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de contas, sommar, diminuir, multiplicar e repartir?!.. Acho nisto uma contradicção!

Sr. Presidente, supponhamos que se approva a douctrina da commissão, e que serão 18$000 eleitores de segundo gráo; veja V. Ex.ª e a Camara quanto vem a corresponder a cada circulo, sendo os circulos eleitoraes, parece-me que, como disse o illustre Deputado, quarenta e tantos: concedendo mesmo que em cada concelho haja capacidades para os empregos das municipalidades, juizes ordinarios, e para jurados, etc. assim mesmo o numero d'eleitores 18$000 dá para cada concelho um numero maior de capacidades do que o que é necessario para formar as municipalidades, e todas estas auctoridades. Mas dizia eu, que estavamos inconsequentes nesta doutrina, pelo que me parece que esta na letra do projecto; o projecto dá direito para ser eleito Deputado, a todo o cidadão que estiver residindo ou não na Nação Portugueza, e se nós para eleger Deputados concedemos o direito de ser eleito a todo o cidadão portuguez recenseado, como tal residente ou não fóra da Nação, querendo restringir este direito em quanto ao segundo gráo, de eleição tão consideravelmente, somos inconsequentes na doutrina; portanto insisto ainda na minha emenda.

O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, pedi a palavra para combater a emenda apresentada pelo nobre Deputado, que se senta no banco inferior, por isso que ella e inadmissivel; e para apresentar o resultado que ella naturalmente havia de produzir, uma vez que fosse adoptada. A Camara não deve querer que possam ser eleitos eleitores, aquelles que vivem, ou residem em differentes concelhos, ainda mesmo dentro do districto do collegio eleitoral, por que aconteceria que um individuo se proporia para eleitor em differentes parochias, e que poderia conseguir a eleição em duas, tres, ou mais; e então havia de acontecer uma de duas, ou que o mesmo eleitor havia de votar por differentes parochias, como eleitor de differentes parochias, ou então havia de se admittir o substituto, o que não vejo neste projecto: o primeiro caso, creio que ninguem o quererá admittir, isto é, que o mesmo individuo vote tres ou quatro listas, e o segundo tambem e inadmissivel; porque viria a acontecer o ser eleitor por uma parochia, aquelle que não representava a maioria dessa parochia, isto é, se se admittisse o substituto, acontecia que havia de ser aquelle que tivesse o numero immediatamente superior de votos, e este podia ser da minoria da parochia. Por consequencia, nem uma, nem outra cousa se póde admittir, e então, eu bem longe de admittir a emenda apresentada pela illustre Deputado, vou sem restringir o artigo do parecer da commissão, mandar para a mesa uma emenda neste sentido, para evitar que o mesmo sujeito possa ser eleito em differentes parochias, porque o unico methodo com que isto se póde evitar, e que elles sejam residentes na parochia onde são eleitos; por que de contrario ha de acontecer que o mesmo individuo seja eleito em differentes parochias, e neste caso, ou ha de votar como eleitor de muitas parochias, ou ha de admittir-se um substituto, que de maneira nenhuma póde representar a mesma maioria da parochia: por consequencia mando para a mesa a seguinte

Emenda. — «Os que não tiverem domicilio politico na parochia, onde forem eleitos.» — Poças Falcão.

Foi admittida.

O Sr. Avila: — (sobre a ordem) Sr. Presidente, é para notar a V. Ex.ª, que não vejo presente o Sr. relator da commissão. Eu já fallei nesta questão duas vezes, e pedia por isso a V. Ex.ª e á Camara licença para emittir a minha opinião na falta do Sr. relator da commissão, que não vejo presente.

O Sr. Presidente: — Como deu a hora, e não ha requerimento para prorogação, não póde continuar a discussão. Tenho a declarar á Camara, que a grande deputação, encarregada d'apresentar a Sua Magestade a Rainha pelo seu Anniversario Natalicio as felicitações desta Camara, não no dia 4, mas no dia 9 d'Abril, segundo o officio do Ministerio do Reino, ha pouco lido, ha de ser composta, além do Presidente e dos dois Srs. Secretarios, dos Srs. Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão, A. Vicente Peixoto, A. Xavier da Silva, E. C. C. Pinheiro Furtado, J. E. da Costa Faria e Silva, J. José Falcão, J. B. da Silva Cabral, D. Marcos Pinto Soares Vaz Preto, Visconde de Campanhã, Visconde de Castellões, e tambem de todos os Srs. Deputados que comparecem no Beijamão.

A ordem do dia para a sessão seguinte, além da continuação do projecto n.º 48, é o parecer n.º 21, e os projectos n.ºs 24, 25 e 26 que dizem respeito á repartição de Marinha, e que devem ser considerados no orçamento, e os projectos n.ºs 13 e 20. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.