara para esse effeito; porque a Camara prorogou a sessão, e já decidiu em uma sessão anterior, que as interpellações só tivessem logar na hora da prorogação: por consequencia estando este caso nos termos do regimento, fica suspensa a discussão, e dou a palavra ao Sr. Deputado para a interpellação, se S. Ex.ª, o Sr. Presidente do Conselho, declara estar habilitado para responder. (O Sr. Presidente do Conselho — Sim, Senhor.) O Sr. Deputado Villas Boas fica inscripto novamente para fallar sobre o projecto. Tem a palavra o Sr. J. J. de Mello para fazer a sua interpellação.

O Sr. J. J. de Mello — Sr. Presidente, tenho recebido varias representações dos povos de concelhos confinantes com o Mondego, que se acham summamente temerosos, aterrados ate por verem proximo o estio, e o receio de se repetirem alli as epidemias, que ha tres annos teem devastado aquellas povoações. Como eu sei o caminho que teem levado, a direcção que se deu áquellas providencias da lei de 28 de agosto do anno passado, e ouvi a um illustre Deputado pelo Douro pedir esclarecimentos sobre a sua execução, não quiz dar um só passo neste negocio, sem ver primeiro os esclarecimento, que o Governo remettia a este respeito Os esclarecimentos estão sobre a mesa, vi-os, e é sobre elles que eu desejo provocar uma explicação da parte de S. Ex.ª, o Sr. Ministro do Reino.

Parece-me que alguma representação se fez já ao Governo neste sentido, e particularmente da Villa de Pereira, que é uma das povoações que mais atacadas tem sido désse flagelo, e donde se retirou para Coimbra um collegio de educação que alli havia, collegio celebro, historico até pelo nome, aggregando-se as habitadoras daquelle collegio a um outro convento de Coimbra, aonde realmente não estão bem collocadas, nem ellas desejosas de ahi continuarem, antes pelo contrario esperando muito, que melhore o estado da salubridade da teu a, para outra vez reverterem ao seu antigo collegio; parece-me que já neste sentido se fizeram representações pela repartição dos negocios do Reino.

Sr. Presidente, logo depois da lei de 28 de agosto, eu sei que o Governo lhe deu promptissima execução, porque foi logo no principio de setembro que appareceu uma portaria pela repartição dos negocios do Reino, para se levarem á execução as disposições daquella lei, sobre os dois objectos em que versava, que eram — o melhoramento da salubridade dos campos de Coimbra, e o melhoramento da agricultura. — O Governo entendeu, emquanto a mim entendeu muito bem, que era precisa a nomeação de duas