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SESSÃO DE 6 DE MAIO DE 1884

Presidente do exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. Srs.

Francisco Augusto Frederico de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Tiveram segunda leitura os projectos apresentados pelo sr. Pedro Roberto, Fonseca Coutinho e a renovação de iniciativa do sr. Adriano Cavalheiro.- Apresentam os sr. Carrilho e Potsch duas representações das santas casas da misericordia da villa de monsão e de aldeia Gallega da Mercenta.- Apresenta o sr. Mariano de Carvalho outra dos empregados do quadro da direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes do reino.- O sr. D. José de Saldanha outra da camara municipal do conselho de Evora. O sr. Texeira de Sampaio manda para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas.- O sr. Francisco de Campos lembra a conveniencia de serem insertos de contribuição predial os predios dos estabelecimentos pios, e das contribuições de registo as doações que a esses estabelecimentos sejam feitas.- Responde-lhe o sr. ministro da fazenda.

- O sr. Antonio Maria de Carvalho pede ao sr. ministro da fazenda que empregue esforços para que na camara dos dignos pares passe o imposto sobre o sal, chamando também a atenção do sr. ministro da marinha para as más condições em que se encontra a circulação monetaria n'algumas provincias do ultramar, para a necessidade de amortisar o papel moeda em Angola, e a vantagem de auxiliar as companhias de engenhos centraes de assucar.

- Respondem os srs. ministros da fazenda e da marinha.- O sr. Emygdio Navarro faz algumas considerações sobre a retificação do tratado do Zaire.- Responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros.- Justificam faltas os srs. Côrte Real, Adriano Cavalheiro, José Novaes, Licinio Pinto Leite e Visconde da ribeira Brava.- Aprova-se o parecer da commissão marinha, apresentado pelo sr. Gomes Barbosa, sobre as emendas offerecidas ao projecto n.º15, reorganisação do corpo de marinheiros.- Apresenta o sr. Avellar Machado em parecer da commissão de obras publicas, e renova um pedido de esclarecimentos com relação á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes.- Aprova-se o projecto n.º84, approvando para ser ratificada pelo poder executivo a convecção para a protecção dos cabos submarinos, assignada em paris a 14 de março de 1884.

Na ordem do dia foram aprovados os seguintes projectos: n.º49, fixando o contingente de recrutas para o serviço militar de terra e mar em 1884. É approvado depois de algumas considerações dos srs. Emygdio Navarro, Mariano de Carvalho, Antonio Maria de Carvalho e ministro da marinha; n.º47, fixando a força do exercito no corrente anno. Aprovando sem discussão; n.º54, fixando a força naval para o exercito de 1884-1885. Approvando sem discussão; n.º90, lei de meios, foi aprovado, com algumas das propostas apresentadas por differentes srs. deputados que o discutiram.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 61 srs. deputados.

São os seguintes: Abilio Lobo, Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Avila, Cunha Bellem, A.M. de Carvalho, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Trajano de Oliveira, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Barbosa, Guilherme de Abreu, Palma Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, Sousa Machado, J.A. Gonçalves, J.J. Alves, Teixeira de Sampaio, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Avellar Machado, José Borges, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, J.M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Julio de Vilhena, Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Bivar, Luiz da camara (D.), Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Silva e Matta, Miguel Candido, Miguel tudella, Pequito, Babosa Centeno, Dantas Baracho e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.:- Adolpho Pimentel, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, A.I. da Fonseca, Fontes Ganhado, Carrilho Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Potsch, Augusto de Castigo, Caetano de Carvalho, Conde da Foz, Wanzellar, J.A. Pinto, Elias Garcia, Brandão de Mello, Gonçalves de Freitas, Manuel de Arriaga, M. J. Vieira, M.P. Guedes, Marçal Pacheco, Pedro Martins, Tito de Carvalho, Visconde de Porto Formoso e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.:- Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A.J. Teixeira, Seguier, Brito Côrte Real, Conde do Sobral, Custodio de Borja, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira, Eugenio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Vieira da Neves, F.G. Teixeira, Francisco Patricio, Frederico Arouca, Silveira da Motta, Illidio do Valle, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Rodrigues da Costa, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, Ferrão Castello Branco, J.A. Neves, Ponches de Carvalho, José Bernardino, Dias Ferreira, Pereira do Santos, Rosa Araujo, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Lourenço Malheiro, Luiz de Lencastre, Palmeirim, Manuel de d'Assumpção, Aralla e Costa, Bacellar, M.V. da Graça, Guimarães Camões, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas Leituras

Projecto de lei

Senhores.- No anno de 1883 deu entrada na alfandega de Villa das Vélas, vindo pela barca Veronica, procedente de New-Bebford, na California, um sino adquirido á custas de esmolas de portuguezes residentes n'aquella cidade, e offertado á ermida de Nossa Senhora da Boa Hora, que serve actualmente de curato.

Não havendo lei que isente do pagamento de direitos aquella offerta de homens piedosos que pretenderam concorrer para o esplendor do culto divino na terra que lhes foi berço, está o mesmo sino detido na alfandega onde tem a pagar a quantia de 97$400 réis que a respectiva junta de parochia não póde satisfazer por ser pobrissima.

Sendo de toda a justiça e equidade, attendendo ao fim e natureza do donativo, não obrigar aquella corporação a pagar direitos aduaneiros para entrar na posse de um objecto que lhe foi dado de esmola e se destina ao culto divino n'uma igreja verdadeiramente necessitada; tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a dispensar a junta de parochia de freguezia de Santo Amaro, do conselho de Vélas; na ilha de S. Jorge, do pagamento dos direitos que dever na alfandega da mesma villa pelo despacho de um sino destinado á ermida de Nossa Senhora da Boa Hora.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 5 de maio de 1884.- Pedro Roberto Dias da Silva.

Enviado á commissão de fazenda.

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