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nomear uma Commissão composta de 22 Vogaes, encarregando-a de preparar as instrucções, os trabalhos, e o orçamento das despezas necessarias para a effectiva organisação e conservação do nosso Cadastro.

A Commissão, entendendo, que as operações cadastraes não podiam principiar antes de acabada a triangulação, a que se estava procedendo para o levantamento da Carta geral do Reino, propoz que, para apressar estes trabalhos, se ordenasse o augmento do pessoal da Commissão geodesica, a construcção de quarenta e cinco piramides, e de seis barracas para deposito e abrigo dos instrumentos, e a compra de seis theodolitos, e um circulo repetidor.

Estes instrumentos foram já encommendados para Londres e Pariz; as barracas vão ser construidas no Arsenal do Exercito; estão dispostos os elementos para successivamente se proceder á construcção das piramides; e, quando chegarem os instrumentos, será augmentada a Commissão geodesica, que actualmente se acha de facto incorporada na Commissão do Cadastro.

Prepara-se o Orçamento das despezas de uns e outros trabalhos. A importancia dellas será opportunamente reclamada ás Côrtes por uma Proposta de Lei especial.

Benificencia Pública.

Os Estabelecimentos de benificencia, comprehendendo os de caridade e piedade, ressentem-se dos estragos e consequencias das nossas dissensões politicas. A consideravel diminuição nos seus rendimentos, reunida a muitas outras causas geraes e particulares, desde longo tempo existentes, têem poderosamente concorrido para a decadencia destes Asylos da desgraça.

O Governo reconhece a grande importancia de um ramo de administração, que abrange toda a esphera dos soccorros publicos, devidos á humanidade desvalida, no estado de infancia, de doença, e de extrema velhice. Deseja regularisar tão valioso serviço; mas conhece que os exforços governamentaes, atalhando muitos dos inconvenientes actuaes, nunca poderão ter a força sufficiente para os extinguir sem o concurso do Poder Legislativo.

Induzido por esta convicção, não duvidou o Governo apresentar ás Côrtes, na Sessão de 1843, uma Proposta de Lei para a reorganisação do systema de benificencia. Ainda chegou a ser approvada na Camara dos Senhores Deputados; não podendo porém ser discutida dentro da Legislatura na Camara Hereditaria, veio por isso a caducar.

Quereria o Governo renovar desde já essa Proposta; mas as circumstancias mudaram. O systema de benificencia tem muitas e variadas ramificações, que, no estado actual de sua existencia, carecem de grandes reformas. É necessaria uma reorganisação geral e completa, que, sem faltar á unidade entre todos os Estabelecimentos de benificencia, regule a acção, a responsabilidade, e a fiscalisação de cada um delles. Tudo isto demanda mui serio estudo e variadas combinações, que só podem fazer-se com vagar e reflexão no centro de todos os esclarecimentos e dados statisticos.

É por estas razões, que o Governo não póde ainda propôr uma lei sobre tão importante reorganisação. Quando houver colligido e coordenado os elementos necessarios para ella, não se demorará em a elevar ao conhecimento das Côrtes.

Saude Pública.

O serviço de administração e policia medica carecia de ser reformado, assim nos portos de mar como no interior do Reino. Esta reforma, authorisada pela Lei de 10 de Fevereiro de 1844, effeituou-se por Decreto de 18 de Setembro do mesmo anno, e teve o seu complemento na Lei de 7 de Abril e Decreto de 6 de Novembro de 1845.

Toda esta legislação foi posteriormente suspensa por Decreto de 21 de Maio de 1846, ficando reposto em vigor o systema sanitario do Decreto de 3 de Janeiro de 1837.

Por effeito desta providencia veio a ser attenuado o influxo e acção da policia medica, não menos que a inspecção central do Conselho de Saude. Os abusos multiplicaram-se por falta de meios de repressão. Tudo concorria para que o serviço sanitario ficasse subordinado a grandes irregularidades, e ainda maiores prejuizos.

O Governo de Sua Magestade veiu então a conhecer a urgente necessidade de provêr de remedio a tantos males. Entendeu, que alguns delles podiam ser desde logo reparados pelas Côrtes. Não deixou por isso de apresentar com esse objecto a esta Camara, na Sessão de 18 de Março de 1848, uma Proposta de Lei, que não chegou a ser discutida.

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