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Póde essa Proposta ser ainda agora tomada em consideração, até que o Governo, habilitado com os trabalhos e esclarecimentos, que anda colligindo, se ache nas circumstancias de propôr uma Lei organica para todos os ramos de administração sanitaria.

Cholera-morbus.

As primeiras noticias dos estragos, que fazia a cholera-morbus na Europa, foram recebidas no fim de Setembro de 1847.

O Governo fez immediatamente expedir as ordens necessarias ao Conselho de Saude, para tomar as providencias preventivas da sua competencia, e aos Agentes Consulares para darem informações exactas do progresso do mal, e das providencias contra elle adoptadas nos diversos Paizes da Europa.

O Conselho de Saude, attendendo á falta de um Lazareto regular, propoz algumas medidas, que pareceram ser por extremo rigorosas e prejudiciaes ao commercio. O Governo consultou as Academias de Medicina; — e, apoiado no parecer dellas, e do mesmo Conselho, resolveu adoptar as providencias, que se acham consignadas na Portaria regulamentar de 28 de Agosto de 1848, publicada no Diario do Governo sob N.º 204.

Em seguida cuidou desde logo o Governo em melhorar o Lazareto existente na Torre Velha, supprindo a sua insufficiencia por meio de pontões no Téjo, os quaes, na conformidade do systema usado em Inglaterra, servissem de Lazaretos fluctuantes. Mandou além disso estabelecer Lazaretos no Porto, no Funchal e em Ponta Delgada.

Para o caso de invasão da cholera neste Paiz, fez o Governo organisar, em todas as Parochias do Reino, Commissões de soccorros encarregadas de acudirem aos indigentes, que viessem a ser atacados da molestia; — e para tornar mais proficua esta providencia, e mais igual a distribuição dos soccorros, creou na Capital, por Decreto de 11 de Dezembro de 1848, uma Commissão Central presidida pelo Cardeal Patriarcha, e composta do Governador Civil, do Presidente da Camara Municipal, e de seis Deputados das Commissões Parochiaes, e encarregada superiormente de as dirigir e fiscalisar. Expediu ordens aos Governadores Civís, para, de accôrdo com as Camaras Municipaes, procederem opportunamente á organisação de Hospitaes destinados ao tractamento singular dos doentes, encarregando especialmente de tal serviço em Lisboa a Commissão Administrativa da Santa Casa da Misericordia desta Cidade.

Este variado serviço tem exigido, e virá ainda a exigir muitas despezas. O Governo procurou recorrer ás mais urgentes por meio de um credito de 20:060$000 réis, aberto por Decreto de 24 de Outubro de 1848, conforme a authorisação da Carta de Lei de 26 de Agosto do mesmo anno.

As ultimas participações recebidas nos mezes proximamente findos, mostram, que a cholera-morbus, na maior parte dos pontos por ella invadidos, não ha tido grande intensidade; e esta circumstancia faz esperar que a Divina Providencia livrará o nosso Paiz daquelle terrivel flagello.

TERCEIRA PARTE.

Instrucção Pública.

A Instrucção Pública, estreitamente ligada ás primeiras necessidades do Paiz, e ao desenvolvimento de todos os interesses sociaes, é um dos objectos, que pela sua alta importancia, não tem cessado de excitar as mais sérias considerações do Governo.

Haviam sido ultimamente decretados os Regulamentos de 10 de Novembro, 1 e 24 de Dezembro de 1845, e 30 de Janeiro de 1846, para fixarem a execução da Legislação litteraria, especialmente a que se comprehendia na Lei de 16 de Novembro de 1841, e na Reforma de 20 de Setembro de 1844.

Acham-se consignadas, nessa legislação, as disposições principaes, e por ventura as mais necessarias para o aperfeiçoamento de um systema geral de ensino elementar, accommodado á generalidade dos