O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ORGANISAÇÃO DO PODER JUDICIAL.

Por Decreto de 19 de Agosto de 1848 (Diario n.º 199), foi nomeada uma Commissão para apromptar os Projectos de Lei que se mostrarem necessarios a bem da organisação do Poder Judicial. Esta Commissão tem trabalhado com muito zêlo, e apresentou já os Projectos sobre a antiguidade dos Juizes e sobre a classificação das Comarcas, os quaes me apresso a levar á vossa presença, como Propostas do Governo.

TABELLAS DOS EMOLUMENTOS E SALARIOS JUDICIAES.

Logo que se publicou a Lei de 28 de Julho de 1848 (Diario n.º 188), pela qual foi authorisado o Governo para reformar as Tabellas dos emolumentos e salarios judiciaes, nomeou-se, por Decreto de 14 de Agosto do mesmo anno (Diario n.º 194), uma Commissão para se occupar do projecto dessa reforma. Concluidos os trabalhos desta Commissão, os quaes pareceram dignos de ser inteiramente approvados, confirmaram-se, por Decreto de 26 de Dezembro de 1848, as novas Tabellas, que sairam publicadas no Diario n.º 2 do corrente anno.

As grandes difficuldades que este objecto offerecia por sua natureza tornaram-se ainda maiores na falta absoluta de verdadeiros dados estatisticos, sobre o movimento geral dos processos, e sobre o interesse particular que resulta a cada um dos Funccionarios que nelles figuram. Estas difficuldades só com o tempo se poderiam vencer; mas a urgencia da reforma não permittia que se interpozessem mais demoras. O Governo, porém, havendo de reconsiderar este trabalho em vista das representações que acabam de lhe ser presentes, reserva para outra occasião o dar-vos conta do uso definitivo que tiver feito da authorisação concedida.

SECRETARIAS DOS TRIBUNAES, DA PROCURADORIA GERAL DA COROA, E DAS PROCURADORIAS REGIAS.

Ha muito que era reconhecida a necessidade de prover a este importante objecto, para se conseguir, como sempre convém, a regularidade do serviço. Com este fim se vos apresenta agora uma Proposta em que se consignam as providencias que pareceram indispensaveis. No Relatorio que a acompanha, se expendem os motivos que aconselharam essas providencias.

Secretaria d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, em 26 de Março de 1849.

José Marcelino de Sá Vargas.

NA IMPRENSA NACIONAL.