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Discurso que devia lêr-se a pag. 30, col. 2.ª, lin. 64, da sessão n.° 2 d'este vol.

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, começarei por dar uma satisfação ao illustre deputado que acabou de fallar, dizendo que ou s. ex.ª me entendeu mal ou eu talvez mal me exprimisse hontem, julgando s. ex.ª que eu tinha feito uma censura á sua repartição; não a fiz nem a faria, e desejo ter esta occasião de dar um testemunho á camara, de que aquelle empregado é um dos que faz honra á sua classe pela assiduidade e intelligencia com que cumpre os seus deveres. (Apoiados.) Não fiz censura á repartição de s. ex.ª; disse, segundo o que lhe ouvi, que havia a pratica no ministerio das obras publicas de não mandar publicar no Diario do Governo, nem mandar para a collecção das leis os estatutos das companhias que eram approvados pelo govêrno, que os estatutos se mandavam imprimir só no boletim das obras publicas, mandando-se para o Diario do Governo unicamente os decretos que os approvavam, foi isto o que eu disse, e disse que a pratica quanto aos estatutos não serem publicados no Diario do Governo não tem sido sempre e fielmente cumprida, pois que algumas vezes se tem tambem publicado no Diario do Governo estatutos de companhias e associações. Era por isso que eu dizia ao meu amigo que a pratica não tem sido conforme, e quanto a esta ultima parte recordar-lhe-hei o seguinte. (Leu.)

Os estatutos da companhia luso-brazileira, approvados por alvará de 14 de dezembro de 1852, foram publicados no Diario de 24 do dito mez; os novos estatutos d'essa companhia foram publicados no Diario de 22 de julho de 1853, e os estatutos da companhia central peninsular, approvados por alvará de 10 de maio de 1853, foram publicados no Diario de 21 do referido mez.

O sr. Lousada: — Não foi a repartição que os mandou para lá.

O Orador: — Isso é que eu não disse. Eu fallei do ministerio em geral e não da repartição do illustre deputado, e parece-me que não expressei proposição alguma que fosse menos verdadeira.

Sr. presidente, eu serei breve nas considerações que vou fazer, e se-lo-hei até para não incorrer na censura do illustre relator da commissão que hontem começou dizendo que não vinha aqui repelir discursos estudados. Eu entendi que isto era uma allusão não só a mim, mas ao meu collega que se senta a meu lado, porque tinhamos dado provas pelos nossos apontamentos de que tinhamos em casa estudado a questão, e digo a V. ex.ª e á camara que se é crime estudar em casa as questões e ver a maneira como se hão de apresentar, me confesso réu d'esse crime. (Apoiados.) eu...

O sr. Mello Soares: — O illustre deputado dá licença?

O Orador: — Sim, senhor.

O sr. Mello Soares: — Longe e muito longe de mim o fazer allusões que podessem ser injuriosas ao illustre deputado; quando disse que não estudo os discursos, não disse que não estudava a materia...

O sr. Presidente: — Eu peço ao illustre deputado que não interrompa.

O sr. Mello Soares: — Eu pedi licença, e o illustre deputado consentiu que me explicasse. O nobre deputado entendeu que eu lhe fazia uma accusação; louvo os seus sentimentos briosos, e esta no meu dever dar-lhe explicação. S. ex.ª julgou que eu alludia á sua pessoa, quando disse que não vinha aqui repetir discursos estudados, n'isto não podia fazer a menor allusão ao illustre deputado, por fórma alguma tive tal intenção; dizendo que não fazia discursos estudados, ou empregando uma phrase igual a esta, não tinha por fim senão pedir á camara desculpa do desalinho em que fallava.

O sr. Presidente: — Mas apesar da licença do orador, eu peço aos srs. deputados que não interrompam. (Apoiados.) O Orador: — Mas V. ex.ª sabe que sem o orador faltarás regras de civilidade não póde deixar de permittir que qualquel sr. deputado de explicações, quando para isto lhe pede licença. Da parte de V. ex.ª está o obstar a isso, se assim o entender.

O sr. Mello Soares;—Mas peço licença para dizer que quando um illustre deputado se dá por sentido, e com rasão invoca o nome do individuo que julga o offendeu, está do dever d'esse individuo dar explicações: agora se querem as formalidades do regimento, então peço a palavra para explicações.

O Orador (continuando): — Eu dispenso qualquer outra explicação: sei perfeitamente que o meu amigo, que sempre o foi, não podia ter a menor intenção de me offender, e de mais a mais nem offensa era dizer que eu estudava em casa. Eu não tenho uma esphera tão vasta como a do illustre deputado e a de outros muitos e por isso vejo-me na necessidade de estudar.

O illustre relator da commissão fez-me outra arguição: disse eu que desde que me sento nos bancos d'esta casa linha tido sempre o maior cuidado, quando fallo, de me restringir á materia que se discute e não me afastar d'ella. O nobre deputado disse que eu tinha estado fóra da ordem; não entro n'esta questão, que mais respeita a V. ex.ª, mas creio que a proposta do meu amigo o sr. Fontes abrangia duas questões: abrangia a questão da legalidade e a questão da conveniencia. Eu sei perfeitamente que o illustre deputado que hoje se senta nas cadeiras ministeriaes, o sr. Carlos Bento, pediu para se eliminar a ultima parte da proposta do sr. Fontes, mas deu como rasão, porque não era mais que um commentario, e por isso é que se eliminou. Dir-me-ha o illustre deputado, que o parecer da commissão se restringe unicamente a uma parte da proposta; não lhe nego o direito de assim o fazer; mas entendo que tambem o deputado tem o direito de discutir amplamente todas as partes da proposta que foi remettida á commissão; todavia declaro a V. ex.ª e á camara que não discutirei agora mais a questão da conveniencia, e tratarei unicamente de responder a varias observações que fizeram os illustres deputados. Não obstante, antes de passar avante, ainda tenho que dizer mais algumas palavras sobre uma proposição do illustre deputado o sr. Mello Soares, proposição que os membros do gabinete não hão de querer adoptar. Quando eu fallei a respeito da dictadura, que se estabeleceu naquelles estatutos, concentrando o poder em um individuo, respondeu-me o illustre deputado = que quem não quizesse a dictadura não fosse lá.-=Quando a lei deu ao governo a faculdade de auctorisar as companhias e approvar a sua instituição, teve um alcance maior e não quiz estabelecer uma inutilidade, como bellamente o explicou aqui o sr. Pereira da Silva: assim não se póde dizer que, se ha uma dictadura, não vão lá. (Apoiados.) Alguns illustres deputados teem querido sustentar que as notas dos bancos e as obrigações pagaveis ao portador são verdadeira moeda; eu não posso annuir a esta opinião: se esses cavalheiros se lembrassem que a respeito do banco de Portugal no artigo 15.° da lei de 7 de junho de 1824, se diz positivamente que as suas notas terão o previlegio de serem recebidas como moeda nas estações da fazenda publica, mas que nem por isso os servidores do estado seriam obrigados a recebe-las, conheceriam positivamente que foi preciso uma lei para lhe dar por meio de privilegio a qualidade de moeda, e assim mesmo só para ser recebida nas estações da fazenda publica.

Tem-se insistido em que se a lei de 16 de abril de 1850 no artigo 5.º fallasse de outros bancos que não fossem os bancos de emissão, não exceptuaria o banco do Porto e a companhia geral de agricultura das vinhas do Alto Douro; mas, além do que já ponderei a lai respeito na sessão passada, póde-se responder que essa excepção é uma excepção