O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 7

SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1858

PRESIDENCIA DO Sr. FRANCISCO DE CARVALHO (Decano).

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral.

João Antonio Gomes de Castro.

Chamada — presentes 54 srs. deputados eleitos.

Abertura—ás onze horas e tres quartos da manhã.

Acta,—approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1. ª—Do sr. barão das Lages, de que o sr. visconde de Porto Covo não comparece á sessão de hoje, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2. ª—Do sr. Rebello Cabral, de que o sr. Antonio Dias d'Azevedo não comparece á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, pedi a palavra para rectificar dois erros typographicos que ha no parecer n.° 1 da primeira commissão de verificação de poderes. Onde se diz=Guilherme Augusto de Barros=deve ler-se=Guilhermino Augusto de Barros=e no circulo 11.° onde se dizem relação ao sr. Antonio José d'Avila=4:349 votos¦=* deve ler-se=3:849 votos =. Se é preciso eu mando a declaração escripta para a mesa.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, por falta de saude não compareci hontem á sessão, e por isso deixei de fazer uma declaração, que os meus collegas me não levarão a mal que eu faça agora.

No extracto da sessão de antes de hontem apresenta-se uma proposta do meu nobre amigo, o sr. Augusto Xavier, assignada tambem por mim, a qual diz unicamente isto. (Leu-a).

Sr. presidente, eu appello para a lealdade do meu nobre amigo, se era esta a sua proposta. Quem lê isto, imagina que eu cai em uma contradicção flagrante, e que me desauctorisa aos olhos daquellas pessoas que têem por mim alguma estima. Eu julguei que a falla seria procedida da proposta do nobre deputado; fui vela á mesa, esta exactissima, a falla não procede d'ella, procede do extracto que se tirou. É n'isto que eu peço aos srs. tachygraphos que tenham a maior cautéla, porque estes papeis correm o paiz, e ás vezes os deputados representam mal, sem ser culpa d'elles. Não é censura que eu faço aos srs. tachygraphos; sei o zelo, interesse e boa vontade com que elles servem; tenho dado d'isto aqui muitos testemunhos, sabem que sou mesmo amigo de alguns d'elles, aprecio muito o serviço que elles fazem, mas é preciso toda a cautéla n'estes extractos. Isto não é o que eu disse, e peço aos srs. tachygraphos que rectifiquem no Diario do Governo de ámanhã, exarando a proposta inteira assignada por mim e pelo meu nobre amigo, o sr. Augusto Xavier, que p o que esta na acta que se leu hoje.

ORDEM DO DIA.

Discussão dos pareceres da commissão de poderes.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer da primeira commissão.

O sr. Xavier da Silva (sobre a ordem): — Eu pediria a v. ex.ª consultasse a camara se consentia que se adiasse a discussão d'este parecer até que esteja presente algum dos srs. ministros. As questões d'esta ordem, com quanto sejam da junta preparatoria, não costumam discutir-se sem estar presente o governo.

Assim se resolveu.

(Pausa.)

O sr. Mártens Ferrão: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o diploma do sr. Custodio de Faria Pereira da Cruz, deputado eleito por Braga, e juntamente para participar que por motivos ponderosos não póde aquelle sr. deputado eleito apresentar-se já na camara, mas fa-lo-ha logo que lhe seja possivel.

(Pausa.)

(Entrou o sr. Ministro da Fazenda.)

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer da primeira commissão de poderes relativo ao circulou." 1, Arcos de Val de Vez.

É o seguinte:

Parecer N.º 1

Senhores: — Em virtude da resolução d'esta junta preparatoria, tomada na sessão de 9 do corrente, coube á primeira commissão de verificação de poderes dar o seu parecer sobre os processos eleitoraes dos circulos n.°* 1 até 13; cumprindo pois o seu dever, vem a commissão apresentar-vos o resultado dos seus trabalhos pela maneira seguinte:

1.° Circulo—Arcos de Val de Vez.

Em todas as assembléas parciaes e na geral de apuramento d'esle circulo correu o processo eleitoral regularmente I cumprindo-se na essencia as prescripções do decreto com ¦ força de lei de 30 de setembro de 1852. Houve apenas um I requerimento de protesto referido na acta da assembléa de ' Moreira, concelho de Ponte de Lima, feito pelo delegado do administrador do concelho, que accusava illegalidade pela continuação dos trabalhos depois do sol posto; mas este protesto foi, com justiça, desprezado pela mesa eleitoral, por inveridico, fabuloso e feito por pessoa incompetente, por não ser o requerente cidadão recenseado eleitor nem elegivel. O

Vol. I— Junho — 1858.

4